TJMG 19/11/2021 - Pág. 24 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – sexta-feira, 19 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
GERÊNCIA REGIONAL DE ITABIRA
Comissão avaliadora dos membros da comissão principal.
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE ITUIUTABA
Comissão Principal
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE ITUIUTABA
Comissão avaliadora dos membros da comissão principal.
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE JANUÁRIA
Comissão Principal
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE JANUÁRIA
Comissão avaliadora dos membros da comissão principal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE JUIZ DE FORA
Comissão Principal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE JUIZ DE FORA
Comissão avaliadora dos membros da comissão principal.
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE LEOPOLDINA
Comissão Principal
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE LEOPOLDINA
Comissão avaliadora dos membros da comissão principal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU
Comissão Principal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU
Comissão avaliadora dos membros da comissão principal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE MONTES CLAROS
Comissão Principal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE MONTES CLAROS
Comissão avaliadora dos membros da comissão principal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE PASSOS
Comissão Única
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE PATOS DE MINAS
Comissão Principal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE PATOS DE MINAS
Comissão avaliadora dos membros da comissão principal.
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE PEDRA AZUL
Comissão Principal
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE PEDRA AZUL
Comissão avaliadora dos membros da comissão principal.
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE PIRAPORA
Comissão Principal
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE PIRAPORA
Comissão avaliadora dos membros da comissão principal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE PONTE NOVA
Comissão Principal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE PONTE NOVA
Comissão avaliadora dos membros da comissão principal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE POUSO ALEGRE
Comissão Principal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE POUSO ALEGRE
Comissão avaliadora dos membros da comissão principal.
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DEL REI
Comissão Principal
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DEL REI
Comissão avaliadora dos membros da comissão principal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS
Comissão Principal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS
Comissão avaliadora dos membros da comissão principal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE TEÓFILO OTONI
Comissão Principal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE TEÓFILO OTONI
Comissão avaliadora dos membros da comissão principal.
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE UBÁ
Comissão Principal
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE UBÁ
Comissão avaliadora dos membros da comissão principal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE UBERABA
Comissão Principal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE UBERABA
Comissão avaliadora dos membros da comissão principal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE UBERLÂNDIA
Comissão Principal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE UBERLÂNDIA
Comissão avaliadora dos membros da comissão principal.
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE UNAÍ
Comissão Única
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE VARGINHA
Comissão Principal
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE VARGINHA
Comissão avaliadora dos membros da comissão principal.
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ELIAS CAMPOS
ADRIANA PROCÓPIO ROSA
RAQUEL COSTA SILVA
MARTA FRANCISCA DE ANDRADE AMUY
ISABELA NEVES MUNIZ RIBEIRO
KELLY BATISTA DUARTE
TARSILA CACIQUINHO FERREIRA GUIMARÃES
LARISSA XAVIER FÉLIX
FLÁVIA MALTA FERNANDES
THATUANA BATISTA GONTIJO
ANA AMÉLIA DIAS DE SOUZA PEREIRA
DIOGO VICTOR GONÇALVES MANCINI
ELIANA MARIA ALONSO DE CARVALHO FIORAVANTE
THAIS PEREIRA GOULART SORANÇO
MARIA LUISA MINELLI DE ÁVILA D’ORNELLAS
ELIZABETE GUIMARÃES SANTOS VIEIRA
LUTIANNI DIAS BRAZOLINO
IONNE LOPES DE SOUZA
GERALDO CESAR BASTOS DESTRO
EVANDRO CARVALHO DORNELAS
MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA BRANDÃO
SIMONE EMERICH MENDES
ERLEN ELKEN MOTA
FERNANDO ANDRE DE SOUZA
DENISE MARIA MENDES LÚCIO DA SILVEIRA
RUBIA MARA VELOSO GONÇALVES
ANDREA REIS PEREIRA
MAX ANTONIO DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADRIANA LÚCIA DA SILVA
MARIA ELEUSA SOARES RODRIGUES
ROSEMEIRE FERNANDES SOUSA
MARIA MÁRCIA MOTA
MAYARA DOS SANTOS SILVA
LUANA CARDOSO DE FREITAS
LUIZA ALVES VIEIRA MARQUES
ANA CAROLINA RODRIGUES CHAVES
LUCIANA ALMEIDA MAGALHÃES
LUCIANA VELOSO NEVES
ADRIANA KÁTIA EMILIANO SOUZA
SANDRA R. ANDRADE BORGES
GRAZIELE MENEZES FERREIRA DIAS
EDILAINE COELHO FERREIRA
DÁDIVA RAQUEL RODRIGUES
EDILAINE COELHO FERREIRA
FLAVIA MOREIRA ALVES SILVA
APARECIDA MARIA MENDES
LUCIANA SILVEIRA FERREIRA
ANA CAROLINA SEABRA SILVEIRA BASTIDA
MICHELE DA ROCHA FONSECA SOUZA
ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES
ANA CLÁUDIA FIGUEIREDO DE SOUZA
LUCIENE MENDONÇA DA COSTA
FRANSBEL SILVA ALBUQUERQUE
DANIELLA GUIMARÃES DE ARAÚJO
GLÁUCIA MARIA DE PAULA LOPES
VIVIANY APARECIDA PIRES DE SOUZA
ROMILDA APARECIDA NEPOMUCENO
FLAVIA LILIAN ROCHA PEREIRA
EDILAINE FERREIRA MONTEIRO LAUAR
LUCIA MARIA DE ASSIS
JÉSSICA SIMÕES MENDONÇA
DÉBORA LUZIA GOMES LADEIRA
PRISCILA TEIXEIRA SILVA
GIANNI GORI MARCELINO ABRANCHES
LEDJANE ALVES PULQUÉRIO SANTANA
LETÍCIA ROSA DE SOUSA BESSA
EDINEL CONCEIÇÃO DE ÁVILA
REGINALDO COSTA SAKAMOTO
CELENA ARAUJO MARTINS DE RESENDE
NILCÉIA FAGUNDES SANTOS
ALISSON MACIEL DE FARIA MARQUES
RAQUEL MARIA DE MATOS
CAMILA ARAÚJO CAMILO
GUSTAVO MARQUES ALVES DA FONSECA
ADRIENNE APARECIDA FREIRE MADEIRA
LILIAN VALLADÃO PIRES DIAS FURTADO
LUANA DE SOUSA SILVA BERTOLI
TATIANA VILELA PESSOA
1484090-4
1168358-8
807790-1
387695-0
1395772-5
1205750-1
1119879-3
1205590-1
1205476-3
1205006-8
1395893-9
1424234-1
373161-9
1205220-5
942547-1
1396466-3
1204679-3
367583-2
1397352-4
1083560-1
346097-9
1428466-5
669424-4
1491173-9
1205575-2
1420163-6
1395635-4
1204239-6
1204001-0
916730-5
1478673-5
384368-7
1420455-6
1475951-8
1475828-8
1475951-8
1395736-0
1397385-4
619340-3
902661-8
1205916-8
1362467-1
1395903-6
1362467-1
1396964-7
1231230-3
1204693-4
1368013-7
1395786-5
345033-5
1395811-1
1204686-8
383194-8
1040041-4
1299838-1
1205116-5
375673-1
1396820-1
1365286-2
386798-3
1482892-5
669524-1
1476611-7
383778-8
1204631-4
1490357-9
916218-1
669455-8
898143-3
263227-1
1107711-2
384959-3
1204805-4
1420727-8
1203998-8
1204772-6
1167378-7
669373-3
18 1557854 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.625,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
Aprova o credenciamento de Hospitais como Unidade de Acidente Vascular Cerebral Estadual (U-AVCE).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 664, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.410, de 19 de maio de 2021, que
aprova as estratégias de fortalecimento da Linha de Cuidado do Acidente Vascular Cerebral (AVC) no âmbito da Rede de Atenção às
Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.537, de 22 de setembro de 2021, que
aprova a política de incentivo para o custeio do medicamento Trombolítico para Tratamento do Acidente Vascular Cerebral Isquêmico para os
Hospitais credenciados como Unidade de Acidente Vascular Cerebral
Estadual (U-AVCE);
- a Pactuação CIB Macro Centro Sul nº 292, de 04de agostode 2021,
que trata da p actuação do Hospital RegionalDr. José Américo do município de Barbacena - CNES 3698548 - como Unidadede AVC Estadual (U-AVCE), conforme DeliberaçãoCIB-SUS/MG nº 3.410, de 19
de maio de2021;
- a Pactuação CIB Macro Oeste nº 239, de 05 de outubro de 2021, que
trata da p actuação do Hospital Manoel Gonçalves do município de
Itaúna - CNES2105780 - como Unidadede AVC Estadual (U-AVCE),
conforme Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.410, de 19 de maiode2021;
- a Pactuação CIB Macro Oeste nº 239, de 05 de outubro de 2021, que
trata da p actuação do Hospital São João de Deus do município de Divinópolis - CNES2159252 - como Unidadede AVC Estadual (U-AVCE),
conforme Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.410, de 19 de maiode2021;
- a Pactuação CIB/Macro Oeste nº 239, de 05 de outubro de 2021, que
trata da p actuação do Hospital São Judas de Tadeu do município de
Oliveira - CNES2144298- como Unidadede AVC Estadual (U-AVCE),
conforme Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.410, de 19 de maiode2021;
- a Pactuação CIB/Macro Oeste nº 239, de 05 de outubro de 2021, que
trata da p actuação do Hospital SãoLuiz do município de Formiga CNES2142376- como Unidadede AVC Estadual (U-AVCE), conforme
Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.410, de 19 de maiode2021;
- a Pactuação CIB/Macro Oeste nº 239, de 05 de outubro de 2021, que
trata da p actuação do Hospital Senhora da Conceição do município
de Pará de Minas - CNES2206064 - como Unidadede AVC Estadual
(U-AVCE), conforme Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.410, de 19 de
maiode2021;
- a Pactuação CIB/Macro Oeste nº 239, de 05de outubrode 2021, que
trata da p actuação da Santa Casa do município de Campo Belo - CNES
2192020- como Unidadede AVC Estadual (U-AVCE), conforme DeliberaçãoCIB-SUS/MG nº 3.410, de 19 de maio de2021;
- a necessidade de fomentar a Linha de Cuidado do AVC, considerando
a Política de Atenção Hospitalar de Minas Gerais - Valora Minas e as
diretrizes do Ministério da Saúde;
- a situação epidemiológica e assistencial das doenças cerebrovasculares no Estado de Minas Gerais;
- os anos de vida de qualidade perdidos em virtude de sequelas do
AVC;
- a perspectiva de aumento da incidência e internações de AVC em virtude da mudança da estrutura etária da população; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 280ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de novembro de 2021.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada o credenciamento de Hospitais como Unidade
de Acidente Vascular Cerebral Estadual (U-AVCE), em conformidade
com o Anexo Único dessa Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.625, DE
17 DE NOVEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.862, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre o credenciamento de Hospitais como Unidade de Acidente Vascular Cerebral Estadual (U-AVCE)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.625, de 17 de novembro de 2021,
que aprova o credenciamento de Hospitais como Unidade de Acidente
Vascular Cerebral Estadual (U-AVCE).
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar os Hospitais como Unidade de Acidente Vascular
Cerebral Estadual (U-AVCE), em conformidade com o Anexo I desta
Resolução.
Art. 2º - Os hospitais de que trata o caput deste artigo receberão incentivo com recursos do Tesouro Estadual e os valores serão transferidos
quadrimestralmente, para os Fundos Municipais de Saúde, após assinatura do termo de compromisso, observadas as disposições do Decreto
45.468/2010, Resolução SES/MG nº 4.606/2014 e Resolução SES/MG
nº 7.094/2020.
§ 1º - Os recursos serão originários do Programa Implantação e Manutenção da Rede de Urgência e Emergência, Ação 4461, com a Dotação
Orçamentária 4291.10.302.157.4461.0001 - 334141 - 10.1.
§ 2º - os valores para cada Beneficiário estão descritos no Anexo II
desta Resolução, em conformidade com a Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.537, de 22 de setembro de 2021 e Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.532, de 22 de setembro de 2021.
§ 3º - Para fins de monitoramento, os estabelecimentos credenciados
deverão cumprir o indicador estabelecido no Anexo II da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.537, de 22 de setembro de 2021.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.862, DE 17 DE
NOVEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
18 1557959 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Mara Guarino Tanure
PORTARIA ESP Nº 31 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui a Comissão Editorial da Escola de Saúde Pública do Estado de
Minas Gerais e torna público seu Regimento Interno.
A Diretora-Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei n°
23.304, de 31 de maio de 2019 e pelo Decreto 47.789 de 17 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO:
-A elaboração do Regimento Interno da Comissão Editorial da ESP pelo
Grupo de Trabalho instituído pela Portaria ESP nº 10/2021;
-A necessidade de se instituir e compor a Comissão Editorial.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Editorial da Escola de Saúde Pública
de Minas Gerais.
Art. 2º. Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão Editorial de que trata o art 1 º:
I- Maria Beatriz Lisboa, MASP 365094-2, como titular e Alessandra
Faria, MASP 1277474-102, como suplente pela Coordenação de Política, Planejamento e Gestão em Saúde (CPPGS);
II - Juliana Fonseca de Oliveira Mesquita, MASP 1150778-7, como
titular e Maria de Lourdes Menezes, MASP 558824-9 como suplente
pela Coordenação de Educação e Trabalho em Saúde (CETS);
III - Luciana Souza D´avila, Masp 1277867-6 representante da Coordenação de Promoção, Cuidado e Vigilância em Saúde (CPCVS), sendo
titular;
IV - Vívian Tatiene Nunes Campos, MASP 1205077-9, como titular e
Jean Alves de Souza, MASP 1332407-4, como suplente pela Assessoria
de Comunicação (ASCOM);
V - Jefferson Timóteo Oliveira, MASP: 1285494-9, como representante
da Biblioteca;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111182245040124.