TJMG 03/04/2020 - Pág. 9 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 03 de Abril de 2020 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Costa, da DRH. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao
6º quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 29Nov18.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 25Dez19
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 26Dez19 o nº 109.606-4, 2º Sgt Roger Wladmir Ferreira, do
3ºBBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 19Set19.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 01Jan20 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 02Jan20 o nº 121.281-0, 2º Sgt Joel Santos de Souza, do 3º
BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação e ao 5º quinquênio a partir de 08Mar19.
- Promove a Graduação de 2º Sargento QPRBM, a partir de 18Dez19
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 19Dez19 o nº 120.887-5, 3º Sgt Erasmo Gonçalves de Oliveira, do 5ºBBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação,
ao 6º quinquênio e ao Adicional Trintenário a partir de 18Dez19.
-DRH-Comandante Geral Coronel BM Edgard Estevo da Silva no uso
de suas atribuições regulamentares previstas no Decreto 40.874/2000,
- Reforma por idade, a partir de 13Mar20, o nº 048.482-4, Ten Cel QOR
Eli Chagas de Oliveira, inativo do CBMMG, tem direito aos proventos
integrais do seu posto, recebe o 6º quinquênio e adicional trintenário
desde 09Jan02.
- Reforma por idade, a partir de 12Fev20, o nº050.817-6, 2ºTen QOR
Vicente Liberio de Sousa, tem direito aos proventos integrais da sua
graduação, recebe o 6º quinquênio desde e o adicional trintenário desde
20Jul05.
- Reforma por idade, a partir de 02Fev20, o nº051.345-7, 1ºSgt QPR
Ricardo Soares dos Prazeres, tem direito aos proventos integrais da sua
graduação, recebe o 6º quinquênio desde e o adicional trintenário desde
03Fev05.
- Reforma por idade, a partir de 22Fev20, o nº050.150-2, 3ºSgt QPR
Waldiney Antonio da Costa, tem direito aos proventos integrais da sua
graduação, recebe o 6º quinquênio desde e o adicional trintenário desde
05Jan04.
- Reforma por idade, a partir de 14Mar20, o nº060.632-7, Cb QPR
Wagner Lima Oliveira, tem direito aos proventos integrais da sua graduação, recebe o 6º quinquênio desde e o adicional trintenário desde
08Abr03.
- Reforma por idade, a partir de 22Fev20, o nº075.053-9, Sd QPR
Getulio Milton Caldeira, tem direito aos proventos integrais da sua graduação, recebe o 6º quinquênio desde e o adicional trintenário desde
20Mar15.
02 1342242 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 151/2020 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de férias prêmio, nos termos da resolução SEPLAG n° 22, de 25-04-2003, aos
servidores:
MASP
884496-1
1055971-4
1141249-1
1128061-7
1017555-2
0608974-2
0610388-1
1017831-7
1183456-1
1017167-6
1017104-9
1017817-6
1017106-4
1017763-2
1017679-0
1017733-5
1017198-1
1016911-8
1017410-0
1017389-6
1017477-9
1017564-4
901051-3
1212218-0
1217298-7
1017636-0
1017634-5
1017358-1
1303351-9
1017371-4
1017325-0
1219110-2
1017058-7
1017333-4
1017114-8
1017397-9
1017059-5
1017526-3
1176406-5
358962-9
1017425-8
1017720-2
906677-0
1217815-8
1120488-0
339489-7
1017029-8
1146902-0
1244472-5
1017846-5
1017418-3
1017034-8
1017605-5
1017214-6
1212711-4
1017348-2
1217599-8
390674-0
1017274-0
1217441-3
1017561-0
1119201-0
1186720-7
Servidor
ADEMAR DE MELO SOUTO
ADRIANO MARQUES DAS NEVES
ALBERTO LOPES DA SILVA NETO
ALBERTO MAURO FONSECA ADJUTO
ALEXANDRE REIS QUEIROZ
ALONSO DA SILVA COUTO
ANDRÉ LUIZ BRAZ
ANDREA HELENE HENRIQUES BERGER MACHADO
ANTONIO ALVES DE AZEVEDO
ANTONIO CAIO ALCANTARA BOTELHO
ANTONIO CARLOS DE FARIA SANTOS
ANTONIO EUSTAQUIO RODRIGUES M DA SILVA
BERNADETE APARECIDA TAVARES
CARLOS BORGES DE RESENDE
CARLOS VERIDIANO MILAGRES
CLEUSA SILVA DE BEM
DELVI GONCALVES DA SILVA
DIMAS CARDOSO LACERDA
EDSON SOARES MAIA
ELANY DE FATIMA MOTA ALVES FONSECA
ELISABETE DE ABREU ALVES LEMOS
ELISABETE RODRIGUES DOS SANTOS
ELMO DA SILVA MONTEIRO
FABIO RIBEIRO GUIMARAES
FARLEY SOARES DE ALMEIDA
FRANCISCO ALVES DIAS NETO
GERSON CABIDO DUARTE
HELOISA MARIA NEVES LEITE
HERBETE NOGUEIRA SILVA
IRENE DAS DORES FREITAS RIBEIRO
JOAQUIM RAIMUNDO RESENDE ALVES
JORDANO CARVALHO
JOSE CARLOS MENDES DA SILVA
JOSE FERNANDO CHAVES
JOSE GERALDO BRAGA FERREIRA
JOVELINO GOULART COELHO
JUAREZ DA SILVA CAMPOS
JULIANA GALVAO DE CARVALHO
JULIO CESAR MARCELINO
KASSIO MAGNO GUEDES
KATIA VALERIA ELETO
LUIZ CARLOS DOS REIS
LUIZ EURICO FERREIRA OLIVEIRA
MARCIO LUIZ RIBEIRO
MARCOS DA COSTA LEMOS
MARIA HELIA PEREIRA DA ROCHA
MENDELSSOHN DE VASCONCELOS
MONICA JACQUELINE RIBEIRO
NELIO FERNANDES FERREIRA DA COSTA
OLIVEIRO DE ARAUJO TORRES
PATRICIA DE ASSIS MIRANDA
RAUL FARIA
RICARDO ADJUNTO WACHSMUTH
ROBSON FRANCISCO DE LIMA GUIMARAES
SAFIRA RACHEL MILANEZ DRUMOND
SEBASTIAO GENELHU DE ABREU E SILVA
SEBASTIAO GONÇALVES JUNIOR
SINVAL DE DEUS GODINHO
SOLANGE APARECIDA ALVES
TIAGO GUIMARAES VILELA
TULIO WAGNER VASCONCELOS
VICENTE DE PAULO PEREIRA
VITOR JOSE AUGUSTO
Vigência
23/03/2020
01/04/2020
01/04/2020
23/03/2020
23/03/2020
23/03/2020
23/03/2020
01/04/2020
23/03/2020
24/03/2020
01/04/2020
23/03/2020
01/04/2020
23/03/2020
23/03/2020
24/03/2020
30/03/2020
24/03/2020
30/03/2020
29/04/2020
01/04/2020
01/04/2020
23/03/2020
01/04/2020
06/04/2020
30/03/2020
27/03/2020
23/03/2020
01/04/2020
23/03/2020
01/04/2020
30/03/2020
23/03/2020
24/03/2020
22/04/2020
23/03/2020
19/03/2020
23/03/2020
26/03/2020
23/03/2020
30/03/2020
01/04/2020
24/03/2020
23/03/2020
24/03/2020
01/04/2020
24/03/2020
22/04/2020
24/03/2020
25/03/2020
23/03/2020
23/03/2020
23/03/2020
23/03/2020
30/03/2020
01/04/2020
23/03/2020
01/04/2020
23/03/2020
23/03/2020
23/03/2020
24/03/2020
23/03/2020
Período
1 MÊS
1 MÊS
1 MÊS
15 DIAS
15 DIAS
15 DIAS
15 DIAS
1 MÊS
15 DIAS
1 MÊS
1 MÊS
15 DIAS
1 MÊS
15 DIAS
1 MÊS
15 DIAS
15 DIAS
1 MÊS
1 MÊS
1 MÊS
1 MÊS
1 MÊS
1 MÊS
1 MÊS
1 MÊS
1 MÊS
15 DIAS
1 MÊS
1 MÊS
15 DIAS
1 MÊS
1 MÊS
1 MÊS
1 MÊS
1 MÊS
1 MÊS
15 DIAS
1 MÊS
1 MÊS
15 DIAS
1 MÊS
1 MÊS
15 DIAS
15 DIAS
15 DIAS
1 MÊS
1 MÊS
1 MÊS
1 MÊS
1 MÊS
1 MÊS
15 DIAS
15 DIAS
1 MÊS
15 DIAS
1 MÊS
15 DIAS
1 MÊS
15 DIAS
1 MÊS
15 DIAS
15 DIAS
1 MÊS
Quinquênio
2º
1º
2º
2º
4º
5º
7º
3º
2º
7º
7º
2º
7º
3º
2º
2º
4º
6º
3º
5º
7º
4º
6º
1º
2º
3º
2º
4º
1º
6º
5º
1º
6º
5º
6º
3º
4º
4º
2º
6º
4º
3º
6º
1º
2º
4º
5º
1º
1º
3º
3º
6º
4º
5º
1º
4º
1º
6º
4º
1º
3º
2º
1º
ATO Nº 152/2020 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. da lei nº 869 de 05/07/1952, por 8(oito)
dias, aos servidores:
MASP
NOME
VIGÊNCIA
1017752-5 LUIZ FERNANDO PEREIRA
22/03/2020
1017761-6 MARILIA ELIANE LEITE
16/03/2020
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
02 1342161 - 1
PORTARIA IMA NO 1.971, DE 02 DE ABRIL DE 2020.
DISPÕE SOBRE NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS
PECUÁRIOS EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO ESTADO.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 12, inciso I do Regulamento a que se
refere o Decreto nº 47859 de 07/02/2020.
CONSIDERANDO a Declaração da Organização Mundial de Saúde,
em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se
refere à infecção pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Deliberação do Comitê Extraordinário nº 17, de
19 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados
cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em
decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado, em especial os Art´s 6º e 8º;
RESOLVE:
ART. 1° - Estabelecer os seguintes critérios para a realização de eventos
pecuários no Estado de Minas Gerais durante o período de situação de
emergência na saúde pública.
ART. 2º - A realização desses obedecerá aos seguintes critérios:
I – poderá ser realizado apenas um evento semanal no município;
II – Quando houver mais de uma solicitação de realização de eventos
agropecuários na mesma semana entre empresas promotoras diferentes, haverá alternância semanal na realização dos eventos, cuja ordem
de realização dos eventos deverá ser comunicada previamente ao IMA
em documento único assinado por todas as empresas leiloeiras do
município;
III – deverá ser apresentado, no momento da solicitação do evento
pecuário ao IMA, além da documentação sanitária habitual, alvará sanitário expedido pela Prefeitura Municipal, expressamente para o evento
solicitado, registrada a data de sua realização, além de Termo de Responsabilidade em modelo do anexo I;
IV - durante todo o período de organização e realização do leilão, o
número de pessoas presentes não poderá exceder a 30 (trinta), considerando todos os presentes, inclusive compradores, vendedores e funcionários da empresa leiloeira;
V - não será permitida a presença de bebida alcoólica durante todo o
período de organização e realização do leilão;
VI - não será permitido o preparo de refeições no recinto, ficando permitido apenas o fornecimento de refeições prontas às pessoas envolvidas na organização do evento;
VII - as mesas deverão ser dispostas distantes uma das outras com no
mínimo dois metros e cada mesa deverá ser ocupada por apenas uma
pessoa;
VIII - a empresa leiloeira deverá solicitar à Policia Militar local, com 3
(três) dias de antecedência, a presença de policiamento durante todo o
período de realização do evento.
PARÁGRAFO ÚNICO – As empresas promotoras de eventos deverão
adotar as seguintes medidas de higiene e profilaxia:
I – intensificação das ações de limpeza;
II – disponibilização de produtos de assepsia aos clientes;
III – manutenção de distanciamento entre os consumidores e controle
para evitar a aglomeração de pessoas;
IV – divulgação das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia Coronavírus COVID-19.
ART. 3º O não cumprimento dos critérios descritos nesta portaria,
ensejará na suspensão imediata das atividades da empresa promotora
durante todo o período de emergência em saúde, além de outras penalidades administrativas e penais cabíveis.
ART. 4º. O Anexo I (Declaração de Responsabilidade) poderá ser acessado juntamente com a Portaria no sítio eletrônico do Instituto Mineiro
de Agropecuária: www.ima.mg.gov.br.
ART. 5º. Esta Portaria entra em vigor da data de publicação.
Belo Horizonte, 02 de abril de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Eu,_______________, CPF nº_________, representante da Empresa
Promotora de Evento Agropecuário ____________, registrada no IMA
– Instituto Mineiro de Agropecuária sob o nº______________ e eu,
_____________,médico veterinário, portador de identidade profissional n°____emitida pelo CRMV-MG, RT Habilitado n°______ declaro
ao Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA que estou ciente e cumprirei as normas estabelecidas pela Portaria IMA nº1.971, de 02 de abril
de 2020, no evento _______, que acontecerá no recinto__________,
situado no município de ________ nas datas de ____/____/____ a
____/_____/_____.
Declaro ainda, sob as penas da legislação civil e criminal vigente,
conhecer e fazer cumprir as leis, normas e deliberações pertinentes à
Defesa Sanitária Animal, Bem-Estar Animal em aglomeração de animais, assim como as medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia Coronavírus COVID-19.
__________________________________________
Representante da empresa promotora de eventos
__________________________________________
Responsável técnico pelo evento pecuário
02 1342308 - 1
PORTARIA Nº 1972, DE 02 DE ABRIL DE 2020.
DELEGA COMPETÊNCIA NO ÂMBITO DO IMA.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12 do Decreto Estadual nº 47.859, de
07 de fevereiro de 2020; RESOLVE:
ART. 1º. Delegar competência ao Gerente de Defesa Sanitária Animal,
ao Gerente Defesa Sanitária Vegetal, ao Gerente de Inspeção de Produtos de Origem Animal e ao Gerente de Inspeção de Produtos de Origem
Vegetal desta autarquia para julgar e emitir decisão sobre os processos
administrativos de auto de infração em primeira instância, instaurados
no âmbito de suas gerências.
ART. 2º. Delegar competência aos Coordenadores Regionais desta
autarquia para julgar e emitir decisão sobre os processos administrativos de auto de infração em primeira instância, relativos à Gerência
de Defesa Sanitária Animal, à Gerência de Defesa Sanitária Vegetal e
à Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, instaurados no
âmbito de suas coordenadorias regionais.
ART. 3º. O recurso administrativo apresentado em face da decisão de
primeira instância será recebido pela autoridade que emitiu a decisão, a
qual terá o prazo de 5 dias para reconsiderar a decisão proferida.
Parágrafo Único: Caso não encontre elementos no recurso apresentado, que fundamente a alteração da decisão proferida em primeira
instância, a autoridade competente deverá encaminhar o processo à
Câmara de Julgamento de Recursos para decisão definitiva na esfera
administrativa.
ART. 4º. Fica revogada a Portaria IMA nº 1812, de 03 de maio de
2018.
ART. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de abril de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes.
Diretor-Geral.
02 1342312 - 1
ATO Nº 150/2020 ATRIBUI responsabilidade ao servidor JOSE
GERALDO VIANA, masp 1017641-0, para responder pelo Escritório
Seccional de Barbacena do Instituto Mineiro de Agropecuária.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
02 1342088 - 1
PORTARIA IMA Nº 1.973, DE 02 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a elaboração de produtos de origem animal não comestíveis e comestíveis para consumo direto, de acordo com hábitos regionais, tradicionais, em estabelecimentos registrados no Instituto Mineiro
de Agropecuária – IMA.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, incisos
I, combinado com o artigo 2º, inciso II do regulamento a que se refere
o Decreto nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, e;
CONSIDERANDO a demanda atual crescente sobre elaboração e
comercialização de produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis no Estado de Minas Gerais e, de garantir o direito de informação
ao consumidor final, nos termos do que prevê o Código de Defesa do
Consumidor, como bem do interesse social e da coletividade;
CONSIDERANDO a Portaria IMA nº 1659, de 09 de setembro de 2016,
que dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de programas de
autocontrole em estabelecimentos de produtos de origem animal;
CONSIDERANDO a Portaria IMA nº 1261, de 09 de novembro de
2012, que dispõe sobre rotulagem de produtos de origem animal;
CONSIDERANDO a Portaria IMA nº 1918, de 10 de maio de 2019,
que dispõe sobre o registro dos produtos de origem animal não comestíveis expedidos por estabelecimentos registrados no IMA;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.013, de 29 de março de
2017, que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a
Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção
industrial e sanitária de produtos de origem animal;
RESOLVE:
ART. 1º. Podem ser elaborados com destinação a produtos de origem animal comestíveis para consumo direto, de acordo com os hábitos regionais, tradicionais, pulmões, baço, medula espinhal, glândula
mamária, testículos, lábios, bochechas e cartilagens, e outros a serem
definidos e aprovados pelo serviço de inspeção oficial, desde que não
se constituam em materiais especificados de risco.
§ 1º. Para o aproveitamento dos produtos citados no caput, os estabelecimentos deverão contar com linhas de inspeção específicas para
cada produto, sendo obrigatório o fornecimento de pessoal necessário
e habilitado, bem como material adequado, julgado indispensável ao
trabalho de inspeção, inclusive acondicionamento e autenticidade de
amostra para exame de laboratório.
§ 2º. Fica proibido o compartilhamento de fluxo sanitário de produtos de origem animal comestíveis com produtos de origem animal não
comestíveis.
§ 3º. Os produtos de origem animal não comestíveis que seguirem o
fluxo de produção sanitário dos comestíveis (ex: parte da aorta, traqueia etc.), só poderão ser embalados na mesma seção de embalagem
de produtos origem animal comestíveis, após a embalagem de todos os
produtos de origem animal comestíveis.
ART. 2º. Os estabelecimentos que manipularem produtos de origem
animal não comestíveis devem possuir seção exclusiva para sua manipulação e embalagem.
§1º. Caso a indústria não tenha o interesse em aproveitar os produtos
citados no Art. 1º, deverá manipular e embalar em seção exclusiva para
produtos de origem animal não comestíveis.
§ 2º. Os produtos de origem animal não comestíveis tais como as cerdas, as crinas, os pelos, as penas, os chifres, os cascos, as conchas e as
carapaças, dentre outros, devem ser manipulados em seção específica
para esta finalidade.
§ 3º. Os estabelecimentos de abate podem fornecer órgãos, tecidos ou
partes de animais como matérias-primas para fabricação de produtos
opoterápicos, de insumos farmoquímicos ou de seus intermediários, de
insumos laboratoriais, e para outras finalidades não sujeitas à fiscalização pelo Instituto Mineiro de Agropecuária, desde que disponham
de instalações e equipamentos específicos, registro de rótulo/produto
para tais fins e atendam aos requisitos de produção definidos pelo órgão
competente.
ART. 3º. O armazenamento e transporte dos produtos de origem animal
comestíveis e não comestíveis poderão ser compartilhados em câmaras
frigorificas e veículos frigoríficos, sendo obrigatório a identificação e
separação por áreas de produtos de origem animal comestíveis e produtos de origem animal não comestíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO. É proibido o armazenamento e transporte de
produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis sem que estejam previamente embalados.
ART. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de abril de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes.
Diretor-Geral.
02 1342315 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Roberto Geraldo da Silva
ATO Nº 026/2020 - RETIFICA no Ato Nº 023/2020 de usufruto de
férias prêmio, publicado no “MG” de 31.03.2020, a parte referente
ao servidor Wenderson Ramos de Almeida onde se lê: “...Oliveira”,
leia-se: “...Almeida”.
02 1342280 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 1374488-3, KLEBER
PHILIPPE DA SILVA , Anal.Gestão Pol.Públ.Desenv. I B, referente ao
1º qüinqüênio de exercício, a partir de 30.03.2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG n.º 22, de 25/4/2003 aos servidores:
Masp 929672-4, Marcia Gloria de Jesus, Assis.gestão pol.públ.desenv.
III J, por 15 dias, ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir de 18/03/2020;
Masp 929468-7, Izabel Cristina da Silva Martins, Aux.serv.Operacionais I J, por 1 mês, ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir de 23/03/2020;
Masp 929484-4, Ivaldo Pereira Antunes, Aux.serv.Operacionais IV J,
por 1 mês, ref. ao 6º quinq. de exercício a partir de 23/03/2020; Masp
929345-7, Ademir Oliveira da Silva, Aux.serv.Operacionais IV J, por
1 mês, ref. ao 6º quinq. de exercício a partir de 23/03/2020; Masp
929228-5, Marilia Marcionilia do Carmo, Aux.serv.Operacionais
I J, por 1 mês, ref ao 6º quinq de exercício, a partir de 23/03/2020;
Masp 929621-1, Geraldo Carlos Ribeiro, Aux.serv.Operacionais I J,
por 1 mês, ref ao 5ºquinq. de exercício a partir de 23/03/2020; Masp
902887-9, Samara Chebly Salomão, Assis.gestão pol.públ.desenv III J,
por 1 mês, ref ao 6º quinq de exercício, a partir de 19/03/2020.
TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO QUE CONCEDE TRÊS
MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO de Masp 929466-1, Marcos Antonio da
Silva, ocorrida em 02/04/2020.
Belo Horizonte, 02 de abril de 2020.
Weslei Ferreira dos Santos - Diretoria de Recursos Humanos.
02 1342220 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº14, 02 DE ABRIL DE 2020.
Instaura o processo de seleção dosrepresentantes da sociedade civildoComitê Estadual de Educação em Direitos Humanos -Comeedh-MG e
designa aComissão de Seleção.
ASECRETÁRIADE ESTADO DE DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, no uso das competências que lhe sãooutorgadaspelo art. 93,
parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Estadual, bem como considerando o disposto no Art. 26, inciso VI, da Lei 23.304/2019 e o disposto
no Art. 3º, § 2º, do Decreto nº 47.305, de 15 de dezembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar processo de seleção de representantes da sociedade civil para o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos
– Comeedh-MG,
Art. 2°. A Comissão de Seleção será composta pelos servidores assim
identificados:
I – Camila Felix Araujo, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social, que a coordenará;
II – Geralda Gomes Rocha, pela Secretaria de Estado de Saúde;
III – Francis de Oliveira Rabelo Coutinho, pela Defensora Pública do
Estado de Minas Gerais.
Art. 3º -Compete à Comissão de Seleção:
I – Deliberar por maioria simples de seus membros;
II – Elaborar edital de processo de seleção de representantes, em conformidade com as disposições do Decreto nº 47.305/2017, e submetê-lo ao dirigente máximoda Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social,para aprovação e publicação;
III – Executar o processo de seleção em conformidade com o edital
publicado e tornar públicos os resultados;
IV – Instruir e autuar processo administrativo próprio do
procedimento.
Parágrafo único. O trabalho na Comissão constitui serviço público relevante e não enseja qualquer remuneração.
Art 4º -A Comissão de Seleção terá prazo de 30 (trinta) dias para
elaborar o edital, e de 90 (noventa) dias para realizar o processo
seletivo, podendo este prazo ser prorrogado em razão de motivos
supervenientes.
§ 1°. Poderão ser convidados representantes da sociedade civil para contribuírem com o processo de seleção, na forma da legislação atinente.
§ 2°. Oedital e o resultado do processo seletivo serão publicados no
site da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (www.social.
mg.gov.br), e serão encaminhados aoDiário Oficial do Estado de Minas
Gerais, extratos informativos a respeito.
Art. 5º -A Comissão de Seleção será dissolvida após a proclamação do
resultado final da eleição.
Art. 6º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de abril de 2020.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretáriade Estado de Desenvolvimento Social
02 1342099 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200402235122019.