TJMG 09/02/2022 - Pág. 18 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo
HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE(marque a opção)
( ) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional e/ou Supervisão Escolar
OU
( ) Licenciatura plena em Pedagogia normatizada nos termos da Resolução CNE/CP nº 1/2006
OU
( ) Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de pós-graduação lato sensu em: Orientação Educacional
OU
( ) Supervisão Educacional ou Coordenação Pedagógica ou Gestão Escolar ou Gestão Educacional ou Gestão do Trabalho Pedagógico ou Gestão
Escolar Integrada: Administração, Orientação, Supervisão e Inspeção Escolar, dentre outras formações estruturadas no âmbito da organização do
trabalho pedagógico e do processo ensino-aprendizagem
OU
( ) Bacharelado ou tecnológico acrescido de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados (realizado nos termos da legislação
específica), em qualquer área do conhecimento, acrescido de pós-graduação lato sensu em Orientação Educacional ou Supervisão Educacional ou
Coordenação Pedagógica ou Gestão Escolar ou Gestão Educacional ou Gestão do Trabalho Pedagógico ou Gestão Escolar Integrada: Administração,
Orientação, Supervisão e Inspeção
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA(marque somente uma opção)
( ) Pós-graduação stricto sensu – Mestrado ou Doutorado, na área da Educação Especial ou Educação Inclusiva, recomendado pela CAPES
( )Licenciatura plena em Educação Especial Ou
( )Pós-graduação lato sensu em Educação Especial ou Educação Inclusiva
( )Apresentar de 01 a 06 cursos com, no mínimo, 120 horas cada, nas áreas de deficiência intelectual, física, múltipla e Transtorno do Espectro
Autista (TEA), oferecidos por instituições de ensino credenciadas
TEMPO DE SERVIÇO
Tempo de serviço declarado pelo candidato até 30 de junho de 2021, específico para a função à qual se inscreveu nos termos desta Resolução, a ser
comprovado no ato da convocação: __________ ( ________________________________________________________________________)dias.
Responsabilizo-me pelas informações prestadas acima, declarando a veracidade das mesmas.
_________________________________________,_____ de ______________ de ____________
______________________________________________________________________________
Assinatura do requerente ou procurador
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Protocolo de Inscrição N°_______________, realizada nos termos da Resolução SEE N° __________/2022
Unidade de Ensino: _________________________________________________
Responsável pelo recebimento da inscrição: __________________________________________________
Assinatura e MaSP: _____________________________________________ DATA: _____/ _____/_______
QUADRO III- FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – ANALISTA DE EDUCAÇÃO
BÁSICA (AEB) - PSICÓLOGO E TERAPEUTA OCUPACIONAL
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Nº: ________________________________________________________________
Nome: ____________________________________________________________________________________
Data de Nascimento: _______/_____/________ CPF:_______________________________________________
Identidade nº_______________________________________Órgão Expedidor: _________________________
Endereço: (Rua, Av. __________________________________________________
Município:___________________________________________________
Estado: ____________________________ CEP: ___________________________
E-mail: _______________________________________________________________________
REQUER sua inscrição nos termos daResolução SEE 4.713/2022para convocação para o exercício no CREI na função de ANALISTA DE
EDUCAÇÃO BÁSICA((AEB):
( ) PSICÓLOGO
( ) TERAPEUTA OCUPACIONAL.
Minas Gerais
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
LC 64/02, LC 156/20, c/c Art.1º,§ 4º da Lei Complementar Nº 138/16
e Art. 2º, § 4º do Decreto Nº 47.000/16, a proventos proporcionais a
5.910 dias de exercício, correspondente à média das remunerações
de contribuição, sendo a última remuneração correspondente à carga
horária de 36h/a.
SRE de Diamantina
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO
Nº 09/2022– REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR Á
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do §24 do art.36 da
CE/89, e art. 9º da LCE nº 64 de 2002, redação dada pela LCE Nº
156, de 2020, do(s) servidor(es): DIAMANTINA, CESEC Juscelino
Kubitschek de Oliveira, Masp 802760-9, Maria Tereza Pires, a partir
da data da publicação referente ao PEPIIIL, Adm. 02 à vista de
requerimento de aposentadoria pelo Art. 147,§2º, Inciso I,E §3º,Inciso
I, do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual Nº104,
DE 2020. (regra de transição/pedágio-base do cálculo dos proventos pela
ultima remuneração, integral, com paridade/ingresso em cargo efetivo
até 31.12.2003), com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 109h/a; DIAMANTINA, EE. Prof Gabriel Mandacaru,
Masp 389941-6, Marcia Dayrell Franca Botelho, a partir de 07/02/2022
referente ao PEBIIIH, Adm. 01 à vista de requerimento de aposentadoria
pelo Artigo 147, § 2º, inciso I e §3º, inciso I, do ADCT, acrescentado
pela EC nº104, de 2020 (regra de Transição/Pedágio - com direito à
remuneração integral, com paridade), correspondente à carga horária
de 81h/a; DIAMANTINA, CESEC Juscelino Kubitschek de Oliveira,
Masp 366169-1, Carlene Antonina Ferreira da Silveira, a partir da data
da publicação referente ao PEBIIIM, Adm. 01 à vista de requerimento
de aposentadoria pelo art.147, §2º, inciso I, E §3º, inciso I, do ADCT,
acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual Nº104, DE 2020.
(regra de transição/pedágio-base do cálculo dos proventos pela ultima
remuneração, integral, com paridade/ingresso em cargo efetivo até
31.12.2003), com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 108h/a; LEME DO PRADO, EE. Santos Barroso,
Masp 436.224-0, Cleide Marizete Dos Santos, a partir de data da
publicação referente ao PEBIIO, Adm. 01 à vista de requerimento de
aposentadoria pelo artigo 147, §§ 1º e 2º, inciso I, e §3º, inciso I, do
ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual Nº104, de
2020.(regra de transição/pedágio - professor(a).base do cálculo dos
proventos pela ultima remuneração integral,com paridade/ingresso
em cargo efetivo até 31.12.2003). com direito à remuneração integral,
correspondente à carga horária de 108h/a.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 04/2022–
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117, do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor(es): DIAMANTINA, Masp
336.849-5, Celio Ezaquiel da Cunha, PEBIG Adm. 01, aposentado(a)
em 21/01/2022 , referente ao saldo de 6 meses; DIAMANTINA, Masp
440.038-8, Heloisia Helena Pires Sousa, PEBIIIP Adm. 01, aposentada
em 21/01/2022, referente ao saldo de 4 meses.
ABONO FAMÍLIA - ATO Nº 02/2022– CONCEDE ABONO
FAMÍLIA, nos termos do inciso III art. 7º da Lei Complementar nº
121, de 29/12/2011, ao(s) servidor(es): ITAMARANDIBA, CESEC
Itamarandiba, Masp 1055480-6, Marlucio Edson Pereira, Adm. 01, por,
Carolina Costa Pereira, nascido em 05/12/2021, a partir de 31/01/2022;
ITAMARANDIBA, CESEC Itamarandiba, Masp 1422248-3, Glaudiene
Aparecida Oliveira Santos Fernandes, ATBIB Adm. 01, por Maria Rita
Oliveira Fernandes, nascido em 06/08/2008, a partir de 31/01/2022.
QUINQUÊNIO – ATO Nº 02/2022– CONCEDE QUINQUÊNIO, nos
termos do art. 112, do ADCT da CE/1989 ao(s) servidor(es): MINAS
NOVAS, EE. Presidente Costa e Silva, Masp 439802-0, Maria Stael
Silva Barbosa, PEB1E Adm. 02, referente ao 3º Quinquênio Magistério,
a partir de 07/07/2011.
Diretor: Leonardo Aparecida Soares
07 1590130 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 06/2022– RETIFICA, O(S) ATO(S) de
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO ao(s) servidor(es): CAPELINHA,
EE. Professora Hermínia Eponina da Silva, Masp 1094619-2, Valdirene
Barbosa Silva, PEBIB Adm. 02, por motivo de incorreção na admissão,
Ato nº 01/2022, publicado em 05/01/2022, onde se lê: PEBIB Adm.01
leia-se: PEBIB Adm.02; ITAMARANDIBA, EE. São João Batista,
Masp 933520-9, Helenice Aparecida Silva Meira, ATBIVH Adm. 01,
por motivo de incorreção na vigência, ato nº 09/2005, publicado em
14/04/2005, onde se lê: 2º quinquênio de exercício a/c 25/02/2005
leia-se: 2º quinquênio de exercício a/c 11/03/2005; Ato nº 32/2010,
publicado em 02/06/2010, onde se lê: 3º quinquênio de exercício
a/c 24/02/2010 leia-se: 3º quinquênio de exercício a/c 10/03/2010;
Ato nº 26/2015, publicado em 29/04/2015, onde se lê: 4º quinquênio
de exercício a/c 05/03/2015 leia-se: 4º quinquênio de exercício a/c
09/03/2015; MINAS NOVAS, EE. Presidente Costa e Silva, Masp
439802-0, Maria Stael Silva Barbosa, PEBIE Adm. 02, por motivo de
incorreção na concessão, Ato nº 35/2007, publicado em 12/07/2007,
onde se lê: referente 2º quinquênio de exercício a partir de 26/03/2007
leia-se: referente 2º quinquênio de exercício a partir de 04/04/2007;
Ato nº 17/2013, publicado em 17/04/2013, onde se lê: referente 3º
quinquênio de exercício a partir de 24/03/2012 leia-se: referente
3º quinquênio de exercício a partir de 07/07/2011; Ato nº 31/2017,
publicado em 07/06/2017, onde se lê: referente 4º quinquênio de
exercício a partir de 01/04/2017 leia-se: referente 4º quinquênio de
exercício a partir de 05/07/2016.
Diretor: Leonardo Aparecida Soares
07 1590129 - 1
HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE(marque a opção)
( ) Curso superior de graduação específico em uma das funções e registro no órgão de classe, conforme exigência legal
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA(marque somente uma opção)
( ) Pós-graduação stricto sensu – Mestrado ou Doutorado, na área da Educação Especial ou Educação Inclusiva, recomendado pela CAPES
( ) Licenciatura plena em Educação Especial Ou Pós-graduação lato sensu em Educação Especial ou Educação Inclusiva
( ) Apresentar de 01 a 06 cursos com, no mínimo, 120 horas cada, nas áreas de deficiência intelectual, física, múltipla e Transtorno do Espectro
Autista (TEA), oferecidos por instituições de ensino credenciadas
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 06/2022–
AFASTA POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art.
201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos, ao(s)
servidor(es): CAPELINHA, EE. Professora Geralda Otoni Barbosa,
Masp 854804-2, Geralda Ramos Camargo, PEBIIIP Adm. 02, a partir
de 30/01/2022; CAPELINHA, EE. Professora Hermínia Eponina da
Silva, Masp 854804-2, Geralda Ramos Camargo, PEBIIJ Adm. 01, a
partir de 30/01/2022; ITAMARANDIBA, EE. São João Batista, Masp
322137-1, Rosania Maria Silva Bié, ATBIVH, Adm. 02, a partir de
09/01/2022.
TEMPO DE SERVIÇO
Tempo de serviço declarado pelo candidato até 30 de junho de 2021, específico para a função à qual se inscreveu nos termos desta resolução, a ser
comprovado no ato da convocação: ____________ (______________________________________________________________________) dias.
Responsabilizo-me pelas informações prestadas acima, declarando a veracidade das mesmas.
__________________________________________,_____ de ______________ de ____________
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 07/2022–
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art.19 da
Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): ARICANDUVA, EE. Teodomiro
Caldeira Leão, Masp 604412-7, Ione Rodrigues do Amaral Ferreira,
ASBIA Adm. 02, a partir de 06/12/2021; CAPELINHA, EE. Domingos
Pimenta de Figueiredo, Masp 1188857-5, Marlene Aparecida Pinheiro,
ASBDIA, Adm. 01, a partir de 24/01/2022; SERRO, EE. Ministro
Edmundo Lins, Masp 1047587-9, Maria das Dores da Silva Ribeiro,
ASBIA, Adm. 01, a partir de 31/12/2021.
______________________________________________
Assinatura do requerente ou procurador
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Protocolo de Inscrição N°_______________, realizada nos termos da Resolução SEE N° __________/2022
Unidade de Ensino: _____________________________________________________________________
Responsável pelo recebimento da inscrição: __________________________________________________
Assinatura e MaSP: ______________________________________________ DATA: _____/ _____/_______
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 03/2022– CONCEDE LICENÇA
À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da CF/1988 por
120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei nº 18879 de
27/5/2010, à(s) servidora(s): DIAMANTINA, SRE Diamantina, Masp
1319795-9, Ludymila Azevedo Cruz Cristianismo, TDEII D, Adm. 01,
a partir de 13/01/2022.
ANEXO V - RESOLUÇÃO SEE Nº 4.713/2022.
MODELO DE RECURSO
Eu,_________________________________________________________________,portador (a) do Documento de Identidade nº____________,
município________________________, SRE ___________, apresento recurso contra o resultado da classificação do processo de inscrição.
Argumentos: __________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________/MG ______ de _______________ de _________.
________________________________________________________
Assinatura do candidato
—-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Protocolo de Recurso N°________________, realizado nos termos da Resolução SEE N° __________/2022
Unidade de Ensino: _________________________________________________
Responsável pelo recebimento do recurso: ____________________________________________________
Assinatura e MaSP: ______________________________________________ DATA: _____/ _____/_______
08 1590610 - 1
ATO 145/2022
Exonera, nos termos da alínea “c” do art. 106 da Lei n. 869, de 05 de julho de 1952, e dos artigos 38, 41 ao 43 do Decreto nº 45.851, de 28/12/2011,
o servidor:
MASP1.210.542-5
Cargo PEB IA, Adm. 3
Unidade de Exercício:“Deputado Ilacir PereiraLima” / Belo Horizonte
Superintendência Regional Metropolitana A.
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2022.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
08 1590749 - 1
Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 51/2022
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, à servidora:
SERVIDOR(A)
MASP
NOME
CARGO NÍVEL GRAU ADM.
UBERLANDIA TUPACIGUARA E. E.SEBASTIAO DIAS FERRAZ 1012711-6 IONE ROSSI RIBEIRO PEB
II
D
2
SRE
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
08 1590476 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO
Nº 08/2022– REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869,
de 05/07/1952, e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº
01/2012, por oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): DIAMANTINA,
SRE Diamantina, Masp 1424734-0, Andreza Aparecida Batista, ANEIB
Adm. 01, a partir de 24/01/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO - ATO Nº 05/2022– CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es): CAPELINHA, EE Rosarinha Pimentinha,
Masp 955265-4 , Jackson Barroso de Miranda, PEBIB Adm 04,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 30/06/2016, data
do protocolo de vinculação; referente ao 2º quinquênio de exercício
a partir de 30/06/2016, data do protocolo de vinculação; referente ao
3º quinquênio de exercício a partir de 23/12/2016; ITAMARANDIBA,
EE São João Batista, Masp 933520-9, Helenice Aparecida Silva Meira,
ATBIII H Adm 01, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de
07/03/2020.
FFÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO - ATO Nº 06/2022– CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao servidor: CAPELINHA, E.E. Rosarinha Pimentinha,
Geralda Alves Turkmenoglu, MASP 1014810-4, PEBIID, Adm.03,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 13/08/2021 data do
requerimento da vinculação que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 05/2022- AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos
do inciso II § 1º do art.3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº
8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): RIO VERMELHO, EE.
Francisco Gonçalves Vieira, Masp 440980-1, Eva Martins Gomes da
Cunha, ATBIC Adm. 03, por 5 meses referente ao 2º e 3º quinquênio
de exercício a partir de 09/02/2022; RIO VERMELHO, E.E. Santos
Carvalhais, Masp 1110636-6, Valdirene Pinto de Sousa, ocupante de
cargo efetivo de EEBIID Adm. 02, por 2 mês, referente(s) ao(s) 1º
quinquênio(s) de exercício, a partir de 14/02/2022.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO - ATO Nº 06/2022 AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9.865, de 03/07/2018, c/c Decreto
nº 43.285, de 23/04/2003 alterado pelo art. 1º do Decreto nº 48.173, de
08/4/2021, ao(s) servidor(es): DIAMANTINA, SRE Diamantina, Masp
350770-4, Rosilene Natalícia Ferreira Sousa, ocupante de cargo efetivo
de PEBI P, Adm. 01, por 01 mês, referente(s) ao(s) 4º quinquênio(s) de
exercício, a partir de 21/02/2022.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO
Nº 08/2022– REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, CAPELINHA, EE. Professor
Antônio Lago, Masp 1008448-1, Rita de Cássia Sena Cordeiro, a partir
de 27/10/2021 referente ao PEBRIIA, Adm. 01, com direito, nos termos
do Art. 36, § 1º, II CE/89, EC 104/20, c/c Art. 7º, I,II,III, Art. 8º, III
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO
Nº 10/2022– REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36
da CE/1989 e art.9º da LCE nº 64 de 2002, redação dada pela LCE
nº 156, de 2020, do(s) servidor(es): CAPELINHA, EE. Coronel
Coelho, Masp 845.865-5, Vera Lucia de Fátima, a partir de data da
publicação referente ao PEBIIIJ Adm. 01 à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art. ) artigo 147,§§ 1º e 2º, inciso II, e §3º, inciso II,
do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual Nº104,
de 2020.(regra de transição/pedágio - professor(a)- base do cálculo dos
proventos integral pela média sem paridade). com direito à média das
remunerações de contribuição (integral) sendo a última remuneração
correspondente à carga horária de 116h/a; MINAS NOVAS, EE. Dr.
Agostinho da Silva Silveira, Masp 440000-8, Terezinha Fernandes
Barbosa, a partir da data da publicação referente ao PEBIIJ, Adm. 01 à
vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 147,§ 2º, inciso II, e §
3º, inciso II, do ADCT, acrescentado pela EC nº 104, de 2020. (regra de
Transição/Pedágio- base do cálculo dos proventos integral pela média
sem paridade) sendo a última remuneração correspondente à carga
horária de 89h/a.
Diretor: Leonardo Aparecida Soares
07 1590128 - 1
SRE de Divinópolis
QUINQUÊNIO MAGISTÉRIO– ATO Nº 01/2022
CONCEDE QUINQUÊNIO MAGISTÉRIO, nos termos do art. 112,
do ADCT da CE/1989, ao servidor: DIVINÓPOLIS- Servidor sem
Lotação em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 330.384-9,
Eloisa Alvim Mesquita, ANEI3L, Adm. 02, referente ao 6º quinquênio
magistério, a partir de 27.10.2011.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 10/2022
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: DIVINÓPOLIS- CESEC “Dr.
Fábio Botelho Notini”, MaSP 389.667-7, Bernardete Moreira da Silva,
ATB5J, Adm. 01, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
27.05.2020.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 11/2022
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores: ARAÚJOS- EE. “José Manoel”,
MaSP 353.605-9, Solange Maria de Azevedo Amaral, ocupante
do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 05, referente ao 4º quinquênio
de exercício, a partir de 18.12.2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
BAMBUÍ- EE. “José Alzamora”, MaSP 983.705-5, Claudiana Helena
Moreira, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm. 02, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 08.06.2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado; MaSP 1129.792-6, Alan Oliveira Gonzaga, ocupante
do cargo efetivo de PEB1F, Adm. 01, referente ao 4º quinquênio
de exercício, a partir de 06.02.2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP 1398.683-1, Taísa Silva de Souza, ocupante do cargo efetivo de
ATB1B, Adm. 01, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
21.07.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1424.982-5, Teodolina
Aparecida Bastos de Paula, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, Adm.
01, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 17.05.2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de
julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado;MaSP 1434.891-6, Beatriz Maria Soares de
Souza Lima, ocupante do cargo efetivo de ATB1B, Adm. 01, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 30.10.2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado; CARMO DO CAJURU- EE. “Vigário José Alexandre”,
MaSP 1085.590-6, Neile Aparecida Silva, ocupante do cargo efetivo
de PEB2B, Adm. 04, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 18.09.2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1085.590-6, Neile Aparecida
Silva, ocupante do cargo efetivo de PEB2B, Adm. 04, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 04.08.2021(data do requerimento),
com aproveitamento de tempo da Adm. 01(Lei 100), PEB1A exonerado
em 11.08.2008 conforme MG 28.10.2008 e PA3, Adm. 02, designado,
do qual foi dispensado e não usufruiu nenhum mês, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado; DIVINÓPOLIS- EE. “Antônio Olímpio de Morais”, MaSP
1108.368-0, Lucynara do Rosário Marques, ocupante do cargo efetivo
de PEB1B, Adm. 04, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 07.06.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202202082204050118.