TJMG 24/02/2021 - Pág. 35 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021 – 35
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG
Minas Gerais Participações S/A - MGI
AVISO DE EDITAL
A Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG, por intermédio da Coordenação-Geral da Bolsa-Formação/Diretoria de Qualificação e Extensão – DQE, torna pública, para ciência dos
interessados, que se encontram abertas, no período compreendido entre
os dias 24 a 26 de fevereiro e de 01 a 05 de março de 2021, as inscrições
presenciais e no período compreendido entre os dias 24 de fevereiro a
05 de março de 2021, as inscrições eletrônicas ao EDITAL PRONATEC/FIC DISCENTES Nº 03/2021 PARA SELEÇÃO DE DISCENTES, conforme disposto na Portaria MEC nº 817, de 13 de agosto de
2015, a Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a Lei nº 8.069, de
13 de julho de 1990, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e o
Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020. O inteiro teor do Edital
nº 03/2021 e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico
da UTRAMIG:www.utramig.mg.gov.br, na aba Editais, EDITAL nº
03/2021 PRONATEC, a contar de 24 de fevereiro de 2021.
EXTRATO DE ADITIVO
Extrato do 1º Termo aditivo ao Contrato nº. 1016/2020, oriundo do Pregão Eletrônico 001/2020, PC GELIC 053/2019, celebrado entre MGI
- Minas Gerais Participações S.A e SECREL SISTEMAS E TERCEIRIZAÇÕES LTDA CNPJ 02.498.289/0001-46. OBJETO: prorrogação
do prazo de vigência do contrato, pelo período de 12 meses, contados
a partir de 12 de março de 2021; aplicar o reajuste utilizando o INPC
e Proceder as alterações em observância às regras da Lei 13.709.2018
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Valor anual estimado:
R$264.391,55. Vigência: 12/03/2021 a 12/03/2022. Dotação orçamentaria: recursos próprios da MGI.
3 cm -23 1449349 - 1
Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade
4 cm -23 1449329 - 1
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DE CONVÊNIO
Extrato do Termo de Rescisão Unilateral do Convênio nº
1301000701/2020; Convenentes: SEINFRA e o Município de Chalé ;
Objeto: rescisão unilateral do convênio nº 1301000701/2020. Processo
SEI: 1300.01.0002057/2020-70. Assinatura: 17/02/2021.
Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais - COHAB
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – COHAB MINAS
CNPJ - 17.161.837/0001-15
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO
A Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB
MINAS convoca seus acionistas para se reunirem em Assembleia Geral
Extraordinária, a se realizar em sua sede na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício
Gerais, 14º andar, Bairro Serra Verde, em Belo Horizonte/MG, às 14:00
horas do dia 03 de março de 2021, a fim de deliberarem sobre os seguintes assuntos: a) eleição de membros do Conselho Fiscal; b) eleição de
membros do Conselho de Administração; c) aprovação de aporte de
capital pelo acionista majoritário, conforme Decreto NE n° 457, de 27
de outubro de 2020; e d) outros assuntos de interesse da Companhia.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2021.
Daniel Perrelli Lança
Presidente do Conselho de Administração
4 cm -22 1449073 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB MINAS
– CNPJ: 17.161.837/0001-15 – 1 – 1° Termo Aditivo ao Contrato de
Prestação de Serviços 5374-00-20, SEI 5070.01.0000426/2020-72,
datado de 18.02.2021, decorrente da Licitação Eletrônica Cohab
Minas Nº.017/2020. Objeto: formalizar a alteração da razão social e
do endereço da sede da empresacontratada, fazendo constar a partir de
então como razão socialIGL ENGENHARIA LTDA, e como endereço
de sua sede: Avenida Raja Gabaglia, nº. 4859, sala 121, Bairro Santa
Lúcia, em Belo Horizonte/MG, CEP: 30.360-663, tudo isso conforme
a 9º Alteração Contratual, registrada na Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais sob o nº.7817700 em 29/04/2020. Permanecem em vigor
todas as demais cláusulas e condições do contrato.
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Secretaria de Estado de Fazenda
EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
SIMPLIFICADO Nº 159
Partes: a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF e a empresa REVALOR RECICLAGEM E EMBALAGENS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., OBJETO: viabilizar a instalação, pela REVALOR, de
estabelecimento industrial localizado no munícipio de Uberlândia,
em Minas Gerais, destinado à industrialização e comercialização
das mercadorias relacionadas no Protocolo de Intenções. Assinatura:
22.02.2021. Signatários: Cássio Rocha Azevedo (SEDE), Gustavo de
Oliveira Barbosa (SEF), Thiago Coelho Toscano (INDI), Marcos Pergher (REVALOR).
1 cm -23 1449214 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais - DER
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - EDITAL Nº:
001/2021. PROCESSO SEI Nº: 2300.01.0002614/2021-71
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento
de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais –
DER/MG, torna público que foram habilitadas as licitantes: ENGESOLO Engenharia Ltda.; NÚCLEO Engenharia Consultiva S.A.; JDS
Engenharia e Consultoria Ltda. e CONSOMINAS Engenharia Ltda.,
na licitação, objeto do edital em epígrafe. A partir desta publicação fica
aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos e
a documentação estará à disposição dos interessados na Assessoria de
Licitações para análise.
3 cm -23 1449591 - 1
Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9245960.01.21
PARTES: EMG/SEJUSP E EMPRESA HR REFEIÇÕES LTDA.
ESPECIE: Primeiro Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviço
de preparação, produção e fornecimento contínuo de refeições e lanches prontos, na forma transportada, à unidade prisional: Presídio de
Araçuaí I - Pres-ARÇ-I. OBJETO: a) A CORREÇÃOdo nome da unidade prisional, referenciado no Primeiro Termo de Apostilamento, ao
contrato em tela, de nº 9245960.01.20, em decorrência de se verificar
erro material na sua Cláusula Primeira - Do Objeto, qual seja: “ONDE
SE LÊ: Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga LEIA - SE: Presídio de Araçuaí I - Pres-ARÇ-I;”. Contudo, conforme solicitado no
Memorando.SEJUSP/DAC.nº 1018/2020, sendo o correto a seguinte
informação: “ONDE SE LÊ: Presídio Doutor Carlos Vitoriano LEIA
- SE: Presídio de Araçuaí I - Pres-ARÇ-I;”. b) A PRORROGAÇÃO do
período de vigência do contrato inicial nº 9245960/2020, por 12 (doze)
meses a partir de 15/05/2021. VALOR: O valor para o período prorrogado será de R$ 1.252.851,69. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1451
.06.421.145.4423.0001.03.0.10.1">339039.03.0.10.1 e 1451.06.421.145.4423.000
1.339039.03.0.27.1. SIGNATÁRIOS: Rodrigo Machado de Andrade e
Adriano Veloso Barbosa. Assinatura em: 23/02/2021.
5 cm -23 1449577 - 1
EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
SIMPLIFICADO Nº 160
Partes: a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF e a empresa PRODUTOS ERLAN S.A., OBJETO: viabilizar a manutenção, pela ERLAN,
de estabelecimento industrial localizado em Minas Gerais, destinado
à industrialização e comercialização das mercadorias relacionadas no
Protocolo de Intenções. Assinatura: 22.02.2021. Signatários: Cássio
Rocha Azevedo (SEDE), Gustavo de Oliveira Barbosa (SEF), Thiago
Coelho Toscano (INDI), Rosalina Cardoso Vilela (ERLAN).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N º 339039.03.2676.07.21
PARTES : EMG/SEJUSP E EMPRESA A.C. BATISTA ALIMENTAÇÃO LTDA. E SPECIE : Sétimo Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviço para fornecimento de alimentação, na forma transportada, em benefício dos servidores e dos sentenciados do Presidio
de São João Del Rei I - MG. OBJETO: 1.1.) A PRORROGAÇÃO do
período de vigência do contrato inicial 339039.03.2676.16 pelo prazo
de 07 meses a partir de 14/05/2021, nos Termos da Cláusula Terceira
– Da Vigência, do Contrato Inicial às fls. 346. 1.2.) O REAJUSTE dos
preços unitários do Contrato no. 339039.03.2676.16 – EMPRESA
A.C. BATISTA ALIMENTAÇÃO LTDA, em 3,92% – IPCA/IBGE –
Outubro/2020, divulgado em 06/11/2020, em atendimento a CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE DE PREÇOS - do contrato inicial, a
contar de 14/12/2020, conforme solicitação de reajuste da empresa
protocolada em 01/12/2020, bem como manifestação do ordenador de
despesa do contrato, cálculo de reajuste em atendimento ao Art. 2º da
Resolução Conjunta SEPLAG/SEF Nº 8.898, de 14 DE JUNHO DE
2013 em seus art. 1o. e 2o., e o Art. 2º e 3º da Lei nº 10.192/2001 e §8º
do Art. 65 da Lei 8.666/1993. VALOR: O valor global do contrato, em
virtude da prorrogação e reajuste solicitados, será de R$ 2.547.336,91.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1451.06.421.145.4423.0001.339039.
03.0.10.1 e 1451.06.421.145.4423.0001.339039-03.0.27.1. SIGNATÁRIOS: Rodrigo Machado de Andrade e Antônio Carlos Batista. Assinatura em: 23/02/2021.
7 cm -23 1449583 - 1
5 cm -23 1449581 - 1
EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
SIMPLIFICADO Nº 161
Partes: a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF e a empresa SANY
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DA AMÉRICA DO SUL LTDA.,
OBJETO: viabilizar a implantação, pela SANY, de seu empreendimento industrial em Minas Gerais, no município de Contagem, destinado à industrialização e comercialização das mercadorias relacionadas
no Protocolo de Intenções. Assinatura: 22.02.2021. Signatários: Cássio
Rocha Azevedo (SEDE), Gustavo de Oliveira Barbosa (SEF), Thiago
Coelho Toscano (INDI), Xiao Hua (SANY).
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do Decreto abaixo citado, ficam os autuados abaixo indicados cientificados da lavratura de auto de infração em razão do descumprimento
da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto a Diretoria de Autos
de Infração da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por
termo, a ausência de manifestação do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas e as demais consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato pessoalmente com
a Diretoria de Autos de Infração - DAINF, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo
Horizonte/MG., ou contatar através do telefone (31) 3915-1280., ou e-mail: [email protected]
Autuado
Marci Antônio Ribeiro
CPF: 866.098.076-04
Número do Auto de Infração
Fundamentação (Decreto/Anexo/Código)
202612/2019
44844 – III – 343
CIENTIFICAÇÃO DE EMENDA DE DEFESA
Tendo em vista a apresentação de Defesa Administrativa contra os Autos de infração abaixo relacionados, sem o preenchimento dos requisitos formais previstos no Decreto nº 44844/2008 e ou 47.383/2018, concede-se o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação do presente edital,
para a emenda da peça de defesa e encaminhá-la à DAINF, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas,
1º Andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG. Ressalte-se que o não atendimento desta cientificação, no prazo concedido, resultará na aplicação
definitiva da penalidade, conforme dispõe nos decretos mencionados acima. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a
referida Diretoria pessoalmente, através do telefone (31) 3915-1280, ou pelo e-mail: [email protected]
Autuado
Número do Auto de Infração
Maria Helena Moreira
CPF: 045.524.696-30
181505/2018
Suatrans Emergência S.A.
11.414.555/0001-04
199811/2018
Pendências
_ Ausência da indicação de autoridade administrativa.
_ Ausência de identificação completa do autuado,
_ Ausência do número do atuo de infração correspondente.
_ Ausência do endereço do autuado ou indicação do local para o recebimento
de notificações,
_Ausência da formulação do pedido.
_ Ausência da data e assinatura do requerente ou de seu procurador.
- Ausência da cópia dos atos constitutivos da sociedade em que figurem a responsabilidade pela administração social.
- Ausência da cópia da procuração, caso o signatário da defesa não seja o responsável pela administração da sociedade.
Suatrans Emergência S.A.
11.414.555/0001-04
102390/2018
Roberto Meireles dos Santos
CPF: 409.048.146-53
- Ausência da cópia dos atos constitutivos da sociedade em que figurem a responsabilidade pela administração social.
- Ausência da cópia da procuração, caso o signatário da defesa não seja o responsável pela administração da sociedade.
211358/2019
- Ausência de pagamento de taxa correta.
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz.
Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES
A Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a conversão da penalidade de advertência em
multa simples. Os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração (DAINF), nos meios de comunicação abaixo, para a
obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos devidamente adequados e atualizados das penalidades remanescentes, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto n°
44.844/2008. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, defesa/recurso contra a decisão administrativa endereçada à Diretoria de Autos de Infração - DAINF, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício
Minas, 1º andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG., ou através do telefone (31) 3915-1280, ou pelo e-mail [email protected].
Autuado
Defesa/Valor (Sem atualização)
Auto de Infração
José Rodrigues Soares
R$ 468,82
88369/2019
CPF: 502.558.946-00
Jovânia Nascimento de Almeida
R$
83,07
204577/2018
CPF: 343.517.875-20
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz.
Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente.
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
O(A) Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo. Os autuados deverão
entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos
atualizados no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto n°
44844/2008 e 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçado a Diretoria de Autos de Infração (DAINF), situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde,
Edifício Minas, 1º Andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a referida
Diretoria pessoalmente, através do telefone (31) 3915-1280, ou pelo e-mail: [email protected]
Autuado
Defesa/Valor (Sem atualização)
Número do Auto de Infração
Carlos José Razera
R$
3.586,80
109768/2020
CPF: 225.741.310-53
Antônio Camilo Zeferino
R$
1.352,28
20430/2015
CPF: 546.478.436-53
Auto Posto Serrinha Ltda.
R$
30.051,27
15153/2015
21.690.581/0001-00
Sérgio Aparecido Soares Guimarães
R$ 20.001,00
178137/2013
CPF: 028.847.366-38
Rápido 900 de Transporte Rodoviários Ltda.
Remitido
68032/2012
60.510.583/0003-94
Yazaki Automotive Produtct do Brasil Sistemas Elétricos Ltda.
R$
20.001,00
116791/2013
02.095.593/0012-03
Osmair Augusto Garcia
R$ 10.975,88
151953/2014
CPF: 988.521.591-34
Hedio Luiz da Silva
R$ 1.310,21
81820/2015
CPF: 552.917.916-91
Carlos Roberto Rodrigues Machado
R$
15.139,13
166161/2014
CPF: 698.393.792-91
Alexandre Guimaldi de Castro
R$ 16.616,27
87144/2016
CPF: 11.056.092/0001-48
Luiz Marques da Silva
R$
17.714,33
166168/2014
CPF: 247.737.004-91
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz.
Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente.
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O(A) Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos
respectivos autos de infração. O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração (DAINF), situada na Rodovia Papa João
Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º Andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG., para a obtenção do Documento de
Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena
de inscrição em dívida ativa, conforme o previsto no Decreto nº 44844/2008 e 47.383/2018. Para mais informações os autuados deverão entrar em
contato com a referida Diretoria pessoalmente, através do telefone (31) 3915-1280, ou pelo e-mail: [email protected]
Autuado
Defesa/Valor (Sem atualização)
Número do Auto de Infração
Osmair Augusto Garcia
R$ 10.975,88
151953/2014
CPF: 988.521.591-34
Yazaki Automotive Products do Brasil Sistemas Elétricos Ltda.
R$ 20.001,00
116791/2013
02.095.593/0012-03
Carlos Roberto Rodrigues Machado
R$
15.139,13
166161/2014
CPF: 698.393.792-91
Alexandre Guimaldi de Castro
R$ 16.616,27
87144/2016
CPF: 11.056.092/0001-48
Luiz Marques da Silva
R$
17.714,33
166168/2014
CPF: 247.737.004-91
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz.
Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente.
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
Claudinei Caetano de Carvalho
204374/2019
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
RG: 0207098856
Diemerson Carlos Fontes
201450/2019
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 118.347.436-99
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os
autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Auto de Infração, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte).
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA MUNDO MINERAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICACELEBRADOEM 20 DE NOVEMBRO DE 2017PELO ESTADO
DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL,
DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS, E O MUNICÍPIO DE RIO ACIMA. OBJETO:alteração da Cláusula
Sétima do instrumento original,com vistas a prorrogar sua vigência por mais 12 (doze) meses a partir da data de assinatura, para possibilitar a continuidade das ações de adequação das barragens de mineração do empreendimento Mundo Mineração Ltda., nos termos da decisão judicial, em caráter
liminar, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0130637.35.2014.8.13.0188. DATA DE ASSINATURA:19/02/2021.
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Instituto Estadual de Florestas - IEF
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Termo de Cooperação técnica, que entre si celebram, o Instituto Estadual de Florestas - IEF e o Município de Sete Lagoas/MG. Objeto: Este
convênio tem por objeto estabelecer a cooperação técnica e administrativa entre as partes, visando especialmente à delegação ao municípiodas
ações administrativas que visem aprovar a supressão de
vegetação, de florestas e formações sucessoras, emimóveis rurais, desvinculados do licenciamento municipal, observadas as atribuições previstas no inciso XV do art 7º, e nas alíneas “a” e “c” do inciso XVI
do art. 8º da Lei Complementar nº 140/2011, inclusive as intervenções
ambientais que não impliquem em supressão de vegetação nativa; eas
intervenções ambientais passíveis de autorização pelo órgão ambiental estadual, que impliquem na supressão e exploração da vegetação
nativa. Vigência: O presente convênio é celebrado por prazo indeterminado, conforme art. 5º, caput, do Decreto n.º 46.937, de 2016, e art.
4º, §1º, da Lei Complementar Federal n.º 140, de 2011. Data de assinatura: (a) Documento assinado eletronicamente por Antônio Augusto
Melo Malard, Diretor-Geral do IEF, em22/02/2021.
(b) Documento assinado eletronicamente por Duílio de Castro Faria,
Prefeito Municipal de Sete Lagoas, em22/02/2021.
REQUERIMENTO DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBio Nordeste do IEF torna público que
o (s) requerente (s) abaixo identificado (s) solicitou(ram) Autorização
para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para
Intervenção Ambiental – DAIA, conforme o(s) processo(s) abaixo
identificado(s):
*Santa Rosa Geração de Energia Solar 14 Ltda./Fazenda Macieira –
CNPJ 34.666.587/0001-94 – Tipo de Intervenção: Supressão da cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo
(19,95 ha) – Araçuaí/MG – Processo nº 2100.01.0006439/2021-80: em
09/02/2021.
*Marcios Mario Murta Filho/Fazenda São José – Gleba 09 – CPF
891.932.706-82 – Tipo de Intervenção: Supressão da cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo (54,84 ha)
– Virgem da Lapa/MG – Processo nº 2100.01.0006624/2021-32: em
22/02/2021.
(a) Luiz Cláudio Pena Ferreira. Supervisor
Regional URFBIO Nordeste.
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DECISÃO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
COMERCIAL CONCORRÊNCIA NPE/IEF N° 01/2020.
TIPO: Maior oferta pela outorga fixa a ser paga ao Poder Concedente
- OBJETO: Seleção de proposta mais vantajosa para celebração de contrato de concessão de uso de bem público para fins de exploração econômica de atividades de ecoturismo e visitação, bem como serviços de
gestão e operação dos atrativos existentes e a serem implantados, na
Rota de Grutas Peter Lund, incluindo áreas específicas localizadas no
Parque Estadual do Sumidouro, no Monumento Natural Estadual Gruta
Rei Do Mato, no Monumento Natural Estadual Peter Lund e outras
extensões. A Comissão Especial de Licitação torna público que a PROPOSTA COMERCIAL apresentada pelo Consórcio Gestão Parques
MG – URBANES – B2I foi considerada CLASSIFICADA. O VALOR
GLOBAL DA OUTORGA FIXA apresentado foi de R$ R$ 68,04 (sessenta e oito reais e quatro centavos). Comissão Especial de Licitação.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202102240007250135.
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