TJMG 14/05/2020 - Pág. 15 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 14 de Maio de 2020 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATO N° 207, DE 12 DE MAIO 2020.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº
207/2020 - REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada nº
174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de
21/01/2011, dos servidores:
MASP 12831590, BRUNO RIBEIRO DA SILVA, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau B, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 14/04/2020.
MASP 11295664, RANGEL ALVES DOS SANTOS, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-3, a partir de 04/05/2020.
MASP 12473740, DIOGO LAGES CAREZOLL, AGSE - AGENTE
DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível II, Grau D, acrescida
de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 30/04/2020.
MASP 12467015, TIAGO RODRIGUES DA SILVA, AGSE - AGENTE
DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível II, Grau D, acrescida
de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 05/05/2020.
MASP 11619855, BRUNO RODRIGUES CAMPOS, AGSE - AGENTE
SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível II, Grau D, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-6, a partir de 29/04/2020.
MASP 13771266, CRISTIANE DINIZ FERREIRA, ANEDS - ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível I, Grau C, acrescida
de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 14/04/2020.
MASP 7532153, HENRIQUE BIONDI PRATES DE ANDRADE,
EPPGG - ESPECIALISTA EM POLITICAS PUBLICAS E GESTAO
GOVERNAMENTAL, Nível I, Grau A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 15/04/2020.
MASP 14448146, LUCIANO DA SILVA, AGSE - AGENTE DE
SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível I, Grau A, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 07/05/2020.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humano
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
TORNA SEM EFEITO – ATO Nº 020/2019
Torna sem efeito no Ato n°006/2020 de opção por composição remuneratória, publicado em24/01/2020, referente ao servidorCarlos Alberto
de Oliveira, MASP11205523.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humano
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
13 1354143 - 1
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 207/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: R.M.L.C. MASP
1.453.349-1, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Warlen Fernandes Ferreira; Membros: Lucival Santos Merces e Renata Paula Santos de Ávila.
Belo Horizonte, SEJUSP, 13 de maio 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 208/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processadas: D.V.P. MASP
1.447.982-8 e J.P.S. MASP 1.281.765-6, Agentes de Segurança Penitenciárias. Comissão Processante: Presidente: Arthur Coutinho Silva;
Membros: Savano Junger Froede e Antônio Rodolpho Junger Filho.
Belo Horizonte, SEJUSP, 13 de maio 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 209/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: A.F.G. MASP
1.276.648-1 e L.M.S.MASP 1.444.159-6, Agentes de Segurança Penitenciários. Comissão Processante: Presidente: Arthur Coutinho Silva;
Membros: Savano Junger Froede e Antônio Rodolpho Junger Filho.
Belo Horizonte, SEJUSP, 13 de maio 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
13 1354516 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF Nº 2.964, 30 DE ABRIL DE 2020.
Estabelece procedimentos para a expedição de declarações para fins de restituição da taxa de controle e fiscalização ambiental.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, pelo Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2020,Decreto nº 47.760, de 20 de
novembro de 2019 epeloDecreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, com fulcro na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº. 14.940, de 29 de dezembro de 2003, que instituiu a taxa de controle e fiscalização ambiental –
TFAMG,as do Decreto nº. 44.045, de 13 de junho de 2005, que regulamentou a cobrança da taxa, bem como as disposições do Capítulo III do Decreto
nº 44.747, de 03 de março de 2008; RESOLVEM:
Art. 1º – O pedido de restituição de indébito tributário da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TFAMG –, deverá ser instruído com declaração informando que o fato gerador da obrigação tributária não se efetivou ou a ocorrência de hipótese prevista na legislação que justifique a
restituição.
Parágrafo único – O pedido de restituição a que se refere ocaputdeve se basear, exclusivamente, nas seguintes hipóteses:
I – ter sido o pagamento feito em duplicidade;
II – ter sido o pagamento a maior do que o devido; e
III – ter sido a situação cadastral enquadrada como cadastramento indevido.
Art. 2º – A solicitação de emissão da declaração a que se refere o art. 1º será dirigida àDiretoria de Cadastros e Gestão de Denúncias – Dcad – da
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável no caso da TFAMG.
Art. 3º – A solicitação de emissão da declaração a que se refere o art. 1º poderá ser realizada via peticionamentoon line, através do Sistema Eletrônico
de Informações – SEI–, no endereço eletrônico www.sei.mg.gov.br, anexando-se os seguintes documentos:
I – pedido de declaração para fins de restituição da taxa, conforme modelo constante no Anexo I desta resolução conjunta;
II – Documento de Arrecadação Fiscal – DAE – e comprovante de pagamento ou da Guia de Recolhimento da União – GRU Única – e comprovante
de pagamento, conforme o caso;
III – cópia digitalizada da carteira de identidade e CPF, se pessoa física;
IV – se pessoa jurídica, cópia digitalizada do contrato social, da carteira de identidade e CPF do sócio que possua poderes para requerer certidões, ou
procuração, caso a solicitação se faça por intermédio de procurador;
V – demais documentos necessários à comprovação do pedido de restituição.
Parágrafo único – O usuário que não adotar o SEIcomo sistema para o requerimento da declaração a que se refere o art. 1º poderá fazê-lo por protocolo via Correios, diretamente à Dcad, anexando toda a documentação indicada neste artigo.
Art. 4º – Instruída regularmente a solicitação, a autoridade competente expedirá a declaração a que se refere o art. 1º no prazo de dez dias a contar do
recebimento da documentação pela Dcad, conforme modelo constante no Anexo II desta Resolução Conjunta.
Parágrafo único – Se necessário, a critério da autoridade competente, poderão ser solicitados esclarecimentos adicionais, que deverão ser prestados
no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento do pedido.
Art. 5º – Expedida a declaração, para efetivação da restituição pretendida, deverão ser observadas as regras e procedimentos constantes do Capítulo
III do Decreto nº 44.747, de 03 de março de 2008, no que se relaciona ao pedido de restituição do indébito tributário.
Art. 6º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2020. Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão - Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Antônio Augusto Melo Malard - Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
ANEXO I
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE RESTITUIÇÃO DA
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TFAMG
À Diretoriade Cadastros e Gestão de Denúncias – DCAD/SEMAD
1) IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Empreendimento/Empreendedor:
Representante legal:
CNPJ:
CPF:
Endereço completo:
Bairro:
Município:
E-mail:
Telefone para contato: ( )
RG:
CEP:
UF:
3 -Fundamentos
MASP: ____________________________
Data: ____/____/______
13 1354496 - 1
DESPACHO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável SEMAD, no uso da competência que lhe confere o art. 5º do Decreto
Estadual nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015, considerando o cumprimento do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 06/2019, declara
EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao servidor R.S.V., Masp.
1.043.944-6.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2020.
Diogo Soares de Melo Franco
Subsecretário de Tecnologia, Administração e Finanças
13 1354530 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha torna público que foram
requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
RAS abaixo identificadas:
1) Araújo Mineração, Terraplenagem e Construção Ltda. – Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil; Estrada
para transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários – Araçuaí/MG. PA n° 1726/2020.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
13 1354449 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Novaurora Mineração Ltda. - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na
área da planta de extração, sinterização de minério de ferro e outros
resíduos siderúrgicos, compostagem de resíduos industriais, reciclagem
ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos) não especificados, processamento ou reciclagem de sucata e Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco - Rio Pardo de
Minas/MG. PA/nº 1723/2020.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
13 1354444 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Mineração Maroto Ltda – Lavra a céu aberto – rochas ornamentais
e de revestimento; Estrada para transporte de minério/estéril externa
aos limites de empreendimentos minerários; Pilha de rejeito/estéril de
rochas ornamentais e de revestimento; – Conselheiro Pena/MG – PA/
Nº 01985/2019/001/2020.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Posto Por do Sol Ltda. – CNPJ: 04.240.712/0001-39 – Para:
Posto Central de Minas Ltda. – CNPJ: 34.437.415/0001-74 - PA/Nº
02251/2002/004/2017. Validade: prazo remanescente.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram firmados os Termos de Ajustamento
de Conduta dos processos abaixo identificados:
*Onix Mineração Ltda. - Lavra a céu aberto – minério de ferro; Unidade de Tratamento de Minerais – UTM, com tratamento a seco; Lavra
a céu aberto - minerais metálicos, exceto minério de ferro – Alvinópolis/MG – FOB Nº 0514016/2019A - Classe 3. Vigência: 18 (dezoito)
meses, contados da data da assinatura: 24/09/2019. *LS Tratados de
Madeira Ltda. – Tratamento químico para preservação da madeira –
Sabinópolis/MG – PA/Nº 23286/2018/001/2019 – Classe 4. Vigência:
24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura: 19/11/2019.
*Indústria e Comércio de Colchões Vale do Aço Ltda. – Fabricação de
móveis estofados ou de colchões, com fabricação de espuma – Caratinga/MG – Solicitação 2019.11.01.003.0001025 - Vigência: 24 (vinte e
quatro) meses, contados da data da assinatura: 28/11/2019. *Areal Mix
ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Ferros/MG – FOB Nº 0694641/2018 – Classe 3. Vigência:
24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura: 06/03/2020.
*Pedreira São Jorge Ltda. – Extração de rocha para produção de britas
– Governador Valadares/MG – PA/Nº 16632/2010/005/2018 – Classe
2. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura:
03/04/2020.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
13 1354468 - 1
O requerente acima identificado solicita, nos termos doartigo28 do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747, de 03 de março de 2008, a emissão de
declaração para fins de restituição de indébito tributário relativa à taxa de controle e fiscalização ambiental - TFAMG paga em ____ / ____ /____, no
valor de R$ _______________ (valor por extenso), pelo seguinte motivo:
( ) pagamento em duplicidade;
( ) pagamento a maior;
( ) cadastramento indevido.
Outras informações relevantes para esclarecerem o pedido de restituição:
_________________________________________________________________________________________________________________
Declaro sob as penas da lei que as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente de que a falsidade na prestação destas informações constitui crime, na forma do artigo 299, do Código Penal (pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa) e do artigo 1º da Lei Federal nº 8137/1990 (Constitui
crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I - omitir
informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias. Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
__________________________________, ___/___/_____
(município)
(data)
__________________________________
(assinatura)
(que deve ser equivalente àquela apresentada nos documentos pessoais do requerente ou do procurador constituído)
ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAISSISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – SISEMA
[NOME DO ÓRGÃO]
DECLARAÇÃO
1 - Dados do Requerente
Nome ou Razão Social
CPF ou CNPJ
Logradouro (rua, avenida, etc.)
Complemento (apt, sala, andar)
Município
2 - Declaração
Declaro, diante da disposição inserta no art. 28 do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 03 de março de 2008, que o pagamento da
taxa recolhida em __ /__ /___, no valor de R$ ___________________________________ (valor por extenso), por meio do (s) DAE nº (s)
_______________/GRU Única nº (s) _______________ se fez indevidamente em face da ocorrência de:
( ) pagamento em duplicidade;
( ) pagamento a maior que o devido;
( ) cadastramento indevido.
Bairro/Distrito
UF
Número
CEP
Telefone/Contato
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1) Consórcio Público para Desenvolvimento da Micro Região do Alto
Paraopeba e Vertentes - CONDAPAV - Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos; unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos
- Cristiano Otoni/MG - Processo nº 1646/2020. 2) Agrimar-Agroindústria e Comércio Ltda. - Fabricação de aguardente - Itaverava/MG - Processo 1711/2020. 3) Guilherme M. da Fonseca Leal - Extração de areia
e cascalho para utilização imediata na construção civil - Curvelo/MG
- Processo 1718/2020.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas,
com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1) Posto Marzano Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Entre
Rios de Minas/MG - Processo nº 1586/2020. 2) IXC Transportes Eireli
- Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Contagem/
MG - Processo nº 1587/2020. 3) Frederico Fabiano Gontijo Maia Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo e Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Corinto/MG - Processo nº 1610/2020. 4) Transportadora Água Marinha Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Belo Horizonte/MG
- Processo nº 1614/2020. 5) Transportes Della Volpe S. A. Comércio
e Indústria - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos
- Contagem/MG - Processo nº 1618/2020. 6) M B C Materiais Básicos
para Construção Ltda. - Usinas de produção de concreto comum - Congonhas/MG - Processo nº 1624/2020. 7) Comercial Resende & Vieira
Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Jeceaba/MG - Processo nº 1650/2020. 8) Matos e Ribeiro
Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação - Sete Lagoas/MG Processo nº 1667/2020. 9) Posto Lapense Ltda. - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - São José da Lapa/MG - Processo nº 1668/2020. 10)
Solução Equipamentos Elétricos Ltda. - Jateamento e pintura; Produção
de fundidos de metais não-ferrosos, inclusive ligas, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico, inclusive a partir de reciclagem São Joaquim de Bicas/MG - Processo nº 1670/2020. 11) Adtsom Transportes Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos
- Divinópolis/MG - Processo nº 1680/2020.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
13 1354316 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas: 1. Mata
do Porto Participações, Empreendimentos e Serviços Ltda./Fazenda
Fundão e Sobradinho. - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo e Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. - Uberlândia / MG. – PA nº 1713/2020.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
13 1354405 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, no uso de suas atribuições, torna público que foram finalizadas
as análises das Licenças Ambientais Simplificada na modalidade LAS/
RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de
validade é de 10 (dez) anos:
1. Usina Itapagipe Açúcar E Álcool Ltda/Fazenda Ariranha e aldeia,
Jacú e Jacizinho “Campo Verde”. – Mat. 3.969; 3.969; 3.970; 3.971
e 3.972. - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. - Itapagipe/MG. – PA
nº 1604/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. 2. COOPERGAC - Cooperativa dos Garimpeiros da Região de Coromandel – MG/ANM nº 830.633/2016.- Lavra em aluvião, exceto areia e
cascalho- Coromandel/MG. – PA nº 1606/2020. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTE. 3. José Paulo Carvalho Abreu/ Fazenda Lagoinha e Creoulos – Mat. 15.966, 15.967, 17.649, 17.650,17.651,17.652 e
17.653. - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura; Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo; Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes. - Pedrinópolis/MG. – PA nº 1653/2020. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTE. 4. JF Citrus Agropecuária S/A. / Fazenda Pilares
e Fazenda Nossa Senhora do Pilar – Gleba B – Mat. 85.262 e 85.263.
- Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. - Veríssimo/MG – PA nº 1643/2020.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. 5. Usina Itapagipe Açúcar
e Álcool Ltda. / Fazenda Parafuso “Boa Vista” – Mat. 2.650 e 2.654.Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura. - Itapagipe/MG.- PA nº 1648/2020.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTE.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
13 1354408 - 1
Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM
Presidente: Renato Teixeira Brandão
PORTARIA FEAM Nº 664, DE 13 DE ABRIL DE 2020
Institui Comissão de Conciliação para condução de reclamação de prática de assédio moral.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto Estadual nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, e tendo em
vista o disposto no art. 10 da Lei Complementar 116, de 11 de janeiro
de 2011, e no art. 10 do Decreto Estadual nº 47.528, de 12 de novembro
de 2018, e das demais legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão de Conciliação para fins de condução de reclamação de prática de assédio moral registrada pelo reclamante G.R.C., Masp 1.255.531-4, contra o reclamado, R.L.O.S., Masp
380.696-5.
Art. 2º Compõem a citada comissão, sob a coordenação do primeiro,
os seguintes servidores:
- Flávia Danielle Mendes, Masp 1.387.928-3 – Titular;
- Ludmila Tatiane Pereira Diniz, Masp 1.357.128-6 – Titular;
- Aretha Henderson de Jesus, MASP 1.241.791-1- Suplente;
- Adriano Tostes de Macedo, Masp 1.043.722-6 – Representante do
reclamado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Renato Teixeira Brandão
Presidente
Fundação Estadual do Meio Ambiente
13 1354266 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas retifica o ato
de nomeação de ARIANE DE VILHENA AYRES, publicado em
12/05/2020: onde se lê “ARIANE DE VILHENA AYRES”, leia-se
“ARIANE CRISTINE ARAUJO GOULART”.
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas retifica o ato de
nomeação de RODRIGO GANGANA MARTINS, publicado em
12/05/2020: onde se lê “RODRIGO GANGANA MARTINS”, leia-se
“RODRIGO GANGANA PERES”.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202005140005180115.
13 1354434 - 1