TJMG 04/01/2022 - Pág. 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – terça-feira, 04 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH-4
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Av. Afonso Pena, 3.892, 4º Andar, Cruzeiro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-009.
Sujeito Passivo: MASTER CYLLAS CERVEJARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, I.E. 001.014.469.0004, CNPJ
07.958.497/0001-02.
Endereço: Rua Tenente Paulo Affonso de Souza, 364, Bairro Arvoredo
–Contagem/MG, CEP: 32113-235.
Coobrigado (1): BRUNO CESAR RAMOS, CPF 016.238.436-00
Endereço: Rua Vereador Orlando Bonfim, 76, Bairro Planalto. Belo
Horizonte/MG, CEP: 31720-490
Auto de Infração: 01.002229777-34
Belo Horizonte 03 de janeiro de 2022
Eduardo Lucchesi Barbosa MASP 374.453-9
Delegado Fiscal - DF/BH-4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH-4
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Av. Afonso Pena, 3.892, 4º Andar, Cruzeiro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-009.
Sujeito Passivo: MASTER CYLLAS CERVEJARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, I.E. 001.014.469.0004, CNPJ
07.958.497/0001-02.
Endereço: Rua Tenente Paulo Affonso de Souza, 364, Bairro Arvoredo
–Contagem/MG, CEP: 32113-235.
Coobrigado (1): BRUNO CESAR RAMOS, CPF 016.238.436-00
Endereço: Rua Vereador Orlando Bonfim, 76, Bairro Planalto. Belo
Horizonte/MG, CEP: 31720-490
Auto de Infração: 01.002224293-62
Belo Horizonte 03 de janeiro de 2022
Eduardo Lucchesi Barbosa MASP 374.453-9
Delegado Fiscal - DF/BH-4
03 1576070 - 1
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA-II – CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
TERMO DE INTIMAÇÃO
Referente: e-PTA Nº: 01.001667307-08
Sujeito Passivo: REINALDO ROSA PINTO - CPF: 890.356.156-20
Fica o sujeito passivo em epígrafe cientificado de que foi realizado ato
processual no Processo Administrativo Tributário Eletrônico (e-PTA)
nº 01.001667307-08, lavrado pela DF/2º Nível/ Sete Lagoas.
Nos termos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA - estabelecido pelo Decreto nº
44.747/2008, a partir da ciência deste, fica V.S.ª intimado a acessar
o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE,
disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda
de Minas Gerais - https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, para conhecimento do inteiro teor do ato processual praticado e de documentação
incluída no processo, e, se for o caso, tomar as providências cabíveis
no prazo regulamentar.
O acesso à íntegra do referido Processo Tributário Administrativo Eletrônico (e-PTA), assim como as intervenções no e-PTA pelo interessado
ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas
em meio eletrônico, dentro do SIARE, ficando sem efeito as entregas
feitas nas repartições fazendárias.
As diversas funcionalidades disponibilizadas no módulo e-PTA, a
exemplo de requisitos de acesso, visualização de arquivos (principalmente planilhas em Excel), cadastro de procurador, inclusão de recursos, assinatura digital e juntada de documentos no PTA eletrônico
poderá ser consultadas no Manual de Orientação - Usuário Externo,
disponibilizado na página da SEF/MG na internet (em http://www.
fazenda.mg.gov.br/empresas/acesso_ao_epta/
2020.07.08_Manual_
do_usuario_externo_ePTA.pdf), ou através do seguinte caminho: Aba
Empresas - PTA Eletrônico (e-PTA) - Manual do Usuário Externo.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na página do PTA eletrônico disponível no endereço da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais
- http://www.fazenda.mg.gov.br e/ou na repartição fazendária acima,
situada na Rua Jose Duarte De Paiva - 815 Bairro: Jardim Cambui,
CEP 35700817 Sete Lagoas - MG.
Sete Lagoas, 30 de dezembro de 2021
Gustavo Almeida Vieira
Delegado Fiscal-DF/Sete Lagoas
SRF/Contagem-SEF/MG
03 1576048 - 1
SRF I - Divinópolis
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo indicado notificado do Auto de
Início de Ação Fiscal n.º 10.000041006-60, cujo objeto da auditoria
fiscal é o cruzamento de dados: cruzamento de cartão de crédito, para o
período a ser fiscalizado de 01/01/2018 a 30/06/2021.
ANA PAULA BERNARDES PEDROSA
I.E.: 003.099809.0034 – CNPJ 29.322.890/0001-30
RUA JOSÉ MARIA RESENDE 262
Bairro: CENTRO – LAGOA DA PRATA-MG – CEP 35.590.000
Divinópolis, 04/01/2022.
MONTOVANY ÂNGELO DE FARIA – MASP 668.310-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
03 1576049 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av.
Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG, com agendamento prévio a ser realizado pelo telefone (34) 3318-8800.
Auto de Infração/PTA nº: 01.002250840.13
Sujeito Passivo: GERALDO LEONARDO LOPES FONSECA
CPF: 012.160.266-45
End.: Avenida Acadêmico Nilo Figueiredo, nº 1456, Bairro Lundcéia.
Lagoa Santa – MG. CEP: 33400-000.
Uberaba, 03 de janeiro de 2022.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
03 1576050 - 1
SRF II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL EXREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana,
08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.002186588-59 e do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Autuado: GABRIELA GONÇALVES DA SILVA CPF 13085411631,
IE 002.956083.00-82.
Rua Olegário Maciel, 798, Bairro São Benedito, Santa Luzia/MG, CEP
33.125-010.
Extrema, 03 de janeiro de 2022.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana,
08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.002155539-59 e do Termo de Exclusão do Simples Nacional.
Autuado: FLORÊNCIA DANIELA VALLARO DOS REIS, IE
002.528128.00-07.
Alameda Bem Te Vi, 168, Bairro dos Pires, Extrema/MG, CEP 37.640000.
Extrema, 03 de janeiro de 2022.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
03 1576051 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 20, II, da Lei Delegada nº 175 de 26/01/2007,
alterada pelo art. 16,da Lei Delegada nº 182 de 21/01/2011, ao servidor
VITOR VITA MARTINS, Masp 1302307-2, pela remuneração do cargo
efetivo de Técnico de Gestão e Registro Empresarial - TGRE, nível II,
grau A, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em
comissão DAI-9, código JC-1100074, a partir de 27/12/2021 .
Belo Horizonte, 27de dezembro de 2021.
Sauro Henrique de Almeida.
Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
03 1576019 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS DO DER/MG:
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Art. 36,
§ 20 da CE/1989 com redação dada pela Emenda Constitucional nº
104/2020, e art. 151 do ADCT da CE/1989, c/c art. 147 do ADCT, aos
servidores:
Masp 1.028.601-1, CARLOS MAURÍCIO LOBÃO RAMOS, a partir
de 17 de dezembro de 2021.
Masp 1.028.557-5, MARINILDA SOARES, a partir de 22/12/2021.
Masp 1.033.916-6, WALDYR SILVA JÚNIOR, a partir de 22/12/2021.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2021/DE-DER/MG
O Gerente de Obras de Infraestrutura do Departamento de Edificações e
Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, por delegação do Diretor-Geral (38925660), este último no uso de suas atribuições, estabelecidas na Portaria nº 3.786 de 13 de setembro de 2.019 e,
tendo em vista o art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
os arts. 4º e 5º da Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, a
Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, o art. 41 do Decreto
Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e o Decreto Estadual nº
47.839, de 16 de janeiro de 2020,
DETERMINA:
Art. 1º - Fica instaurado processo administrativo para apurar as seguintes
irregularidades, que teriam sido praticadas por SOCIENGE CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 21.053.459/0001-23 e ENGEFORM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 48.246.920/0001-10,
empresas constituintes do CONSÓRCIO SOCIENGE-ENGEFORM,
na execução do Contrato nº 016/2013, cujo objeto é a Construção do
Hospital Regional de Governador Valadares, conforme elementos contidos no processo SEI nº 23.00.01.0158105/2021-71.
I – Desprendimento dos revestimentos cerâmicos nos pisos –superfícies
horizontais e nas paredes – superfícies verticais.
II – Não atendimento pelas Contratadas das notificações emitidas pelo
DER/MG.
Art. 2º - O processo administrativo será conduzido pela Comissão Processante, composta pelos seguintes servidores:
I – Luiz Fernando Luciano, Masp 1077829-8 (Presidente);
II – Helvécio Rocha Zenith, Masp 1145559-9; e
III – Paulo Sérgio Mol, Masp 1375228-2
Art. 3º - O processo deverá ser concluído no prazo de até 90 (noventa)
dias, contados da publicação do presente termo de instauração.
Art. 4º - Este termo entra em vigor na data de sua publicação.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2021/DE-DER/MG
O DIRETOR DE OBRAS DE EDIFICAÇÕES E INFRAESTRUTURA DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no
uso de suas atribuições, estabelecidas na Portaria nº 3.786 de 13 de
Minas Gerais
setembro de 2.019 e, tendo em vista o art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, os arts. 4º e 5º da Lei Estadual nº 13.994, de 18 de
setembro de 2001, a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002,
o art. 41 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e o
Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020,
DETERMINA:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apurar eventuais irregularidades que teriam sido praticadas pela sociedade empresária PERFIL ENGENHARIA S/A., especificamente pela existência de
inconformidades na conclusão da reforma e ampliação para restauração da Escola Estadual Governador Milton Campos, no município de
Belo Horizonte/MG, conforme Contrato nº PCR-CCE-003/17, estando
sujeita às penas previstas nas normas de regência, conforme elementos
contidos no processo SEI nº 2300.01.0289101/2021-90.
I – Descumprimento das cláusulas 19.23 e 19.23.1 do Edital, qual seja,
não entrega, ao final da obra, do “As Built” consolidado e completo.
Art. 2º - O processo administrativo será conduzido pela Comissão Processante, composta pelos seguintes servidores:
I – Carlos Alexandre de Souza, Masp nº: 1.346.060-5 – Presidente;
II – Helvécio Rocha Zenith, Masp nº: 1.145.559-9; e
III – Paulo Sérgio Mol, Masp nº: 1.375.228-2
Art. 3º - O processo deverá ser concluído no prazo de até 90 (noventa)
dias, contados da publicação do presente termo de instauração.
Art. 4º - Este termo entra em vigor na data de sua publicação.
03 1576015 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Cria, no âmbito da Sejusp, a Comissão para a Apuração e Identificação
de Responsáveis pelas incidências de acréscimos monetários, multas e
juros moratórios nas despesas da Secretaria e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do
art. 93, da Constituição Estadual; e o Decreto Estadual nº 47.795/2019,
e de forma a atender ao Decreto Nº 37.924, de 16 de maio de 1996,
Resolução nº 41 e 155, que dispõe sobre a Ordenação de Despesas e
Memorando-Circular nº 6/2021/SEJUSP/DCF.
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir Comissão para conduzir os trabalhos atinentes à
apuração e identificação de responsáveis pela incidência de acréscimos
monetários, multas e juros moratórios nas despesas desta Secretaria até
o exercício de 2020, em consonância com as diretrizes da Auditoria
através do Memorando-Circular nº 6/2021/SEJUSP/DCF.
Art. 2º – Compete à Comissão, em caráter exclusivo, contribuir com a
análise dos processos de pagamento de utilidade pública, condomínio,
correios, telecomunicação, guias de ISSQN e IPTU, entre outros, que
porventura tiverem incidência de encargos, promovendo todos os atos
necessários para identificação do responsável, ou providências pertinentes a cada situação apresentada.
Art. 3º – A Comissão terá a seguinte composição, com representantes e
respectivos suplentes das áreas:
I – dois representantes da Subsecretaria de Gestão Administrativa,
Logística e Tecnologia – Sulot, que presidirá a Comissão;
II– dois representantes da Assessoria Estratégica – Aest, que coordenará a Comissão;
III – um representante da Diretoria de Contabilidade e Finanças
– DCF;
IV – um representante da Diretoria de Execução de Despesas – DED;
V – um representantes da Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade
– Supec;
VI – dois representantes da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo – Suase
VII – um representantes da Subsecretaria de Inteligência e Atuação
Integrada – Suint;
VIII – dois representantes do Departamento Penitenciário de Minas
Gerais – Depen/MG;
IX – um representante da Assessoria de Acompanhamento Administrativo – AADM.
§1º - Compete à Presidência da Comissão a condução das reuniões,
realizar os encaminhamentos necessários, convocar reuniões e formalização dos resultados finais.
§2º - Compete à Coordenação da Comissão orientar sobre o fluxo, diretrizes, cronograma e consolidação dos resultados finais.
§3º - Compete aos demais membros da Comissão prestar as informações e solicitações tempestivamente à Presidência da Comissão, bem
como prover atos necessários à identificação do responsável pela incidência de acréscimos moratórios, multas e juros moratórios nas despesas desta Secretaria até o exercício de 2020, além de realizar providências pertinentes a cada situação apresentada.
Art. 4º – A Comissão é de caráter temporário, e deverá concluir os trabalhos no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar da
publicação desta Resolução, podendo prorrogar por mais 365 (trezentos
e sessenta e cinco) dias, mediante justificativa fundamentada do Presidente da Comissão, para aprovação do Secretário.
Art. 5º Os procedimentos para apuração dos responsáveis pelos encargos deverão ocorrer em consonância com o contido no MemorandoCircular nº 06/2021/SEJUSP/DCF, de 26 de fevereiro de 2021 e demais
atos administrativos que venham a ser expedidos com tal finalidade.
§1º - Inviabilizada a identificação de indícios de ilícitos administrativos
e/ou de autoria que possibilite indicar o(s) possível(is) responsável(is)
direto(s) pela incidência dos encargos de que trata o artigo 1º desta
Resolução, em razão da deficiência instrutória do processo administrativo objeto da análise, a Comissão deverá:
I - instaurar Processo Administrativo Preparatório, com fundamento na
Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002;
II - notificar o responsável presumido pelo acréscimo monetário objeto
da sindicância para que, no prazo legal, preste os esclarecimentos
necessários à elucidação dos fatos e/ou ressarça os hipotéticos danos
ao erário perqueridos;
III - utilizar os meios necessários à celebração de acordo com o responsável presumido, quando manifestado interesse em ressarcir os supostos danos ao erário, sem que dito ajuste importe em assunção de culpa
ou de responsabilidade; e
IV - adotar todas as medidas admitidas pela ordem jurídica vigente,
para alcançar a verdade real dos fatos, incluindo realização de diligências e oitiva de terceiros eventualmente citados pelo responsável
presumido.
§2º – Finalizada a instrução do Processo Administrativo Preparatório
mencionado no parágrafo anterior, a Comissão deverá:
I - encaminhar os autos à Comissão Permanente Processante – CPP
desta Pasta, caso constatado indício de autoria que possa ensejar ou
fundamentar a aplicação de sanções administrativas;
II - encaminhar os autos à Controladoria Setorial desta Pasta para adoção das providências cabíveis, quando verificados indícios de ilícitos
administrativos cometidos quer pelo representante presumido, quer por
terceiros, por ele, citados; e
III - encaminhar os autos à Controladoria Setorial desta Pasta para
conhecimento e adoção de outras providências, caso constatada a
ausência dos elementos mínimos necessários à aplicação de sanções
administrativas, cíveis e/ou penais contra os envolvidos.
§3º – Para os fins do Processo Administrativo Preparatório de que trata
esse artigo, considerar-se-á responsável presumido a pessoa física que,
à época dos fatos, detinha a competência para executar as despesas
públicas sobre as quais recaíram os encargos de que trata o artigo 1º
da presente Resolução.
§4º– Os procedimentos previstos nos parágrafos anteriores, não afastam ou substituem aqueles necessários à comunicação aos órgãos de
controle interno e externo, responsáveis pela fiscalização da lisura das
contas públicas.
§5º – A aplicação de sanções em decorrência das medidas adotadas pela
Comissão instituída pelo artigo 3º desta Resolução, não afasta as de
natureza cível e penal eventualmente cabíveis.
Art. 6º O Processo Administrativo Preparatório tratado pelo artigo anterior deverá ser finalizado dentro do prazo de 60 (sessenta dias), contados da sua instauração, como forma de garantir a observância, pelos
órgãos competentes, do prazo estabelecido no artigo 3º, da IN TCE/MG
nº 03/2013 para instauração de eventual Tomada de Contas Especial,
quando a situação assim impuser.
Art. 7º A Comissão será a responsável em criar a normativa interna com
fluxo e diretrizes para as devidas apurações.
Art.8º A Comissão poderá se reportar aos Diretores de cada área gestora
para auxílio no levantamento das informações.
Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos internamente pela Comissão, devendo a solução encontrada constar de expediente formal que,
necessariamente, instruirá o processo administrativo individualmente
considerado.
Art. 10º As atribuições dos representantes da Comissão não será remunerada, e o desempenho ocorrerá sem prejuízo das demais atribuições
inerentes aos cargos dos servidores.
Art. 11º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
03 1575996 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
504/2020, Cláucio de Souza Júnior, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 504/2020, com extrato publicado no Minas
Gerais de 18 de novembro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo
234 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, publica pelo prazo
de 20 (vinte) dias, o INDICIAMENTO do processado A. A. O. - Masp
1.149.109-9, por abandono de cargo, pelo não comparecimento ao serviço sem causa justificada por 82 (oitenta e dois) dias consecutivos no
período de 01/06/2020 a 31/08/2020, conduta tipificada nos moldes do
art. 249, inciso II da Lei 869/52, estando sujeito à penalidade prevista
no art. 244, inciso V do referido Diploma Legal. O servidor indiciado
tem o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da quarta e última publicação
deste edital para apresentar suas Alegações Finais de Defesa. Durante
o prazo concedido os autos do processo ficarão à disposição do processado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sendo o acesso
de vista aos autos solicitado através do endereço de e-mail: [email protected]
Governador Valadares, 21 de dezembro de 2021
Cláucio Coelho de Souza Júnior
Masp 1.379.250-2
Presidente de Comissão
21 1571579 - 1
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE VAGAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Gestão de Vagas, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto nº 47.795, de 19 de dezembro de 2019.
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos custodiados abaixo nominados, com seus
respectivos números de INFOPEN, nos estabelecimentos penais subordinados ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais:
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 1:
Na Penitenciária de Belo Horizonte I, em Belo Horizonte:
Aparecida Ferreira De Matos-302754
Brenda Larissa Pacheco-825319
Jucirlene Dos Santos Oliveira-392724
Lays Silva Ferreira-920616
Leticia Carolina Pereira Marques-486381
Stephanie Faria Lopes-822415
Tatiana De Paula Salustiano-406595
Thaysmara Thyphane Gomes Fonseca972011
Virginia Eduarda Mendes Da Silva -921262
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Na Penitenciária de Contagem I – Nelson Hungria, em Contagem:
Anderson Duarte-836974
Belo Horizonte
Na Penitenciária de São Joaquim de Bicas I – Professor Jason Soares de
Albergaria, em São Joaquim de Bicas:
Deivison Luiz Martins Pereira-130986
Santa Luzia
Ratificar a matrícula no Centro de Remanejamento Provisório de Belo
Horizonte I:
Thiago Victor Goncalves Dos Santos-781470 Belo Horizonte
Ratificar a matrícula no Centro de Remanejamento Provisório de Betim
I:
Junio Cesar Costa De Almeida-123252
Betim
Ratificar a matrícula no Centro de Remanejamento Provisório de Contagem I:
Adilson Gomes Ferreira-317703
Adriano Paulo Teixeira Da Cunha-279257
Alex Carmindo Da Silva-789614
Alexandre Almeida De Sousa-191122
Alysson Sant’ana De Oliveira-613595
Bruno Moyses Soares Rodrigues-854273
Carlos Wesley Tameirao Alves-538929
Daniel Campos Marcolino-766486
Darlan Barberino De Souza-539421
David Andrade De Souza-186793
David Wagner Oliveira Sampaio-68264
Eder Lopes Da Silva-159099
Eseir De Paula Ferreira Junior-59115
Everaldo Dos Santos Vasconcellos-749580
Felipe Maciel Dos Santos-508815
Geraldo Magela Ferreira De Souza-182925
Hugo Leonardo De Resende Moreira-37292
Jonathan Dos Santos Rodrigues-224821
Laercio Ribeiro Da Silva-237494
Marcelo Sandro Moreira Alves-10517
Rafael Ferreira Andrade-272894
Rodrigo Henrique S. Gomes Da Cruz538356
Rony Paulo De Faria Junior-74742
Welbert Dos Reis De Castro-190252
Contagem
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Ratificar a matrícula no Presídio de Ibirité I:
Dener De Almeida Santos -362448
Joao Vitor Augusto -641941
Wanderson Alberto Martins -975355
Sebastiao Mauricio -324508
Pedro Luiz Silveria Bastos -798040
Fabricio Goncalves Martins -975735
Breno Antunes Maciel -288857
Deivid Batista Lamim-288857
Sergio Henrique Dos Santos -279611
Alexsander Almeida Moraes -55025
Francisco De Assis Gouveia Tenorio -675594
Gleibson Eduardo Da Silva -851977
Ibirité
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