TJMG 09/09/2020 - Pág. 3 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 09 de Setembro de 2020 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO CONSEA-MG 002/2020
Publicação do Edital de Seleção das Entidades, Organizações Civis e
Coletivos da Sociedade Civil para composição do Consea-MG, biênio
2021/2022.
O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de
Minas Gerais – ConseaMG, no uso das atribuições legais que lhe confere o parágrafo 4º do art. 13 da Lei nº. 22.806, de 29 de dezembro de
2017, Arts. 9º, 10 e 11 do Decreto nº 47.502, de 2 de outubro de 2018,
Considerando a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – PNSAN, com disposição na Lei Federal nº 11.346/2006 e no
Decreto nº 7.272/2010;
Considerando a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - Pesans, disposta na Lei nº 22.806/2017, no Decreto nº
47.502/2018 e Decreto nº 47.937/2020;
Considerando a Resolução nº 01/2020 que nomeia a Comissão de Seleção como responsável pela condução e organização do processo de
seleção dos conselheiros da sociedade civil para composição do Consea-MG e a aprovação pelo Plenário em reunião extraordinária realizada no dia 27 de julho de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Publicar o Edital de Convocação das Entidades, Organizações Civis e Coletivos para renovação e composição do Conselho de
Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais - Consea-MG, referente ao biênio 2021/2022.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 04 de setembro de
2020. Élido Bonomo Presidente do Consea-MG
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2020.
Élido Bonomo
Presidente do Consea-MG
08 1395652 - 1
CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO,
EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA – CETER
RESOLUÇÃO CETER Nº 03 DE 2020
Dispõe sobre o fechamento da Unidade de Atendimento do Sistema
Nacional de Emprego – Sine do município de Itacarambi.
O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda –
CETER, no uso de suas atribuições previstas na Lei Estadual 20.618,
de 11 de janeiro de 2013; da Lei Federal 13.667, de 17 de maio de 2018;
da Resolução 831, de 21 de maio 2019, do Conselho Deliberativo do
Fundo de Amparo do Trabalhador – CODEFAT, e do disposto no art. 4º
da Portaria Nº 6.207, de 14 de outubro de 2019, da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE, resolve:
Art. 1º - A partir de votação realizada pelos membros do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda – CETER em 03 de
junho de 2020, fica aprovado e autorizado o fechamento da unidade
de atendimento do SINE, localizada no logradouro: Praça das Palmeiras, nº 492, Bairro Centro, CEP 39470-000, município de Itacarambi Minas Gerais. Coordenadas Geográficas: - 15.087216, - 44.095066.
Art. 2º - A solicitação de descredenciamento da unidade da Rede SINE
à Secretaria de Políticas Públicas para o Emprego do Ministério da Economia será realizada a partir da data de publicação desta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2020.
Raphael Vasconcelos Amaral Rodrigues
Presidente do Conselho Estadual de Trabalho, Emprego
e Geração de Renda de Minas Gerais - CETER/MG
08 1395586 - 1
PORTARIA SEDESE Nº13/2020, 03 DE SETEMBRO DE 2020.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo, e considerando o disposto nos artigos
26 e 27 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e no Decreto nº 47.761,
de 20 de novembro de 2019, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 44.360, de 24 de julho de 2006 que
institui a Câmara Estadual Integrada de Políticas Públicas sobre Álcool
e outras Drogas e a Resolução Sedese nº 30/2020, 25 agosto de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a Câmara Estadual Integrada de Políticas
Públicas sobre Álcool e outras Drogas, conforme indicação dos titulares dos respectivos órgãos, os servidores abaixo relacionados:
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social- Subsecretaria de
Polícias sobre Drogas
Titular: Soraya Romina dos Santos
Suplente: Lorene Castro Borboleta de Lima
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social- Subsecretaria de
Assistência Social
Titular: Jeane Araújo Jorge
Suplente: Juliana de Oliveira Silva
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social- Subsecretaria de
Direitos Humanos
Titular: Thiago Arantes Silva
Suplente: Uéverson Luiz Melato de Moraes
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social- Subsecretaria de
Esportes
Titular: Ângela Cristina da Silva
Suplente: Mônica Martins Scorza
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social- Subsecretaria de Trabalho e Emprego
Titular: Leonardo Assis Martins Júnior
Suplente: Gislene Maria da Silva Nazário
Secretaria de Estado da Educação
Titular: Rosália Aparecida Martins Diniz
Suplente: Débora Adorno de Sousa
Secretaria de Estado de Saúde
Titular: Lírica Salluz Mattos Pereira
Suplente: Nayara Resende Pena
Secretaria de Estado de Segurança Pública e Justiça
Titular: Fabiane Alessandra Rodrigues Oliveira
Suplente: Andreza Rafaela Abreu Gomes
Polícia Militar de Minas Gerais
Titular: Major PM Danúbia Souza Rosalino Lopes
Suplente: 1º Ten PM Alberto Nery Rocha
Polícia Civil de Minas Gerais
Titular: Dr. Júlio Wilke
Suplente: Dr. Windsor de Mattos Pereira
Bombeiro Miliar de Minas Gerais
Titular: Cap BM Cristiano Freitas Lage
Suplente: 1° Ten BM Diana Gomes de Oliveira
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL – BOM DESPACHO
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que em razão da decisão da 3ª Câmara
de Julgamento do CCMG, Acordão nº 23.470/20/3ª em 04/02/2020,
houve desmembramento do PTA abaixo indicado, para limitar a responsabilidade solidária do sócio Arlei dos Santos Honório aos fatos
geradores ocorridos até 15/04/2012.
Para efetivação do desmembramento em comento, a Delegacia Fiscal/
Divinópolis lavrou o Auto de Infração nº01.001492230-54. Fica concedido prazo de 5 (cinco) dias a contar desta publicação para vista/
manifestação ao referido PTA que se encontra nesta repartição fazendária, localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro
- Bom Despacho/MG.
PTA Nº: 01.000733586-12
Sujeito Passivo: MONTAGEM ARFLEX EIRELI
I.E: 001038315.00-78
Endereço: Rua 13 de Maio, 15 – B. Rosário – Luz/MG
Bom Despacho, 08 de setembro de 2020.
Elita Aparecida Costa Andrade – Masp 669.117-4
Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL – BOM DESPACHO
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo abaixo identificado que a Delegacia
Fiscal/Divinópolis procedeu a exclusão do Coobrigado abaixo do polo
passivo da peça fiscal em referência. Fica concedido prazo de 5 (cinco)
dias a contar desta publicação para vista/manifestação ao referido PTA
que se encontra nesta repartição fazendária, localizada
na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro - Bom Despacho/
MG.
PTA Nº: 01.000733586-12
Sujeito Passivo: MONTAGEM ARFLEX EIRELI
I.E: 001038315.00-78
Endereço: Rua 13 de Maio, 15 – B. Rosário – Luz/MG
Coobrigado Excluído: Arlei dos Santos Honório – CPF 852682596-87
Bom Despacho, 08 de setembro de 2020.
Elita Aparecida Costa Andrade – Masp 669.117-4
Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NIVEL ITAÚNA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover(em), no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena
de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que
a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial e/ou cobrança extrajudicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Melhores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – Centro – Itaúna/MG,
Cep: 35680-058.
Auto de infração/ PTA N°: 01.001671249-84
Sujeito Passivo: AWSB-Artigos Esportivos Eireli
IE: 002528108.00-24
Endereço: Av. São João, 3265, loja 04, Bairro Graças
Itaúna /MG - CEP: 35681-149
Sujeito Passivo: José Antônio Adão dos Santos Junior
CPF: 084.995-256-52
Endereço: Rua Padre Pedro Pinto, 56, Bairro – Venda Nova
Belo Horizonte/MG - CEP: 31617-970.
Itaúna, 08 de setembro de 2020
Leonardo de Castro Myrrha
Masp: 669975-5
Chefe em exercício AF/2º Nível/Itaúna
08 1395973 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/JOÃO MONLEVADE
Nos termos do art. 10, § 1º do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
44.747/08, ficam os sujeitos passivos intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada, e a promoverem , no prazo de 30(trinta) dias, a
contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído
mediante o processo abaixo relacionado, por meio de DAE, ou a parcela-lo, nos termos da legislação vigente. Comunicamos que não cabe
impugnação em relação, ou ainda a impugná-lo, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário .
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica no encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida
ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de
redução de acordo com percentuais previstos em Lei 15.273/2004.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária, localizada à Rua Dom Bosco, 725 – Bairro Aclimação, João
Monlevade – MG, acompanhada da taxa de expediente a que se refere
o item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº 6.763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
AUTO DE INFRAÇÃO/ PTA Nº: 01.001622861-02
Sujeito Passivo: MÁRCIO NAOTO SUZUKI
IE: 002350690.00-21 CNPJ 20.160.030/0001-72
End. Rua São Jerônimo, nº41 Bairro Novo Horizonte –João Monlevade-MG-CEP 35930.082
Sujeito Passivo Márcio Naoto Suzuki CPF 679.266.816-87_Endereço
Rua Treze de Maio, nº 210 –Bairro Novo Horizonte -João Monlevade
–MG – CEP 35930.083
João Monlevade, 04 de setembro de 2020
Adilson Antônio da Cruz
Chefe AF/2º Nível/João MonlevadeMasp: 331.933-2
REPUBLICAÇÃO EM VIRTUDE DE ERRO NA ANTERIOR.
08 1395975 - 1
SRF I - Uberlândia
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2020.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
08 1395601 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000035381.14 de
08/07/2020, nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto nº 44.747/2008, iniciamos a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito passivo abaixo caracterizado, tendo como objetivo a
verificação do cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária
vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/10/2015 a 31/07/2020.
Intimado: Pettyta Papelaria e Presentes Eireli
IE: 093.671276.00-23
Endereço: R. Bandeirantes, nº 371 – Centro - CEP: 38.660-000 Buritis – MG.
Uberlândia, 08 de setembro de 2020.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
08 1395976 - 1
SRF II - Varginha
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana,
08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.001613462-84 e do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Autuado: MACAXEIRA’S COMÉRCIO, ALIMENTOS E BEBIDAS
LTDA, IE 001.474634.00-21.
Avenida Tapajós, 374, Complemento: A, Bairro São Caetano, Betim/
MG, CEP 32.677-595.
Coobrigado: ROBÉRIO DOS SANTOS RUFINO, CPF
012.071.386-14.
Rua Guaxupé, 256, Apartamento 303, Bairro São Caetano, Betim/MG,
CEP 32.677-578.
Coobrigado: ADALBERTO DOS SANTOS RUFINO, CPF
640.221.886-34
Rua Guaxupé, 580, Apartamento 303, Bairro São Caetano, Contagem/
MG, CEP 32.073-800.
Extrema, 04 de setembro de 2020.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana,
08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.001612319-16 e do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Autuado: MACAXEIRA’S COMÉRCIO, ALIMENTOS E BEBIDAS
LTDA, IE 001.474634.00-21.
Avenida Tapajós, 374, Complemento A, Bairro São Caetano, Betim/
MG, CEP 32.677-595.
Coobrigado: ROBÉRIO DOS SANTOS RUFINO, CPF
012.071.386-14.
Rua Guaxupé, 256, Apartamento 303, Bairro São Caetano, Betim/MG,
CEP 32.677-578.
Coobrigado: ADALBERTO DOS SANTOS RUFINO, CPF
640.221.886-34
Rua Guaxupé, 580, Apartamento 303, Bairro São Caetano, Contagem/
MG, CEP 32.073-800.
Extrema, 04 de setembro de 2020.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
08 1395977 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG N° 42, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
Acrescentar o art. 39-A à Portaria nº 70, de 10 de agosto de 2011, que
regulamenta o Credenciamento de Agente Lotérico Licenciado para
distribuição dos cartões de Planos de Jogo de Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato. O Diretor-Geral da Loteria do Estado de
Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 7º
do Decreto nº 47.902, de 31 de março de 2020, o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016; Lei Estadual n° 9.475, de 23 de
dezembro de 1987, em especial os art. 45, 53 e 54 do Decreto Estadual
n° 31.163, de 08 de maio de 1990; Decreto Estadual nº 46.387, 20 de
dezembro de 2013; Portaria nº 70, de 10 de agosto de 2011; Portaria nº
128, de 06 de dezembro 2011; Portaria nº 35, de 01 de julho de 2016;
Portaria nº 03, de 11 de março de 2019; e Portaria nº 29, de 27 de julho
de 2020, RESOLVE: Art. 1º – Acrescentar o art. 39-A à Portaria nº 70,
de 10 de agosto de 2011, que regulamenta o Credenciamento de Agente
Lotérico Licenciado para distribuição dos cartões de Planos de Jogo de
Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato, que passa a vigorar
com a seguinte redação: “Art. 39 -A. O disposto nesta Portaria se dará
em consonância com o princípio da isonomia e impessoalidade, sendo
vedado o credenciamento de pessoa física ou jurídica que possua grau
de parentesco com servidores da LEMG.” Art 2º- Esta portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2020.
Ronan Edgard dos Santos Moreira Diretor Geral
08 1395824 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao(s)
servidor(es): Masp 1023862-4, Antônio Carlos Cardoso, de 14/10/2020
a 14/11/2020, referente ao 8º quinquênio; Masp 1028159-0, Osni
Dias de Oliveira, de 26/08/2020 a 26/09/2020, referente ao 5º quinquênio; Masp 1033684-0, Joaquim de Castro Pereira, de 14/09/2020 a
14/01/2021, referentes aos 6º e 7º quinquênios; Masp 1373359-7, Max
Machado Freire, de 04/09/2020 a 18/09/2020 (15 dias) referente ao 1º
quinquênio.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art. 40 da CF/88, ao servidor: Masp 1033395-3, ANTÔNIO MENDES
DA SILVA, a partir de 29/05/2020. CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5.º do art. 2.º da EC 41, de 19/12/2003, ao
servidor: Masp 1.032.406-9, JOSÉ MARIA RODRIGUES, a partir de
24/08/2020.
Errata:
Na edição do MG do dia 01/09/2020, onde se lê:
1.33.533-9, José Francisco Leandro dos Santos
Leia-se:
1.033.533-9, José Francisco Leandro dos Santos
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, dos
servidores:
Masp 1033765-7 – Deusy Ramos de Passos, a partir de 24/08/2020.
Masp 1033758-2 – Abel Ramos de Passos, a partir de 24/08/2020.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, artigo 20 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007,
com redação dada pelo artigo 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011,
à servidora MARCELA DRUMOND BRAGA, Masp 1375022-9, pela
remuneração do cargo efetivo de Fiscal de Transportes e Obras Rodoviários, Código FTOR, Nível I, Grau C, acrescida de 50% (cinquenta
por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão DAI-26
ER1100008, a partir de 22/07/2020.
08 1395937 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
DESPACHO
O Diretor Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, considerando a justificativa apresentada naNota Técnica nº 33/SEJUSP/DEPEN/2020,determina a imediata extinção unilateral do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Públicae o
prestadorde serviços na função de Agente de Segurança PenitenciárioFRANCISCO JOSÉ MUSSI JUNIOR, Masp: 1483582-1, prestador de
serviçoslotado na PENITENCIÁRIA DE CONTAGEM I - NELSON
HUNGRIA.
Rodrigo Machado de Andrade
Diretor Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais
08 1395931 - 1
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE VAGAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Gestão de Vagas e Custódias Alternativas, no uso
das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 47.795, de 19 de dezembro de 2019.
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos custodiados abaixo nominados, com seus
respectivos números de INFOPEN, nos estabelecimentos penais subordinados ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais:
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 1:
Na Penitenciária de Contagem I - Nelson Hungria, em Contagem:
Marcio Rodrigo Teixeira-16397
II - Autorizar as transferências dos custodiados abaixo nominados, com
seus respectivos números de INFOPEN, nos estabelecimentos penais
subordinados ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais:
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 1:
Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, em Belo
Horizonte para a Casa do Albergado de Belo Horizonte I:
Bruno Alves - 907367
Belo Horizonte
Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, em Belo
Horizonte para o Centro de Remanejamento Provisório de Betim:
Alan Miranda da Silva - 841109
Alexandre Jose do Rosario- 444839
Alexandrino Luiz Goncalves- 907211
Carlos Antonio de Andrade Soares - 906327
Crisley Andre Ferreira- 821813
Felipe Silva Guimaraes Pereira -263077
Igor Marlon de Oliveira Cruz -837628
Jonas Augusto Ribeiro da Silva- 907345
Lucas da Silva Gomes- 606521
Lucas Ferreira Rodrigues Coutinho- 739653
Mailon Costa- 810395
Marcelo Augusto de Paula- 818851
Marcos Fabricio Caetano Santos - 100242
Ruan Nataly Mendonca de Sousa- 656502
Thiago Pierry Martins Felix- 895653
Betim
Betim
Betim
Betim
Betim
Betim
Betim
Betim
Betim
Betim
Betim
Betim
Betim
Betim
Betim
Do Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, em Belo
Horizonte para o Centro de Remanejamento Provisório de Contagem
I:
Adelino de Souza- 365814
Alexandre Luiz Soares Chaves- 93303
Andre Victor Raste Neto- 903583
Antonio da Conceicao Silva -649862
Bruno da Silva de Souza- 667673
Bruno Eduardo da Rocha Souza- 839247
Bruno Lopes Dias- 591398
Carlos E. Junio Teixeira Venancio- 778939
Christiano Jorge Couto E Souza- 385270
Edgar Rodrigues Teixeira- 13275
Erick Vinicios Pereira Santos-794698
Farney Ferreira das Gracas -5348
Flavio Alves de Paula- 12044
Flavio Fernandes Ribeiro- 292585
Gabriel Hanner Soares de Sousa- 777282
Gabriel Henrique Dias Silva- 903689
Gustavo Matos de Oliveira -487112
Igor Henrique Carvalho- 228986
Joao Marcos Ferreira da Silva- 508474
Jose Jorge Goncalves- 7974
Leandro Neves Lara- 71125
Lucas Souza de Almeida- 199023
Luiz Fernando Barbosa Saraiva- 652178
Marcelo Aparecido Gomes- 17767
Marques Rodrigues Ferreira Salomao -764444
Mateus Henrique Severino- 203460
Maxwell Lemos de Lima- 743014
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