TJMG 08/04/2022 - Pág. 3 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 08 de Abril de 2022 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 187, de 7 de abril de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice E01,
de coordenadas N=7.730.256,243m e E=564.342,278m; deste segue com azimute de 196°44’20” e distância de
111,25 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.730.149,703 m e E=564.310,235 m; deste segue com azimute
de 244°03’28” e distância de 416,37 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.729.967,556 m e E=563.935,823
m; deste segue com azimute de 268°26’36” e distância de 185,47 m até o vértice E04, de coordenadas
N=7.729.962,518 m e E=563.750,418 m; deste segue com azimute de 265°09’22” e distância de 60,45 m até o
vértice E05, de coordenadas N=7.729.957,413 m e E=563.690,184 m; deste segue com azimute de 287°06’10”
e distância de 15,06 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.729.961,841 m e E=563.675,794 m; deste segue
com azimute de 17°06’10” e distância de 15,00 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.729.976,178 m
e E=563.680,205 m; deste segue com azimute de 107°06’10” e distância de 12,15 m até o vértice E08, de
coordenadas N=7.729.972,605 m e E=563.691,815 m; deste segue com azimute de 85°09’22” e distância de
57,97 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.729.977,501 m e E=563.749,581 m; deste segue com azimute
de 88°26’36” e distância de 182,66 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.729.982,463 m e E=563.932,176
m; deste segue com azimute de 64°03’28” e distância de 406,55 m até o vértice E11, de coordenadas
N=7.730.160,316 m e E=564.297,764 m; deste segue com azimute de 16°44’20” e distância de 109,77 m até o
vértice E12, de coordenadas N=7.730.265,434 m e E=564.329,378 m; deste segue confrontando com Solicitante
com azimute de 122°13’15” e distância de 7,58 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.730.261,394 m
e E=564.335,788 m; deste segue com azimute de 128°26’21” e distância de 8,28 m até o vértice E01, de
coordenadas N=7.730.256,243 m e E=564.342,278 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma
área total de 11.686,20 m².
DECRETO NE Nº 188, DE 7 DE ABRIL DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$190.411.329,48.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$190.411.329,48 (cento e noventa milhões
quatrocentos e onze mil trezentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando
no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 12.2.0952.1,
firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, da contrapartida do convênio nº 774249/2012, firmado em 19 de dezembro de 2012 entre
a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de
R$1.611,43 (mil seiscentos e onze reais e quarenta e três centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 02/2020, firmado em 29 de setembro de 2020 entre o
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Janaúba, no valor de
R$64.131,74 (sessenta e quatro mil cento e trinta e um reais e setenta e quatro centavos);
IV – do saldo financeiro do Termo de Acordo nº 0045.17.0000868, firmado em 5 de fevereiro de
2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério Público Estadual, no valor
de R$3.591,09 (três mil quinhentos e noventa e um reais e nove centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001784,
firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, no valor de R$2.646.000,00 (dois milhões seiscentos e quarenta e seis mil reais);
VI – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições
Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado, do Fundo para Infância e Adolescência, no valor de
R$711.995,22 (setecentos e onze mil novecentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos);
VII – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados a
Assistência Social do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$189.000,00 (cento e oitenta e nove
mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 188, de 7 de abril de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 041)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
R$
1081.28846705-7.803-0001-3390-0-10.9
180.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12366106-4.298-0001-4490-0-23.1
770.000,00
1261.12782107-4.308-0001-3340-0-13.1
5.934.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13391061-4.286-0001-3390-0-10.1
32.500,00
1271.23695050-4.224-0001-3390-0-10.1
21.000,00
1271.23695050-4.234-0001-3390-0-10.1
37.500,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.152-0001-4490-1-25.3
1.611,43
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-74.1
3.358,05
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-74.1
233,04
1401.06182155-4.479-0001-4490-0-70.1
64.131,74
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04126041-1.081-0001-4490-1-25.1
2.646.000,00
FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA
4091.14243046-4.110-0001-3350-0-45.1
711.995,22
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.130-0001-3390-0-56.1
189.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
190.411.329,48
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
R$
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9
180.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-13.1
5.934.000,00
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.1
770.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392054-4.250-0001-3390-0-10.1
91.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
186.795.000,00
07 1619634 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, THAÍS RIBEIRO DE SOUZA, MASP 1502989-5, do cargo
de provimento em comissão de ASSISTENTE DO ADVOGADOGERAL DO ESTADO, código 657-AE04, da Advocacia-Geral do
Estado, a contar de 3/3/2022.
no uso de suas atribuições, dispensa ANDRÉ ROBALINHO DE
ALBUQUERQUE E MELLO, MASP 1327327-1, da função de
Coordenador de Unidade Jurídica, código FGCUJ35, da AdvocaciaGeral do Estado, a contar de 23/3/2022.
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso
I, c/c o art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob
os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo n. 15/2022, nega provimento ao recurso interposto pelo
n. 154.188-7, Cb PM Maurício Gonçalves da Silva, do 40º BPM,
mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo ComandanteGeral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo
Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n. 105.294/CPM,
de 23 de março de 2018, pela prática da conduta prevista no art. 13,
inciso III c/c art. 64, inciso II, parágrafo único, inciso III, do CEDM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso
I, c/c o art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob
os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo n. 07/2022, nega provimento ao recurso interposto pelo n.
120.547-5, 3º Sgt PM Paulo José Moreira Miranda, do 22º BPM/1ª
RPM, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no
bojo do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria
n. 118.616/1ª RPM, de 02 de outubro de 2018, pela prática da conduta
prevista no art. 13, inciso III c/c o art. 64, inciso II, parágrafo único,
inciso III, do CEDM.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos
do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e do
art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014, com
efeitos a partir de 07/03/2022, CARLOS FERNANDES FERREIRA
BONELLI, MASP 668.012-8, ocupante do cargo de Investigador
de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série
de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos
termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 14/03/2022, RONALDO JOSÉ DE
OLIVEIRA, MASP 346.173-8, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível II, para o cargo de Investigador de Polícia
II, código IP-II, nível III, grau A, intermediário da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos
do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e
do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014,
com efeitos a partir de 14/02/2022, MOACIR DOS SANTOS, MASP
298.479-7, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, código IPII, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II,
nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se refere
o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de
cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos
do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e
do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014,
com efeitos a partir de 10/03/2022, SUELBES BATISTA ALVES DA
SILVA, MASP 369.996-4, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia II,
código EP-II, nível III, para o cargo de Escrivão de Polícia II, código
EP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se
refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro
de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos
termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de
junho de 2014, com efeitos a partir de 14/02/2022, NEIDE ALVES DE
FIGUEIREDO, MASP 457.772-2, ocupante do cargo de Investigador
de Polícia II, código IP-II, nível II, para o cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível III, grau A, intermediário da respectiva
série de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº
129/2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia
Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos
do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e
do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014,
com efeitos a partir de 23/03/2022, CLAUDIO DE ABREU E SILVA,
MASP 572.278-0, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II,
código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código
IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se
refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro
de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos
termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 25/03/2022, MARCIO APARECIDO
VERISSIMO, MASP 342.234-2, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível II, para o cargo de Investigador de Polícia
II, código IP-II, nível III, grau A, intermediário da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos
do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e
do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014,
com efeitos a partir de 25/03/2022, ADRIANA LOPES DE LIMA
ABREU, MASP 1.060.853-7, ocupante do cargo de Médico Legista,
código ML, nível III, para o cargo de Médico Legista, código ML, nível
Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se refere o
Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos
de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos
do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e do
art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014, com
efeitos a partir de 23/02/2022, FRANCISCO ROSA NETO, MASP
342.166-6, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, código IPII, nível II, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível
III, grau A, intermediário da respectiva série de níveis a que se refere o
Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos
de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos
termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de
junho de 2014, com efeitos a partir de 18/03/2022, VITOR BISPO
DE PAULA, MASP 349.143-8, ocupante do cargo de Perito Criminal,
código PR, nível III, para o cargo de Perito Criminal, código PR, nível
Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se refere o
Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos
de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos
termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 16/02/2022, MARCIO SENNE, MASP
341.955-3, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, código IPII, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II,
nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se refere
o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de
cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos
termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 15/02/2022, LUIZ ROBERTO VIEIRA,
MASP 386.428-7, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II,
código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código
IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se
refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro
de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos
termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de
junho de 2014, com efeitos a partir de 02/03/2022, LUCIANO JOSÉ
PALMA SCHUMANN, MASP 386.022-8, ocupante do cargo de Perito
Criminal, código PR, nível III, para o cargo de Perito Criminal, código
PR, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se
refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro
de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos
termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 04/03/2022, IVANETE BORGES
DE ANDRADE, MASP 667.935-1, ocupante do cargo de Escrivão de
Polícia II, código EP-II, nível III, para o cargo de Escrivão de Polícia
II, código EP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos
termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 09/03/2022, JULIO CEZAR MALTA,
MASP 1.113.437-6, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II,
código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código
IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se
refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro
de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, XXV, da
Constituição Estadual, em conformidade com o disposto no artigo 22,
do Decreto 46.297, de 19 de agosto de 2013, PROMOVE, no Corpo de
Bombeiros Militar de Minas Gerais, ao posto de 2º Tenente do Quadro
de Oficiais Bombeiro Militar, a partir de 09 de junho de 2007, e ao
posto de 1º Tenente do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar a partir
de 25 de Dezembro de 2009, por não haver outro impedimento legal,
o seguinte relacionado:
NOME
LEANDRO OLIVEIRA PEREIRA
CPF
012.020.336-79
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4000
Prédio Gerais, 1º andar
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