TJMG 29/12/2021 - Pág. 12 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quarta-feira, 29 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
Art. 24. O servidor em regime de teletrabalho, na modalidade de execução integral, não fará jus ao pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias que não apresentem compatibilidade com o regime, nos termos da legislação, como:
I – diária para comparecimento à respectiva unidade de lotação;
II – adicional de periculosidade, insalubridade ou outras verbas que tenham a mesma natureza;
III – adicional noturno;
IV – pagamento de horas extras.
V - outras parcelas remuneratórias ou indenizatórias de natureza similar.
Art. 25. Nos dias em que o servidor comparecer à respectiva unidade administrativa sua remuneração referente a esses dias será calculada considerando todas vantagens a que fizer jus, nos termos da legislação vigente, desde que o comparecimento tenha ocorrido em razão de uma das seguintes
hipóteses:
I – cumprimento do teletrabalho na modalidade de execução parcial, conforme o cronograma previsto no respectivo Plano de Trabalho para realização do trabalho presencial;
II – convocação pela chefia imediata.
Art. 26. É vedada a convocação de servidor em regime de teletrabalho para o serviço extraordinário ou o crédito em banco de horas.
Parágrafo único. A vedação prevista no “caput” não se aplica ao servidor em regime de teletrabalho na modalidade de execução parcial, cabendo o
registro do serviço extraordinário somente nos dias de trabalho presencial, desde que observados os critérios e requisitos estabelecidos no art. 9º da
Lei nº 10.363, de 27 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 43.650, de 12 de novembro de 2003.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. Os processos de Avaliação de Desempenho Individual, de que trata a Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, e de Avaliação
Especial de Desempenho, a que se refere o Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, poderão ser adaptados às peculiaridades do regime de
teletrabalho.
Art. 28. O regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, regulamentado por esta resolução conjunta,
não poderá ser implementado concomitantemente com o regime especial de teletrabalho a que se refere a Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020.
Art. 29. O disposto nesta resolução conjunta poderá ser aplicado, no que couber, ao estagiário, ao bolsista e ao contratado temporário em exercício
na Secretaria de Estado de Governo, caso a natureza das atividades desempenhadas seja compatível com o teletrabalho e haja autorização para tal
regime na respectiva unidade de exercício.
Art. 30 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2021
SÍLVIA CAROLINE LISTGARTEN DIAS
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, em exercício
GUSTAVO DE FARIA DIAS CORRÊA
Secretário de Estado de Governo,em exercício
ANEXO I
(a que se refere o inciso I do art. 2º desta Resolução)
UNIDADES ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS A ADOTAR O REGIME DE
TELETRABALHO NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO INTEGRAL
LIMITE MÁXIMO DE SERVIDORES QUE PODERÃO ADERIR AO
UNIDADE
TELETRABALHO NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO INTEGRAL
Controladoria Setorial
17%
Assessoria Estratégica
40%
Subsecretaria de Coordenação e Gestão Institucional
8%
Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento Municipal
25%
Diretoria de Projetos Técnicos
11%
Superintendência Central de Convênios e Parcerias
13%
Superintendência de Assuntos Parlamentares
100%
Diretoria de Acompanhamento Legislativo
100%
Diretoria de Gestão de Demandas Parlamentares
100%
Superintendência de Interlocução Institucional e Municipal
100%
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
50%
Diretoria de Recursos Humanos
6%
Diretoria de Gestão e Logística
11%
Diretoria de Gestão de Atendimento
29%
ANEXO II
(a que se refere o inciso II do art. 2º desta Resolução)
UNIDADES ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS A ADOTAR O REGIME DE
TELETRABALHO NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO PARCIAL
UNIDADE
Gabinete
Controladoria Setorial
Assessoria Jurídica
Assessoria de Comunicação Social
Assessoria Estratégica
Assessoria Especial
CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO PARCIAL
Um dia de trabalho presencial e quatro dias de teletrabalho por semana.
Três dias de trabalho presencial no mês por servidor em
regime parcial e nos demais dias do mês em teletrabalho.
Assim, haverá um servidor em trabalho presencial a cada
dia do mês, além de um dia em que toda a equipe realizará o trabalho presencial de forma conjunta.
Mínimo de um dia trabalho presencial a cada duas semanas (ou seja, dois dias no mês) e os demais dias do mês
em teletrabalho.
Três dias de trabalho presencial e dois dias de teletrabalho por semana.
Quatro dias de trabalho presencial a cada mês.
Quatro dias de trabalho presencial e um dia de trabalho
remoto por semana.
Subsecretaria de Coordenação e Gestão Seis dias de trabalho presencial a cada mês.
Institucional
Superintendência de Apoio ao Desenvolvi- No mínimo cinco dias de trabalho presencial no mês.
mento Municipal
dia trabalho presencial a cada duas semanas (ou
Diretoria de Convênios, Parcerias e Um
seja, dois dias no mês) e os demais dias do mês em
Doações
teletrabalho.
Diretoria de Prestação de Contas
Diretoria de Projetos Técnicos
Superintendência Central de Convênios e
Parcerias
Diretoria Central de Normatização e
Otimização
Diretoria de Atendimento e Gestão da
Informação
Subsecretaria de Articulação Institucional
Superintendência de Imprensa Oficial
Diretoria de Gestão e Relacionamento
Diretoria de Editoração e Publicação
No mínimo um dia de trabalho presencial por semana e
quatro dias de teletrabalho.
Escala semanal de no mínimo dois servidores, sendo
cinco dias de trabalho presencial e demais dias do mês
em teletrabalho.
Um dia trabalho presencial a cada duas semanas (ou
seja, dois dias no mês) e os demais dias do mês em
teletrabalho.
Um dia trabalho presencial a cada duas semanas (ou
seja, dois dias no mês) e os demais dias do mês em
teletrabalho.
Um dia trabalho presencial a cada duas semanas (ou
seja, dois dias no mês) e os demais dias do mês em
teletrabalho.
Um dia de trabalho presencial a cada semana.
Um dia de trabalho presencial e quatro dias de teletrabalho por semana.
Um dia de trabalho presencial e quatro dias de teletrabalho por semana.
Um dia de trabalho presencial e quatro dias de teletrabalho por semana.
Superintendência de Planejamento, Gestão Três dias presencial e dois dias teletrabalho por semana.
e Finanças
Diretoria de Planejamento e Orçamento
Dois dias presencial e três dias teletrabalho por semana.
Três dias de trabalho presencial e dois dias de teletrabaDiretoria de Contabilidade e Finanças
lho por semana.
Um dia de trabalho presencial por mês, podendo ser dois,
Diretoria de Recursos Humanos
conforme cronograma/escala informado mensalmente, e
os demais dias do mês em teletrabalho.
Dois dias de trabalho presencial e três dias de teletrabaDiretoria de Gestão e Logística
lho por semana.
Um dia de trabalho presencial a cada duas semanas (ou
Diretoria de Pessoal dos Serviços Notariais seja, dois dias no mês), conforme cronograma/escala
e de Registro
informada mensalmente, e os demais dias do mês em
teletrabalho.
Três dias de trabalho presencial e Dois dias de teletrabaDiretoria de Gestão de Atendimento
lho por semana.
Diretoria de Acompanhamento de Um dia de trabalho presencial a cada mês.
Emendas
Diretoria de Gestão da Informação
Um dia de trabalho presencial a cada mês.
Diretoria de apoio a Unidade Regional da Um dia de trabalho a cada duas semanas.
Segov em Brasília
Superintendência Central de Atos
Um dia de trabalho presencial a cada mês.
Unidade Regional da Segov em Brasília
Um dia de trabalho presencial a cada mês.
ANEXO III
(a que se refere o art. 13 desta Resolução)
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Eu, (nome do servidor), MASP
, ocupante do cargo/função (informar o cargo de provimento efetivo ou função pública, bem como o cargo de
provimento em comissão ocupado, se for o caso) , em exercício na (SEGOV/ unidade administrativa), declaro que estou ciente de minha alteração
do regime de cumprimento da jornada para o TELETRABALHO, na modalidade de (EXECUÇÃO INTEGRAL ou EXECUÇÃO PARCIAL), nos
termos do Decreto nº 48.275, de 24/09/2021 e Resolução Conjunta SEPLAG/SEGOV, a partir do dia (informar data - dia/mês/ano), e comprometo-me a:
1.Cumprir diretamente as atividades que me forem incumbidas, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das
entregas e atingimento das metas estabelecidas, sob risco de desligamento do regime de teletrabalho, independentemente da aplicação de outras
sanções.
2.Consultar regularmente minha caixa de correio eletrônico institucional, conforme periodicidade pactuada com minha chefia imediata.
3.Informar antecipadamente à chefia imediata sobre eventual ausência ou indisponibilidade durante o período em que estiver escalado (a) para trabalhar, mesmo que por gozo de afastamento legal.
4.Atender prontamente, conforme o período acordado no meu Plano de Trabalho, a toda e qualquer solicitação da chefia imediata para prestar esclarecimentos sobre as atividades desempenhadas e sobre o cumprimento das demandas estabelecidas.
5.Comparecer às dependências físicas da minha unidade de exercício sempre que for convocado pela chefia imediata (informar o prazo que o servidor
terá para comparecer após ser convocado pela chefia, caso haja previsão nesse sentido).
6.Observar as normas e os procedimentos relativos à segurança da informação, zelando pela confidencialidade dos dados, documentos e processos a
que tiver acesso, bem como pela integridade das informações disponibilizadas.
Declaro, ainda, que atendo aos requisitos para adesão ao teletrabalho, possuo a infraestrutura e equipamentos necessários para o exercício remoto de
minhas atividades e estou ciente de que:
1.A autorização para o cumprimento da minha jornada no regime de teletrabalho é válida até 25 de setembro de 2022, podendo ser prorrogada, observando a conveniência e oportunidade da Administração e a fundamentação em critérios técnicos.
2.A adesão ao teletrabalho não constitui direito adquirido e poderei ser desligado desse regime de trabalho a qualquer tempo, por descumprimento
deste termo de ciência e responsabilidade, por interesse da Administração ou nas condições previstas nos arts. 18 e 19 da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEGOV nº .........../2021
3.Não faço jus, enquanto permanecer no regime de teletrabalho, ao pagamento de diária para comparecimento à minha unidade de lotação, adicional
de periculosidade, insalubridade ou outras verbas que tenham a mesma natureza, adicional noturno, vale-transporte, auxílio transporte, horas extras e
crédito em banco de horas, ressalvadas as situações expressamente previstas na Resolução Conjunta nº SEPLAG/SEGOV nº ......../2021.
(Assinatura do servidor e data)
ANEXO IV
(a que se refere o art. 14 desta Resolução)
MODELO DE PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL
DADOS DO SERVIDOR
NOME:
MASP:
CARGO/ FUNÇÃO:
TELEFONES DE CONTATO:
E-MAIL INSTITUCIONAL:
E-MAIL PESSOAL:
ENDEREÇO PRINCIPAL ONDE SERÃO REALIZADAS AS ATIVIDADES:
DADOS DA UNIDADE
ÓRGÃO/ENTIDADE:
UNIDADE DE EXERCÍCIO:
CHEFIA IMEDIATA:
DADOS DO REGIME DE TRABALHO
PERÍODO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO TELETRABALHO
INÍCIO:___/____/____
TÉRMINO: ____/____/__
MODALIDADE:
( ) EXECUÇÃO INTEGRAL ( ) EXECUÇÃO PARCIAL
CRONOGRAMA DE CUMPRIMENTO DA JORNADA, EM CASO DE EXECUÇÃO PARCIAL
(informar a frequência ou periodicidade em que o servidor deverá comparecer à respectiva unidade para trabalhar presencialmente, devendo cumprir
suas atividades em teletrabalho nos demais dias)
ANTECEDÊNCIA MÍNIMA PARA CONVOCAÇÃO, PELA CHEFIA IMEDIATA, PARA COMPARECIMENTO À UNIDADE, NO CASO DE
MODALIDADE DE EXECUÇÃO INTEGRAL OU FORA DOS DIAS PROGRAMADOS NO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PARCIAL:
( ) Antecedência mínima de 24 horas
LIMITE MÁXIMO DE SERVIDORES
QUE PODERÃO ADERIR AO
TELETRABALHO NA MODALIDADE
DE EXECUÇÃO PARCIAL
21%
83%
100%
40%
30%
11%
92%
( ) Em até xxxxx dias
HORÁRIOS E MEIOS DE COMUNICAÇÃO
MEIO PRINCIPAL PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA (ESPECIFICAR):
OUTROS MEIOS QUE SERÃO UTILIZADOS PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA, DEMAIS SERVIDORES DA EQUIPE E
REUNIÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA (WHATSAPP, MESSENGER, E-MAIL, TELEFONE, ZOOM, GOOGLE HANGOUT, OUTROS):
HORÁRIO PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA:
RECURSOS LOGÍSTICOS
SISTEMAS INFORMATIZADOS QUE SERÃO UTILIZADOS (DISPONÍVEIS PARA ACESSO REMOTO):
EQUIPAMENTOS DA UNIDADE OU DO ÓRGÃO/ENTIDADE DISPONIBILIZADOS PARA O SERVIDOR:
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS, COM OS RESPECTIVOS PRAZOS E ACOMPANHAMENTOS
METAS E/OU ENTREGAS INDIVIDUAIS DO PERÍODO DE ................... A ....................
ATIVIDADES A SEREM
PRAZOS E PARÂMETROS ACORDADOS
DESENVOLVIDAS
OBSERVAÇÕES
PLANEJADO
REALIZADO
PELO SERVIDOR
75%
100%
79%
89%
88%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
50%
100%
50%
41%
32%
67%
71%
100%
100%
100%
100%
100%
27 1573811 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/FAOP Nº 10.471, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, na Fundação de Arte de
Ouro Preto – FAOP/MG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, inciso III, do art. 93 da Constituição
do Estado, e O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 23.674, de 9 de julho
de 2020, e no inciso III do art. 8º do Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021,
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta resolução conjunta dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho no âmbito da FAOP/MG, conforme os objetivos e as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021.
Art. 2º A implementação do regime de teletrabalho na FAOP/MG fica autorizada a partir de 1° de janeiro de 2022, na modalidade de execução parcial,
nas unidades administrativas elencadas no Anexo I.
§1º – Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do estado de CALAMIDADE PÚBLICA decorrente da pandemia de COVID-19, de que trata
o art. 1° do Decreto n° 47.891, de 20 de março de 2020, a data estabelecida no caput será alterada, passando a ser considerado, para início da implementação do teletrabalho, o dia subsequente ao término do referido prazo de vigência.
§2º – a definição dos dias em que o servidor deverá realizar o trabalho presencialmente será definida no cronograma para o plano de trabalho
individual.
§3º – 80 % (oitenta por cento) do quadro de pessoal de cada diretoria, assessoria e gabinete da FAOP deverá prestar serviço de forma presencial 03
(três) vezes por semana, conforme escala a ser definida pelo gestor responsável.
§4º – Ficará a cargo de cada diretoria, assessoria e gabinete da FAOP fazer os cálculos do quantitativo de servidores que deverão prestar serviço de
forma presencial, na forma estabelecida no parágrafo anterior.
§5º – Será de responsabilidade de cada diretoria, assessoria e gabinete da FAOP fiscalizar e garantir a presença do quantitativo estabelecido no §3º
deste artigo.
§6º – Em caso de descumprimento do quantitativo estabelecido no §3º deste artigo, caberá a cada diretoria e assessoria reportar a ocorrência ao Gabinete desta FAOP para adoção de medidas cabíveis.
Art. 3º O regime de teletrabalho na FAOP/MG será executado até 25 de setembro de 2022 podendo ser prorrogado, observando a conveniência e
oportunidade da Administração e a fundamentação em critérios técnicos.
Art. 4º A execução e comprovação das entregas e do atingimento das metas de desempenho e produtividade individuais pelo servidor público em
regime de teletrabalho, validadas pela chefia imediata, equivalerão ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.
Art. 5º Fica instituído o Comitê Interno para acompanhamento das entregas, do cumprimento de metas e avaliação global dos resultados da implementação do regime de teletrabalho na FAOP/MG.
Parágrafo único. O Comitê Interno será composto por:
I - Maria Terezinha Vieira Basílio, Masp 1.391.638-2 – pela Gerência de Gestão de Pessoas;
II - Sabrina Ferreira Inácio dos Anjos, Masp 1.229.478-1 – pelo Gabinete;
III - Lucília Sérgia do Nascimento, Masp 1.379.297-5 – pela Assessoria de Gestão de Pessoas.
CAPÍTULO II
DA SELEÇÃO DOS SERVIDORES APTOS PARA ADESÃO AO TELETRABALHO
Art. 6º A seleção dos servidores aptos para a adesão ao teletrabalho na FAOP e modalidade prevista no art. 2º, observará o preenchimento dos seguintes requisitos:
I – capacidade de organização, autodisciplina e autogerenciamento do tempo;
II – cumprimento das atividades nos prazos estabelecidos;
III – capacidade técnica para a utilização das tecnologias necessárias para a realização do serviço em regime de teletrabalho;
IV – possibilidade de desempenho de suas atividades sem a necessidade de supervisão constante da chefia imediata;
VI – inexistência de saldo de horas negativas para compensação.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112290013330112.