TJMG 15/10/2021 - Pág. 1 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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ANO 129 – Nº 202 – 62 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 15 de Outubro de 2021
Diário do Executivo
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 418, de 14 de outubro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 126)
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 418, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$111.811.178,18.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$111.811.178,18 (cento e onze milhões oitocentos e onze mil cento e setenta e oito reais e dezoito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor
o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 914054/2021, firmado em 4 de julho de 2019 entre a Secretaria de Estado de
Educação e o Instituto Nacional de Estatística e Pesquisas Educacionais, no valor de R$131.821,00 (cento e
trinta e um mil oitocentos e vinte e um reais);
III – da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202141000003, indicada
em 9 de agosto de 2021 pela Deputada Federal Greyce Elias para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de
Minas Gerais, no valor de R$900.000,00 (novecentos mil reais);
IV – da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202137340009, indicada
em 9 de agosto de 2021 pelo Deputado Federal Newton Cardoso Jr. para a Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
V – da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202139240001, indicada
em 9 de agosto de 2021 pelo Deputado Federal Cabo Junio Amaral para a Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);
VI – da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202141560009, indicada
em 9 de agosto de 2021 pelo Deputado Federal Léo Motta para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no
valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
VII – do convênio nº 446/2018, firmado em 30 de outubro de 2018 entre a Universidade Estadual
de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$935.184,97 (novecentos e trinta e
cinco mil cento e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos);
VIII – do convênio nº 251/2020, firmado em 6 de maio de 2020 entre a Universidade Estadual de
Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
IX – do convênio nº P0236/20-01, firmado em 29 de abril de 2020 entre a Universidade Estadual
de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$417.951,28 (quatrocentos e dezessete mil novecentos e cinquenta e um reais e vinte e oito centavos);
X – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual
de Montes Claros, no valor de R$43.914,00 (quarenta e três mil novecentos e quatorze reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
R$
1221.07212066-4.408-0001-3390-0-10.1
100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12363108-4.324-0001-3390-0-23.1
93.000.000,00
1261.12368110-2.063-0001-3390-0-10.3
64.428,00
1261.12368110-2.063-0001-3390-0-24.1
131.821,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-1.063-0001-4490-0-10.1
350.006,86
1301.15451071-1.063-0001-4490-0-10.3
2.145.301,63
1301.15451071-1.063-0001-4490-0-24.1
9.575.191,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-97.1
900.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11334039-4.076-0001-3390-0-71.1
100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04121069-4.144-0001-4490-0-10.1
14.132,00
1501.04121069-4.155-0001-4490-0-10.1
50.133,27
1501.04122041-4.099-0001-4490-0-10.1
37.308,48
1501.04122069-4.156-0001-4490-0-10.1
17.488,35
1501.04122069-4.158-0001-4490-0-10.1
24.483,69
1501.04122075-4.170-0001-4490-0-10.1
129.237,14
1501.04122075-4.191-0001-4490-0-10.1
52.465,05
1501.04122080-4.192-0001-4490-0-10.1
51.935,10
1501.04122095-4.336-0001-4490-0-10.1
170.007,96
1501.04122095-4.338-0001-4490-0-10.1
56.528,00
1501.04122095-4.385-0001-4490-0-10.1
311.953,30
1501.04122161-4.481-0001-4490-0-10.1
66.773,70
1501.04122705-2.064-0001-4490-0-10.1
115.882,40
1501.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1
115.882,40
1501.04126069-4.249-0001-4490-0-10.1
23.529,78
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-97.1
1.300.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.04122705-2.500-0001-4490-0-72.1
638,82
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1
109.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1
2.353.136,25
2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
43.914,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10304150-4.440-0001-3341-0-10.1
200.000,00
4291.10304150-4.440-0001-4441-0-10.1
200.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
111.811.178,18
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
R$
1221.04122066-1.080-0001-3390-0-10.1
100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368110-2.061-0001-3350-1-23.1
20.000.000,00
1261.12368110-2.063-0001-3390-0-10.1
64.428,00
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.1
20.000.000,00
1261.12368151-2.074-0001-4490-0-23.1
53.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.146-0001-4490-0-10.1
350.006,86
1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1
9.575.191,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11334039-4.074-0001-3390-0-71.1
100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122161-4.482-0001-3390-0-10.1
1.237.740,62
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3
2.145.301,63
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1
638,82
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.23125020-4.030-0001-3390-0-60.1
109.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122154-2.085-0001-3390-0-10.1
400.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
107.082.306,93
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211015002031011.
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