TJMG 26/04/2022 - Pág. 16 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – terça-feira, 26 de Abril de 2022 Diário do Executivo
COMUNICAÇÃO : 0639/2022
REGIONAL : Curvelo
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 03ª SRE - Barbacena, 13375530
Regina Lucia Silva Alonso Campos – PEB – 1 - Barbacena - 60 03/12/2021 A 31/01/2022 06ª SRE - Caratinga, 11825478 Sandra Aparecida de Souza Barreto –
EEB – 2 - Inhapim - 7 - 04/10/2021 A 10/10/2021 09ª SRE - Coronel Fabriciano, 12555017 Gemikely Pontes de Souza –
ATB – 2 - Timoteo - 60 - 01/02/2022 A 01/04/2022 18ª SRE - Juiz de Fora, 14430425 Katie Martins Mello – PEB – 1 - Juiz
de Fora - 5 - 07/10/2021 A 11/10/2021 29ª SRE - Patrocinio, 08745283 Meirilandy Guimaraes Santos Souza –
DAD-4 – 1 - Patrocinio - 3 - 20/10/2021 A 22/10/2021 37ª SRE - Teofilo Otoni, 06630172 Fernanda de Souza Santos – PEB
– 3 - Teofilo Otoni - 60 - 05/10/2021 A 03/12/2021 - , 08783540
Juliene Chaves Batista – PEB – 1 - Teofilo Otoni - 30 - 03/12/2021
A 01/01/2022 - , 08783540 Juliene Chaves Batista – PEB – 1 - Teofilo
Otoni - 60 - 04/10/2021 A 02/12/2021 - , 11287554 Mauricio Xavier
Silva – PEB – 3 - Carlos Chagas - 60 - 29/01/2022 A 29/03/2022 - ,
11287554 Mauricio Xavier Silva – PEB – 4 - Ataleia - 60 - 29/01/2022
A 29/03/2022 39ª SRE - Uberaba, 03656618 Meire Fatima Bernardes Oliveira – ATB
– 1 - Uberaba - 6 - 27/01/2022 A 01/02/2022 -
Metropolitana B, 09809252 Marta das Dores Silverio dos Santos – PEB
– 2 - Betim - 5 - 08/03/2022 A 12/03/2022 Janauba, 08702623 Sidney Martins Ribeiro – PEB – 1 - Porteirinha - 30
- 04/04/2022 A 03/05/2022 - , 08702623 Sidney Martins Ribeiro – PEB
– 2 - Pai Pedro - 30 - 04/04/2022 A 03/05/2022 Metropolitana C, 09782863 Sandra de Oliveira Nogueira – EEB – 2 Belo Horizonte - 60 - 07/03/2022 A 05/05/2022 Secretaria de Estado de Saude, 11550134 Camila Caetano Bispo Subtil
– EPGS – 3 - Itabira - 4 - 25/01/2022 A 28/01/2022 Secretaria de Estado de Defesa Social, 11336492 Washington Luiz de
Barros – ASP – 2 - Muriae - 7 - 04/10/2021 A 10/10/2021 - , 12745253
Cleidison Julio da Silva – ASP – 2 - Nova Serrana - 7 - 22/02/2022 A
28/02/2022 - , 13800644 Francisco Helio da Silva – ASP – 1 - Canapolis
- 7 - 03/10/2021 A 09/10/2021 - , 14407506 Diego Ruas Santos – ASP
– 1 - Montes Claros - 3 - 04/01/2022 A 06/01/2022 HEMOMINAS-Fundacao Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Est. de MG, 11052685 Simone Lucy Rezende Cabral – ANHH – 2 Belo Horizonte - 7 - 25/01/2022 A 31/01/2022 Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
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Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Nº Benefício
Instituidor
27.891-2
Yan Pereira Sobral
33.492-8
Fernando Antonio Rodrigues de Sousa
36.648-0
Carlos roberto dos Santos
32.140-0
Guiomar Silverio da Silva
26.678-7
26.867-4
Duarte Lima de Mesquita
Luiz Carlos de Souza
47.938-1
Maria do Carmo Costa
31.899-0
Joaquim Mendes dos Reis
Beneficiário (s)
Nely Carvalho Sobral
Beatriz Sobral Gomes
Maria das Graças Prado de Sousa
Fernando Antonio Prado Rodrigues
Naiara Prado Rodrigues
Maria de Lourdes dos Santos
Iracema Maria Mendes
Edmar Jose da Silva
Roseli Aparecida da Silva
Maria das Graças de Almeida Mesquita
Monalisa Almeida de Mesquita
Rafael Almeida de Mesquita
Isaura Maria Rocha de Sousa
Danielle Viviane Rocha de Sousa Santana
Liliane Stela Maris Rocha de Sousa
Marcelo Eduardo Rocha de Sousa
Marcus Vinicius Rocha de Sousa
Reginaldo de Paula da Costa
Otacilia Santos Mendes
Helio Santos Mendes
28.234-0
Antonio Romualdo de Paula
30.705-0
Mauro Queiroz Piantanida
32.596-1
Helio de Oliveira Silva
31.595-8
Silvio Vieira da Silva
32.619-4
Moacyr Tourinho Maia
Retificação de ato de Inclusão de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
32.619-4
Moacyr Tourinho Maia
Heide Oliveira Maia
Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Thiago Marciano dos Santos,
60.383-0
Jorge Marciano dos Santos
Edite Alverina dos Santos
69.238-7
Giselle Ambrósio Vasconcelos
Maria Eduarda Vasconcelos Oliveira
Retificação de Ato de Revisão do Valor Inicial de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
71032-6
Erly Ribeiro Soares Pereira,
Manoelito Pereira,
Presidente: Luiza Hermeto Coutinho Campos
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
Retificação de ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Minas Gerais
Maria da Conceição Aparecida de Paula
Danilo Antonio de Paula
Darc Luciana de Paula Cardoso
Denizia Emilia de Paula Santos
Jose Duilio de Paula
Ieda Maria de Jesus
Emilene Meire de Jesus Piantanida
Marlucia de Jesus Queiroz
Nivaldo Santos de Oliveira
Maria Angelica dos Santos Silva
Marcondes Santos de Oliveira
Renato Vieira de Lima Silva
Priscila de Lima Silva
Lidiane Vieira de Lima
Ana Maria de Lima Silva
Maria Lucinda Maia
Retificação de Ato Concessório de Pensão, nos termos do Art. 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6° e 19°, da LC 64/02, com
Redação da LC 156/20
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
73881-6
Helvecio Alves De Lima
Vera Lucia De Moraes Alves Lima
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
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ATOS DA GERENTE DE PENSÃO
Indefere o pedido de pensão em favor de RICARDO DE SOUZA, uma
vez que, nos termos da legislação vigente à data do óbito, o requerente
não se submeteu à perícia médica, não sendo possível comprovar
a invalidez, e conforme os documentos apresentados para o estudo
social, não foi comprovada a dependência econômica. Instituidora:
NAZARETH MACHADO DE SOUZA. Processo nº 76.703-4.
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Pensão
25 1625291 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZAafastamento para gozo de férias prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a partir de 18/04/2022 a
servidora, Girlene de Almeida da Silva, Masp 1308201-1, TSS 1
mês referente ao 1º quinquênio; a partir de 25/04/2022 a servidora,
Elisangela Werneck, Masp 1073994-4, AUSS, 1 mês e 15 dias, referente
ao 2º e 3º quinquênios.
Rafael Augusto Corrêa Lima - Gerente de Recursos Humanos
25 1624755 - 1
ATOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO
INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS INDEFERIDAS (Por não ficar
comprovada a condição de dependente, conforme disposto no art. 4º
da Lei Complementar nº 64/02): Alisson Roberto Isidorio, Antônio de
Paula Tostes, Betânia de Oliveira Nadu, Claudia Aparecida de Almeida,
Claudilane Chrystian da Rocha, Diego Barbosa Lima, Felipe Rosa
Sapori, Fernanda de Paula Girardelo, Índia Marcia da Silva, Jose dos
Reis Alves, Juliana Mendes da Costa, Lourdes Donizete Alves da Cruz,
Marcelo Antônio de Oliveira, Renan Tardelli da Costa e Rosa, Rita de
Cassia Pereira dos Santos, Rosiley Magalhaes Gonçalves, Sonia Maria
de Oliveira, Thiago Pereira de Almeida, Vitoria Perpetua Veloso.
25 1625285 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8095, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento, na ação da Política de Estruturação da Atenção Primária à Saúde (Organização da Atenção Primária), destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seus arts. 160 e 160-A;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 23.831, de 28 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2022;
- a Lei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Estadual nº 48.328, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2022;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução Conjunta SEGOV/SEC-GERAL/AGE nº 1, de 05 de janeiro de 2022, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações
e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições do ano de 2022
- a Resolução SEGOV nº 10, de 31 de janeiro de 2022, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2022, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado;
e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, para a Política de Estruturação da Atenção Primária à Saúde (Organização da Atenção Primária).
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento, na ação 4460 - Estruturação da Atenção Primária à Saúde (Organização da Atenção Primária), a título de incentivo, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes dos municípios e estabelecimentos de saúde
relacionados no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160 e 160-A, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2022 – LOA 2022.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do
Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no exercício financeiro de 2022.
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 3º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle, avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária ação orçamentária 4460 - Estruturação da Atenção Primária à Saúde (Organização da Atenção Primária), indicada no Anexo I desta Resolução, devendo a
execução ser comprovada para esse fim.
§3º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos recebidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§4º - Os equipamentos e seus respectivos valores financiáveis desta Resolução são os previstos no Anexo II, conforme Tabela RENEM 2022 e Ação Orçamentária Elegível.
§5º - Os valores previstos no §4º poderão ser complementados pelo beneficiário.
§6º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
§7º - Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, os valores remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos ou materiais permanentes que se enquadrem
na mesma tipologia e ação orçamentária do objeto principal, nos termos desta Resolução.
§8º - Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
§9º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal e aquisição de insumos, materiais de consumo e prestação de serviço.
Art. 4º - A alocação de recursos para os Municípios constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano
Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art. 22, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 5º - O Beneficiário deverá adquirir tão somente os equipamentos previstos no Anexo II desta Resolução, de acordo com a necessidade local.
§1º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos deverão ser inseridos no CNES pelo beneficiário, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis nesse sistema.
§2º Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, ao final da execução do termo, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
Art. 6º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme previsão do artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.
Art. 7º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos e da aquisição e utilização dos equipamentos e materiais permanentes será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº. 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº
8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Parágrafo único - Ao fim da vigência dos recursos, o beneficiário deverá inserir no SigRes – Repositórios de Documentos, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme Anexo IV desta Resolução.
Art.8º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº. 45.468/2010 e na Resolução SES/MG nº 7.094/2020, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada
mediante a análise do cumprimento do objeto, indicador e meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.
Art. 9º – O(s) indicador(es) e meta(s) a serem monitorados são aqueles discriminados no Anexo III desta Resolução.
§1º - O indicador para verificação adequada dos recursos será o percentual de equipamento(s) adquirido(s) conforme especificação desta resolução, no período disposto no Art. 3º desta resolução.
§2º - A meta é 100% de equipamento(s) adquiridos e será apurada no final do prazo estabelecido para a execução do recurso.
§3º – Em caso de não cumprimento das metas previstas para cada indicador ou discordância do percentual de desempenho registrado no sistema, o beneficiário poderá solicitar recurso, no momento da validação de resultados, à Reunião Temática de Acompanhamento.
§4º – O processo final de acompanhamento, controle e avaliação deverá ser apresentado à SES/MG em até 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência do instrumento de repasse.
Art. 10 - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
Art. 11 - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens
adquiridos.
Art. 12 - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$74.356.974,74 (Setenta e quatro milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, novecentos e setenta e quatro reais e setenta e quarto centavos) com valores individualizados por beneficiário, nos termos
do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
4291.10.301.159.4460.0001.444142.10.8
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204260056060116.