TJMG 13/05/2020 - Pág. 21 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 13 de Maio de 2020 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
planejamento.mg.gov.br/, após acesse a aba GESTÃO GOVERNAMENTAL, clique em SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES
- SEI!MG, depois em PESQUISA PÚBLICA, busque pelo número
1450.01.0038211/2019-66 .
Em caso de dúvida ou dificuldade na visualização do andamento processual através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), a empresa
poderá contatar a CPP através do e-mail [email protected], no qual
deverá informar o nome da empresa e o número deste processo1450.01
.0038211/2019-66.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Belo Horizonte, 08 de maio de 2020
Ilton Lima do Amaral
Chefe da Comissão Processante Permanente
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 339039.03.2906.03.20
PARTES: EMG/SEJUSP E EMPRESA A.C BATISTA ALIMENTAÇÃO LTDA. ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviço para fornecimento contínuo de refeições e lanches prontos, na forma transportada, ao Presídio de Resende Costa. OBJETO: a)
A PRORROGAÇÃO da contrato inicial, por mais 12 meses a contar de
01/06/2020. VALOR: O valor do instrumento permanece inalterado em
R$ 521.399,15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 1451.06.421.145.
4423.0001.339039.03.0.10.1 e 1451.06.421.145.4423.0001.33903903.0
.27.1. SIGNATÁRIOS: Carlos Vinícius de Souza Figueiredo, Antonio
Carlos Batista e Raissa Nikele Batista. ASSINATURA EM: 12/05/2020.
10 cm -12 1353841 - 1
3 cm -12 1353850 - 1
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário - ARSAE
AVISO DE REALIZAÇÃO DE CONSULTA PÚBLICA
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
- ARSAE-MG, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº
18.309, de 3 de agosto de 2009, alterada pela Lei 20.822 de 30 de julho
de 2013, e no Decreto nº 45.871, de 30 de dezembro de 2011, comunica que realizará a Consulta Pública nº. 18/2020, que tem a finalidade
de apresentar a pauta, o cronograma e aspectos gerais da 2ª Revisão
Tarifária Periódica da Companhia de Saneamento de Minas Gerais Copasa MG e recolher contribuições. Também serão debatidas as metodologias de verificação dos ativos da Copasa MG e da sua subsidiária
Copanor, e a classificação regulatória das contas contábeis da Copasa
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os
autuados deverão entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro, no endereço: Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG.
Autuado
Maurício Gonçalves dos Santos
CPF:103.951.376-08
AI
Decisão sobre a apreensão
190368/2019
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração. O autuado
deverá entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro, localizado na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a
contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos que se
fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente ao referido Núcleo, ou contatar através do telefone (33) 3271-4988, ou e-mail: nai.lm@
meioambiente.mg.gov.br
Autuado
Gecy Moreira da Costa
AI
070563/2017
Sem defesa
Motivo
Valor sem atualização
R$ 1.076,50
*Todas as penalidades aplicadas no auto tornaram-se definitivas.
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com o Núcleo de Autos
de Infração do Leste Mineiro para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos atualizados no prazo de 20 (vinte)
dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n° 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, se for o caso, endereçado ao
Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro, localizado na Rua Oito, nº 146, Ilha dos Araújos, Governador Valadares/MG. Para os esclarecimentos
que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente ao referido Núcleo de Autos de Infração, ou entrar em contato através do telefone
(33) 3271-4988 ou e-mail [email protected].
Autuado
Adirson Joana Mateus
CPF: 677.834.818-68
Darli Ferreira de Souza
CPF: 056.844.526-04
Davi das Graças Procópio Lage
CPF: 937.440.646-20
Francisco José Moraes da Silva
CPF: 829.870.767-20
Juanirson de Jesus Coutinho Lima
CPF: 032.625.116-25
Olivia Alves
CPF: 487.789.316-49
Pedreira Brita Minas Ltda
CNPJ: 25.225.457/0001-25
Pedro Gonçalves de Oliveira
CPF: 304.647.306-00
Romeu Castorino de Moura
CPF: 068.651.476-93
Lote
263
204
350
1
96
250
23
35
43
59
82
119
149
171
361
378
34
377
84
385
Decisão/Valor sem atualização
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% / R$ 1.255,92
102835/2018
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 4.877,10 /
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
068405/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 1.495,32
057735/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 3.322,90
031610/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% / R$ 2.500,52/
Perdimento dos bens indicados no auto de infração
070542/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 538,25
096887/2017
Anulação do auto
084156/2017
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas / R$ 5.382,52
128
033262/2016
Decisão pela manutenção das penalidades aplicadas com redução de 30% / R$ 1.046,72
102
37
136
251
AI
046494/2012
Pendências
Cópia do documento de inscrição no Ministério da Fazenda - CNPJ; contrato
social e última alteração; e instrumento de procuração.
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à 15ª
Cia PM MAmb ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a
ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo.
Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à 15ª Cia PM MAmb, localizada na Avenida Coronel Mario Cordeiro, nº310 - Jardim Serra
Verde, Teófilo Otoni - CEP 39801-457 ou contactar através do telefone (33)3087-2800.
Nome
Antônio Bernardino Guimarães Murta
José Estevam Veras Guerra
Identificação/CPF
501.753.516-00
071.100.905-82
Auto de Infração
117142/2020
257281/2020
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os
autuados deverão entrar em contato com a 8ª Cia PM MAMB, no endereço: Avenida Rio Doce, nº4049, Ilha dos Araújos, Governador Valadares - CEP
35020-500.
Autuado
Adriano Rodrigues dos Reis
Antonio Geraldo Gonçalves
Francisco Alves Ferreira
Joaquim Pereira Lopes
Maurilio Geraldo Vieira
Maurilio Geraldo Vieira
Michael Douglas Silva de Oliveira
Ricardo Jose Damasceno
Sergio Ferreira Rocha
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 85/2020 - PLANEJAMENTO E PREGÃO ELETRÔNICO Nº 277/2019.
Objeto: Compra Central – MEDICAMENTOS IV. Partes: SEPLAG e as Empresas:
AI
Autuado
Monte Santo Mineradora e Exportadora Ltda
CNPJ: 62.644.505/0003-08
Nº do AI
205245/2019
205303/2019
205119/2019
125051/2019
205203/2019
205461/2019
182539/2019
132478/2020
205189/2019
Decisão sobre a apreensão
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração. O
autuado deverá entrar em contato com a 8ª Cia PM Meio Ambiente, localizada na Avenida Rio Doce, nº 4049 - Ilha dos Araújos, Governador Valadares
- CEP 35020-500 para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias
a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos que se
fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente à referida Cia PM, ou contactar através do telefone (33) 3279-4250.
Autuado
Adair Rodrigues de Oliveira
Nathalia Andreatta Scalzer
Valor (Sem atualização)
R$ 53.535,85
R$ 14.011,80
AI
205096/2019
205387/2020
*Todas as penalidades aplicadas no auto tornaram-se definitivas.
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a conversão da penalidade de advertência em multa simples. Os interessados
deverão entrar em contato com a 8ª Cia PM Meio Ambiente, localizada na Avenida Rio Doce, nº 4049 - Ilha dos Araújos, Governador Valadares - CEP
35020-500 para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a
contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 44.844/2008 e Decreto nº 47.383/2018. Para
os esclarecimentos que se fizerem necessários, os autuados poderão dirigir-se pessoalmente à referida Cia PM, ou contactar através do telefone (33)
3279-4250.
Autuado
Adilson Gomes Ferreira
Demir Gregorio
Jose de Oliveira Nascimento
Osvaldo Jose da Silva
Valor sem atualização
R$ 521,33
R$ 2.085,33
R$ 360,63
R$ 83,07
AI
205340/2019
205339/2019
111052/2018
182382/2019
*Todas as penalidades aplicadas no auto tornaram-se definitivas.
54 cm -12 1353901 - 1
5 cm -11 1353606 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
080782/2017
NOTIFICAÇÃO DE EMENDA DE DEFESA
Tendo em vista a apresentação de Defesa Administrativa contra os Autos de infração abaixo relacionados, sem o preenchimento dos requisitos formais
previstos no artigo59 doDecreto 47383/2018, concede-se o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação do presente edital, para a emenda da
peça de defesa e encaminhá-la ao NAI– Núcleo de Autos de Infração do Leste Mineiro, localizado na Rua Oito, nº 146, Ilhas dos Araújos – Governador
Valadares/MG – CEP: 35020-700. Ressalte-se que o não atendimento desta notificação, no prazo concedido, resultará na aplicação definitiva da penalidade, conforme dispõe o artigo 60, do Decreto Estadual nº 47383/2018.
MG, concedendo oportunidade aos interessados de encaminharem seus
comentários e sugestões no período de 18 de maio a 17 de junho de 2020
por meio do endereço eletrônico: [email protected].
As Notas Técnicas que apresentam os temas a serem discutidos estarão
disponíveis no sítio da Arsae-MG (www.arsae.mg.gov.br), no caminho:
“Consultas e Audiências” - “Consultas Públicas” - “Consulta Pública nº
18/2020 - “1ª fase da 2ª Revisão Tarifária Periódica da Copasa”, a partir
do dia 18 de maio de 2020.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2020.
Antônio Claret de Oliveira Júnior
Diretor-Geral
72
166
17
161
336
132
158
254
343
127
99
162
298
337
381
255
262
357
38
215
218
47
276
328
382
19
69
8
179
213
305
167
I – Accord Farmacêutica Ltda
Lote
Valor (R$)
Lote
6,2100
II – Bayer S/A
24,7100
348
5,8300
349
5,8300
III – BH Farma Comércio Ltda
4,6150
2
3,4295
9
0,1428
97
0,1243
237
0,2049
366
0,6400
IV – BioHosp Produtos Hospitalares S/A
0,1071
24
0,1100
25
0,5725
41
0,9800
42
3,9600
44
90,4300
58
0,8000
60
0,8000
70
0,6500
83
1,5600
118
2.350,0000
145
1,4000
146
1,1700
151
2,7200
170
0,7000
207
0,1700
316
0,5400
367
1,0000
368
7,0100
387
2,0000
388
V – Biolab Sanus Farmacêutica Ltda
7,7850
223
1,3500
241
0,4050
VI – Chrispim Nedi Carrilho Eireli - EPP
75,7000
133
5,4900
303
3,5400
397
3,9440
VII – Costa Camargo Comercio de Produtos Hospitalares Ltda
6,8700
55
2,4900
85
11,4600
175
40,7200
208
7,5800
311
1,7700
403
VIII – Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda
8,2000
87
13,3000
142
12,3000
225
20,9500
IX – Dupatri Hospitalar Comercio, Importação e Exportação Ltda
2,6636
18
5,05900
143
15,9000
187
0,2985
191
1,4535
342
79,7200
X – Elfa Medicamentos S.A.
1,8300
247
4,5500
XI – Halex Istar Indústria Farmacêutica S.A.
19,9800
244
4,7900
XII – Hospfar Indústria e Comercio de Produtos Hospitalares S.A.
12,0000
292
0,7500
XIII - Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda.
150,8700
159
24,9600
160
4,6300
259
6,2900
265
1,6600
347
811,4300
XIV – Med Center Comercial Ltda
1,7800
155
1,4800
296
XV – Multifarma Comercial Ltda
0,0796
100
0,0984
150
1,3800
163
1,1000
227
0,6738
300
0,3321
335
0,4800
358
0,3300
359
6,3080
XVI – Novartis Biociências S.A.
5,4100
256
5,6700
258
5,4200
353
10,6300
354
9,1200
XVII – Onco Prod Distribuidora de Produtos Hospitalares e Oncológicos Ltda
918,4900
XVIII – Partner Farma Distribuidora de Medicamentos Eireli
108,0000
216
5,4300
217
10,6000
219
2,7000
224
XIX – Prati, Donaduzzi & Cia Ltda
0,2500
48
0,1800
242
12,0000
302
0,1570
325
0,4940
364
0,3383
376
XX – Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A.
144,57
XXI – Solumed Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde Ltda
8,1536
40
0,1297
54
XXII – União Química Farmacêutica Nacional Ltda.
0,9700
XXIII – Unique Distribuidora de Medicamentos Eireli
0,9900
98
0,3799
125
8,5000
185
30,0000
190
2,3250
297
0,1890
304
1,7800
306
0,2700
346
XXIV – Viva Comercio Atacadista de Medicamentos Eireli
291,9200
269
226,9200
-
Valor (R$)
Valor (R$)
5,8300
1,3980
0,0600
-
0,2200
1,5600
0,8000
76,8400
3,3852
2,3000
0,4000
1,2600
2,6000
1,2600
0,4850
0,2455
450,5600
0,2100
15,1500
0,3000
1,6848
2,5087
87,0700
20,7300
3,3060
0,7780
1,7612
0,9600
0,6200
5,9600
10,6400
8,0500
5,6700
0,3238
2,4079
0,2958
17,9999
11,4800
0,1800
1,7500
0,1425
-
Vigência: 12 meses, a partir da publicação. Assinam: Rodrigo Ferreira Matias, pela SEPLAG; Abhishek Banerjee, Roseni Amorim Passos, Gilson
de Sousa Rocha, Egídio do Espirito Santo, Simone Quiyomy Watanabe, Chrispim Nedi Carrilho, Vicente Bruno França Duarte, Alessandro Rotoli
Camargo, Adriano Oliveira de Souza, Felipe De Araújo Gomes, Eduardo Andrade Barros, Weslley Ferreira Lima, Gabriel Sassamoto, Rita de Cássia
Sanches Rezende, Erika Penha Gaigher Viana, Camila Tiemy Hotta, Mariana Lucci de Oliveira, Gisele Franqueira Ribeiro, Virgílio Del Giudice Junior,
Claudinéia Martins Garcia Rodrigues, Leonardo Teixeira Alves de Oliveira, Maria Yone Mendes Gomes Ramos, Maritza Moyses Bojovski Fontana e
Marco Aurélio Biaggini pelas empresas.
46 cm -12 1353929 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato: 4º Termo Aditivo ao Contrato 9140124/2017. SEI:
2010.01.0017758/2020-93. Contratado: AEC Centro de Contratos S/A.
Objeto: Prorrogação/Alteração. Vigência: 10/05/20 a 09/05/21. Valor:
R$ 5.123.994,60 . Dot. Orç.: 2011 10 122 010 2026 1 339039 0 50 1.
Base Legal: Art.: 57, inc. II e § 2º c/c, Art. 65, inc. I, alínea “b”, ambos
da Lei Federal nº 8.666/93.
Marcus Vinicius de Souza – Presidente e João Luiz
N. Luz e Ricardo Falci Souza–Contratado.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n° 9247202/2020 (Processo de Compra – Dispensa de Licitação n° 2012015.50/2020), celebrado entre o IPSEMG e a Ipeóleo
Comércio de Combustíveis Eireli. Objeto: Aquisição de Óleo combustível tipo BPF 1-A. Vigência: 06 meses, a contar da publicação. Valor: R$
22.662.845,00. Dotações Orçamentárias: 2011.10.302.011.4087.0001.3
39030.0.50.1. Assinam: Marcus Vinicius de Souza pelo IPSEMG e Ivo
Pereira Filho pela empresa.
2 cm -12 1353621 - 1
2 cm -12 1354035 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202005130033590121.