TJMG 28/08/2020 - Pág. 12 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – sexta-feira, 28 de Agosto de 2020 Diário do Executivo
por 9 meses, referente aos 3º, 4º e 5º quinquênios; Masp 1379579-4,
Eliziene Cristiane Bahia, Técnico de Seguridade Social, por 1 mês,
referente ao 1º quinquênio; Masp 1070599-4, Maria Terezinha de
Souza, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 8º quinquênio; a partir de 02/09/2020: Masp 1072742-8, Joana Darc Pinto
Costa, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 2º quinquênio; a partir de 08/09/2020: Masp 1073942-3, Isabel Maria Loures,
Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio;
Masp 1072326-0, Antonio Raimundo da Silva, Auxiliar de Seguridade
Social, por 1 mês, referente ao 6º quinquênio; Masp 1071244-6, Neila
das Graças N. Romaniello, Analista de Seguridade Social, por 15 dias,
referente ao 6º quinquênio; a partir de 15/09/2020: Masp 1073415-0,
Elaine Souza Santos, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; a partir de 28/09/2020: Masp 1072634-7, Gilce
Moura R. de Oliveira, Médico da Área de Seguridade Social, por 1 mês,
referente ao 5º quinquênio.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
27 1392037 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Assunto: Maria D’Aparecida Vidreira, impugna notificação de débito.
No uso das atribuições conferidas pela Portaria 36/05, recebo a impugnação de fls. 75 a 77 por sua legitimidade e tempestividade, para, no
mérito, negar-lhe provimento conforme manifestação da Procuradoria
Nota Jurídica Nº 475. Em 19/08/2020
Diretor: Guilherme Parentoni Senra Fonseca
27 1392316 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Assunto: Efigênia dos Santos, impugna notificação de débito. No uso
das atribuições conferidas pela Portaria 36/05, recebo a impugnação de
fls. 275 a 282 por sua legitimidade e tempestividade, para, no mérito,
negar-lhe provimento conforme manifestação da Procuradoria Nota
Jurídica Nº 485. Em 24/08/2020
Diretor: Guilherme Parentoni Senra Fonseca
27 1392318 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
202005
202005
202005
202005
202005
202005
202005
202005
202005
202005
202005
202005
202005
202005
202005
202005
202005
202005
202005
202005
202005
202005
202005
202005
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7209, de 26 de AGOSTO DE 2020
VALORES DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMODINÂMICA
PRESTADORES SOB GESTÃO ESTADUAL –COMPETÊNCIAJUNHODE 2020
Entidade Beneficiada
Valor (R$)
Dotação Orçamentária
2195437 HOSPITAL SANTA ISABEL
48.717,19
4291.10.302.158.4452.0001- 339093 - 92.1
2764776 CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA
142.919,25
4291.10.302.158.4452.0001 - 339039 - 92.1
TOTAL(R$)
191.636,44
27 1392005 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7210, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
Autoriza o repasse de recursos financeiros referentes ao extrapolamento da produção hospitalar realizada na competência maio de 2020 em leitos de
Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais – SUS-MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual n.º 23.579, de 15 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2020;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.075, de 4 de dezembro de 2019, que aprova o montante financeiro, a ser concedido em caráter excepcional, para
pagamento dos extrapolamentos da produção hospitalar realizada em leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) no âmbito do SUS/MG; e
- a apuração realizada pela Diretoria de Processamento e Monitoramento de Recursos de Média e Alta Complexidade/SCP/SUBREG;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o repasse de recursos financeiros referentes ao extrapolamento da produção hospitalar realizada na competência maio de 2020
em leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais – SUS-MG, conforme discriminado
nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º – O valor do repasse financeiro de que trata esta Resolução é de R$ 2.279.365,53 (dois milhões, duzentos e setenta e nove mil, trezentos e
sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos).
Art. 3º – Os valores aprovados para Municípios com gestão de seus prestadores totalizam R$ 2.111.918,57 (dois milhões, cento e onze mil, novecentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), conforme detalhado no Anexo I desta Resolução, e serão repassados aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, mediante movimentação financeira da Programação Pactuada e Integrada do Estado de Minas Gerais – PPI/MG.
§1º – A movimentação financeira será realizada no teto da PPI/MG da competência agosto de 2020, a ser transferido aos Municípios no mês de
setembro de 2020.
§2º – O resultado dos ressarcimentos será divulgado na PPI/MG na forma de organização 90646 – Ressarcimento Excepcional de UTI.
Art. 4º - Para os prestadores sob gestão estadual foi aprovado o valor total de R$ 167.446,96 (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e quarenta
e seis e noventa e seis centavos), detalhado no Anexo II desta Resolução, que será repassado mediante a celebração de termo aditivo aos contratos
vigentes ou mediante instrumento contratual ou congênere.
Parágrafo único – A transferência financeira discriminada no caput deste artigo irá onerar a dotação orçamentária n.º 4291.10.302.158.4452.0001 339039 - 92.1.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
AH_CMPT
Minas Gerais - Caderno 1
- a Lei Estadual nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.542, de 21 de setembro de 2017, que aprova a reprogramação da Hemodinâmica Isolada, no âmbito da Programação Pactuada e Integrada – PPI/MG, por município de atendimento, na forma de organização 090623 –serviços isolados de hemodinâmica a partir
da competência outubro de 2017; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Processamento e Monitoramento dos Recursos de Média e Alta Complexidade – DPMR/
SUBREG/SES/MG;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o repasse de recursos financeiros para ressarcimento da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão estadual relacionados no Anexo Único desta Resolução,referente à competência junhode 2020, apurada em agosto de 2020.
Parágrafo único – O repasse financeiro será realizado diretamente aos beneficiários, conforme dados bancários cadastrados no Sistema Nacional de
Cadastro de Estabelecimentos de Saúde, após a assinatura de instrumento de repasse.
Art. 2º – O valor do repasse financeiro de que trata esta Resolução é deR$ 191.636,44 (cento e noventa e um mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos), onerando as dotações orçamentárias n.ºs4291.10.302.158.4452.0001- 339093 - 92.1 e 4291.10.302.158.4452.0001 - 339039
- 92.1,conforme discriminado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7210, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
Valores do extrapolamento da produção de UTI, apurados na competência maio de 2020
Municípios com gestão de seus prestadores
TOTAL RESSARCIMENTO
AH_MUN_HOS
MUNIC_MOV
(R$)
310490
BAEPENDI
18.670,08
310560
BARBACENA
88.742,72
311340
CARATINGA
47.650,44
311530
CATAGUASES
36.861,44
312090
CURVELO
7.659,52
312770
GOVERNADOR VALADARES
167.275,63
312870
GUAXUPÉ
119,68
313130
IPATINGA
122.482,87
313420
ITUIUTABA
41.169,92
313620
JOÃO MONLEVADE
7.819,09
313940
MANHUAÇU
57.286,83
314610
OURO PRETO
33.510,40
314710
PARA DE MINAS
8.936,11
314810
PATROCÍNIO
2.264,35
315180
POÇOS DE CALDAS
114.892,80
315210
PONTE NOVA
54.789,20
316370
SÃO LOURENÇO
24.414,72
316720
SETE LAGOAS
36.622,08
316800
TAIOBEIRAS
12.343,57
316930
TRÊS CORAÇÕES
45.957,12
316940
TRÊS PONTAS
42.606,08
317010
UBERABA
774.514,82
317020
UBERLÂNDIA
161.873,11
317130
VIÇOSA
203.456,00
TOTAL (R$)
2.111.918,57
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7210, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
Valores doextrapolamento da produção de UTI, apurados na competência maio de 2020,
Prestadores sob gestão estadual
TOTAL RESSARCIMENTO
AH_CMPT AH_MUN_HOS
MUNIC_MOV
GESTÃO AH_CNES
NOME_ESTAB
(R$)
HOSPITAL
EVANGÉLICO
DE
202005
311330
CARANGOLA
Estadual
2114267 CARANGOLA
6.223,36
DE CARIDADE DE
202005
311330
CARANGOLA
Estadual 2764776 CASA
102.005,59
CARANGOLA
202005
313720
LAGOA DA PRATA Estadual 2132877 HOSPITAL SÃO CARLOS
9.574,40
DE SAÚDE SANTA LUCIA
202005
314390
MURIAE
Estadual 2162377 CASA
11.010,56
LTDA
DE CARIDADE DE
202005
314390
MURIAE
Estadual 4042085 CASA
23.314,01
MURIAÉHOSPITAL SÃO PAULO
202005
316990
UBA
Estadual 2195437 HOSPITAL SANTA ISABEL
15.319,04
TOTAL (R$)
167.446,96
27 1392006 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7209, DE 26 DE AGOSTO DE 2020
Autoriza o repasse de recursos financeiros para ressarcimento da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão estadual, referente à competência junho de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lheconferem o art. 93, §1º, da Constituição Estadual, e os incisos
I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, econsiderando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nºs8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s) servidor (es): Masp 382126-1, JANE MARA SILVA NOGUEIRA, publicado em 22/10/2019, onde se lê: por 5 mês (es) referente (s) ao4º e 5°
quinquênio, a partir de 08/05/2020, leia-se: por 4 mês (es) referente (s)
ao 4º e 5° quinquênio, a partir de 08/05/2020.
27 1392298 - 1
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Extrato de alteração de Fiscal e Fiscal substituto do Contrato 9260636
/2020, oriundo do Pregão Eletrôniconº 1321127 056/2017, publicado
em 20/08/2020, conforme novo Termo de Designação assinado em
24/08/2020. Pela Regional de Sete lagoas, foi designada como Fiscal
a Sra. Márcia de Oliveira Duarte Silva, Masp 961.487-6, e como Fiscal
Substituta a Sra. Ana Cecília de Abreu, Masp 263.015-0.
27 1392007 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.212, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.
Prorroga o prazo para devolução de recursos previstos na Resoluções
SES/MG nº 7202/2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 160;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997, que estabelece
normas para as eleições;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto
de 2019;
- a Lei Estadual nº 23.364, de 25 de julho de 2019, que dispõe sobre
as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o
exercício de 2020;
- a Lei Estadual nº 23.579, de 16 de janeiro de 2020, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2020,
- a Lei Estadual nº 23.632, de 2 de abril de 2020, que cria o Programa de
Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das
unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto NE nº 113, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória –
Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as
regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em
Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05, de 24 de janeiro de 2020,
que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/SECGERAL/AGE nº 01, de 30 de
janeiro de 2020, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes
públicos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para
a observância das vedações e o integral cumprimento das disposições
legais em face das eleições municipais do ano de 2020;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.06, de 31 de março de 2020,
que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do
acesso da população às ações e serviços de saúde,
RESOLVE:
Art.1º - Prorroga o prazo para devolução dos recursos provenientes do
Fundo Estadual de Saúde repassados aos Fundos Municipais de Saúde,
previstos na Resolução SES/MG 7.132/2020 e na Resolução SES/MG
7.133/2020, conforme lista do anexo I da Resolução 7202/2020.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução deverão
ser devolvidos ao Fundo Estadual de Saúde em um prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da sua publicação.
Art. 3º Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias
corridos.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
27 1392314 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro
de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art.
156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, combinado com o Decreto
n° 45.822 de 19 de dezembro de 2011 e Portaria PRE Nº 29, de 22 de
janeiro de 2019,
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, às servidoras:
MASP 1366965-0 Joseane Fatureto Alves Henrique, a partir de
24/03/2020.
MASP 1296885-5, Mirian Elita de Sa Oliveira, a partir de 23/07/2020.
27 1392307 - 1
PORTARIA PRE Nº 240, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre a delegação de competência.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de
agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência para a execução de atos atribuídos ao
Presidente, previstos no art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, em suas ausências e impedimentos, sucessivamente:
I – à Diretora Técnico-Científica, Maísa Aparecida Ribeiro, MASP
1063061-4;
II – à Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, Márcia Faria
Moraes Silva, MASP 372.004-2.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
27 1392233 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1479 de
24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE GRATIFICAÇÃO
POR RISCO Á SAÚDE - GRS, GRAU MÁXIMO, nos termos da Lei
nº 20.518, de 06 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº
46.104 de 11 de dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência de Saúde e
Segurança do Trabalhador - GSST, dos servidores:
Adeilton Antonio Rodrigues, MASP 14889513, lotado (a) no (a) HEM,
tec. de enfermagem, a partir de 09/04/2020, adm 1; Alessandra Cristina Dias Batista Cardoso De Assis, MASP 13679121, lotado (a) no (a)
HEM, tec. de patologia clinica, a partir de 14/05/2020, adm 2; Alexander Nunes Rodrigues, MASP 11553542, lotado (a) no (a) HEM, tec. de
enfermagem, a partir de 18/05/2020, adm 4; Alisson Nunes Resende
Carvalho, MASP 14897110, lotado (a) no (a) HEM, fisioterapeuta respiratorio, a partir de 15/05/2020, adm 1; Ana Paula Soares Moreira,
MASP 14892947, lotado (a) no (a) HEM, fisioterapeuta respiratorio,
a partir de 23/04/2020, adm 1; Anderson Bazilio Da Costa Rocha,
MASP 14896864, lotado (a) no (a) HEM, tec. de enfermagem, a partir
de 21/05/2020, adm 1; Danielle Paulino De Oliveira, MASP 12898953,
lotado (a) no (a) HEM, tec. de enfermagem, a partir de 02/05/2020, adm
3; Deilze Edilaine Da Silva, MASP 14590814, lotado (a) no (a) HEM,
tec. de enfermagem, a partir de 19/05/2020, adm 2; Denise Cristina
Ignacio, MASP 10916500, lotado (a) no (a) HEM, tec. de enfermagem,
a partir de 16/05/2020, adm 2; Diana Alves Viana, MASP 14888911,
lotado (a) no (a) HEM, tec. de enfermagem, a partir de 01/04/2020,
adm 1; Edmar Santos Mendes, MASP 14591010, lotado (a) no (a)
HEM, tec. de enfermagem, a partir de 21/05/2020, adm 2; Eliana Soares Bezerra, MASP 13528468, lotado (a) no (a) HEM, enfermeiro, a
partir de 23/03/2020, adm 2; Elizangela Da Conceicao Gomes, MASP
10915155, lotado (a) no (a) HEM, enfermeiro, a partir de 12/05/2020,
adm 4; Fabiana Sousa Ferreira, MASP 14896732, lotado (a) no (a)
HEM, tec. de enfermagem, a partir de 23/05/2020, adm 1; Isaura Maria
Da Costa Santos, MASP 14893291, lotado (a) no (a) HEM, tec. de
enfermagem, a partir de 01/05/2020, adm 1; Kefera Francine Magalhaes, MASP 14888432, lotado (a) no (a) HEM, enfermeiro, a partir de
15/05/2020, adm 2; Keila Rosa De Oliveira Silva, MASP 14893341,
lotado (a) no (a) HEM, tec. de enfermagem, a partir de 04/05/2020, adm
1; Kelly Patricia Da Cruz Gomes, MASP 14897565, lotado (a) no (a)
HEM, fisioterapeuta respiratorio, a partir de 15/05/2020, adm 1; Liliane
Marica De Souza Silva, MASP 14888440, lotado (a) no (a) HEM, tec.
de enfermagem, a partir de 25/03/2020, adm 1; Lorena Venturato Fraga
Costa, MASP 14893911, lotado (a) no (a) HEM, enfermeiro, a partir de
23/04/2020, adm 1; Luana Aparecida Martins, MASP 13586573, lotado
(a) no (a) HEM, tec. de enfermagem, a partir de 16/05/2020, adm 2;
Ludiane Conceicao Dos Santos Oliveira Matos, MASP 14898886,
lotado (a) no (a) HEM, tec. de enfermagem, a partir de 19/05/2020, adm
1; Maria Carolina Gomes Inacio, MASP 14893929, lotado (a) no (a)
HEM, fisioterapeuta respiratorio, a partir de 23/04/2020, adm 1; Renata
Grasielle Michielini Santos, MASP 14893317, lotado (a) no (a) HEM,
fisioterapeuta respiratorio, a partir de 07/04/2020, adm 1; Rosangela
Aparecida Marques, MASP 14896880, lotado (a) no (a) HEM, tec. de
enfermagem, a partir de 19/05/2020, adm 1; Rosely Geralda Soares,
MASP 14889729, lotado (a) no (a) HEM, tec. de enfermagem, a partir
de 24/03/2020, adm 1; Sabrina Araujo, MASP 14896872, lotado (a) no
(a) HEM, tec. de enfermagem, a partir de 26/05/2020, adm 1; Tabata
Tamara Sousa Torres, MASP 14897557, lotado (a) no (a) HEM, tec. de
patologia clinica, a partir de 15/05/2020, adm 1; Taina Fernanda Aguiar
Silva, MASP 14893937, lotado (a) no (a) HEM, fisioterapeuta respiratorio, a partir de 22/04/2020, adm 1; Vanilda Antunes Do Nascimento
Pereira, MASP 12787032, lotado (a) no (a) HEM, tec. de enfermagem,
a partir de 18/05/2020, adm 3;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202008272147270112.