TJMG 07/02/2020 - Pág. 15 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PORTARIA PRE Nº 032, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020
Correção no Desenvolvimento na Carreira.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no
inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011 e nos termos da Lei 15.462/2005, RESOLVE:
Art. 1° - Anular a Portaria PRE Nº 150, de 13 de julho de 2016, publicada respectivamente no Diário Oficial do Estado de 15 de julho de 2016, na
parte que se refere ao servidor Mario Soares de Azevedo Neves, MASP 1049496-1, por motivo de incorreção e para regulamentação da situação
funcional do servidor, na forma abaixo indicada:
MASP
ADM
NOME
CARREIRA
NÍVEL GRAU PUBLICAÇÃO VIGÊNCIA
1.049.496-1
1
MARIO SOARES DE AZEVEDO NEVES
MEDHH
V
B
15/07/2016
30/06/2016
Art. 2° - Conceder Progressão na Carreira, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462, de 13 de
janeiro de 2005, para a regularização da situação funcional do servidor, na forma abaixo indicada:
MASP
ADM
NOME
CARREIRA
NÍVEL GRAU
VIGÊNCIA
1.049.496-1
1
MARIO SOARES DE AZEVEDO NEVES
MEDHH
V
B
30/06/2017
Art. 3° - Anular a Portaria PRE nº 196, de 11 de julho de 2018, publicada respectivamente no Diário Oficial do Estado de 14 de julho de 2018, na
parte que se refere ao servidor Mario Soares de Azevedo Neves, MASP 1049496-1, por motivo de incorreção e para regulamentação da situação
funcional do servidor, na forma abaixo indicada:
MASP
ADM
NOME
CARREIRA
NÍVEL
GRAU PUBLICAÇÃO VIGÊNCIA
1.049.496-1
1
MARIO SOARES DE AZEVEDO NEVES
MEDHH
V
C
14/07/2018
30/06/2018
Art. 4° - Fica definido o posicionamento na carreira de Médico – MED, Nível V, Grau B, a partir de 30/06/2017 até a data do afastamento preliminar
para aposentadoria – 19/10/2019.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
06 1321372 - 1
PORTARIA PRE N º 027, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
Redução de Carga Horária
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a prorrogação da redução da carga horária de trabalho, para 20 (vinte) horas semanais, por 6 (seis) meses, nos termos
do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18 de dezembro de 1986, do Decreto nº
27.471 de 22 de outubro de 1987 e Laudo Conclusivo nº. 430/2019 do
Coordenador Médico/SEPLAG – SCPMSO à servidoraFlavia Cristine
Martineli Loureiro Catão, MASP 1.050.662-4,MEDHH / Médico Clínico, lotada na Administração Central / Diretoria Técnico Cientifica, a
partir de 16 de janeiro de 2020.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA PRE Nº 028, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
Aprova a Instrução Normativa nº 01/2020 - Programa de Iniciação
Científica Voluntária, no âmbito da Fundação Hemominas
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto nº 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Instrução Normativa nº 01/2020 - Programa de Iniciação Científica Voluntária, no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N º 030, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019.
Concede Adicional de Periculosidade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Periculosidade,por radiações ionizantes, NR16, Portaria 3.214/78, nos termos da Lei Delegada nº 38 de 16
de novembro de 1997, do art. 6º da Lei Delegada nº 63 de 29 de janeiro
de 2003, do art. 10 da Lei Delegada nº 109 de 30 de janeiro de 2003,
art. 7º do Decreto nº 39.032 de 08 de setembro de 1997, pela Resolução SERHA nº 050 de 04 de julho de 2002 e do Laudo de Avaliação
realizado pela UNIMONTES e homologado pela SCPMSO/SEPLAG,
publicado no Minas Gerais de 09 de junho de 2011, aservidora Luciana
da Conceição Dias, Masp 1257264-0, ATHH/ Técnico de Patologia Clínica, lotadano Hemocentro de Belo Horizonte, Fracionamento, a partir
de 08 de janeiro de 2020.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
PORTARIA PRE N º 031, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019.
CancelaAdicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – Cancelar o Adicional de Insalubridade, nos termos do § 2º do
art. 7 do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de 1997, concedido à
servidora Luciana da Conceição Dias, Masp 1257264-0, ATHH/ Técnico de Patologia Clínica, lotadano Hemocentro de Belo Horizonte,
Fracionamento, a partir de 08 de janeiro de 2020.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
06 1321370 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Maurício Abreu Santos
ATO DE APOSENTADORIA Nº 014 /2019
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo do 6º da EC nº 41/2003, a
partir de 25/10/2019, com proventos integrais e paridade ao servidor
MASP 1036789-4, ANSELMO JOSÉ AFONSO, CPF 584.097.006-97,
ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SAÚDE E TECNOLOGIA – AUST 3- Nível III, Grau J.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONVERSÃO EM ESPECIE:
Converte férias-prêmio em espécie, nos termos do art. 7º do Decreto
30.586 de 05/12/1989, ao servidor ANSELMO JOSÉ AFONSO, MASP
1036789-4, CPF 584.097.006-97 ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SAUDE E TECNOLOGIA E TECNOLOGIA, AUST3, nível
III, Grau J, o saldo de 03 (três) meses ref. ao 3º QQ.
ATO DE APOSENTADORIA Nº 015/2019
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 6º da EC 41/2003, a partir de 04/11/2019, com proventos integrais e paridade, à servidora
MASP 1036713-4, MARIA DAS MERCÊS DO N. SOARES, CPF
344.178.696-34, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SAÚDE
E TECNOLOGIA – AUST 4- Nível IV, Grau G.
ATO DE APOSENTADORIA Nº 001/ 2020
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a”
da Constituição Federal/88, com redação dada pela EC nº 41/03, a partir
de 26/11/2019, com proventos integrais ao servidor MASP 1103452-7,
ALBERTO JOSÉ GOMES, CPF 439.838.046-91, ocupante do cargo
efetivo de TECNICO DE SAUDE E TECNOLOGIA –TST 2 - Nível
II, Grau B.
RETIFICAÇÃO DE ATO DE APOSENTADORIA:
Retifica-se o ato de aposentadoria voluntária nº 013/2019, referente
ao servidor JOSÉ MARCIO PINTO DE MOURA BARROS, MASP
1034041-2. Onde se lê: “Jose Márcio Pinto de Moura Barross Dias”,
leia-se: ”José Márcio Pinto de Moura Barros”.
Maurício Abreu Santos
Presidente
ATO DE RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR:
Retifica-se o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria da servidora Maria das Mercês do N. Soares, MASP 1036713-4, publicado
no “MG” de 09/11/2019, página 20. Onde se lê: “MASP 11036713-4”,
leia-se: “MASP 1036713-4”.
Retifica-se o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria do servidor Alberto José Gomes, MASP 1103452-7, publicado no “MG” de
29/11/2019, página 21, col. 4. Onde se lê: “Aposentadoria com paridade
integral nos termos do art. 6º da ECF nº 41/2003”, leia-se: “Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do art. 40, §1º,
inciso III, alínea “a” da Constituição Federal/88, com redação dada pela
EC nº 41/2003”.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO:
Concede nos termos do parágrafo 4º do art. 31, da CE/89 c/ redação
dada pela EC nº 57/03, a serem usufruídas oportunamente, à servidora:
MASP 1374157-4 CLÁUDIA LETÍCIA GARCIA PEREIRA 03 (três)
meses ref. ao 1º QQ, a partir de 21/01/2020.
Luciana Wallewska Cardoso Assunção.
06 1320817 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
iniciais), ministrado pelo Centro Educacional Professora Rose Aparecida de Moraes Lopes, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situado
na R. Hildeu Ferreira da Rosa, 135, B. Cubatão, em Camanducaia, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Pouso Alegre
PORTARIA N.º 96/2020
Nos termos do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 1055, de 17 de dezembro
de 2019, fica reconhecido o Ensino Fundamental (anos finais), ministrado pelo Centro Educacional Primeiros Passos, de Ensino Fundamental, situado na R. Quintino Bocaiuva, 901, Centro, em Guaranésia, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – São Sebastião do Paraíso
PORTARIA N.º 97/2020
Nos termos do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, fica autorizada, a partir de 1º de janeiro de 2003, a mudança
do Instituto Educacional Bontempo, de Ensino Fundamental (anos
iniciais), da R. Celina Lisboa Frederico, 215 – F, Centro, em Unaí, para
a Av. José Luiz Adjuto, 570, Centro, no mesmo município.
SRE – Unaí
PORTARIA N.º 98/2020
Nos termos do artigo 72 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, fica autorizada, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a extensão
dos anos finais do Ensino Fundamental, no Instituto Educacional Bontempo, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na Av. José Luiz
Adjuto, 570, Centro, em Unaí.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como Instituto Educacional Bontempo, de Ensino Fundamental.
SRE – Unaí
Atos assinados pelo Subsecretário de Articulação Educacional
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
06 1320959 - 1
Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas.
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 29/2020
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, ao servidor:
SERVIDOR (A)
SRE
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
MASP
NOME
CARGO NÍVEL GRAU ADM
SEBASTIÃO E. E. ODILON BEHRENS 1.286.766-9 WILDEMAR DE MORAIS
NOVA ERA SÃO
PEB
I
B
3
DO RIO PRETO
CANDIDO
06 1320845 - 1
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 03/2020 Substituição de membro da comissão
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n°
01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de
5-7-1952, RESOLVE substituir asservidoras Terezinha de Jesus Silva
Gusmão e Ádila Adriana Silvapelas servidoras Ulda Coleta Lança
Monteiro e Regina Maria Arantes Jerônimo, para, sob a presidência
da primeira, conduzirem as apurações relativas aoprocesso disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/SEE Nº 124/2018, publicada em
28/11/2018.
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 06 de janeiro de 2020.
(a) Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
06 1321296 - 1
Superintendência de
Organização Escolar e
Informações Educacionais
PORTARIA N.º 87/2020
Nos termos do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 1127, de 17 de dezembro
de 2019, fica renovado, pelo período de 1º de novembro de 2019 a 04
de abril de 2022, o reconhecimento do curso Técnico em Segurança
do Trabalho, de forma concomitante e subsequente ao Ensino Médio,
ministrado pelo Educandário São Francisco de Assis, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na R. Presidente Vargas, 308, Centro,
em Itamonte.
SRE – Caxambu
PORTARIA N.º 88/2020
Nos termos dos artigos 11, 24 e 50 da Resolução CEE nº 449, de 1º
de agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 1046, de 28 de
novembro de 2019, fica divulgada a alteração societária e recredenciada a entidade mantenedora Centro Educacional Somar Ltda - ME
e ainda, reconhecido o Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado
pelo Colégio Somar, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na
R. Ida Mascarenhas Lage, 627, B. Nossa Senhora de Fátima, em São
Lourenço, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Caxambu
PORTARIA N.º 89/2020
Nos termos do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 1015, de 27 de novembro de
2019, fica reconhecido o curso Técnico em Informática, ministrado pela
Escola Técnica da Saúde, situada na R. Tavares de Melo, 460, Centro,
em Conselheiro Lafaiete, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Conselheiro Lafaiete
PORTARIA N.º 90/2020
Nos termos do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 966, de 19 de novembro de
2019, fica renovado, a partir de 1º de setembro de 2019, o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola
Municipal Loteamento da Beta, de Ensino Fundamental (anos iniciais),
situada no Loteamento da Beta, em Matias Cardoso, pelo prazo de 01
(um) ano.
SRE – Januária
PORTARIA N.º 91/2020
Nos termos dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando os Pareceres CEE n.º 06 e 07, de 1º
de fevereiro de 2020, fica credenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
a entidade mantenedora Centro Educacional Maximus Participações
EIRELI e autorizado o funcionamento do estabelecimento Bricks International Culture School, com o Ensino Fundamental (anos iniciais),
situado na R. Francisco Vaz de Magalhães, 300, B. Cascatinha, em Juiz
de Fora, pelo prazo de 01 (um) ano.
SRE – Juiz de Fora
PORTARIA N.º 92/2020
Nos termos do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 1045, de 21 de novembro de
2019, fica renovado o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais), ministrado pelo Colégio América do Sul, de Ensino Fundamental (anos finais), situado na Av. Getúlio Vargas, 733, B. Coqueiro, em
Manhuaçu, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Manhuaçu
PORTARIA N.º 93/2020
Nos termos dos artigos 7º, 9º e 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 945, de 17 de outubro de 2019, fica divulgada a mudança das entidades mantenedoras da
Escola da Serra, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situada na
Rua do Ouro, 1900, B. Serra, em Belo Horizonte, passando de Raízes
e Asas Projetos Educacionais Ltda - EPP, mantenedora do Ensino Fundamental (anos iniciais) e Raízes e Asas Inovação Educacional Ltda
- EPP, mantenedora do Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino
Médio, para Instituto Alere.
Fica credenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade mantenedora Instituto Alere.
SRE – Metropolitana A
PORTARIA N.º 94/2020
Nos termos do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 978, de 28 de novembro de
2019, fica renovado o reconhecimento do Ensino Médio, ministrado
pelo Colégio Santa Marcelina, de Ensino Fundamental e Ensino Médio,
situado na R. Barão do Monte Alto, nº 02, Centro, em Muriaé, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Muriaé
PORTARIA N.º 95/2020
Nos termos do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE nº 967, de 27 de novembro de
2019, fica renovado o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
Superintendências Regionais de Ensino - SRE
SRE de Barbacena
SRE de Caxambu
Diretora: Patricia Russo Coelho Lima
Diretora: Elenice da Silva Rodrigues
PORTARIA SEE Nº 001/2020
Institui Comissão de Conciliação para atuar na busca de soluções não
contenciosas para os casos de assédio moral, no âmbito da Superintendência Regional de Ensino de Barbacena.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE ENSINO DE BARBACENA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 52 do Decreto nº 47.759, de 19 de novembro de 2019, e em
cumprimento ao disposto no Decreto nº 47.528, de 12 de novembro
de 2018,
1. Determina a instituição de Comissão de Conciliação para atuar na
busca de soluções não contenciosas para os casos de assédio moral, no
âmbito da Secretaria de Estado de Educação - SEE/MG;
2. Designa os seguintes servidores, para, sob a presidência do primeiro,
comporem a Comissão de Conciliação:
I- Membro Titular: MÁRCIA JUREMA SCHNEIDER, MaSP:
1.058.409-2;
II- Membro Titular: MARIA SILVIA E SILVA FORTES AGUIAR,
MaSP: 862.134-4;
III- Membro Suplente: LUCIANE CRISTINA PEREIRA FAJARDO
MONTEIRO,
MaSP: 1.059.874-6.
3. O mandato dos membros de Comissão de Conciliação terá vigência
de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período.
Barbacena, 06 de fevereiro de 2020.
Patrícia Russo Coelho Lima
Superintendente Regional de Ensino
SRE/Barbacena
06 1321290 - 1
PORTARIA SEE Nº 002/2020 –
Institui a Comissão de Conciliação para atuar na busca de soluções não
contenciosas para os casos de assédio moral, no âmbito da Superintendência Regional de Ensino.
A Superintendente Regional de Ensino de Caxambu, Elenice da Silva
Rodrigues, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 52 do
Decreto nº 47.759, de 19 de novembro de 2019, e em cumprimento ao
disposto no Decreto nº 47.528 de 12 de novembro de 2018,
1. Determina a instituição da Comissão de Conciliação para atuar na
busca de soluções não contenciosas para os casos de assédio moral, no
âmbito da Secretaria de Estado de Educação – SEE/MG;
2. Designa os seguintes servidores, para, sob a presidência do primeiro,
comporem a Comissão de Conciliação:
I – Membro Titular: Ana Maria Santos Barbosa, MASP: 747.025-5
II – Membro Titular: Marcely Gomes Pinto, MASP: 1.426.970-8
III – Membro Suplente: Andréia Soares dos Santos Lício, MASP:
886.425-8
O mandato dos membros de Comissão de Conciliação terá vigência de
2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período.
Caxambu, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2020.
Elenice da Silva Rodrigues
Superintendente Regional de Ensino
SRE Caxambu
SRE de Campo Belo
Diretora: Lucia Helena Miranda Bastos
MINUTA DE PORTARIA SEE Nº 001/2020
Institui Comissão de Conciliação para atuar na busca de soluções não
contenciosas para os casos de assédio moral, no âmbito da Superintendência Regional de Ensino.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE ENSINO Lúcia Helena Miranda Bastos, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 52 do Decreto nº 47.759, de 19 de novembro de 2019,
e em cumprimento ao disposto no Decreto nº 47.528, de 12 de novembro de 2018,
1.Determina a instituição de Comissão de Conciliação para atuar na
busca de soluções não contenciosas para os casos de assédio moral, no
âmbito da Secretaria de Estado de Educação - SEE/MG;
2.Designa os seguintes servidores, para, sob a presidência do primeiro,
comporem a Comissão de Conciliação:
I- Membro Titular: ELVANIA ALVARENGA SANTOS CARDOSO,
MASP: 748680-6
II- Membro Titular: JUSSARA APARECIDA DE CARVALHO
PEREIRA, MASP: 1147071-3
III- Membro Suplente: MARCELO BRUNO LEAL, MASP:
1144475-9
c) O mandato dos membros de Comissão de Conciliação terá vigência
de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período.
Campo Belo, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2020.
ROSELIA HOENES PIMENTA
DIRETORA DE PESSOAL
06 1321294 - 1
06 1321209 - 1
SRE de Conselheiro Lafaiete
Diretora: Maria de Lourdes Reis Silva Beato
PORTARIA SRE/GAB Nº 001/2020
Institui Comissão de Conciliação para atuar na busca de soluções não
contenciosas para os casos de assédio moral, no âmbito da Superintendência Regional de Ensino.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE ENSINO CONSELHEIRO LAFAIETE, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 52 do Decreto nº 47.759, de 19 de novembro de 2019,
e em cumprimento ao disposto no Decreto nº 47.528, de 12 de novembro de 2018,
1.Determina a instituição de Comissão de Conciliação para atuar na
busca de soluções não contenciosas para os casos de assédio moral,
no âmbito da Superintendência Regional de Ensino de Conselheiro
Lafaiete/MG;
2.Designa os seguintes servidores, para, sob a presidência do primeiro,
comporem a Comissão de Conciliação:
I- Membro Titular: GISLENE DE SOUZA MAIA, MASP:
1.170.924-3
II- Membro Titular: JANAYNA MENDES NAHAS RIBEIRO, MASP:
572.297-0
III- Membro Suplente: MARIA CRISTINA DE SOUZA, MASP:
391.369-6
c) O mandato dos membros de Comissão de Conciliação terá vigência
de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período.
Conselheiro Lafaiete, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2020.
Maria de Lourdes Reis Silva Beato
Superintendente Regional de Ensino
SRE Conselheiro Lafaiete
06 1321306 - 1
SRE de Carangola
Diretora: Betty Giovannoni Oliveira
PORTARIA SEE Nº 2/2020
Institui Comissão de Conciliação para atuar na busca de soluções não
contenciosas para os casos de assédio moral, no âmbito da Superintendência Regional de Ensino.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE ENSINO CARANGOLA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 52 do Decreto nº 47.759, de 19 de novembro de 2019, e em cumprimento ao disposto no Decreto nº 47.528, de 12 de novembro de 2018,
1. Determina a instituição de Comissão de Conciliação para atuar na
busca de soluções não contenciosas para os casos de assédio moral, no
âmbito da Secretaria de Estado de Educação - SEE/MG;
2. Designa os seguintes servidores, para, sob a presidência do primeiro,
comporem a Comissão de Conciliação:
I- Membro Titular: Silvânia Azevedo Milagres Brito, MASP:
1.064.781-6
II- Membro Titular: Elisiane Barbosa Tinti, MASP: 1.062.893-1
III- Membro Suplente: Mariene Moreira de Souza, MASP:
1.171.373-2
O mandato dos membros de Comissão de Conciliação terá vigência de
2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período.
Carangola, aos seis dias do mês de fevereiro de 2020.
Betty Giovannoni Oliveira
Superintendente SRE - Carangola
06 1320888 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 01/2020
RETIFICA, NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO, referente ao servidor: FERVEDOURO – E.E. Joaquim Bartholomeu
Pedrosa, MaSP 1.004.545-8, Abel Gomes Vieira, PEB II J, adm. 1, Ato
nº 25, publicado em 24/12/19, por alteração na data de afastamento,
onde se lê: a partir de 03/02/2020, leia-se: a partir de 07/02/2020.
06 1320887 - 1
SRE de Curvelo
Diretora: Elizete Alves Matoso
PORTARIA SEE Nº 01/2020
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE ENSINO CURVELO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
52 do Decreto nº 47.759, de 19 de novembro de 2019, e em cumprimento ao disposto no Decreto nº 47.528, de 12 de novembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Conciliação para atuar na busca de
soluções não contenciosas para os casos de assédio moral, no âmbito
da Superintendência Regional de Ensino de Curvelo/MG e das escolas
sob sua jurisdição.
Art. 2º - Designar os seguintes servidores, para, sob a presidência do
primeiro, comporem a Comissão de Conciliação:
I- Membro Titular: ANETE DE OLIVEIRA FAGUNDES, ANEIIIG
-ANALISTA EDUCACIONAL/ INSPETOR ESCOLAR MASP:
976.884-7;
II- Membro Titular: HELEN FIALHO, TDEIIC – TÉCNICO DA EDUCAÇÃO- MASP: 1.113.775-9;
III- Membro Suplente: ARIANA FLISTER REIS, ANEIIIF- ANALISTA EDUCACIONAL MASP: 1.055.766-8.
Art. 3º - A Comissão de Conciliação estará sob a coordenação da Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação, subordinada à Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Educação – SEE/MG.
Art. 4º - O mandato dos membros de Comissão de Conciliação terá
vigência de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curvelo, 06 de fevereiro de 2020. Elizete Alves MatosoSuperintendente Regional de Ensino- SRE Curvelo
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202002062109190115.
06 1321183 - 1