TJMG 29/10/2020 - Pág. 3 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 98, de 28 de
outubro de 2020)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio
de 2020)
ÍNDICE
DESCRIÇÃO DAS ONDAS
ONDA:
Onda vermelha:
Onda amarela:
Onda verde:
DESCRIÇÃO:
Serviços essenciais (maior restrição de atividade socioeconômica);
Serviços não essenciais (média restrição de atividade socioeconômica);
Serviços não essenciais com maior risco (menor restrição de atividade socioeconômica).
MACRORREGIÃO
Centro
Centro-Sul
Jequitinhonha
Leste
Leste-Sul
Nordeste
Noroeste
Norte
Oeste
Sudeste
Sul
Triângulo-Norte
Triângulo-Sul
Vale do Aço
CLASSIFICAÇÃO
ANTERIOR
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda amarela
Onda amarela
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA
RECLASSIFICAÇÃO (DE
EXPECTATIVA DE PROGRESSÃO
31/10/2020 A 07/11/2020)
OU DE REGRESSÃO DE FASE
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda amarela
Onda amarela
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda amarela
Onda verde (progressão de fase)
Onda verde (progressão de fase)
”
28 1413725 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
Expediente
ATO DO SENHOR CHEFE DE GABINETE
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO,no uso da competência delegada pela Resolução SEGOV
nº 756/2020, publicada em 23/06/2020,REGISTRA AFASTAMENTO
PRELIMINAR À APOSENTADORIAnos termos do § 6ºdo art. 36 da
CE/1989, daservidora MASP 903167-5, ELIANE RODRIGUES DE
ALMEIDA CESAR ALVES, a partir de 22/10/2020, referente ao cargo
deAUXILIAR DE SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS, NÍVEL IV,
GRAU C, SÍMBOLO AUSG4.
JULIANO FISICARO BORGES
CHEFE DE GABINETE
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATOS DO SENHOR DIRETOR
Competência delegadapela Resolução SEGOVNº 756/2020, publicada
em 23/06/2020:
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
-MASP 903001-6, ALFREDO PORFÍRIO LEITE, GESTOR GOVERNAMENTAL, NÍVEL II, GRAU J, SÍMBOLO GGOV2, referente ao
7º quinquênio, a partir de 17/10/2020, cujo pagamento se dará a partir
de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
-Masp 1045425-4, MARIA APARECIDA PEREIRA CALDEIRA,
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, NÍVEL V, GRAU
C, SÍMBOLO AAG5,referente ao 6º quinquênio, a partir de
21/10/2020,cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nᵒˢ
16.247, 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, daCE/1989, àservidora MASP 900670-1, MARÍLIA DE
FÁTIMA BRANDÃO DE CARVALHO, AGENTE GOVERNAMENTAL, NÍVEL III, GRAU F, SÍMBOLO AGOV3, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 17/10/2020,que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da LeiComplementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n°s 16.247, de 22de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
àservidora: MASP 1045425-4,MARIA APARECIDA PEREIRA CALDEIRA, AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, NÍVEL V,
GRAU C, SÍMBOLO AAG5,a partir de 21/10/2020.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
28 1413664 - 1
Gabinete Militar
do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Coronel PM Osvaldo de Souza Marques
Expediente
FÉRIAS-PRÊMIO – AFASTAMENTO
O TEN-CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DOGOVERNADOR, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG N. 22, de
25/04/2003, a servidora: Masp 354.081-2, Vanessa Augsten Capanema
Campos, Auxiliar de Serviços Operacionais, por 06 (seis) meses, referentes ao 5º quinquênio de exercício e ao 7º quinquênio de exercício,
a partir de 03 de novembro de 2020. Belo Horizonte, 28 de outubro de
2020. Ten Cel HELVÉCIO FRAGA DOS SANTOS, TEN-CEL PM Subchefe do Gabinete Militar do Governador
28 1413399 - 1
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 147/2020, de 20/10/2020, que analisou
o Pedido de Reconsideração oposto por EVERARDO ÂNGELO JOSÉ
OLIVEIRA, referente ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n° 04/2017, publicada em 18/01/2017, DECIDE:
Conhecer o Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito, o seu
indeferimento, mantendo-se a decisão publicada no Diário Oficial de
23/09/2020.
Controladoria Geral do Estado, Belo
Horizonte, 27 de outubro de 2020
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
28 1413669 - 1
DESPACHO RETIFICADOR
Na publicação do dia 20/10/2020, página 02, caderno 1, do Diário Oficial do Executivo, no DESPACHO referente à inclusão de Luiz Carlos Gouveia e José Maurílio Borges Gouveiano Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública
Estadual - CAFIMP, onde se lê:LUIZ CARLOS GOUVEIA, CPF
nº. 035.587.148-03, leia-se:LUIZ CARLOS DE GOUVEIA, CPF nº.
035.857.148-03.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
28 1413472 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 313/2020
Dispõe sobre a composição da Comissão Inventariante e sobre o Encerramento do Exercício Financeiro de 2020.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e XII,
da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, tendo em vista
o que consta do parágrafo 6º do art. 5º-B da referida Lei Complementar, CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar federal nº
101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e da Lei federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito
Financeiro; CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG nº 14,
de 14 de dezembro de 2011, que disciplina a organização e a apresentação das contas anuais dos administradores para fins de julgamento;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto estadual nº 37.924 , de
16 de maio de 1996, que estabelece normas gerais sobre a execução
orçamentária e financeira; CONSIDERANDO os deveres previstos no
art. 42, I, VI e XXV e no art. 79, IV e XII, ambos da Lei Complementar
Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003; CONSIDERANDO as restrições impostas ao deslocamento e expediente em razão da pandemia
COVID-19; CONSIDERANDO o plano de retomada da DPMG e o que
consta da Resolução Conjunta DPG / CGDPMG n. 012/2020; CONSIDERANDO, por fim, a Deliberação n. 007/2012, que cria os procedimentos para gestão de materiais no âmbito da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir comissão para promover o levantamento físico dos
materiais em almoxarifado ou em outras unidades que se fizerem necessárias, a critério da Superintendência de Recursos Logísticos e Infraestrutura, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e/ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são o objeto de registro nos
Ativos Permanentes Compensados e no Passivo Compensado, que será
composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
TIAGO ALVES OLIVEIRA, Masp 7000.454-4; AGNALDO RODRIGUES DE SOUZA, Masp 1.126.645-9; AILTON FERREIRA DOS
SANTOS, Masp 921.173-1; DIOGO ALEXANDRE VARGAS, Matrícula 852350, JEOVANIO DE SOUZA MEIRA, Masp 7000.461-9;
KARLA LINHARES DE FREITAS BARBOSA, Matrícula 434936;
MÁRCIO RODRIGUES DE CARVALHO, Matrícula 605826; NILSON APARECIDO DE MOURA, Matrícula 814103.
Art. 2º. A comissão apresentará o relatório prévio dos trabalhos até o dia
11 de dezembro de 2020.
Art. 3º. O relatório final dos trabalhos, com data-base do dia 31 de
dezembro de 2020, será apresentado até o dia 08 de janeiro de 2021.
Art. 4º. As atividades vinculadas ao trabalho da comissão são consideradas urgentes e relevantes, mas não exoneram os servidores que a compõem das obrigações relativas aos seus respectivos cargos e funções.
Art. 5º. A realização do inventário físico dos bens permanentes, com
data base 29 de outubro de 2020, é de responsabilidade dos Coordenadores Locais, sob supervisão dos Coordenadores Regionais, dos Coordenadores Regionais da Capital, das Coordenações de cada Especializada, da Corregedoria-Geral, da Chefia de Gabinete, da Secretaria do
Conselho Superior, da Coordenação da ESDEP, dos Superintendentes e
Coordenadores de Setor, e sua conclusão será encaminhada à presidência da Comissão Inventariante até o dia 27 de novembro de 2020.
§1º A DPA fará a extração da listagem de patrimônios das unidades
administrativas, além da emissão do relatório de bens de consumo em
estoque e disponibilizará à Comissão Inventariante.
§2º A Comissão Inventariante irá disponibilizar, por meio de aplicativo do “Office 365” institucional, a relação com a descrição dos bens
móveis a serem inventariados a seus respectivos responsáveis (§1º).
§3º As informações detalhadas pertinentes aos procedimentos do inventário serão disponibilizadas via e-mail institucional e na Intranet.
Art. 6º. Sem prejuízo do cumprimento da obrigação prescrita no art. 5º
desta Resolução, os responsáveis por bens permanentes em uso avaliarão e adotarão as diligências administrativas possíveis visando sanar
eventuais divergências apuradas no confronto do levantamento físico
dos bens com o relatório descritivo dos bens permanentes aludidos no
§1º do art. 5º desta Resolução.
Parágrafo único. Compete aos responsáveis pelos controles do almoxarifado, dos bens móveis e imóveis da DPMG, que operacionalizam no
Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – SIAD,
promover os ajustes no referido sistema das diferenças apuradas pela
comissão até 31 de dezembro de 2020.
Art. 7º. Exauridas as medidas administrativas e restando sem solução
as divergências apuradas, a Superintendência de Recursos Logísticos e
Infraestrutura, conforme o caso, encaminhará, até o dia 26 de fevereiro
de 2021, à Subdefensoria Pública-Geral, solicitação de providências, a
quem caberá determinar a instauração de procedimento, observando, no
que couber, a Resolução n. 176/2016, que regulamenta o Procedimento
Interno de Apuração (PIA) no âmbito da Defensoria Pública-Geral.
Art. 8º. A partir da extração da listagem de patrimônio descrita no § 1°
do art. 5°, a DPA deverá informar à Comissão qualquer alteração de
patrimônio ocorrida nas respectivas unidades cujos relatórios já tenham
sido emitidos.
§1º. A partir de 03 de novembro de 2020, somente serão realizadas
movimentações de bens permanentes entre as unidades da DPMG em
caso de urgência, a ser apreciada pela Subdefensoria Pública-Geral,
devendo, em todo caso, ser comunicada à Presidência da Comissão.
§2º. No período de 19 de novembro a 1º de dezembro de 2020, o almoxarifado central estará fechado para balanço anual e conferência de
acervo, sendo que todos os pedidos de bens de consumo para dezembro
de 2020 devem ser encaminhados à DPA pelas Coordenações até 27 de
novembro de 2020.
Art. 9º. A SPGF e a SRLI promoverão a conciliação e os ajustes dos
saldos contábeis com os relatórios previstos no art. 3º desta Resolução, inclusive em relação às demais contas patrimoniais existentes ao
final do exercício, de acordo com o princípio contábil da oportunidade,
objetivando a fidedignidade e a consistência das informações sobre o
patrimônio da DPMG.
Parágrafo único. A data-limite para o registro dos ajustes previstos
neste artigo observará o disposto no Decreto Estadual de Encerramento
do Exercício de 2020.
Art. 10. O faturamento de serviço prestado com incidência de retenções
tributárias na fonte, tais como a Previdenciária, o IRRF ou o ISSQNfonte, com emissão do documento fiscal ou equivalente no exercício de
2020, deverá dar entrada na SPGF até o dia 18 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. Os processos de pagamento relativos às despesas
decorrentes de serviços e de obras, cujo período de medição compreender os dias 21 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, terão seu
andamento regular no período considerado.
Art. 11. O pagamento de compras ou serviços, já fornecidos, prestados
ou de trato sucessivo, previsto entre os dias 21 de dezembro de 2020 e 6
de janeiro de 2021, poderá, atendidas as demais condições contratuais,
ser antecipado para até o dia 18 de dezembro de 2020.
§ 1º Para os fins previstos no “caput’’ deste artigo, caberá ao gestor do
contrato ou ao responsável pelo recebimento da mercadoria ou serviço
providenciar que o documento de cobrança, nota fiscal ou documento
equivalente atestado, dê entrada na SPGF até o dia 16 de dezembro
de 2020.
§ 2º Os documentos que derem entrada na SPGF após a data assinalada
no § 1º deste artigo serão processados e pagos a partir de 7 de janeiro de
2021, salvo se existir a previsão de encargos moratórios pelo inadimplemento da obrigação de pagamento, hipótese em que deverá ser
observada a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis para a entrada
do documento na SPGF, contados da data de vencimento da obrigação
de pagamento.
§ 3º O prazo assinalado no § 1º deste artigo não se aplica aos faturamentos com incidência de retenção tributária na fonte.
§ 4º Eventuais encargos financeiros moratórios incidentes sobre o pagamento devido ao fornecedor ou no recolhimento dos tributos retidos
serão de responsabilidade do servidor que lhe der causa em razão do
descumprimento dos prazos previstos nesta Resolução.
Art. 12. Observando o princípio contábil da competência, caberá à:
I – à SPGF:
a) empenhar e reforçar empenhos relativos às despesas da DPMG que
derem entrada na SPGF até o dia 18 de dezembro de 2020, inclusive nas
hipóteses dos incisos I e II do art. 24 da Lei federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, em que é dispensável a licitação em razão do valor;
b) liquidar as despesas do exercício, registrar as ordens de pagamento e
executar as transferências financeiras, conforme estipulado no Decreto
Estadual de Encerramento de Exercício;
c) apropriar as despesas com pessoal de competência do exercício corrente até o dia 18 de dezembro de 2020;
II - aos responsáveis por adiantamentos financeiros: prestar as contas
regulamentares até 1º de dezembro de 2020;
III – à SGPSO: encaminhar a Folha de Pagamento para apropriação até
o dia 17 de dezembro de 2020;
IV – à SRLI: encerrar, no Sistema Integrado de Administração e Serviços - SIAD, até o dia 23 de dezembro de 2020, os contratos vencidos até
18 de dezembro, cujo encerramento, no SIAD, tenha sido autorizado
pelo gestor do contrato;
Art. 13. As despesas orçamentárias legalmente contratadas, empenhadas e não pagas até 31 de dezembro de 2020 serão inscritas em Restos
a Pagar, distinguindo-se os Restos a Pagar Processados dos Restos a
Pagar Não Processados, conforme disposto no art. 36 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º – Para fins do disposto no caput, consideram-se:
I – Restos a Pagar Processados – RPP – as despesas que completaram o
estágio da liquidação e que se encontrem prontas para pagamento;
II – Restos a Pagar Não Processados – RPNP – as despesas que concluíram o estágio do empenho e que se encontrem, em 31 de dezembro de
2020, pendentes de liquidação e pagamento.
§ 2º. É devida a inscrição da despesa à conta de RPP ou RPNP, quando
o serviço ou o material contratado tenha sido prestado ou entregue e que
se encontre, em 31 de dezembro do exercício financeiro:
I - em fase de verificação do direito adquirido do credor; ou
II - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo
credor.
§ 3º – Para fins da inscrição de que trata o caput, a DPMG e suas respectivas unidades executoras deverão proceder a certificação dos saldos
a serem inscritos em Restos a Pagar, promovendo o cancelamento dos
insubsistentes.
§ 4º – Em observância ao regime de competência da despesa, não serão
inscritos em RPNP os saldos de empenhos referentes à concessão de
adiantamentos e diárias de viagem, devendo as unidades executoras
promover a anulação do saldo dos empenhos até o dia 31 de dezembro de 2020.
Art. 14. As despesas orçamentárias empenhadas e não liquidadas relativas à aquisição de material de consumo e permanente, cujos recebimentos ocorrerem até o dia 31 de dezembro de 2020, deverão ser registradas no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços de
Minas Gerais - SIAD/MG com evidenciação do recebimento provisório, ainda em 2020, no Sistema Integrado de Administração Financeira
de Minas Gerais - SIAFI/MG, como “empenho em liquidação”.
Art. 15. Os gestores contratuais e/ou demandantes da despesa deverão
registrar como despesa orçamentária, no Portal de Compras SIAD, os
documentos fiscais que forem encaminhados ainda em 2020, conforme
prazos estabelecidos nesta Resolução.
quinta-feira, 29 de Outubro de 2020 – 3
§ 1º Para os empenhos que forem inscritos em RPNP o registro do
documento fiscal, no portal de Compras SIAD, deverá ser como despesa extraorçamentária.
§ 2º A inobservância do disposto no “caput’’ deste artigo suspenderá o
prazo previsto para pagamento até a devida regularização.
Art. 16. O cancelamento dos RP inscritos observará o disposto no
Decreto Estadual de Encerramento do Exercício de 2020, desde que
devidamente autorizados pelos gestores ou demandantes da despesa,
sem prejuízo do cancelamento imediato dos identificados como insubsistentes no transcorrer do exercício de 2020.
Art. 17. A informação relativa à disponibilidade orçamentária para
registro de empenho no exercício de 2020, desde que comprovado no
processo que o início da execução orçamentária far-se-á ainda em 2020,
e os pedidos de compra aprovados, para processamento no exercício
de 2020, em obediência ao princípio da anualidade do orçamento e do
regime de competência, deverá ser encaminhado à SPGF, que orientará
os demais setores quanto aos prazos a serem observados.
Parágrafo único: O pedido encaminhado em prazo diverso aos definidos pela SPGF deverá estar acompanhado da respectiva justificativa.
Art. 18. A perda dos prazos previstos nesta Resolução ensejará a apuração de responsabilidade funcional, sujeitando-se o infrator às sanções
administrativas cabíveis.
Art. 19. Os casos omissos ou duvidosos relativos à aplicação e interpretação desta Resolução serão submetidos à deliberação do titular da
unidade administrativa com competência originária sobre a matéria
controvertida, ouvindo-se a Subdefensoria Pública-Geral sempre que
se julgar necessário.
Art. 20. A Auditoria Interna Setorial acompanhará os trabalhos e promoverá as orientações necessárias.
Art. 21. O não cumprimento do disposto nesta resolução implicará na
responsabilização dos servidores designados para o trabalho e do responsável pelas informações, no âmbito das respectivas áreas de competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 22. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
28 1413585 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Nº 432/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições estabelecidas nos artigos 9º, incisos
I, III e XII e 72, ambos da Lei Complementar Estadual n.º 65/2003,
e em observância ao disposto no artigo 123 da Lei Complementar n.º
80/94, torna público o pedido de permuta formulado pelas Defensoras Públicas KARINA RODRIGUES MALDONADO, Madep. 557-D/
MG, lotada na 3ª Defensoria Especializada em Urgências Criminais
de Belo Horizonte/MG e CAROLINA AIDA LOPES ALVES, Madep.
704-D/MG, lotada na 2ª Defensoria Pública das Famílias de Belo Horizonte/MG, visando a possibilitar que outros (as) Defensores (as) Públicos (as) manifestem eventual interesse na permuta. Os (as) interessados
(as) deverão apresentar requerimento dirigido ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da presente
publicação, por meio do endereço “[email protected]”.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
28 1413700 - 1
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 426/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, inciso XXI, da
Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos
do art. 7º, inciso XVIII, da Constituição da República de 1988 e art.
1º da Deliberação nº 007/2016, de 06 de maio de 2016, considerando
a decisão deste órgão que acatou o Parecer nº 23/2020/AJIDPMG,
concede à Defensora Pública VANESSA MENDONÇA CRUZ FERREIRA ALVES, MADEP 0786, acréscimo de 14 (quatorze) dias ao seu
período originário de licença maternidade (tratado no Ato nº 253/2020,
publicado no “MG” de 08/07/2020), passando o afastamento a compreender o período de 21/06/20 a 31/12/20.
ATO Nº 427/2020
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do art. 9º, inciso
XXI da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, por 05
(cinco) dias, com prorrogação por mais 15 (quinze) dias, nos termos do
art. 2º da Deliberação nº 007/2016, de 06 de maio de 2016, ao Defensor Público:
0713, Antônio Cesar Camargo Jardim, a partir de 14/10/20.
28 1413269 - 1
RESOLUÇÃO Nº 315/2020
Dispõe sobre a atribuição dos Defensores Públicos de Minas Gerais
durante o curso de formação
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III e
XVI, ‘e’, da Lei Complementar Estadual n. 65/2003; considerando a
necessidade de organizar as atividades práticas do curso de formação
dos Defensores Públicos nomeados por meio da Resolução 285/2020;
considerando o interesse em garantir a continuidade, qualidade e eficiência do serviço; RESOLVE:
Art. 1º. Designar os Defensores Públicos nomeados por meio da Resolução 285/2020 para praticarem atos processuais em feitos definidos
pela Comissão de Recepção dos Aprovados no VIII Concurso Público,
conforme artigo 1º, IV, da Resolução 286/2020.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
28 1413689 - 1
RESOLUÇÃO Nº 314/2020
Dispõe sobre a composição da Comissão de Encerramento do Exercício
Financeiro de 2020.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e XII, da
Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, tendo em vista as
diretrizes estabelecidas na Resolução nº 313/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir comissão para promover o levantamento das dívidas
constantes dos grupos Passivo Circulante e Passivo Exigível a Curto
e Longo Prazo, bem como o levantamento do inventário físico-financeiro dos valores em tesouraria, que será composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro: EMERSON VARELA DELGADO, Masp 7000.137-5, MAGDA ANTONIA PEREIRA MATEUS,
Masp 7000.466-9, e MÔNICA BEATRIZ GOMES DE SOUZA, Masp
962.635-9.
Art. 2º - A comissão apresentará o relatório prévio dos trabalhos, com
data-base do dia 30 de novembro de 2020, até o dia 11 de dezembro
de 2020.
Art. 3º - O relatório final dos trabalhos, com data-base do dia
31/12/2020, deverá ser apresentado até 08 de janeiro de 2021.
Art. 4º - As atividades vinculadas ao trabalho da comissão são consideradas urgentes e relevantes, mas não exoneram os servidores que a compõem das obrigações relativas aos seus respectivos cargos e funções.
Art. 5º - O não cumprimento do disposto nesta resolução implicará na
responsabilização dos servidores designados para o trabalho e do responsável pelas informações no âmbito das respectivas áreas de competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
28 1413586 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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