TJMG 05/06/2020 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 05 de Junho de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Sujeito Passivo: Sistema-Seguranca Eletronica Ltda - CNPJ:
02.760048.0001/23. Endereço: Bahia, número 391. Bairro Centro
CEP:35.500-026. Divinópolis - MG
Coobrigado: Helvecio Anacleto Teixeira - CPF: 718.098.136-20. Endereço: Rua Goncalves Dias, Número: 854. Bairro: Porto Velho.
CEP: 35500434. Divinopolis-MG.
Coobrigado: Hélcio Anacleto Teixeira. CPF: 774.013.956-49. Endereço: Rua Rio Branco, Número: 691. Bairro: Porto Velho. CEP:
35500430. Divinopolis-MG.
Divinópolis, 03 de junho de 2020.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
04 1361987 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado(s), sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001467567-10 de 12/02/2020.
- Sujeito Passivo: Maria Izabel Silva de Oliveira, CPF 975.733.026-49,
Rua Delorme de Carvalho, n.º 260, apartamento 304 – Bom Pastor –
Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração nº 01.001482740-54 de 19/02/2020.
- Sujeito Passivo: Utilidades Marechal Ltda., IE: 367.342850-0025,
CNPJ 01.703.426/0001-74, Rua Marechal Deodoro, n.º 254 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
- Sujeito Passivo: Marcelo Vieira Siqueira, CPF 120.056.387-57, Rua
dos Topázios, n.º 110, Apartamento 202 – Marilândia – Juiz de Fora
– MG.
Auto de Infração nº 01.001485927-57 de 09/03/2020.
- Sujeito Passivo: Geleandra Claudia Amaral Oliveira, CPF
050.996.456-74 Rua Ibitiguaia, n.º 1.582 – Santa Luzia – Juiz de Fora
– MG.
Auto de Infração nº 01.001483055-70 de 20/02/2020.
- Sujeito Passivo: Badulake Aviamentos & Presentes Ltda., IE:
002.470.924-0000, CNPJ 21.458.664/0001-79, Avenida Prefeito Telesforo Cândido de Resende, n.º 177, Pavimento E 2 – Centro – Conselheiro Lafaiete – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected].
Juiz de Fora, 04 de junho de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001480859-52 de 12/02/2020.
- Sujeito Passivo: R.C Container Outlet Eireli, IE: 002.370.653-0066,
CNPJ 20.372.753/0001-35, Rua Conde Dolabela, n.º 16 – Centro –
Lagoa Santa – MG.
- Sujeito Passivo: Renata Leandro Gobira Nascimento, CPF
062.874.166-96, Rua R Dois, n.º 80 – Visão – Lagoa Santa – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
20372753/05367210/120220, lavrado em 12/02/2020, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001480859-52. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
a partir de 01 de julho de 2015.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected].
Juiz de Fora, 04 de junho de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001489575-85 de 27/03/2020.
- Sujeito Passivo: Durval Batista de Jesus Eireli, IE: 002.277.480-0080,
CNPJ 19.404.179/0001-70, Avenida Francisco Negrão de Lima, n.º
943, – Céu Azul – Belo Horizonte – MG.
- Sujeito Passivo: Durval Batista de Jesus CPF: 539.225.576-00, Rua
Desembargador José Burnier, n.º 306, Apartamento 206, – Castelo –
Belo Horizonte – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
19404179/05367210/270320, lavrado em 27/03/2020, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº. 01.001489575-85. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
a partir de 01 de fevereiro de 2016.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected].
Juiz de Fora, 04 de junho de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001486068-71 de 06/03/2020.
- Sujeito Passivo: Gilberto de Martin Piazzi. CPF: 000.504.216-03,
Estrada União Industria, n.º 80, Km 06 – Cedofeita – Matias Barbosa
– MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
12428685/05367210/060320, lavrado em 06/03/2020, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001486068-71. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
a partir de 01 de fevereiro de 2016.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected].
Juiz de Fora, 04 de junho de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
04 1361887 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
O Diretor-Geral do(a) Loteria do Estado de Minas Gerais, nos termos
do art. 7º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, atribui
a MÁRIO GERALDO DE MEIRELES NETO, MASP 1458829-7,
titular do cargo de provimento em comissão DAI-18, LT 1100248, de
recrutamento AMPLO, a chefia da Gerência de Projetos Institucionais
e Mercadológicos.
O Diretor-Geral do(a) Loteria do Estado de Minas Gerais, nos termos
do art. 7º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, atribui a
MANOELITO ORNELAS DE MELO, MASP 1047396-5, titular do
cargo de provimento em comissão DAI-23, LT 1100034, de recrutamento AMPLO, a chefia da Gerência de Desenvolvimento e Controle
de Jogos.
O Diretor-Geral do(a) Loteria do Estado de Minas Gerais, nos termos
do art. 7º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, atribui a
DÉBORA ROLA FRANÇA, MASP 1047445-0, titular do cargo de provimento em comissão DAI-23, LT 1100033, de recrutamento AMPLO,
a chefia da Gerência de Recursos Administrativos.
O Diretor-Geral do(a) Loteria do Estado de Minas Gerais, nos termos
do art. 7º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, atribui
a IBRAHIM MARCOS CHAIA, MASP 1047195-1, titular do cargo
de provimento em comissão DAI -19, LT 1100182, de recrutamento
AMPLO, a chefia da Gerência de Planejamento, Contabilidade e
Finanças.
04 1362005 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P/044/2020 .
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, resolve: Art.1º - CONCEDER PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos do art. 16, da Lei nº 15.468 de 13/01/2005, ao servidor
ocupante de cargo de provimento efetivo descrito no quadro abaixo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data de vigência informada no referido quadro. Belo Horizonte, 03 de junho de 2020. Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
Servidor(a)
Masp
Carreira
Nível Atual
Grau Atual
Novo Grau
Vigência
Aloízio Alves Machado
1175747-3
TGRE
II
B
C
01/01/2020
04 1362001 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22 de 25/04/2003 e,
conforme Deliberação Covid-19, nº 2 de 16/03/2020, por 01(um) mês,
ao servidor Masp 1176278-8, PÉRSIO CUPERTINO DE PAIVA,
cargo TGRE, nível I, grau D, referente ao 1º quinquênio, a partir de
15/06/2020.
Belo Horizonte, 01 de junho de 2020.
Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
04 1361572 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
PORTARIA DER-MG Nº 3848 DE 03 DE JUNHO DE 2020.
Instaura Tomada de Contas Especial e designa comissão específica.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual n° 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e tendo em vista o disposto
no art. 47 da Lei Complementar n° 102, de 17 de janeiro de 2008 e na
Instrução Normativa n° 03, de 27 de fevereiro de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG, DETERMINA: Art. 1º –
Fica instaurada Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário em decorrência
do descumprimento do Convênio de Cooperação nº 30.038/2008, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, o Município de Belo Horizonte
e o DER-MG, com interveniência da antiga Secretaria de Transportes
e Obras Públicas - SETOP, atual Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra, e da Secretaria de Planejamento e Gestão
– Seplag, para cessão das instalações físicas do Terminal Rodoviário
Governador Israel Pinheiro para a administração e exploração daquele
espaço e prestação de serviços a seus usuários. Art. 2º – Fica designada
comissão específica, encarregada dos trabalhos de apuração, composta
pelos seguintes servidores: I – Guilherme Rodrigues Moreira, Masp
752819-3 - Presidente; II – André Santiago Lima, Masp 752903-5 Membro; III – Gilvaldo de Vasconcelos Costa, Masp 1074499-3 Membro. Parágrafo único – Em seus afastamentos e impedimentos, o
Presidente será substituído pelo servidor indicado no inciso II do caput.
Art. 3° – Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para a Comissão concluir os seus trabalhos, apresentando relatório. Art. 4° – Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
04 1361869 - 1
O Diretor-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensa CECÍLIA OLIVEIRA COSTA, MASP 10285955, da função gratificada FGI-5 ER1100092, a contar de 26/04/2020.
O Diretor-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensa ELISABETE DE OLIVEIRA GONZAGA, MASP 1033079-3,
da função gratificada FGI-5 ER1100090, a contar de 27/05/2020.
04 1362012 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº
251/2020 - REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada nº
174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de
21/01/2011, dos servidores:
MASP 14683460, GLEICIMARA DE SOUZA DULTERIO, ASEDS
- ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível I, Grau
A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de
01/06/2020.
MASP 1373754-9, ARTHUR NOE SARAIVA DA SILVA, ASP AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
29/05/2020.
MASP 12136545, EDUARDO DA ROCHA CAIRES JÚNIOR,
ANEDS - ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível II,
Grau B, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 02/06/2020.
MASP 13799192, ANA CAROLINA MILAGRES GAVA, ASEDS ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL , Nível I, Grau
C, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
02/06/2020.
MASP 13868161, LUIZ HENRIQUE GUIMARÃES, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 01/06/2020.
MASP 1083260-8, DOMINGOS MOREIRA ALVES, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau B, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 01/06/2020.
MASP 1467710-8, ANA PAULA DE ALMEIDA VIEIRA, ANEDS ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível I, Grau A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
29/05/2020.
MASP 1368200-0, LUCIANA SILVA BARBOSA, ASEDS - ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível I, Grau A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
01/06/2020.
MASP 1447205-4, EDILSON SILVA MASCARENHA FILHO, AGSE
- AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível I, Grau
A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
01/06/2020.
MASP 1103360-2, TARCISIO FLAVIANO DA SILVA, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível I, Grau C, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 01/06/2020.
MASP 1386430-1, IATUANA DE ARAUJO BARBOSA MATTOS,
ASP - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível I, Grau
C, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
01/06/2020.
MASP 11037256, SILVIO CESAR MARTINS, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível II, Grau E, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-8, a partir de 29/05/2020.
MASP 11461431, JOSE RENATO JACINTO, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIáRIO , Nível I, Grau C, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 29/05/2020.
MASP 1193249-8, RICHARDSON LUIZ DE CARVALHO, ASP AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO , Nível I, Grau A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
29/05/2020.
MASP 1153679-4, MIRLEY JAIMAR TORRES LEANDRO, ASEDS
- ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível I, Grau
A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
29/05/2020.
MASP 1129568-0, PAULO ALEXANDRE DUARTE, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau b, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-6, a partir de 29/05/2020.
MASP 11030368, RODRIGO MIRANDA MARTINS, ASP - AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível I, Grau C, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 29/05/2020.
MASP 1242199-6, DOUGLAS DOS SANTOS DE CARVALHO,
ASP - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível I, Grau
A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
01/06/2020.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
04 1361949 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi concedida a prorrogação da Licença
Ambiental abaixo identificada:
1. Licença de Operação em caráter corretivo: *Maxi Beef Alimentos do
Brasil Ltda. - Abate de animais de médio e grande porte (suínos, ovinos,
caprinos, bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc.); Industrialização
da carne, inclusive desossa, charqueada e preparação de conservas –
Carlos Chagas/MG - PA/ Nº 14532/2007/003/2014 - Classe 6. CONCEDIDA COM CONDIONANTE. Validade da Licença: 20/08/2026.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Empresa Construtora Brasil S.A – Aterro de resíduos da construção
civil (classe “A), exceto aterro para armazenamento/disposição de solo
proveniente de obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado
da ocupação - Jaguaraçu/MG - PA/Nº 26116/2019/001/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
04 1361948 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicado no Diário Oficial de
“MG” no dia 30/05/2020 - pág. 18) Onde se lê: “A Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, no uso
de suas atribuições legais, torna público que foram CONCEDIDAS as
Licenças Ambientais abaixo identificadas: 1) Renovação de Licença de
Operação: *Agropecuária São Gotardo LTDA./Lotes 80, 82, 83, 84, 85,
86, 87, 88, 89, 90, 91 e 92 do PADAP – Culturas anuais, excluindo a
olericultura, horticultura, cafeicultura, culturas perenes, beneficiamento
primário de produtos agrícolas, barragem de irrigação – Rio Paranaíba/MG e São Gotardo/MG - PA/N° 2727/2004/003/2016 - Classe 3.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 8 (OITO)
ANOS.” Leia se: “A Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições legais, torna
público que foram CONCEDIDAS as Licenças Ambientais abaixo
identificadas: 1) Renovação de Licença de Operação: *Agropecuária
São Gotardo LTDA./Lotes 80, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91 e
92 do PADAP – Culturas anuais, excluindo a olericultura, horticultura,
cafeicultura, culturas perenes, beneficiamento primário de produtos
agrícolas, barragem de irrigação – Rio Paranaíba/MG e São Gotardo/
MG - PA/N° 2727/2004/003/2016 - Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. VALIDADE: 6 (SEIS) ANOS.”
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
04 1361933 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas, em razão do Processo SEI Nº 1370.01.0012310/2020-31, torna
público o deferimento do pedido de prorrogação de prazo de validade
da Licença de Operação em caráter Corretivo do processo abaixo identificado, nos termos da DN COPAM 233/2019:
1) *Barry Callebaut Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - Fabricação de produtos alimentares, não especificados ou
não classificados - Extrema/MG - PA/Nº 23126/2009/004/2016 - Classe
5. Validade da Licença: 05/12/2026.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Cerealista Vilas Boas Ltda. ME - Para: Cristiane da Silva - Protocolo nº 51576163/2019. Validade: Prazo remanescente.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
04 1361819 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
PAUTA DA 121ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO
ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH/MG.
Data: 18 de junho de 2020, às 9 horas, com possibilidade de intervalo
para almoço das 12h30min às 13h30min.
Endereço virtual da reunião:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos
CERH-MG e Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Dr. Germano Luiz Gomes Vieira.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200604224048015.