TJMG 09/09/2021 - Pág. 15 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 09 de Setembro de 2021 – 15
Minas Gerais Diário do Executivo
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (CIUNI/UFLA), pelo Leiloeiro Administrativo, com a
lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 30A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE LAVRAS, com
sede no(a) BR 262, nº 215, Serra Verde, Lavras - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s)
data(s): I - no dia 2 de Novembro de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 2 ao de número 209.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 30A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE LAVRAS,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 2 de Novembro de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 2 ao de número 209.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 02/11/2021, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 30A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE LAVRAS, com sede
na BR 262, nº 215, Serra Verde, Lavras - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João
Pinheiro, nº 417, Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Lavras - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer
outro, ainda que mais privilegiado.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2021.
DR. AILTON PEREIRA
DELEGADO GERAL DE POLICIA
Presidente da Comissão de Leilão-LAVRAS/MG
Lote
2
3
4
5
6
7
8
9
10
12
13
14
15
16
17
18
20
21
22
23
24
25
26
Pátio
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
Condição
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Chassi
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9BFZZZ542TB810512
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TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
GYZ8166 Vw/Gol 1.0
MQE0410 Gm/Vectra Cd
GQY7890 Ford/Escort 1.0 Hobby
GVK4397 Vw/Kombi
HKA0420 Kasinski/Comet 250r
HGA2465 Yamaha/Factor Ybr125 K
GXD0095 Honda/Cg 125 Titan Ks
HDG4951 Yamaha/Xtz 125e
HBC4437 Honda/Cg 150 Titan Ks
KNV9184 Honda/Cb 300r
GXD6510 Honda/Cg 125 Titan
MFD0488 Honda/Cg 150 Titan Ks
CAN0576 Vw/Gol Gl
GYH0417 Honda/Cg 150 Titan Ks
GZZ0704
Yamaha/Ybr 125k
HMZ0947 Honda/Xre 300
HKX5847 Honda/Cg 125 Fan Ks
GYH0887 Sundown/Max 125 Se
HBB6967 Honda/Cg 150 Titan Esd
HNJ7119
Honda/Cg 150 Fan Esi
GXN7659 Honda/Cg 125 Titan Ks
HBC4425 Yamaha/Ybr 125k
HHA6579 Honda/Cg 150 Titan Ks
Cor
Cinza
Branca
Prata
Branca
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Azul
Vermelha
Azul
Azul
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Preta
Azul
Prata
Azul
Preta
Vermelha
Prata
Cinza
Ano
2000
1994
1996
1998
2008
2010
2003
2006
2004
2009
1999
2007
1990
2005
2006
2011
2009
2007
2004
2011
2003
2004
2007
Avaliação
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 300,00
R$ 1.500,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 1.000,00
R$ 100,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 500,00
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
39
40
41
42
43
44
45
46
48
49
50
51
53
54
55
56
57
58
59
60
61
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
75
76
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
130
132
133
134
135
136
137
139
140
141
142
144
145
146
147
149
150
151
152
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
167
168
169
170
173
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
167
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
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9C6KE1200A0044170
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9C6KE1210A0029280
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Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 160 Start
Honda/Cg 125 Titan Ks
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Honda/Cg 150 Titan Es
Yamaha/Factor Ybr125 K
Jta-Suzuki/Gsr150i
Yamaha/Ybr 125k
Yamaha/Fazer Ys250
Yamaha/Factor Ybr125 Ed
Y/Yamaha Crypton
Honda/Cg 160 Start
Jta/Suzuki Intruder 125
Yamaha/Xt 225
Yamaha/Factor Ybr125 E
Vw/Gol Cl
I/Ford Escort Gl 16v Sw
Fiat/Palio Fire Flex
Vw/Parati Cl 1.8 Mi
Gm/Kadett Gl
Fiat/Uno Electronic
Vw/Gol Cli 1.8
Gm/S10 2.2 S
Honda/Civic Lxs Flex
Fiat/Palio Young
Vw/Gol Mi
Vw/Gol 1000i
Gm/Celta 3 Portas
Gm/Chevette Sl
Ford/Ka
Fiat/Palio Fire
Vw/Gol Special
Ford/Ka
Ford/Ka Gl
Ford/Fiesta
Fiat Uno Csl 1.6
Vw/Gol 16v
Fiat/Palio 16v
Gm/Monza Sl/E 1.8
R/Fabricacao Propria
Vw/Gol Gts 1.8
Vw/Parati Cl 1.8
Vw/Santana
Imp/Ford Escort Gl 16v H
I/Peugeot 307sd 20s A Fl
Gm/Kadett Sport
Gm/Chevette Hatch
Vw/Logus Wob Edition
Fiat/Uno Electronic
Peugeot/206 10 Sensat
Ford/Verona Lx
Gm/Monza Sl/E
Fiat/147 L
Gm/Monza Sl/E
Vw/Gol S
Fiat/Tempra Ie
Kasinski/Super Cab 50
Yamaha/Ybr 125k
Dafra/Speed 150
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125 Titan Ks
Yamaha/Ybr 125k
Jta/Suzuki En125 Yes
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Titan
Yamaha/Ybr 125k
Y/Yamaha Dt 180 Z
Vw/Gol Special
Ford/Fiesta Gl
Vw/Voyage Plus
Vw/Gol 16v
Fiat/Uno Mille
Gm/Monza Sl/E
Gm/Monza Gl
Ford/Del Rey Glx
Vw/Fox 1.0 Gii
Gm/Chevette
Vw/Gol Cl
Fiat/Uno Cs
Fiat/Palio Fire
Fiat/Uno Mille Ep
Ford/Verona Lx
Gm/Chevette
Ford/Escort L
Vw/Santana Cg
Gm/Monza Sl/E
Chevrolet/Classic Ls
Vw/Passat Surf
Gm/Monza Sl
Vw/Gol 1.0
Gm/Corsa Wind
Gm/Chevette Sl
Fiat/Uno Mille
I/Renault Clio Rt
Vw/Gol 16v Plus
Fiat/Uno Electronic
Vw/Fusca 1300
Vw/Gol Cl 1.8
Vw/Fusca 1300
Gm/Omega Gls
Imp/Vw Polo Clas. 1.8 Mi
Dafra/Super 100
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125 Titan Kse
Jta/Suzuki En125 Yes
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Nx-4 Falcon
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg 125 Titan
Fiat/Uno Mille Ep
Vw/Gol 1000
Gm/Chevette Sl/E
Ford/Verona Glx
Peugeot/206 Soleil 16
Fiat/Uno Mille Ep
Gm/Monza Sl/E
Ford/Fiesta
Imp/Renault Megane 1.6 B
Gm/Kadett Sl/E Efi
Gm/Kadett Sl Efi
Vw/Gol Rolling Stones
Vw/Gol Bx
Vw/Gol 16v
Prata
Preta
Azul
Preta
Verde
Preta
Preta
Cinza
Prata
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Azul
Roxa
Bege
Preta
Verde
Azul
Vermelha
Branca
Vermelha
Prata
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Branca
Vermelha
Branca
Verde
Preta
Branca
Verde
Verde
Branca
Branca
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Cinza
Preta
Cinza
Azul
Cinza
Cinza
Cinza
Vermelha
Amarela
Vermelha
Azul
Branca
Branca
Preta
Prata
Dourada
Cinza
Azul
Preta
Branca
Vermelha
Verde
Verde
Preta
Branca
Azul
Vermelha
Preta
Vermelha
Vermelha
Preta
Vermelha
Vermelha
Azul
Vermelha
Prata
Branca
Azul
Prata
Bege
Cinza
Bege
Preta
Cinza
Dourada
Preta
Branca
Azul
Verde
Branca
Azul
Dourada
Bege
Prata
Preta
Verde
Prata
Branca
Marrom
Branca
Vermelha
Azul
Branca
Cinza
Branca
Preta
Branca
Branca
Branca
Vermelha
Branca
Preta
Preta
Azul
Preta
Preta
Cinza
Prata
Vermelha
Azul
Branca
Verde
Verde
Cinza
Preta
Cinza
Azul
Bege
Preta
Prata
Branca
Cinza
Vermelha
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