TJMG 14/10/2020 - Pág. 14 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – quarta-feira, 14 de Outubro de 2020 Diário do Executivo
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de 25/4/2003, ao servidor lotado no:
Unidade
MASP
Admissão
MG Transplantes
12849162
01
Servidor
Débora Iraci Melane Neves
Meses
Quinquênio
A partir de
2
1º
26/08/2020
Minas Gerais - Caderno 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos
do inciso XVIII do art. 7º da CF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, à servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORA
A PARTIR DE
HIJII
1.363.770-7
02
EFETIVO
Carolina Beatriz Brum Paiva
15/09/2020
Alice Guelber Melo Lopes
Diretora de Gestão de Pessoas
Alice Guelber Melo Lopes
Diretora de Gestão de Pessoas
13 1408028 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.741, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe acerca dos procedimentos para emissão das Declarações de Créditos Orçamentários no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.
O Presidente da Fundação do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de janeiro e 2020 e,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal Nº. 101/2000 que disciplina normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, em especial quanto ao art. 16, inciso II, em que “a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa
será acompanhado de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias”;
CONSIDERANDO o art. 14 da Lei Federal nº. 8.666/1993, em que “nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento”;
CONSIDERANDO que “todo aquele que, a qualquer título, tenha a seu cargo a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, é pessoalmente responsável pela exatidão das contas e pelos atos e fatos tornados disponíveis”, conforme art.
53 do Decreto Estadual nº. 37.924/1996;
E por fim, CONSIDERANDO a necessidade de adequação das declarações orçamentárias aos critérios de autorização dos créditos estabelecidos nas Portarias Presidenciais nº 1.666 de 18 de fevereiro de 2020 e 1.672 de 02 de junho de 2020, RESOLVE:
Art. 1º - Instituir no âmbito da Fhemig os seguintes documentos:
I - Declaração de Crédito Orçamentário - Despesa Corrente - DCO/DCR (Anexo I);
II - Declaração de Crédito Orçamentário - Despesa de Capital DCO/DCP (Anexo II);
III - Planilha de Programação Orçamentária (PPO) Unidade Executora (Anexo III).
§ 1º - A Declaração de Crédito Orçamentário - Despesa Corrente - DCO/DCR, consiste no documento que registra o valor do crédito autorizado na Lei Orçamentária (LOA) e os limites estabelecidos em Portaria Presidencial, para fins de controle e execução das despesas correntes nas unidades executoras / assistenciais.
§ 2º - A Declaração de Crédito Orçamentário - Despesa de Capital - DCO/DCP, consiste no documento que registra o valor do crédito autorizado na Lei Orçamentária (LOA) e o montante autorizado nos termos do art. 3º da Portaria Presidencial nº. 1.666/2020, para fins de execução das despesas de
capital nas unidades executoras / assistenciais;
§ 3º - A Planilha de Programação Orçamentária – PPO, de emissão mensal e obrigatória pelas Unidades Executoras / Assistenciais, destina-se a subsidiar a programação da cota orçamentária a ser descentralizada pela CPCO/GEOF, referente ao Grupo 3 – Despesas Correntes;
§ 4º - A emissão das declarações aplica-se à todas as fontes de recursos constantes do orçamento da Unidade Orçamentária 2271 – FHEMIG excetuando-se para as despesas de pessoal, precatórios e requisitório de pequeno valor;
§ 5º - Fica dispensada a emissão de declaração de crédito orçamentário para as despesas provenientes de Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO, convênios de entrada de recursos e instrumentos congêneres, quais limites encontram-se estabelecidos nos respectivos acordos, bem
como para as despesas já contratadas objeto de inclusão na PPO.
Art. 2º - A DCO/DCR, deverá ser emitida mensalmente pela CPCO e assinada pelos titulares da Coordenação de Planejamento e Controle Orçamentário, Gerência de Orçamento e Finanças – GEOF e pelo Ordenador de Despesa da Unidade Executora / Assistencial relacionada.
§ 1º – Na ausência legal de um dos titulares da CPCO ou GEOF, o documento deverá ser assinado pelo Assessor Chefe ou pelo titular da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF;
§ 2º – Excepcionalmente, na ausência legal dos titulares da CPCO, GEOF e Assessor Chefe da DPGF, a declaração poderá ser assinada pelo titular da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF e ordenador de despesa correspondente.
Art. 3º - Deliberada intenção de nova contratação de despesa corrente ou aditamento dos processos vigentes, independente da modalidade, dispensa ou inexigibilidade, incluindo-se a execução de Ata de Registro de Preço, compete à Unidade Executora / Assistencial promover a verificação do saldo de
crédito orçamentário disponível considerando os valores constantes na DCO/DCR vigente.
§ 1º - Para fins de verificação do saldo disposto no caput deste artigo, deverá o gestor responsável deduzir do “montante de cota aprovada até a presente data” os valores das despesas já contratadas e por executar no exercício em curso.
§ 2º - Para fins de manutenção regular do saldo a executar, deverão ser computados no cálculo disposto no § 1º deste artigo as despesas com diárias de viagem e afins, adiantamentos, impostos, taxas e outros encargos.
Art. 4º - A Declaração de Crédito Orçamentário - Despesa de Capital - DCO/DCP deverá ser emitida para cada processo de despesa após a emissão da autorização disposta no art. 3º e parágrafos da Portaria Presidencial nº. 1.666/2020, emitida pela CPCO e assinada conforme os critérios estabelecidos no
art. 2º e parágrafos.
Art. 5º - A Planilha de Programação Orçamentária – PPO, de preenchimento mensal e obrigatório por cada unidade assistencial e na ADC pelos gestores das obrigações, deverá constar, dentre outras informações, o valor da cota orçamentária anual autorizada, seu saldo, a ação e elemento/item correspondentes à necessidade orçamentária mensal, conforme modelo constante no Anexo III.
Parágrafo Único - A PPO, devidamente preenchida e atualizada, deverá ser encaminhada por à CPCO até o dia 25 do mês precedente ao da execução orçamentária, permitido o envio no primeiro dia útil subsequente, nos casos de sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo.
Art. 6º - A cada novo ciclo orçamentário, a emissão da DCO/DCR somente poderá ser iniciada após sancionada a Lei Orçamentária Anual – LOA e publicada a nova portaria presidencial estabelecendo os limites para cada unidade executora / assistencial.
Parágrafo Único - Em caso de atraso na edição da Lei Orçamentária Anual o a não publicação da Portaria Presidencial até o antepenúltimo dia útil do mês de janeiro, fica autorizada a emissão da DCO/DCR com base nos limites autorizados no ano anterior, ajustando-se eventuais diferenças nos meses
subsequentes.
Art. 7º - Excepcionalmente, para fins de composição dos processos de contratação e aditamento de despesas da Unidade Executora Administração Central, as declarações orçamentárias serão assinadas pelos titulares da CPCO, GEOF e pelo Ordenador de Despesa da DPGF.
Parágrafo Único - A assinatura do Ordenador de Despesa da DPGF nas declarações orçamentárias da Unidade Executora Administração Central não exime a responsabilidade dos demais ordenadores quanto a prática dos atos autorizativos necessários para as fases de abertura da contratação e execução
dos objetos vinculados a cada setor, conforme disposto na Portaria Presidencial nº. 1.651, de 04 de dezembro de 2019.
Art. 8º - Fica estabelecido que as solicitações e emissão dos documentos dispostos nesta Portaria, devem ser realizadas no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Art. 9º - Ficam revogados a Portaria Presidencial nº. 1.726, de 28 de agosto de 2020, bem como os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 9º da Portaria Presidencial nº. 1.651, de 04 de dezembro de 2019, alterada pela Portaria Presidencial nº 1.672, de 02 de março de 2020.
Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, tornando sem efeito a Portaria DPGF nº. 002/2019, de 03 de janeiro de 2019.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2020.
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente - FHEMIG
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
DCO / DCR
NOME DA UNIDADE
DCO / DCR Nº 2270.0 /001-2020
MÊS REFERÊNCIA:
Em conformidade aos dispositivos dos art.16 e 17 da Lei Complementar Federal Nº. 101 de 04 de maio de 2000, declaramos que conforme cota orçamentária anual estabelecida pelas Portarias Presidenciais Nº 1.666 de 18/02/2020 e Nº 1.692 de 02/06/2020, há crédito orçamentário à conta do orçamento vigente, bem como compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
GRUPO DE DESPESA: 3
FONTE:
PROCEDÊNCIA:
CRÉDITO AUTORIZADO (LOA) / AÇÃO: 2271.10
LIMITE AUTORIZADO - PORTARIA PRESIDENCIAL
COTA APROVADA UNIDADE - ATÉ A PRESENTE DATA
SALDO
R$
R$
R$
Local, data.
___________________________________
CPCO
__________________________________
GEOF
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO DESPESA DE CAPITAL
DCO / DCP
NOME DA UNIDADE
DCO / DCR Nº 2270.0 /001-2020
MÊS REFERÊNCIA:
Em conformidade aos dispositivos dos art.16 e 17 da Lei Complementar Federal Nº. 101 de 04 de maio de 2000, declaramos que conforme cota orçamentária anual estabelecida pelas Portarias Presidenciais nº1.666 de 18/02/2020 e nº1.692 de 02/06/2020, há crédito orçamentário à conta do orçamento
vigente, bem como compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
GRUPO DE DESPESA: 4
FONTE:
PROCEDÊNCIA:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CRÉDITO AUTORIZADO (LOA)
VALOR AUTORIZADO - ATÉ A PRESENTE DATA
VALOR AUTORIZADO PARA ESTA CONTRATAÇÃO
SALDO À APROVAR
R$
R$
R$
R$
Local, data.
__________________________________
CPCO
______________________________________
GEOF
ANEXO III
PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 2020
Unidade Executora / Assistencial:
Limite Autorizado – Portaria Presidencial:
Número da DCO/DCR:
Saldo da Cota Anual Orçamentária:
Nº DO CONTRATO/
Nº DO PROCESSO
TERMO ADITIVO
Programação
CREDOR
DATA VENCIMENTO CONTRATO
/ TERMO ADITIVO
AÇÃO
ELEMENTO ITEM
SALDO A EXECUTAR
NO EXERCÍCIO
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
TOTAL
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0,00
13 1408035 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202010140057370114.