TJMG 09/09/2021 - Pág. 14 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – quinta-feira, 09 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO – CMI - 1250012
Mês/ano
CNPJ
09/2021
27595780/0001-16
09/2021
Razão Social
Data de exigibilidade
CS BRASIL FROTAS LTDA
Junho a agosto/2021
34.274.233/0025-71 PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A
Junho a agosto/2021
09/2021
03506307/0001-57
TICKET SOLUCOES HDFGT S/A
Junho a agosto/2021
09/2021
13.637.797/0001-04
UNIDATA AUTOMAÇÃO
Junho a agosto/2021
09/2021
00604122/0001-97
TRIVALE ADMINISTRACAO
Junho a agosto/2021
09/2021
02117782/0001-79
SIGNS AND SIGNS GRAPHIC ARTS LTDA -EPP Junho a agosto/2021
CATEGORIA I - LOCAÇÕES
Justificativa
Considerando a alínea “b”, do inciso XXVI, do anexo I, da Decisão Normativa n. 01/2018, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE MG) determina a
avaliação do cumprimento do caput do art. 5º da Lei 8.666/93. Justifica-se a quebra da ordem cronológica para pagamento destas despesas. Emp. 01, 21, 60/2021
CATEGORIA II – FORNECIMENTO
Considerando a alínea “b”, do inciso XXVI, do anexo I, da Decisão Normativa n. 01/2018, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE MG) determina
a avaliação do cumprimento do caput do art. 5º da Lei 8.666/93. Justifica-se a quebra da ordem cronológica para pagamento destas despesas. Emp. 17, 48 e 51
CATEGORIA III – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Considerando a alínea “b”, do inciso XXVI, do anexo I, da Decisão Normativa n. 01/2018, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE MG) determina
a avaliação do cumprimento do caput do art. 5º da Lei 8.666/93. Justifica-se a quebra da ordem cronológica para pagamento destas despesas. Emp. 24, 29/2021
Considerando a alínea “b”, do inciso XXVI, do anexo I, da Decisão Normativa n. 01/2018, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE MG) determina
a avaliação do cumprimento do caput do art. 5º da Lei 8.666/93. Justifica-se a quebra da ordem cronológica para pagamento destas despesas. Emp 20/2021
Considerando a alínea “b”, do inciso XXVI, do anexo I, da Decisão Normativa n. 01/2018, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE MG) determina
a avaliação do cumprimento do caput do art. 5º da Lei 8.666/93. Justifica-se a quebra da ordem cronológica para pagamento destas despesas. Emp 03, 27/2021
Considerando a alínea “b”, do inciso XXVI, do anexo I, da Decisão Normativa n. 01/2018, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE MG) determina
a avaliação do cumprimento do caput do art. 5º da Lei 8.666/93. Justifica-se a quebra da ordem cronológica para pagamento destas despesas. Emp 26/2021
Valor total
6.238.184,89
4.091.156,50
1.452.487,51
174.990,00
743.885,90
10.272,39
Gilker Hadime Seito, Ten Cel PM Ordenador de despesas do CMI
Ederson de Assis Carvalho, 1º Ten PM Chefe da SOFI do CMI
20 cm -08 1528310 - 1
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PMMG x MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS - Termo de Cooperação Técnica n° 01/2020. Objeto: estabelecimento de cooperação
mútua entre PMMG e o Município de Poços de Caldas. A PMMG se
compromete a realizar Serviços Aéreos de Segurança Pública, Prevenção de Combate a Incêndio, Busca e Salvamento, Resgate e Defesa
Civil, com a utilização de aeronave de asas rotativas no município de
Poços de Caldas e região, e o Município de Poços de Caldas se compromete em desenvolver ações para instalação e manutenção da edificação destinada ao funcionamento da 6ª Base Regional de Aviação do
Estado (6ª BRAvE), localizada no Aeroporto do Município de Poços de
Caldas/MG. A disponibilidade dos serviços de fornecimento de energia
elétrica, água/esgoto e coleta de resíduos para a 6ª BRAvE, por parte
do MUNICÍPIO, ocorrerá imediatamente, após o início da vigência do
presente instrumento e se manterá de forma ininterrupta pelo período
de sua vigência. Vigência: até o dia 28 de julho de 2050 a partir da
publicação.
4 cm -08 1528324 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
SES/PMMG/COMAVE X EMPRESA PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A. Contrato nº 9291653/2021, Registro de Preços realizado
no SIRP nº 106/2021, Planejamento 131/2021. Objeto: Aquisição de
combustível para utilização nas aeronaves operadas pelo Estado de
Minas Gerais, para entrega/retirada na Região Metropolitana de Belo
Horizonte, pagamento antecipado, conforme condições, quantidades,
exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, conforme
especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão para
Registro de Preços nº 08/2021 identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de
transcrição. Valor total: R$ 798.000,00 (setecentos e noventa e oito mil
reais). Vigência: 12 meses a partir da data de publicação.
3 cm -08 1528497 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
IEF/PMMG/COMAVE X EMPRESA PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A. Contrato nº 9291651/2021, Registro de Preços realizado
no SIRP nº 106/2021, Planejamento 131/2021. Objeto: Aquisição de
combustível para utilização nas aeronaves operadas pelo Estado de
Minas Gerais, para entrega/retirada na Região Metropolitana de Belo
Horizonte, pagamento antecipado, conforme condições, quantidades,
exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento, conforme
especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão para
Registro de Preços nº 08/2021 identificado no preâmbulo e na proposta
vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição. Valor total: R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).
Vigência: 12 meses a partir da data de publicação.
3 cm -08 1528494 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG – 2° RPM x BERNARDO AUGUSTO DA SILVA BATISTA/
Espolio de José Carlos Batista. Termo Aditivo ao Contrato 9280530.
objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA SEDE DA 39ª CIA DO 18º
BPM. Aditado para prorrogação de vigência de 12 meses a partir de 15
de setembro de 2021.
TERMO ADITIVO
PMMG – 2° RPM x JS SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO EIRELI. 1º
Termo Aditivo ao Contrato 9261331. objeto: prestação de serviços de
conservação, higienização e limpeza nas dependências do 40° BPM.
Aditado para prorrogação de vigência de 12 meses e novo valor anual
de R$ R$76.365,00.
PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 009291982/2021.
Publicação do Contrato nº 009291982/2021 que entre si celebram o
Estado de Minas Gerais por meio do Batalhão de Polícia Militar de
Meio Ambiente e a empresa Reforlar Soluções em Engenharia Ltda ME. Objeto: Reforma dos alojamentos de Cabos/soldados e Sargentos/
sub tenentes do BPMMAmb (demolições e remoções, fundações, vedações, instalações hidrosanitárias, instalações elétricas, revestimento e
reforço estrutural, com fornecimento de material, com vigência a partir
de 09/09/2021, encerrando-se em 31/12/2021. Valor do contrato: R$
134.800,00 (Cento e trinta e quatro mil reais e oitocentos centavos).
3 cm -08 1528480 - 1
AVISO PREGAO ELETRONICO
PMMG–8RPM. Pregão Eletrônico nº 02/2021 - Processo de Compras
1253826 - 18/2021. Objeto: Aquisição de mobiliário para escritório/
vestiário e ar condicionado, para o 4º Pel/102ª Cia PM/65º BPM - São
João Evangelista/MG. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG,
entre 08:00h de 10/09/2021 até às 08:25h de 23/09/2021. A abertura
das propostas ocorrerá a partir das 08h30 min do dia 23/09/2021 e a
sessão de lances ocorrerá imediatamente após a abertura das propostas, no site de compras. A íntegra do Edital estará disponível a partir do
dia 09/09/2021 no site: www.compras.mg.gov.br. Outras informações
poderão ser obtidas pelos telefones: (33) 3202-7237.
3 cm -08 1528460 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – CAP – Publicação do 2º Termo Aditivo por acréscimo ao Contrato nº 9261305/2020 – Partes: PMMG x Empresa JETMAX SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO LTDA, CNPJ nº 06.947.769/0001-06; Valor
do Contrato: R$41.445,56; Objeto do aditivo: acréscimo de 25% (vinte
e cinco por cento) sobre o item 2, código de serviço 9774-8 -Impressão/
cópia em impressora Multifuncional Monocromática 35ppm,do item
1.3 doCONTRATO ORIGINAL. O presente Termo Aditivo de acréscimo entra em vigor na data de sua publicação.
2 cm -08 1528795 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
ERRATA RESCISÃO PREMIUM CENTRO DE
DERMATOLOGIA AVANÇADA – 08.09.2021
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064,
de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021) exclui
do MG nº 168 de 30/08/2019 e tornar sem efeito a rescisão amigável:
RMBH - Cont. n° 1133/2016 - Premium Centro de Dermatologia Avançada Ltda. Foro: Belo Horizonte/MG. Data:08/09/2021. Signatários:
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas.
2 cm -08 1528675 - 1
RESUMO DE HABILITADO
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo
o disposto no subitem 12.4 do Edital de Credenciamento nº 04/2021,
divulga o prestador HABILITADO em credenciar-se no Sistema de
Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia Militar/MG. Data: 08/09/2021
4ªRPM – Juiz de Fora
Município
Interessado
Categoria
Vila Verde Saúde Mental Ltda Hospital Psiquiátrico
Juiz de Fora Demais
3 cm -08 1528410 - 1
3 cm -08 1528773 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02375/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02375/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo JOSÉ THIAGO DA SILVA ANTONIO e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na
Portaria/Resolução n° 496, de 5 de Abril de 2018, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída
pela Portaria nº 433, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 19 de Março de 2012, sendo o evento regido pelas normas gerais da
Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem,
no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 38, 52, 74, 94, 131, 138, 143, 148, 153, 154, 166, 171, 172, 176, 178, 179, 181, 183, 190 e 194 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 89, 93, 107, 110, 119, 136 e 152, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos
pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) CIUNI/UFLA, SITUADO NO CAMPUS UNIVERSITARIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS/
LAVRAS/MG, no(s) dia(s) 02 de outubro de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 08:30 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 2 de Outubro de 2021, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado MAPA LAVRAS ESTACIONAMENTO E REBOQUE LTDA -ME, compreendendo os lotes de número 2 ao de número 209;
II – os veículos considerados sucatas, serão colocados a venda a partir da 08:30 horas;
III – os veículos considerados conservados, serão colocados a venda a partir das 11:00horas;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 26 a 30 de setembro de 2021, no
horário de 08:30 às 17:30 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – MAPA LAVRAS ESTACIONAMENTO E REBOQUE LTDA -ME - SANTA CRUZ, situado no(a) Rod BR 265, nº S/N - FIRMA, Bairro Santa
Cruz, Lavras-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, JOSÉ THIAGO DA SILVA ANTONIO, matriculado sob o número 14273566, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários
e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, informando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: [email protected], em até 13 dias úteis da
data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista definitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habilitadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá fila, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arrematantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja verificado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de atendimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensificada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1.993;
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 89, 93, 107, 110, 119, 136 e 152,
são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109082334560114.