TJMG 01/04/2021 - Pág. 9 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 01 de Abril de 2021 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Masp 339.588-6, Marco Antônio Guimarães, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício a partir de 22/3/2021.
Masp 339.597-7, Celeide Nunes da Silva, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 20/3/2021.
Masp 339.605-8, Maria Celia Viegas, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 29/3/2021.
Masp 339.827-8, Fernando Assis dos Santos, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício a partir de 31/3/2021.
Masp 339.849-2, Adriana Maria Pereira Oliveira, GEFAZ, referente ao
6º quinquênio de exercício a partir de 24/3/2021.
Masp 340.410-0, Silvana Barros Romano, AFRE, referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 25/3/2021.
Masp 340.637-8, Manoel Rodrigues de Souza, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício a partir de 29/3/2021.
Masp 360.023-6, Maria Elizabete da Silva, TFAZ, referente ao 8º quinquênio de exercício a partir de 21/3/2021.
Masp 360.845-2, Marlene Carvalho Gallo Salome, AFAZ, referente ao
8º quinquênio de exercício a partir de 28/3/2021.
Masp 386.748-8, Vinicius Fernandes Moreira, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício a partir de 28/3/2021.
Masp 387.794-1, Nancy Lelis Stehling, AFRE, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 28/3/2021.
Masp 668.893-1, Valeria Cristina Caldas, GEFAZ, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 19/3/2021.
Masp 669.146-3, Marina Porcaro, GEFAZ, referente ao 3º quinquênio
de exercício a partir de 19/3/2021.
Masp 669.162-0, Luciana Maria Nunes Gomes de Souza, GEFAZ, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 17/3/2021.
Masp 669.173-7, Renato de Oliveira Gomes, GEFAZ, referente ao 3º
quinquênio de exercício a partir de 23/3/2021.
Masp 669.178-6, Alexandre de Magalhães Longo, GEFAZ, referente ao
3º quinquênio de exercício a partir de 23/3/2021.
Masp 669.180-2, Andréia Rodrigues Pacheco Soares, GEFAZ, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 23/3/2021.
Masp 669.183-6, Demetrius Garcia Cruz, GEFAZ, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 23/3/2021.
Masp 669.184-4, Francislaine Araújo de Carvalho Lage, GEFAZ, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 23/3/2021.
Masp 669.191-9, Joaquim Roberto Vicentini Gomes, GEFAZ, referente
ao 3º quinquênio de exercício a partir de 23/3/2021.
Masp 669.194-3, Maristane Alves de Sá Pereira, AFRE, referente ao 3º
quinquênio de exercício a partir de 23/3/2021.
Masp 669.195-0, Mariana Moreira Alves, AFRE, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 23/3/2021.
Mas 669.200-8, Fabricio Frank de Freitas Menezes, AFRE, referente ao
3º quinquênio de exercício a partir de 23/3/2021.
Masp 669.201-6, Eduardo da Silva Mendonça, AFRE, referente ao 3º
quinquênio de exercício a partir de 23/3/2021.
Masp 669.203-2, Monica de Castro Paiva, AFRE, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 23/3/2021.
Masp 669.205-7, Marcelo Rodrigo Cruz, AFRE, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 23/3/2021.
Masp 669.207-3, Rafael Timotheo Beltran, AFRE, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 23/3/2021.
Masp 669.213-1, Ricardo Petrini de Morais, AFRE, referente ao 3º
quinquênio de exercício a partir de 23/3/2021.
Masp 669.215-6, André Freire Antunes, AFRE, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 23/3/2021.
Masp 669.216-4, Douglas Abreu da Silva, AFRE, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 23/3/2021.
Masp 669.217-2, Daniela Ferreira Bottaro, AFRE, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 23/3/2021.
Masp 669.218-0, Cristina Costa Goulart, AFRE, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 23/3/2021.
Masp 669.220-6, Cristiano Colares Chaves, AFRE, referente ao 3º
quinquênio de exercício a partir de 23/3/2021.
Masp 669.223-0, Erich Schmidt, AFRE, referente ao 3º quinquênio de
exercício a partir de 23/3/2021.
Masp 669.224-8, Arilson Antônio Gomes, AFRE, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 23/3/2021.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
Masp 254.924-4, Washington Alves da Silva, referente ao saldo de 9
(nove) meses do cargo AFRE.
Masp 263.326-1, Marinella Avelar de Pinho Simões, referente ao saldo
de 3 (três) meses do cargo AFRE.
Masp 285.625-0, Francisco Tavares Frederico, referente ao saldo de 22
(vinte e dois) dias do cargo AFRE.
Masp 297.673-6, João Batista Maria Neto, referente ao saldo de 3 (três)
meses e 17 (dezessete) dias do cargo AFRE.
Masp 314.065-4, Lucília Aparecida Pinheiro Silva, referente ao saldo
de 4 (quatro) meses e 19 (dezenove) dias do cargo GEFAZ.
Masp 333.376-2, Natercio Fonseca Carvalho, referente ao saldo de 3
(três) meses do cargo GEFAZ.
Masp 339.844-3, Suzana Bizzotto, referente ao saldo de 3 (três) meses
do cargo GEFAZ.
Masp 355.863-2, Aurélio de Souza Mezêncio, referente ao saldo de 8
(oito) dias do cargo TFAZ.
Masp 355.865-7, Áureo David Eugênio de Andrade, referente ao saldo
de 4 (quatro) meses e 25 (vinte e cinco) dias do cargo TFAZ.
Masp 357.396-1, Geraldo Gomes Sobrinho, referente ao saldo de 4
(quatro) meses e 11 (onze) dias do cargo TFAZ.
Masp 387.005-2, Edson Vicente Ferreira, referente ao saldo de 2 (dois)
meses do cargo AFRE.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, aos servidores:
Masp 241.777-2, Maria Bernardete Bouzada Dias Rego, a partir de
25/3/2021.
Masp 280.904-4, Ricardo da Silva Bortot, a partir de 12/3/2021.
Masp 356.070-3, Cássio Luiz Da Silva Motta, a partir de 9/2/2021.
Masp 359.136-9, Lucas Mendes Pereira, a partir de 15/3/2021.
Masp 386.960-9, Salmo Jones Damasio, a partir de 11/3/2021.
Masp 370.829-4, Ana Cláudia Scoralick Ferreira, a partir de
22/3/2021.
Masp 456.864-8, Marcus Bastos Teixeira, a partir de 23/3/2021.
Masp 904.775-4, Diana Nascimento Macedo, a partir de 16/3/2021.
REVOGA O ATO DE REGISTRO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente ao servidor:
Masp 374.509-8, Adeílson Lino de Souza, em decorrência de sobrestamento do requerimento de aposentadoria, a partir de 11/3/2021.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do § 2º do
art. 1º, do Decreto nº 44.391, de 3/10/2006, ao herdeiro do servidor:
Masp 361.725-5, Reginaldo Francisco Marins, referente ao saldo de 5
(cinco) meses, do cargo de TFAZ IV.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 151 do
ADCT da CE/89 c/c o art. 147 do ADCT da CE/1989, ambos acrescentados pela EC 104/2020, aos servidores:
Masp 339.854-2, Dulcimeia Gonçalves de Melo, a partir de 19/2/2021.
Masp 358.946-2, Juscelino Dias Lana Filho, a partir de 13/1/2021.
Masp 359.566-7, Marconi Silva Dutra, a partir de 8/1/2021.
Masp 366.104-8, Claudia Maria Mendes Pereira Fonseca, a partir de
9/2/2021.
Masp 374.509-8, Adeílson Lino de Souza, a partir de 16/3/2021.
Masp 668.390-8, Lucilene de Fatima Ferri Amaral, a partir de
9/2/2021.
Masp 925.192-7, Josimar Ferreira Alvarenga, a partir de 28/9/2020.
ANULA OS ATOS DE CONCESSÃO DE 3 MESES DE FÉRIASPRÊMIO, referente aos servidores:
Masp 255.835-1, Jazy Guedes Silva, publicado no “MG” em
13/2/2021.
Masp 337.718-1, Hugo Rene de Souza, publicado no “MG” em
13/2/2021.
Masp 340.762-4, Unadir Gonçalves Júnior, publicado no “MG” em
16/3/2021.
Masp 372.492-9, Manoel Nazareno Procópio de Moura Júnior, publicado no “MG” em 13/2/2021.
Masp 374.859-7, Carlos Roriz Silva, publicado no “MG” em
16/3/2021.
ANULA OS ATOS DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, referente
aos servidores:
Masp 263.497-0, Valéria Nogueira Coelho Silva, publicado no “MG”
em 2/3/2021.
Masp 360.930-2, Mateus Vaz de Melo, publicado no “MG” em
1º/9/2020.
Masp 374.859-7, Carlos Roriz Silva, publicado no “MG” em
16/3/2021.
Masp 924.598-6, Jorge Roberto de Melo, publicado no “MG” em
16/9/2020.
ANULA A RETIFICAÇÃO DOS ATOS DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO e ADICIONAL TRINTENÁRIO, referente ao servidor:
Masp 374.164-2, Denison José da Silva, publicado no “MG” em
2/3/2021.
RETIFICA OS ATOS DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO e ADICIONAL TRINTENÁRIO, referente aos servidores:
Masp 374.164-2, Denison José da Silva, publicado o 2º quinquênio
em 4/10/1997: onde se lê 1º/10/1997, leia-se 28/9/1997; publicado o
3º quinquênio em 5/10/2002: onde se lê 30/9/2002, leia-se 27/9/2002;
publicado o 4º quinquênio em 9/6/2009: onde se lê 4/6/2009, leia-se
1º/6/2009; publicado o 5º quinquênio em 24/6/2014: onde se lê
3/6/2014, leia-se 31/5/2014; publicado o 6º quinquênio e adicional trintenário em 18/10/2018: onde se lê 11/10/2018, leia-se 7/8/2019.
Masp 924.598-6, Jorge Roberto de Melo, publicado o 1º e 2ºquinquênio
em 17/4/1993: onde se lê 16/3/1991, leia-se 7/2/1992; publicado o 3º
quinquênio em 25/2/1995: onde se lê 3/11/1993, leia-se 7/11/1993;
publicado o 4º quinquênio em 19/3/1999: onde se lê 2/11/1998,
leia-se 6/11/1998; publicado o 5º quinquênio em 1º/11/2003: onde se
lê 30/10/2003, leia-se 5/11/2003; publicado o 6º quinquênio e adicional trintenário em 4/11/2008: onde se lê 28/10/2008, leia-se 3/11/2008;
publicado o 7º quinquênio em 1/11/2013: onde se lê 30/10/2013, leia-se
2/11/2013.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores:
Masp 297.696-7, Mário Cézar Gaburri de Souza Lima, AFRE, por
1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 5/4/2021;
Masp 315.360-8, Claudilene da Silva Luz, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 5/4/2021;
Masp 336.327-2, Fernanda Muzzi Bravo Costa, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 1º/4/2021;
Masp 339.596-9, Beatriz Moreira Novais, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 26/4/2021;
Masp 341.108-9, Luiz Henrique de Barros Ferreira, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 30/4/2021;
Masp 355.827-7, Arnaldo Ribeiro Lima, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 5/4/2021;
Masp 356.478-8, Dilma Aparecida do Nascimento Santos, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 9/3/2021;
Masp 356.478-8, Dilma Aparecida do Nascimento Santos, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 12/4/2021;
Masp 361.527-5, Paulo Cezar Caldeira, TFAZ, por 1(um) mês referente
ao 4º quinquênio, a partir de 1º/4/2021;
Masp 361.886-5, Robson Caldeira Fagundes, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 12/4/2021;
Masp 362.272-7, Sérgio Benedito Moreira, TFAZ, por 2(dois) meses
referentes ao 5º quinquênio, a partir de 5/4/2021;
Masp 457.428-1, Marcos Rogério Baeta Pereira, AFRE, por 2(dois)
meses referentes ao 5º quinquênio, a partir de 22/4/2021;
Masp 666.963-4, Luiz Cunha de Souza, AFRE, por 1(um) mês referente
ao 4º quinquênio, a partir de 26/4/2021;
Masp 669.944-1, Patrícia Gomes Berger de Oliveira, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 5/4/2021;
Masp 900.482-1, Rita de Cássia Nascimento, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 5/4/2021;
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, aos servidores:
Masp 297.206-5, Dácio Lozer Maciel, AFRE, por 1(um) mês referente
ao 6º quinquênio, a partir de 5/4/2021;
Masp 297.871-6, Dermeval Franco Frossard, AFRE, por 3(três) meses
referentes ao 7º quinquênio, a partir de 5/4/2021;
Masp 340.788-9, Elza Aparecida de Freitas Scandar, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 26/4/2021;
Masp 351.357-9, Jadir José de Castro, TFAZ, por 2(dois) meses referentes ao 3º quinquênio, a partir de 19/4/2021;
Masp 355.897-0, Belizário Gonçalves Oliveira, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 1º/3/2021;
Masp 360.199-4, Maria das Graças Oliveira de Araújo, TFAZ, por
1(um) mês referente ao 2º decênio, a partir de 10/3/2021;
Masp 361.637-2, Pedro Roberto Romano, AGOV, por 2(dois) meses
referentes ao 1º quinquênio, a partir de 21/12/2020;
Masp 362.573-8, Trazíbulo Meireles de Sousa, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 22/4/2021;
Masp 362.967-2, William Pires Pardim, TFAZ, por 1(um) mês referente
ao 5º quinquênio, a partir de 20/4/2021;
Masp 752.407-7, Larissa Soares Guimarães, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 5/4/2021;
ANULA o ato referente ao servidor:
Masp 339.228-9, Erasto Ambrósio Trindade Junior, ato de AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAL,
publicado em 16/10/2020, conforme MEMO/Nº 03/2021, datado em
15/02/2021, SEI nº 1190.01.0016085/2020-05.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
31 1464181 - 1
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATORIA,
nos termos do § 1º, inciso II, do art. 1º, da Lei Delegada nº 176, de
26/01/2007, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Delegada nº 183,
de 26/01/2011, dos servidores:
Masp 6687248, Anderson Souza Diniz, pela remuneração do cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível II, grau “B”,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Chefe de
Administração Fazendária/2º Nível, código CH-13, símbolo F5 grau
“B”, FA30, a partir de 19/03/2021, data do protocolo do requerimento.
Masp 7526023, Fernanda Venturato Vieira, pela remuneração do cargo
efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível II, grau
“B”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Chefe
de Administração Fazendária/2º Nível, código CH-13, símbolo F5 grau
“B”, FA28, a partir de 19/03/2021, data do protocolo do requerimento.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
31 1464182 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
COMUNICADO SRE Nº 04, DE 31 DE MARÇO DE 2021
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 5.449, de 3 de
março de 2021,
COMUNICA:
1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado
do ICMS do mês de março de 2021, os valores de que tratam os incisos
I a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram os seguintes:
DESCRIÇÃO
VALORES (R$)
Valor do montante global máximo liberado
6.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utilizações
5.825.262,37
autorizadas
Valor residual do montante global máximo
174.737,63
2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e
hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do RICMS, bem como a situação do pedido, são as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
8.053
05/02/2020
18:02:07
Concedido
8.054
05/02/2020
18:04:15
Concedido
8.055
05/02/2020
18:06:47
Concedido
8.056
05/02/2020
18:09:06
Concedido
8.057
05/02/2020
18:11:38
Concedido
8.058
05/02/2020
18:13:57
Concedido
8.059
11/02/2020
15:48:41
Negado
8.060
8.061
8.062
8.063
8.064
8.065
8.066
8.067
8.068
8.069
8.070
8.071
8.072
8.073
8.074
8.075
8.076
8.077
8.078
8.079
8.080
8.081
8.082
8.083
8.084
8.085
8.086
8.087
8.088
11/02/2020
11/02/2020
11/02/2020
17/02/2020
17/02/2020
27/02/2020
27/02/2020
27/02/2020
27/02/2020
27/02/2020
27/02/2020
27/02/2020
27/02/2020
12/03/2020
18/03/2020
22/04/2020
06/05/2020
06/05/2020
06/05/2020
06/05/2020
06/05/2020
06/05/2020
08/05/2020
08/05/2020
08/05/2020
08/05/2020
08/05/2020
08/05/2020
08/05/2020
15:53:34
15:58:08
15:59:54
16:36:37
16:42:32
08:34:40
08:40:44
08:42:58
08:46:41
08:49:03
08:51:18
08:53:15
08:55:44
10:27:07
16:51:59
08:06:29
10:58:54
11:04:58
11:08:03
11:13:13
11:15:15
11:18:21
15:53:53
16:08:32
16:15:01
16:19:26
16:23:22
19:23:29
19:25:46
Negado
Negado
Negado
Concedido
Concedido
Negado
Negado
Negado
Negado
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Negado
Negado
Negado
Negado
Negado
Negado
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
Concedido
3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês de março de
2021, a senha, a respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
8.527
01/03/2021
08:10:16
Excedente
8.528
01/03/2021
08:12:17
Excedente
8.529
01/03/2021
08:15:13
Excedente
8.530
01/03/2021
08:19:36
Excedente
8.531
01/03/2021
08:21:37
Excedente
8.532
01/03/2021
08:24:36
Excedente
8.533
03/03/2021
14:01:45
Excedente
8.534
03/03/2021
14:14:08
Excedente
8.535
03/03/2021
14:15:48
Excedente
8.536
03/03/2021
14:17:19
Excedente
8.537
03/03/2021
14:18:56
Excedente
8.538
03/03/2021
18:04:25
Excedente
8.539
08/03/2021
18:09:16
Excedente
8.540
08/03/2021
18:12:28
Excedente
8.541
08/03/2021
18:15:33
Excedente
8.542
08/03/2021
18:18:33
Excedente
8.543
08/03/2021
18:21:51
Excedente
8.544
08/03/2021
18:24:28
Excedente
8.545
08/03/2021
18:27:25
Excedente
8.546
08/03/2021
18:30:26
Excedente
8.547
08/03/2021
18:33:52
Excedente
8.548
08/03/2021
18:36:24
Excedente
8.549
08/03/2021
18:39:05
Excedente
8.550
08/03/2021
18:42:08
Excedente
8.551
09/03/2021
09:45:02
Excedente
8.552
09/03/2021
10:10:31
Excedente
8.553
09/03/2021
10:28:09
Excedente
8.554
09/03/2021
11:08:06
Excedente
8.555
19/03/2021
14:41:58
Excedente
8.556
19/03/2021
14:51:42
Excedente
8.557
19/03/2021
15:04:41
Excedente
8.558
19/03/2021
15:09:10
Excedente
8.559
19/03/2021
15:20:10
Excedente
Belo Horizonte, aos 31 de março de 2021; 233º da
Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual
31 1464240 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM/DF/CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica (m) o (s) contribuinte (s) abaixo indicado (s), por estar
(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s). do Auto de
Infração Nº 05.000276262-89 conforme Termo a seguir:
PTA Nº: 05.000276262-89
SUJEITO PASSIVO: 1. ELLE COMERCIO DE ROUPAS LTDA
2. FERNANDA BORGES BRONDI
Procedida a constituição do crédito tributário através de terno de autodenuncia, no qual o contribuinte, além de informar a ocorrência da infração tributária, confessa a dívida e reconhece o valor como legítimo, não
há, por óbvio, que se cogitar na intimação deste, posto que lhe é tácito o
conhecimento da formalização do lançamento, gerando tal confissão os
efeitos desta consectários, em caráter pessoal e intransferível.
Entretanto, estendida a responsabilidade tributária a um coobrigado,
que não se declarou expressamente como tal, onde a constituição do
crédito tributário também fez em relação a esse (que não assina o termo
correspondente na condição de coobrigado), entendemos pertinente a
respectiva ciência, através da competente intimação.
Assim, favor providenciar remessa à origem, para providências cabíveis, vale dizer, a intimação do(s) coobrigado(s).
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2020.
Fernanda Carvalho Soares - Procuradora do Estado - Masp 1127737-3
– OAB 101.849
Frederico A. T. Barral - Delegado Fiscal - Masp
668.772-7 - DF/1º Nível / Contagem-1 SRF II
Contagem, 18 de março de 2021.
31 1464265 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo
indicado(s), intimado(s) da lavratura do Auto de Infração pela Delegacia Fiscal de Juiz de Fora - 2.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta
intimação, implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Auto de Infração nº 01.001792317-72 de 27/11/2020.
- Sujeito Passivo: Temaco Confecções Eireli, IE: 002.637.831-0076,
CNPJ: 23.400.456/0001-44, Rua Silva Jardim, n.º 62, sala – Centro –
Juiz de Fora – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected].
Juiz de Fora, 31 de março de 2021.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado(s), sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001761773-86 de 14/12/2020.
- Sujeito Passivo: Orlando Fagundes Viana, CPF: 922.394.558-53, Rua
nove, nº 240, casa – Sapucaia II – Contagem– MG
Auto de Infração n.º 01.001873018-31 de 11/01/2021.
- Eliseu Alves Esteves, IE: 001.734229-0076, CNPJ 13.258.872/0001-04,
Avenida Coletora Artur Trindade, n.º 345 – Jardim das Alterosas – 2ª
Seção – Betim – MG.
- Eliseu Alves Esteves, CPF 893.746.146-34, Rua Paraju, n.º 79 –
Campo Verde – Mário Campos – MG.
Auto de Infração n.º 01.001689562-40 de 20/08/2020.
- Maximus Mercearia Ltda., IE: 001.075504-0007, CNPJ:
09.645.294/0001-83, Rua Dona Senhorinha, n.º 357 – Loja – Monsenhor Horta – 2ª Seção – Ibirite – MG.
- Mateus Faria Cardoso, CPF 021.527.766-07, Rua Espírito Santo, n.º
486 – Tangará – Mário Campos – MG.
- Carlos Marques da Silva, CPF 401.065.436-87, Rua Espírito Santo,
n.º 486 – Tangará – Mário Campos – MG.
Auto de Infração n.º 01.001674336-00 de 10/08/2020.
- Tem Soluções & Tecnologia Ltda., IE:001.065352-0069, CNPJ
09.452.421/0001-28, Avenida Raja Gabaglia, n.º 2.000, sala 323, Pavimento 3 – Bloco 2 – Estoril – Belo Horizonte – MG.
Auto de Infração n.º 01.001909135-31 de 17/02/2021.
- Palhares & Chaves Comércio de Roupas Ltda., IE: 002.930881-0064,
CNPJ 27.313.106/0001-00, Rua Marilia de Dirceu, 189 – Lourdes –
Belo Horizonte – MG.
Auto de Infração n.º 01.001874853-20 de 13/01/2021.
- Vanessa Daniela Silva Rocha, CPF 091.035.736-64, Rua Manoel Teixeira Camargos, n.º 300, apartamento n.º 301 – Glória – Contagem
– MG.
Auto de Infração n.º 01.001560068-61 de 31/05/2020.
- W BH Bar e Eventos Ltda., IE: 002.155375-0071, CNPJ
18.184.740/0001-90, Alameda Oscar Niemeyer, n.º 154 – Vale do
Sereno – Nova Lima -MG.
- Alexandre Bastos Silva Pampolini, CPF 031.625.006-64, Rua California, n.º 840, apartamento 701 – Sion – Belo Horizonte – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected].
Juiz de Fora, 30 de março de 2021.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001558715-69 de 14/05/2020.
- Sujeito Passivo: Carolyne Vieira Guimarães Costa, CPF
137.394.246-05, Avenida Lisboa nº 258, Apartamento, n.º 301 – Santa
Cruz Industrial – Contagem – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
24512152/05367210/140520, lavrado em 14/05/2020, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001558715-69. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
a partir de 01 de fevereiro de 2017.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected].
Juiz de Fora, 31 de março de 2021.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001498782-98 de 27/04/2020.
- Sujeito Passivo: Tania Mara Dias de Oliveira, CPF 730.975.276-72,
Rua Santa Inês, nº 15 – Alvaro Camargos – Belo Horizonte – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
22033477/05367210/270420, lavrado em 27/04/2020, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001498782-98. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da
Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83,
§§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra
citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional,
o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art.
39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119
do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por
escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida
ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210401011618019.