TJMG 21/02/2020 - Pág. 2 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 57, de 20 de fevereiro de 2020)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da T04, o
caminhamento toma o rumo de 63°59’21”SO, atingindo o vértice MV01, distanciado 47,04 m da T04. No
vértice MV01, defletido de 42°45’22” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 21°13’59”SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 410,31 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 44°44’17”
para direita, o caminhamento toma o rumo de 65°58’16”SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 983,27
m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 44°39’30” para direita, o caminhamento toma o rumo de
69°22’14”NO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 2.149,55 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 37°20’46” para direita, o caminhamento toma o rumo de 32°01’28”NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 1.539,92 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 34°54’35” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 66°56’03”NO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 1.335,81 m do vértice MV05.
No vértice MV06, defletido de 27°36’55” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 85°27’02”SO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 743,09 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 32°41’01”
para direita, o caminhamento toma o rumo de 61°51’57”NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 1.897,24
m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 28°13’08” para direita, o caminhamento toma o rumo de
33°38’50”NO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 1.660,85 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 21°21’26” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 55°00’15”NO, atingindo o vértice MV10,
distanciado de 1.049,56 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 21°31’30” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 76°31’45”NO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 708,02 m do vértice MV10.
No vértice MV11, defletido de 46°21’25” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 57°06’50”SO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 1.142,01 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 4°49’57”
para direita, o caminhamento toma o rumo de 61°56’47”SO, atingindo o vértice MV13, distanciado de 1.428,88
m do vértice MV12. No vértice MV13, defletido de 28°00’06” para direita, o caminhamento toma o rumo de
89°56’54”SO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 1.106,00 m do vértice MV13. No vértice MV14, defletido de 48°30’11” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 41°26’42”SO, atingindo o vértice MV15,
distanciado de 353,53 m do vértice MV14. No vértice MV15, defletido de 20°37’27” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 20°49’15”SO, atingindo o vértice MV16, distanciado de 151,92 m do vértice MV15.
No vértice MV16, defletido de 58°37’30” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 37°48’15”SE, atingindo o vértice MV17, distanciado de 559,78 m do vértice MV16. No vértice MV17, defletido de 81°30’18”
para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60°41’27”NE, atingindo o vértice SE, distanciado de 43,46 m
do vértice MV17, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 17.310,23 m de extensão, perfazendo
uma área total de 1.384.818,40 m².
DECRETO NE Nº 58, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$652.593.004,63.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$652.593.004,63 (seiscentos e cinquenta e
dois milhões quinhentos e noventa e três mil quatro reais e sessenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 759450/2011, firmado em 21 de dezembro
de 2011 entre o Ministério da Cidadania e a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no
valor de R$2.967,89 (dois mil novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto
Mineiro de Agropecuária, no valor de R$114.547,02 (cento e quatorze mil quinhentos e quarenta e sete reais e
dois centavos);
IV – do convênio nº 853170/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de
R$885.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil reais);
V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 853170/2017, firmado em 6 de setembro
de 2018 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$3.000,00 (três mil reais);
VI – do convênio nº 839555/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de
R$788.147,45 (setecentos e oitenta e oito mil cento e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos);
VII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do
convênio nº 839555/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de
Minas Gerais e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$39.887,28 (trinta e nove
mil oitocentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos);
VIII – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Saúde,
do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$171.545.497,83 (cento e setenta e um milhões quinhentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e três centavos);
IX – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Saúde –
bloco de custeio do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$218.780.307,16 (duzentos e dezoito milhões setecentos e oitenta mil trezentos e sete reais e dezesseis centavos);
X – do saldo financeiro da receita de transferências de recursos da União vinculados à saúde bloco de investimento do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$5.879.047,00 (cinco milhões oitocentos e
setenta e nove mil e quarenta e sete reais);
XI – do saldo financeiro da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica – Fundeb da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$230.045.519,00 (duzentos e trinta milhões
quarenta e cinco mil quinhentos e dezenove reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 58, de 20 de fevereiro de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 012)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º
DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-23.1
18.000.000,00
1261.12361105-4.313-0001-3191-0-23.1
2.000.000,00
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-23.1
149.270.963,00
1261.12362105-4.314-0001-3190-1-23.1
1.335.000,00
1261.12362105-4.314-0001-3191-1-23.1
165.000,00
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-23.1
80.774.556,00
Minas Gerais - Caderno 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11334039-4.088-0001-3390-0-10.3
2.967,89
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.04122705-2.500-0001-3190-0-72.1
2.000.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.09122705-2.018-0001-3390-0-49.7
283.937,00
2121.09272003-4.004-0001-3390-0-49.7
39.265,00
2121.10122705-2.017-0001-3390-0-49.7
181.361,00
2121.10302002-4.001-0001-3390-0-49.7
504.521,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9
69.853,21
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9
12.368,84
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9
32.324,97
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608064-4.184-0001-4490-0-24.1
885.000,00
2421.20608064-4.184-0001-4490-0-71.3
3.000,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20363018-4.026-0001-3390-0-24.1
788.147,45
3051.20363018-4.026-0001-3390-0-60.3
39.887,28
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122154-2.085-0001-3390-0-92.1
201.827,34
4291.10122154-2.085-0001-4490-0-37.1
159.478,94
4291.10122705-2.500-0001-3390-0-37.1
7.303.691,01
4291.10122705-2.500-0001-3390-0-92.1
443.582,96
4291.10122705-2.500-0001-4490-0-93.1
500.000,00
4291.10301158-4.456-0001-4490-0-93.1
615.287,00
4291.10301159-4.460-0001-3390-0-37.1
15.225.169,54
4291.10301159-4.460-0001-3390-0-92.1
1.003.726,51
4291.10301159-4.460-0001-4490-0-37.1
22.781.119,06
4291.10301159-4.460-0001-4490-0-93.1
3.238.400,00
4291.10302157-4.457-0001-4490-1-37.1
51.508.684,09
4291.10302157-4.457-0001-4490-1-93.1
1.364.460,00
4291.10302157-4.459-0001-4490-1-37.1
546.721,24
4291.10302157-4.461-0001-4490-0-37.1
166.607,95
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-37.1
3.795.105,31
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1
164.432.594,49
4291.10302158-4.452-0001-4490-0-37.1
282.773,96
4291.10302158-4.463-0001-4490-0-37.1
1.513.913,61
4291.10302158-4.463-0001-4490-0-93.1
160.900,00
4291.10303156-4.466-0001-3390-0-37.1
16.841.786,39
4291.10303156-4.466-0001-3390-0-92.1
52.698.575,86
4291.10304150-4.440-0001-3390-0-37.1
4.000.000,00
4291.10304150-4.440-0001-4490-0-37.1
3.000.000,00
4291.10305150-4.431-0001-3390-0-37.1
12.000.000,00
4291.10305150-4.431-0001-4490-0-37.1
12.680.222,68
4291.10305150-4.436-0001-3390-0-37.1
7.775.438,44
4291.10305150-4.436-0001-4490-0-37.1
3.150.000,00
4291.10305150-4.439-0001-3390-0-37.1
3.814.785,61
4291.10305150-4.439-0001-4490-0-37.1
5.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
652.593.004,63
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO
ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1
21.500.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18543104-4.276-0001-3190-0-72.1
2.000.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.09122705-2.018-0001-3390-0-49.1
283.937,00
2121.09272003-4.004-0001-3390-0-49.1
39.265,00
2121.10122705-2.017-0001-3390-0-49.1
181.361,00
2121.10302002-4.001-0001-3390-0-49.1
504.521,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
24.509.084,00
20 1327098 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARCELLUS MONTARROYOS FRANKLIN, para o cargo de provimento em comissão
de OUVIDOR, código OV-AR01, de recrutamento amplo, para chefiar
a OUVIDORIA do Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Jequitinhonha, até 31/12/2020, com
ônus para o cessionário:
THIAGO MACHADO DE MATOS SILVA, MASP 1323575-9, PEB ADM 3, SRE ALMENARA.
Pela Universidade Estadual de Montes Claros
retifica o ato de Disposição de RITA DE CÁSSIA BOTELHO
CÉZAR, da Universidade Estadual de Montes Claros, publicado em
04/02/2020: onde se lê “21/1/2020”, leia-se “27/01/2020”.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DEPLANEJAMENTO E GESTÃO,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JULIANA ASCHAR, MASP
1228326-3, do cargo de provimento em comissão DAD-9 AV1100245
da Controladoria-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, WALID MACHADO
BOTELHO ARABI, MASP 1394402-0, do cargo de provimento em
comissão DAD-7 AV1100561 da Controladoria-Geral do Estado, a contar de 01/02/2020.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, ERICA FERNANDA MOTA, MASP
1.163.242-9, do cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1101144
da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 31/01/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, SARA VITRAL
REZENDE, MASP 753125-4, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 ED1100987 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
11/02/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, SAULO GILBERTO
ARAUJO DE SOUZA, MASP 1367096-3, do cargo de provimento em
comissão DAD-5 ED1100414 da Secretaria de Estado de Educação, a
contar de 08/02/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa ELIANE MARIA DE SOUZA
CUNHA, MASP 378740-5, da função gratificada FGD-4 ED1100752
da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa LILIAM MARA FERREIRA, MASP
1328063-1, da função gratificada FGD-4 ED1100985 da Secretaria de
Estado de Educação, a contar de 10/02/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa LUANA TEREZA ROSA CELESTINO, MASP 1148378-1, da função gratificada FGD-5 ED1100173 da
Secretaria de Estado de Educação, a contar de 30/12/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa MARIA DOS RAMOS SOARES
RUAS, MASP 980180-4, da função gratificada FGD-4 ED1100636 da
Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa MÔNICA DE AGAPITO NEVES,
MASP 943656-9, da função gratificada FGD-4 ED1100973 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 18/02/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa RACHEL RIBEIRO MIGUÊZ,
MASP 1319660-5, da função gratificada FGD-4 ED1100732 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 14/01/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa ROSELI RODRIGUES, MASP
1061190-3, da função gratificada FGD-5 ED1100726 da Secretaria de
Estado de Educação, a contar de 17/02/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019 e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174,
de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, dispensa da direção da Diretoria de Pessoal - SRE Conselheiro
Lafaiete, MARCIA MARIA RODRIGUES, MASP 807665-5, ocupante do cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1101154, de
recrutamento AMPLO, da Secretaria de Estado de Educação, a contar
de 18/02/2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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