TJMG 25/09/2020 - Pág. 8 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8
RESOLUÇÃO N.º 8.147, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o protocolo de retomada do trabalho presencial no âmbito
da Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais e o inciso X do art. 22 da Lei Complementar
nº 129, de 8 de novembro de 2013, e tendo em vista o disposto no § 2º
do art. 2º da Deliberação nº 85, de 14 de setembro de 2020, do Comitê
Extraordinário Covid-19,
Considerando que as atribuições constitucionais a cargo da PCMG
caracterizam serviço público essencial, que não podem sofrer solução
de continuidade;
Considerando que a essencialidade e a continuidade dos serviços policiais civis se estendem às áreas administrativas, as quais instrumentaliConsiderando que a diretriz governamental de gradualidade do retorno
ao trabalho presencial será assegurada, no âmbito da PCMG, em relação aos servidores e unidades que possuam objetivamente maior grau
de vulnerabilidade;
de segurança pública serão deliberadas pelo Comitê Extraordinário
COVID-19, conforme disposto no § 1º do art. 1º de sua Deliberação nº
85, de 14 de setembro de 2020;
Resolve:
Art. 1º – Fica reestabelecido o trabalho presencial nos órgãos e unidades da PCMG.
Art. 2º – O cumprimento de jornada na modalidade de teletrabalho
poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I – para o portador assintomático de Covid-19;
II – para gestantes, lactantes, idosos e portadores de condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19, assim
de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência
e Trabalho e do Ministério da Saúde;
III – quando a unidade não dispuser de condições logísticas para imple8.146, de 14 de setembro de 2020.
Parágrafo único – A realização de teletrabalho nas hipóteses previstas
I – ao limite máximo de dez por cento do quadro lotacional da
unidade;
II – à autorização da Comissão de Acompanhamento de Teletrabalho;
Verde, da macrorregião onde estiver situada a unidade;
IV – ao cumprimento das formalidades previstas no § 6º do art. 3º da
Deliberação nº 2, de 16 de março de 2020, do Comitê Extraordinário
Covid-19.
Art. 3º – Para compatibilização do ambiente de trabalho com o quantideterminar, entre outras, as seguintes providências:
I – reorganização de mobiliário e pessoas no “layout” da unidade;
na forma do art. 5º da Deliberação nº 85, de 14 de setembro de 2020,
do Comitê Extraordinário Covid-19, assegurado, em qualquer caso, o
cumprimento da jornada legal do servidor;
III – transferência de servidor para unidade diversa, na mesma circunscrição, por prazo determinado, independentemente da publicação de
ato de remoção, mediante autorização do titular do órgão do Conselho
Superior da PCMG a que estiver subordinada;
a) saldo de férias regulamentares, relativas ao ano corrente;
b) saldo de férias-prêmio, adquiridas após 29 de fevereiro de 2004;
c) folga compensativa, decorrente de sobrejornada devidamente registrada nos instrumentos de controle de frequência da unidade.
Parágrafo único – O agendamento de férias regulamentares e fériasprêmio será feito em conformidade com as orientações do órgão de
administração de pessoal da PCMG.
Art. 4º – O servidor que apresentar quaisquer dos sintomas ou sinais
característicos da doença infecciosa viral respiratória causada pelo
agente coronavírus – SARS-COV-2 ou que for diagnosticado com
para adoção de teletrabalho ou das medidas previstas no art. 4º da Resolução n.º 8.146, de 14 de setembro de 2020.
Art. 5º – Fica instituída a Comissão de Acompanhamento de Teletrabalho, com a seguinte composição:
de presidente;
II – um representante da Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças da PCMG;
III – um representante do órgão do Conselho Superior da PCMG a que
estiver subordinada a unidade, se diferente dos órgãos referidos nos
itens anteriores.
Art. 6º – Compete à Comissão de Acompanhamento de Teletrabalho:
I – autorizar a realização de teletrabalho, nos casos previstos nos incisos II e III do art. 2º;
II – acompanhar, supervisionar e determinar alterações, se necessário,
nas providências a que se referem o art. 3º;
III – conhecer e deliberar sobre casos omissos relacionados ao objeto
desta resolução.
Art. 7º – O retorno ao trabalho presencial dos servidores em exercício nas unidades da PCMG instaladas na Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves obedecerá à Resolução Conjunta
SEPLAG/SES nº 10.231, de 14 de setembro de 2020.
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de outubro de 2020.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2020.
Wagner Pinto de Souza
Chefe da Polícia Civil
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Licença Paternidade
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o
§ 3º, do artigo 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
por cinco dias, aos servidores:
Masp 1.242.769- 6, WEVERTON FRANCISCO DAS CHAGAS, a
partir 03 de setembro de 2020
Masp 1.366.959-3, INACIO DAS NEVES PEIXOTO FILHO, a partir
de 09 de setembro de 2020
Masp 1.188.805-4, FELIPE NOGUEIRA MARTINS DE CARVALHO,
a partir de 10 de setembro de 2020
Masp 391.272-2, RICARDO DE OLIVEIRA, a partir de 06 de setembro de 2020
Masp 1.189.267-6, ULISSES FARIA VALADARES CARVALHO, a
partir de 17 de setembro de 2020
Masp 1.366.959-3, INACIO DAS NEVES PEIXOTO FILHO, a partir
de 09 de setembro de 2020.
Licença Maternidade
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 (cento e vinte) dias, com
prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de 27
de maio de 2010, à servidora:
Masp 1.413.942-2, LAURA LATIELE RODRIGUES FERREIRA, a
partir de 10 de setembro de 2020
Masp 1.377.014-4, SAMIA DIAS BRAGA, a partir de 06 de setembro de 2020
Masp 1.189.183- 5, BRUNA GOMES PRATES DE ANDRADE, a partir de 11 de setembro de 2020
Masp 1.188.506-8, MARIA ISABELLA BOVALENTE SANTO DE
MORAIS, a partir de 09 de setembro de 2020
Masp 1.297.318-6, POLLYANNA DOS REIS RODRIGUES, a partir
de 28 de agosto de 2020
Masp 1.116.035-5, MARIA SIMONE DANTAS DA SILVA GOMES, a
partir de 13 de setembro de 2020
Masp 1.482.658-0, ANA CAROLINA SOARES HORTA, a partir de
12 de setembro de 2020
Masp 1.352.351-9, ROSE MARINA DE PAULA SILVA, a partir de 08
de setembro de 2020.
Afastamento por motivo de Casamento
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias, aos
servidores:
Masp 1.357.682-2, GLACIANE FERNANDES VITORINO, a partir de
11 de setembro de 2020
Masp 1.124.372-2, ELIZETH JESUS PEREIRA VIEIRA, a partir de
28 de agosto de 2020
Masp 1.418.626-6, NAIARA MARINA MOREIRA ANDRADE, a partir de 19 de setembro de 2020
Masp 298.502-6, PAULO TAVARES NETO, a partir de 18 de setembro de 2020
Masp 1.082.796-2, MARCO ANTONIO RODRIGUES FREIRE
MATIAS, a partir de 18 de setembro de 2020
Masp 1.460.496-1, MARIANE FERREIRA MOTA, a partir de 18 de
setembro de 2020.
Afastamento por motivo Luto
Concede afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, por oito dias, aos servidores:
Masp 1.112.279-3, MARCOS AURELIO DA SILVA, a partir de 07 de
setembro de 2020
Masp 457.902-5, ROGERIO DE CASTRO DINIZ, a partir de 03 de
setembro de 2020.
Alteração de Nome
Altera o(s) nome(s), à vista de documentos apresentados, dos (as) servidores (as):
Masp 667.879-1, RENATA DE OLIVEIRA TIMOTEO TORRES, para
RENATA DE OLIVEIRA TIMOTEO.
Roberto Alves Barbosa Junior
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Quinquênio Administrativo
CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp.344.005-4, Hermar Cândido Nogueira, 1º quinquênio a contar de
contar de 15/06/1996.
Masp.344.005-4, Hermar Cândido Nogueira, 2º quinquênio a contar de
contar de 14/06/2001.
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
DRH – O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD ESTEVO DA
SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGULAMENTARES
PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
- Promove a Graduação de 2º Tenente QORBM, a partir de 05Mai20
rada a partir de 06Mai20, o nº110.159-1, Subtenente Benamito Achiver
Tavares Candido, do 12°BBM. Tem direito ao provento integral do seu
Posto, ao Adicional Trintenário e 6º quinquênio a partir de 05Mai20.
- Promove a Graduação de Subtenente QPRBM, a partir de 10Mai20 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 11Mai20 o nº120.935-2, 1º Sgt Alexandre Augusto Cunha,
do 12°BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 5º
quinquênio a partir de 04Jul18.
- Promove a Graduação de 1° Sargento QPRBM, a partir de 25Mai20
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 26Mai20 o nº118.247-6, 2º Sgt Luiz Carlos de Souza, do
5°COB. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 5º quinquênio administrativo a partir de 24Jul17.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 01Jul19 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 02Jul19 o nº105.106-9, 2º Sgt Hilton Batista da Silva, da
7°CiaInd. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 7º
quinquênio Administrativo a partir de 27Dez16 e ao Adicional Trintenário a partir de 23Dez12.
- Promove a Graduação de 2º Sargento QPRBM, a partir de 29Jul20 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a
partir de 30Jul20 o nº118.357-3, 3º Sgt Wellington Segregio de Brito,
do 4ºBBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 23Mar18.
Quinquênio Administrativo
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
Masp.344.005-4, Hermar Cândido Nogueira, 3º quinquênio a contar de
contar de 12/06/2006.
Masp.344.005-4, Hermar Cândido Nogueira, 4º quinquênio a contar
a contar de 11/06/2011.
Masp.344.005-4, Hermar Cândido Nogueira, 5º quinquênio a contar de
contar de 09/06/2016.
Masp.387.505-1, Agno José Marques Lemos, 4º quinquênio a contar
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
contar de 16/04/2016.
Masp.387.585-3, Leandro Caetano De Carvalho, 3º quinquênio a cona contar de 08/03/2011.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 24 de setembro de 2020.
Roberto Alves Barbosa Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
No uso de suas atribuições, designa o Servidora Daniela Monteiro Silva
Almeida, MATRÍCULA: 51.516-7 para assumir a função de Gestora
ria de Estado de Desenvolvimento Agrário e subrogado a Secretaria de
Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos do art. 71
da Lei 23.304 de 30 de maio de 2019 e o Centro de Formação Francisca Veras
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
PORTARIA Nº 2.001, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Estabelece, no âmbito do Instituto Mineiro de Agropecuária, medidas para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso I do Decreto Estadual nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de
12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020; RESOLVE:
Art. 1º – Esta Portaria estabelece no âmbito doInstituto Mineiro de Agropecuária o momento para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
Art. 2º – A retomada das atividades no modo presencial nas unidades da Autarquia ocorrerá de forma gradual e progressiva, observando as fases de abertura do Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, e as ondas de retorno
§ 2º - As demais atividades retornarão ao modo presencial conforme Anexo ou conforme Portarias a serem publicadas posteriormente.
Parágrafo único – Os servidores, empregados públicos e colaboradores da Autarquia lotados na Cidade Administrativa devem observar também as orientações da Resolução Conjunta SEPLAG/SES Nº 10.231, de 14 de setembro de 2020.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
ANEXO
(à que se refere o art. 2º da Portaria nº 2.001, de 24 de setembro de 2020)
Unidade Administrativa
Macroprocesso
Diretoria Geral
Administração Geral do órgão
Gabinete
Assessoramento do Diretor Geral
Diretoria Técnica
Gestão das Atividades de Defesa Agropecuária
Diretoria de Planejamento, Gestão e
Gestão Orçamentária e Financeira
Finanças
Coordenadorias Regionais
Realização de Atividades de Defesa Agropecuária
Onda de Retorno
à critério do Dirigente Máximo
à critério do Dirigente Máximo
à critério do Dirigente Máximo
Necessidade Obrigatória de Protocolo para Execução do Macroprocesso
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SEPLAG/SES
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SEPLAG/SES
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SEPLAG/SES
Necessidade Obrigatória de Protocolo para atendimento ao público
Não
Não
Não
à critério do Dirigente Máximo
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SEPLAG/SES
Não
ONDA VERDE
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SEPLAG/SES
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução
Conjunta SEPLAG/SES
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução
Conjunta SEPLAG/SES
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução
Conjunta SEPLAG/SES
Coordenadorias Regionais
Atendimento ao Público
ONDA VERDE
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SEPLAG/SES
Escritórios Seccionais
Realização de Atividades de Defesa Agropecuária
ONDA VERDE
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SEPLAG/SES
Escritórios Seccionais
Atendimento ao Público
ONDA VERDE
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SEPLAG/SES
Barreiras Sanitárias
Fiscalização do Trânsito de Produtos Agropecuários ONDA VERDE
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Resolução Conjunta SEPLAG/SES
ATO Nº 369/2020 - TORNA SEM EFEITO os atos abaixo, por terem sido publicados indevidamente:
ATO
Publicação
1484762-8
MASP
Ângela Muniz Souza de Magalhães
SERVIDOR
358/2020
19/09/2020
1484762-8
Ângela Muniz Souza de Magalhães
367/2020
24/09/2020
1484762-8
Ângela Muniz Souza de Magalhães
368/2020
24/09/2020
Secretário: Leônidas José de Oliveira
ATO Nº 370/2020 - REMOVE EX OFFICIO, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952, a servidora abaixo:
MASP
1484762-8
SERVIDOR
Ângela Muniz Souza de Magalhães
De
Escritório Seccional Betim
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Para
Escritório Seccional Pedro Leopoldo
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº21, 15 de junho de 2020:
- CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do Art. 40 da CF/88, com a redação dada pela EC nº 41/03 à servidora JOANA
MARIA DA SILVA, Masp 366697-1, a partir de 13/07/2020.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN