TJMG 29/06/2021 - Pág. 1 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
www.jornalminasgerais.mg.gov.br
ANO 129 – Nº 126 – 56 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 29 de Junho de 2021
Diário do Executivo
LEI Nº 23.825, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Controladoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Fazenda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável. . . . . . . . . . . . . . . 14
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28
Altera a Lei nº 12.628, de 6 de outubro de 1997, que
disciplina as reclamações relativas à prestação de serviço público, em conformidade com o disposto no § 4°
do art. 40 da Constituição do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 12.628, de 6 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º – É assegurado ao usuário de serviço público o direito de apresentar a órgão ou
entidade da administração pública ou a particular delegado reclamação ou sugestão relativa a serviço
prestado. ”
Art. 2º – Fica acrescentado à Lei nº 12.628, de 1997, o seguinte art. 2º-A:
“Art. 2º-A – Serão afixados, em local visível e próximo aos guichês de atendimento, cartazes
em que constem um número de telefone e o endereço eletrônico do órgão ou da entidade da administração pública ou do particular delegado, bem como da Ouvidoria-Geral do Estado, para o recebimento das
reclamações e sugestões previstas no art. 1º.”.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 23.826, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de
Cajuri o imóvel que especifica.
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
LEI Nº 23.823, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Declara de utilidade pública a entidade Núcleo dos
Produtores Rurais de Jatobá Mangues, com sede no
Município de Pintópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Núcleo dos Produtores Rurais de
Jatobá Mangues, com sede no Município de Pintópolis.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cajuri imóvel com
área de 400 m² (quatrocentos metros quadrados), situado no lugar denominado Córrego Santo Antônio,
naquele município, e registrado sob o nº 33.243, no Livro 3-AX, no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Viçosa.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à realização de trabalhos
comunitários.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo
de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação
prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
28 1498735 - 1
Atos do Governador
ATO ASSINADO PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO,
EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
LEI Nº 23.824, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Acrescenta o inciso VI ao art. 28 da Lei nº 13.317,
de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de
Saúde do Estado de Minas Gerais.
Pela Fundação Ezequiel Dias
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, SORAIA CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA, MASP
1164101-6, do cargo de provimento em comissão DAI-22 EZ1100124,
da Fundação Ezequiel Dias, a contar de 15/06/2021.
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 28 da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, o seguinte
inciso VI:
“Art. 28 – (…)
VI – neoplasia maligna, de acordo com as normas da Secretaria de Estado de Saúde.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CAROLINA CAMPOS
ABREU, MASP 1366628-4, do cargo de provimento em comissão
DAD-5 AV1100679 da Controladoria-Geral do Estado, a contar de
23/06/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, BRUNO GONÇALVES NOGUEIRA, MASP 1375292-8, para
o cargo de provimento em comissão DAD-5 AV1100679, de recrutamento limitado, para chefiar o Núcleo de Auditoria, Transparência e
Integridade da Controladoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Controladoria-Geral do
Estado.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, NÉLIO TIAGO RAMALHO
COSTA, MASP 1.256.479-5, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 PC1102263 da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FELIPE MORAES FORJAZ DE
LACERDA, MASP 1.330.843-2, cargo efetivo de Delegado de Polícia, código DL, nível Especial, do cargo em comissão de Assessor de
Secretário de Estado, código AS06 CD30, símbolo PD-02, da Gabinete
da Chefia da Polícia Civil, lotado no quadro de cargos da Polícia Civil
de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
FELIPE MORAES FORJAZ DE LACERDA, MASP 1330843-2,
para o cargo de provimento em comissão DAD-4 PC1102263, de recrutamento limitado, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
retifica o ato de exoneração de MARCO AURÉLIO MATOS DA
COSTA, MASP 546.992-9, da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais, publicado em 09/06/2021: fazendo constar no texto original
“com efeito retroativo a 25/05/2021”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
23/06/2021, que atribuiu a JULIO CEZAR GOMIDE, MASP
11329133, a gratificação temporária estratégica GTED-1 JD1100048
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210629000118011.