TJMG 16/04/2021 - Pág. 18 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – sexta-feira, 16 de Abril de 2021 Diário do Executivo
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
VARGINHA
VARGINHA
VARGINHA
VARGINHA
VARGINHA
VARGINHA
VARGINHA
VARGINHA
VARGINHA
VARGINHA
VARGINHA
VARGINHA
VARGINHA
VARGINHA
VARGINHA
EVA BRITO DE OLIVEIRA
GILDA ALADILENE PEREIRA RAMOS
MARIA APARECIDA DE FATIMA SOUZA
MARIA HELENA DE MEDEIROS ALVES
MARIA REIS VIEIRA DUQUE BAHIA
MATHEUS SOARES SOUZA
RAQUEL RODRIGUES FERREIRA
ROBERIA BRUNO DUTRA
ROGERIO DE JESUS BARROZO FERREIRA
ROSANGELA DE CASSIA CAMARGOS NASCIMENTO
VANILMA DAS DORES PIMENTA COSTA COIMBRA
VERA LUCIA DOS SANTOS BATISTA
ZENILDE NUNES SOMERLATE
CECILIA MARIA DA SILVA
CELIA MARIA MACHADO SOARES
CHEILA HELENA SOUSA VASCONCELOS
DIVINO NUNES MEDRADO
EDMILSON DE OLIVEIRA ROCHA
ELIANE SOARES ARANTES MOREIRA
ELIETE BRAGA SILVA
ENEILA APARECIDA DE OLIVEIRA
MARIA DE FATIMA CARVALHO E CARVALHO
MARIA REGINA PEREIRA INACIO SILVA
ROSILENE CARDOSO DE SOUZA BATISTA
ALEXANDRE FLAUSINO DA SILVA
ANDRE LUIZ SEVERO DA SILVA
CECILIA APARECIDA DE LIMA
CHRISTIANI MARCELO MACHADO PYRAMIDES
DAYSE DUTRA FONSECA OLIVEIRA
DIRCELENE DE REZENDE ARANTES OLIVEIRA
ISA MARIA DE OLIVEIRA
KHATIA SARABION VILELA DOS SANTOS
LAUDICEIA XIMENES
LEIDA RODRIGUES REIS BOTELHO
LUZIA PEDULAR DA SILVA LEMES
MARIA CRISTINA ALVES PEREIRA
RENATO AYRES DA GAMA BASTOS
SEILA SILVERIO
SILVIA HELENA BUENO ALVES
6389449
6389423
6378947
8375875
3325420
10678969
6377808
3463064
6323406
6306708
8690885
8463234
8160970
3787801
8743072
6973184
3668084
10449619
9438888
3903549
2571354
3600640
3252962
3317575
3893302
8434706
3542511
8811325
3334992
8761355
3674447
3542867
3589967
3542909
3001062
3543154
7166218
7381577
3337698
Minas Gerais - Caderno 1
1
1
1
1
2
1
3
1
1
3
1
1
1
1
1
1
1
2
2
2
2
2
1
2
1
1
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1
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2
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2
1
2
1
3
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
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I
I
I
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T2
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II
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I
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M
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I
I
II
II
I
II
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T2
II
II
I
T1
II
I
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II
T2
II
II
II
T1
I
II
II
P
P
H
J
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N
O
O
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O
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J
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M
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D
O
N
M
P
L
P
H
P
J
M
J
C
P
O
O
P
ANEXO V
(a que se refere o artigo 5º desta Resolução)
SRE
CARANGOLA
CARANGOLA
METROPOLITANA B
UBERLANDIA
VARGINHA
SRE
UBERLANDIA
Servidor
CENIR AGOSTINHA BIZARRO ESTEVES
VALTER MARTINS DA SILVA
ALEXANDRE RODRIGUES FREITAS
BEATRIZ MARTINS DA SILVA
GISLENE MARIA MATTAR DE MAGALHAES VIEIRA
Servidor
ELIANE DE ARAUJO SILVA TERRA
Masp - DV
Adm.
Carreira
1275023
3195500
8446825
6864474
3187267
1
2
1
1
1
PEB
EEB
PEB
PEB
PEB
Masp - DV
Adm.
Carreira
6913404
1
PEB
Situação em 01.01.2012 (Lei nº 18.975 de 2010, combinada Situação em 01.01.2015 (Lei 19.837 de 2011)
com a Lei nº 19.837 de 2011)
Nível
Grau
Nível
Grau
II
A
II
L
II
A
II
C
T2
A
T2
B
II
L
II
P
II
A
II
P
Situação em 29.03.2012 (Lei nº 18.975 de 2010,
combinada com a Lei nº 19.837 de 2011)
Nível
Grau
T1
A
Situação em 01.01.2015 (Lei 19.837 de 2011)
Nível
T1
Grau
M
ANEXO VI
(a que se refere o artigo 6º desta Resolução)
SRE
ARACUAI
ARACUAI
DIVINOPOLIS
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
PATOS DE MINAS
PATOS DE MINAS
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
UBERLANDIA
VARGINHA
VARGINHA
VARGINHA
Servidor
ALDAIR RODRIGUES VIEIRA FERREIRA
LILIANE COUTINHO SANTIAGO
STAEL MARIA DA CONCEICAO ANTUNES SOARES
JEFFERSON GONCALVES LEITE
SUELAINE ALICE HUNGRIA PEREIRA
VILMANE REGINA DE AQUINO LIMA
ELIETE COSTA DE OLIVEIRA TORRES
ERIKA FELIPE MARTINS SOUSA
ROSANGELA FRANCA REIS SETTE
SANDRA LETICIA DE PAIVA VIEIRA
VANIA JOSE PEREIRA
APARECIDA DIAS DE OLIVEIRA CRUZ
ORLANDO JOAO ALBINO
CLEUZA VIEIRA DA NEVES
MARISA DE FATIMA SILVESTRE
MATHEUS SOARES SOUZA
ELIANE DE ARAUJO SILVA TERRA
CECILIA APARECIDA DE LIMA
KHATIA SARABION VILELA DOS SANTOS
MARIA CRISTINA ALVES PEREIRA
Masp - DV
Adm.
Carreira
8810699
10444404
10165256
8871071
9678525
3363215
6455802
9819624
3202199
9682634
9393471
2845550
2211472
10082972
3408358
10678969
6913404
3542511
3542867
3543154
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
2
2
1
2
1
1
1
1
1
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
REPOSICIONAMENTO LEI Nº
21.710/2015 ANTERIOR
Nível
Grau
I
A
I
A
I
C
I
I
I
G
I
H
I
F
I
G
I
I
I
A
I
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I
I
I
M
I
A
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M
I
B
I
A
I
B
I
F
I
D
REPOSICIONAMENTO LEI Nº
21.710/2015 RETIFICADO
Nível
Grau
I
E
I
C
I
D
I
J
I
J
I
M
I
G
I
N
I
P
I
B
I
G
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C
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O
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C
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M
I
G
I
J
15 1469498 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/HEMOMINAS Nº 001, 12 DE ABRIL DE 2021.
Estabelece metas e indicadores a serem cumpridos pela FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – HEMOMINAS – e define os parâmetros e valores para o pagamento da ajuda de custo específica, com valores diferenciados, a
que se refere o Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016.
O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN – e a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS –, no uso da competência que lhes confere o art.93, § 1º, inciso III, da Constituição
do Estado, e de acordo com o disposto no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e no art. 1º, § 3º, II, do Decreto nº 48.113, de 30 de
dezembro de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º – Definir os parâmetros e limites para determinação do valor da ajuda de custo específica, com valores diferenciados, de que trata o inciso II
do § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, e dispor sobre as condições para o seu pagamento ao servidor em efetivo exercício na Fundação HEMOMINAS.
Parágrafo Único – A concessão da ajuda de custo de que trata ocaputobservará o seguinte:
I –será devido o valor referente a 1 (um) benefício por dia efetivamente trabalhado, de acordo com as jornadas e os valores definidos no art. 4º desta
resolução;
II – o saldo remanescente de horas de um determinado mês não poderá ser utilizado para fins de pagamento de ajuda de custo no mês subsequente;
III – para que seja garantida a observância do disposto no inciso I, é permitida a compensação de atrasos, saídas antecipadas e faltas dentro do mês,
desde que originada de remanejamento de carga horária para assegurar a manutenção dos serviços no âmbito da Hemominas;
IV – é vedada a acumulação de mais de uma ajuda de custo por dia efetivamente trabalhado.
Art. 2º – As regras gerais de concessão e pagamento da ajuda de custo previstas no Decreto nº 48.113, de 2020, especialmente no que diz respeito ao
cumprimento da jornada, apuração de frequência, condições e requisitos para percepção do benefício, são de observância obrigatória e condicionam
o pagamento da ajuda de custo específica de que trata esta resolução.
Parágrafo único – Considera-se em efetivo exercício o servidor que exerça suas atividades em regime de teletrabalho, na forma da legislação
aplicável.
Art. 3º – O pagamento da ajuda de custo específica está vinculado ao efetivo cumprimento das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores
2021 constante no Anexo I.
§1º – A ajuda de custo específica relativa ao mês de referência será paga considerando-se as metas cumpridas no bimestre anterior e de acordo com
disposto nos arts. 4ª e 5º desta resolução, observados os demais critérios estabelecidos no Decreto nº 48.113, de 2020, especialmente os §§ 1º e 2º
do seu art. 2º.
§ 2º – A avaliação do cumprimento das metas concretas e preestabelecidas será feita por Comissão de Acompanhamento e Avaliação externa ao órgão
ou à entidade, conforme previsto no §2º do art. 9º do Decreto nº 48.113, de 2020.
§ 3º – A Fundação HEMOMINAS poderá recorrer da nota final atribuída pela Comissão de Avaliação externa nos Relatórios de Avaliação, apresentando recurso ao Cofin no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o seu recebimento.
Art. 4º – A ajuda de custo de que trata esta resolução será paga alternativamente à ajuda de custo geral prevista no inciso I do § 3º do art. 1º do Decreto
nº 48.113, de 2020, e terá os seguintes valores por dia efetivamente trabalhado no mês, independentemente do cargo ou função:
I – Jornada diária de 06 (seis) horas a 08 (oito) horas: R$ 53,00
II – Plantão de 09 (nove) horas a 10 (dez) horas: R$ 73,00
III – Plantão de 12 (doze) horas: R$ 116,00
IV– Plantão de 24 (vinte e quatro) horas: R$ 232,00
§1º –Na apuração dos resultados, nos casos em que a Fundação HEMOMINAS atingir patamar superior a 70% das metas previstas no Plano de
Metas e Indicadores constante no anexo I, a ajuda de custo específica será paga considerando as faixas de desempenho global do órgão, nos seguintes percentuais:
a) Resultado alcançado inferior a 70% da meta: Zero;
b) Resultado alcançado maior ou igual a 70% e menor ou igual a 80% da meta: 80% do valor previsto no art. 4º desta resolução;
c) Resultado alcançado maior que 80% e menor ou igual a 90% da meta: 90% do valor previsto no art. 4º desta resolução;
d) Resultado alcançado maior que 90%: 100% do valor previsto no art. 4º desta resolução.
§2º – A ajuda de custo específica não será paga quando a Fundação HEMOMINAS não atingir o patamar mínimo de 70% das metas previstas no
Plano de Metas e Indicadores constante no anexo I, hipótese em que o servidor fará jus à ajuda de custo geral de que trata o inciso I do §3º do art. 1º
do Decreto nº 48.113, de 2020, observadas as demais disposições contidas no referido decreto e nesta resolução.
§3º – Na hipótese prevista no §2º, a consecução ou a superação das metas acumuladas nos meses subsequentes ou da meta anual não ensejarão a
complementação do valor pago.
§4º – Para assegurar a precisão do cálculo da ajuda de custo, ao final de cada mês as frequências dos servidores deverão estar devidamente registradas
no Sistema Ponto Digital pelas unidades que o utilizam, bem como no Sistema de Administração de Pessoal – SISAP –, observando-se os prazos de
fechamento das folhas de frequência e de pagamento.
§5º – Os valores mensais percebidos pelos servidores plantonistas terão o teto máximo de R$1.166,00 (hum mil, cento e sessenta e seis reais).
Art. 5º – O Plano de Metas e Indicadores previsto no Anexo I terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2021, mês de referência para o início do pagamento da ajuda de custo, até 31 de dezembro de 2021.
§1º – Nas folhas de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2021 o pagamento da ajuda de custo será realizado considerando-se a nota apurada
na avaliação das metas previstas para o 6º bimestre da resolução vigente em 2020.
§2º - No segundo bimestre de 2021 será realizada a primeira avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo
§3º – A partir do segundo bimestre de 2021 serão pagos, mensalmente, os valores da ajuda de custo específica previstos nesta resolução, de acordo
com a nota da apuração das avaliações do bimestre anterior.
§4º – A avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I será realizada até o 11º dia do mês subsequente a cada
período avaliatório.
Art. 6º – A ajuda de custo de que trata esta resolução não poderá ser percebida cumulativamente com outras vantagens ou benefícios destinados ao
custeio de alimentação ou refeição.
Art. 7º – Caberá à Comissão de Acompanhamento e Avaliação o acompanhamento periódico das metas constantes no anexo I, mediante disponibilização de relatório de avaliação cujo teor deverá dispor acerca da situação de execução dos indicadores preestabelecidos, conforme previsto no art.
10 do Decreto nº 48.113, de 2020.
Parágrafo único – A coordenação do processo de acompanhamento e avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores caberá à SEPLAG,
conforme parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 48.113, de 2020, cabendo à Fundação HEMOMINAS encaminhar à Subsecretaria de Gestão
Estratégica – SEPLAG/SUGES –, até o 5º dia útil posterior a cada período avaliatório, o repasse das informações de execução das metas e indicadores constantes no Anexo I.
Art. 8º – As metas que tenham sido afetadas por razões extraordinárias, contingenciamento de recursos, modificação na orientação da execução das
políticas públicas ou mudança na legislação serão avaliadas pela comissão de avaliação de que trata o §2º do art. 9º do Decreto nº 48.113, de 2020,
que deliberará sobre o acatamento da justificativa para o resultado alcançado.
Art. 9º – Ficam aprovadas as Metas e Indicadores constantes no Anexo I desta resolução.
Art. 10 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da folha de pagamento de janeiro de
2021.
Belo Horizonte, 12 de abril de 2021.
Mateus Simões
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado De Minas Gerais
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104160114310118.