TJMG 16/06/2022 - Pág. 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quinta-feira, 16 de Junho de 2022 Diário do Executivo
333°01’43”, e na distância de 17,45m, atinge-se o ponto P47 (E=510.915,75 m e N=8.234.952,74 m). A partir
deste ponto, com azimute de 329°26’59”, e na distância de 22,32 m, atinge-se o ponto P48 (E=510.904,40 m e
N=8.234.971,96 m). A partir deste ponto, com azimute de 323°53’49”, e na distância de 28,36 m, atinge-se o
ponto P49 (E=510.887,70 m e N=8.234.994,87 m). A partir deste ponto, com azimute de 315°56’43”, e na
distância de 34,27 m, atinge-se o ponto P50 (E=510.863,87 m e N=8.235.019,50 m). A partir deste ponto, com
azimute de 311°10’09”, e na distância de 23,45 m, atinge-se o ponto P51 (E=510.846,21 m e N=8.235.034,94
m). A partir deste ponto, com azimute de 308°03’01”, e na distância de 125,51 m, atinge-se o ponto P52
(E=510.747,38 m e N=8.235.112,30m). A partir deste ponto, com azimute de 309°16’27”, e na distância de
24,65 m, atinge-se o ponto P53 (E=510.728,29 m e N=8.235.127,90 m). A partir deste ponto, com azimute de
306°00’31”, e na distância de 29,90 m, atinge-se o ponto P54 (E=510.704,10 m e N=8.235.145,48 m). A partir
deste ponto, com azimute de 309°50’15”, e na distância de 23,99 m, atinge-se o ponto P55 (E=510.685,68 m e
N=8.235.160,85 m). A partir deste ponto, com azimute de 305°13’17”, e na distância de 11,75 m, atinge-se o
ponto P56 (E=510.676,08 m e N=8.235.167,63 m). A partir deste ponto, com azimute de 308°40’13”, e na
distância de 83,55m, atinge-se o ponto P57 (E=510.610,85 m e N=8.235.219,83 m). A partir deste ponto, com
azimute de 303°23’34”, e na distância de 28,42 m, atinge-se o ponto P58 (E=510.587,13 m e N=8.235.235,47
m). A partir deste ponto, com azimute de 296°26’57”, e na distância de 34,28 m, atinge-se o ponto P59
(E=510.556,44 m e N=8.235.250,74 m). A partir deste ponto, com azimute de 288°39’47”, e na distância de
40,09 m, atinge-se o ponto P60 (E=510.518,46 m e N=8.235.263,57 m). A partir deste ponto, com azimute de
285°01’17”, e na distância de 40,16 m, atinge-se o ponto P61 (E=510.479,67 m e N=8.235.273,98 m). A partir
deste ponto, com azimute de 276°29’40”, e na distância de 48,57 m, atinge-se o ponto P62 (E=510.431,40 m e
N=8.235.279,47 m). A partir deste ponto, com azimute de 276°53’09”, e na distância de 37,14 m, atinge-se o
ponto P63 (E=510.394,54 m e N=8.235.283,92 m). A partir deste ponto, com azimute de 248°07’56”, e na
distância de 2,37 m, atinge-se o ponto P64 (E=510.392,34 m e N=8.235.283,04 m). A partir deste ponto, com
azimute de 205°00’41”, e na distância de 3,05 m, atinge-se o ponto P65 (E=510.391,05 m e N=8.235.280,27 m).
A partir deste ponto, com azimute de 155°37’45”, e na distância de 3,61 m, atinge-se o ponto P66 (E=510.392,54
m e N=8.235.276,99 m). A partir deste ponto, com azimute de 157°42’21”, e na distância de 28,36 m, atinge-se
o ponto P67 (E=510.403,30 m e N=8.235.250,76 m). A partir deste ponto, com azimute de 152°02’10”, e na
distância de 49,91 m, atinge-se o ponto P68 (E=510.426,70 m e N=8.235.206,67 m). A partir deste ponto, com
azimute de 242°00’06”, e na distância de 30,00 m, atinge-se o ponto P69 (E=510.400,21 m e N=8.235.192,59
m). A partir deste ponto, com azimute de 332°02’43”, e na distância de 55,28 m, atinge-se o ponto P70
(E=510.374,30 m e N=8.235.241,42 m). A partir deste ponto, com azimute de 330°20’42”, e na distância de
44,45 m, atinge-se o ponto P71 (E=510.352,30 m e N=8.235.280,05 m). A partir deste ponto, com azimute de
311°57’22”, e na distância de 9,85 m, atinge-se o ponto P72 (E=510.344,98 m e N=8.235.286,63 m). A partir
deste ponto, com azimute de 298°33’11”, e na distância de 14,95 m, atinge-se o ponto P73 (E=510.331,85 m e
N=8.235.293,78 m). A partir deste ponto, com azimute de 287°07’21”, e na distância de 10,57 m, atinge-se o
ponto P74 (E=510.321,75 m e N=8.235.296,89 m). A partir deste ponto, com azimute de 279°03’46”, e na
distância de 9,60 m, atinge-se o ponto P75 (E=510.312,27 m e N=8.235.298,40 m). A partir deste ponto, com
azimute de 276°55’50”, e na distância de 167,89 m, atinge-se o ponto P76 (E=510.145,61 m e N=8.235.318,66
m). A partir deste ponto, com azimute de 276°24’43”, e na distância de 161,66 m, atinge-se o ponto P77
(E=509.984,96 m e N=8.235.336,71 m). A partir deste ponto, com azimute de 276°41’23”, e na distância de
140,10 m, atinge-se o ponto P78 (E=509.845,81 m e N=8.235.353,03 m). A partir deste ponto, com azimute de
276°32’52”, e na distância de 70,54 m, atinge-se o ponto P79 (E=509.775,74 m e N=8.235.361,08 m). A partir
deste ponto, com azimute de 275°39’57”, e na distância de 12,11m, atinge-se o ponto P80 (E=509.763,68 m e
N=8.235.362,27 m). A partir deste ponto, com azimute de 281°40’42”, e na distância de 12,30 m, atinge-se o
ponto P81 (E=509.751,64 m e N=8.235.364,76 m). A partir deste ponto, com azimute de 280°21’24”, e na
distância de 66,12m, atinge-se o ponto P82 (E=509.686,60 m e N=8.235.376,65 m). A partir deste ponto, com
azimute de 10°29’20”, e na distância de 29,99 m, retorna-se ao ponto P0 início e fim da poligonal que
circunscreve a área de 68.438,46 m², objeto desta desapropriação;
II – área 2: terreno de expansão rural com área de 17.223,00 m², representado pelo polígono P0,
P1, P2, P3..., P28, P29, P30, P31, P0 o qual está sendo objeto de desapropriação para fins de compor a Faixa
de Domínio da Rodovia: MG-402 – Trecho São Francisco – Pintópolis. De acordo com o projeto de execução,
a poligonal que circunscreve o terreno em questão encontra-se cortado pelo eixo projetado entre as estacas de
projeto 127+8,92 C (E=511.384,56 m e N=8.233.873,08 m) e 153+0,00 C (E=511.701,64 m e N=8.233.477,16
m) cujo memorial descritivo da área de 17.223,00 m², apresenta a seguinte transcrição: O presente círculo
divisório tem início no ponto P0, (E=511.690,78 m e N=8.233.466,40 m), localizado a 509,08 m à esquerda da
estaca 127+8,92 C(E=511.384,56 m e N=8.233.873,08 m), do projeto executivo da Rodovia MG402. A partir
deste ponto, com azimute de 316°45’42”, e na distância de 44,93m, atinge-se o ponto P1 (E=511.660,00 m e
N=8.233.499,14 m). A partir deste ponto, com azimute de 317°28’32”, e na distância de 30,86 m, atinge-se
o ponto P2 (E=511.639,14 m e N=8.233.521,88 m). A partir deste ponto, com azimute de 318°30’37”, e na
distância de 52,06 m, atinge-se o ponto P3 (E=511.604,66 m e N=8.233.560,87 m). A partir deste ponto, com
azimute de 318°04’35”, e na distância de 84,57 m, atinge-se o ponto P4 (E=511.548,15 m e N=8.233.623,80 m).
A partir deste ponto, com azimute de 317°07’09”, e na distância de 34,31 m, atinge-se o ponto P5 (E=511.524,80
m e N=8.233.648,94 m). A partir deste ponto, com azimute de 317°10’17”, e na distância de 122,02 m, atinge-se
o ponto P6 (E=511.441,85 m e N=8.233.738,43 m). A partir deste ponto, com azimute de 312°15’16”, e na
distância de 20,85 m, atinge-se o ponto P7 (E=511.426,42 m e N=8.233.752,45 m). A partir deste ponto, com
azimute de 314°34’49”, e na distância de 12,53 m, atinge-se o ponto P8 (E=511.417,49 m e N=8.233.761,25 m).
A partir deste ponto, com azimute de 319°37’36”, e na distância de 19,22 m, atinge-se o ponto P9 (E=511.405,04
m e N=8.233.775,89 m). A partir deste ponto, com azimute de 326°31’03”, e na distância de 19,11 m, atinge-se
o ponto P10 (E=511.394,50 m e N=8.233.791,83 m). A partir deste ponto, com azimute de 334°18’47”, e na
distância de 19,11 m, atinge-se o ponto P11 (E=511.386,21m e N=8.233.809,05 m). A partir deste ponto, com
azimute de 338°18’30”, e na distância de 14,99 m, atinge-se o ponto P12 (E=511.380,67 m e N=8.233.822,98 m).
A partir deste ponto, com azimute de 322°28’44”, e na distância de 4,57 m, atinge-se o ponto P13 (E=511.377,89
m e N=8.233.826,60 m). A partir deste ponto, com azimute de 340°37’13”, e na distância de 6,41 m, atinge-se
o ponto P14 (E=511.375,77 m e N=8.233.832,65 m). A partir deste ponto, com azimute de 336°59’10”, e na
distância de 23,74 m, atinge-se o ponto P15 (E=511.366,49 m e N=8.233.854,50 m). A partir deste ponto, com
azimute de 359°35’57”, e na distância de 6,76 m, atinge-se o ponto P16 (E=511.366,44 m e N=8.233.861,25 m).
A partir deste ponto, com azimute de 40°04’13”, e na distância de 7,37 m, atinge-se o ponto P17 (E=511.371,18
m e N=8.233.866,89 m). A partir deste ponto, com azimute de 65°09’35”, e na distância de 22,57 m, atinge-se
o ponto P18 (E=511.391,66 m e N=8.233.876,37 m). A partir deste ponto, com azimute de 73°14’28”, e na
distância de 8,96 m, atinge-se o ponto P19 (E=511.400,24 m e N=8.233.878,96 m). A partir deste ponto, com
azimute de 95°01’19”, e na distância de 5,21 m, atinge-se o ponto P20 (E=511.405,43 m e N=8.233.878,50 m).
A partir deste ponto, com azimute de 123°58’00”, e na distância de 4,73 m, atinge-se o ponto P21 (E=511.409,35
m e N=8.233.875,86 m). A partir deste ponto, com azimute de 159°00’02”, e na distância de 37,39 m, atinge-se
o ponto P22 (E=511.422,75 m e N=8.233.840,95 m). A partir deste ponto, com azimute de 158°52’48”, e na
distância de 23,66 m, atinge-se o ponto P23 (E=511.431,27 m e N=8.233.818,89 m). A partir deste ponto, com
azimute de 155°19’20”, e na distância de 21,35 m, atinge-se o ponto P24 (E=511.440,19 m e N=8.233.799,49
m). A partir deste ponto, com azimute de 149°28’34”, e na distância de 14,56 m, atinge-se o ponto P25
(E=511.447,58 m e N=8.233.786,95 m). A partir deste ponto, com azimute de 144°39’10”, e na distância de
56,38 m, atinge-se o ponto P26 (E=511.480,20 m e N=8.233.740,96 m). A partir deste ponto, com azimute de
137°00’40”, e na distância de 41,00 m, atinge-se o ponto P27 (E=511.508,15 m e N=8.233.710,98 m). A partir
deste ponto, com azimute de 137°00’01”, e na distância de 55,66 m, atinge-se o ponto P28 (E=511.546,11 m
e N=8.233.670,27 m). A partir deste ponto, com azimute de 137°50’03”, e na distância de 129,06 m, atinge-se
o ponto P29 (E=511.632,74 m e N=8.233.574,61 m). A partir deste ponto, com azimute de 137°39’53”, e na
distância de 68,93 m, atinge-se o ponto P30 (E=511.679,17 m e N=8.233.523,66 m). A partir deste ponto, com
azimute de 138°14’21”, e na distância de 48,91 m, atinge-se o ponto P31 (E=511.711,74 m e N=8.233.487,17
m). A partir deste ponto, com azimute de 225°15’36”, e na distância de 29,51 m, retorna-se ao ponto P0 início e
fim da poligonal que circunscreve a área de 17.223,00 m², objeto desta desapropriação.
DECRETO NE Nº 334, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$3.450.609,32.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.450.609,32 (três milhões quatrocentos e
cinquenta mil seiscentos e nove reais e trinta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o
limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Minas Gerais
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 0402.208-01/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012
entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no
valor de R$852.790,07 (oitocentos e cinquenta e dois mil setecentos e noventa reais e sete centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 429.5/2017, firmado em 22 de maio de 2017 entre a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Caratinga, no valor de R$96,08 (noventa e seis
reais e oito centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual
de Montes Claros, no valor de R$301.216,00 (trezentos e um mil duzentos e dezesseis reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 334, de 15 de junho de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 078)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
R$
1221.17511049-1.057-0001-4490-0-24.1
852.790,07
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-2.082-0001-4490-1-70.1
44.000,00
1251.06181034-4.057-0001-3340-0-70.1
96,08
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1
1.633,19
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
5.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
260.466,00
2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
40.750,00
FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO PECÚLIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
4551.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
2.245.873,98
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
3.450.609,32
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1
44.000,00
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1
1.633,19
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
5.000,00
FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO PECÚLIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
4551.09272025-4.081-0001-3390-0-60.1
2.245.873,98
TOTAL DA ANULAÇÃO
2.296.507,17
15 1649914 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
no uso de suas atribuições, dispensa TIAGO MARANDUBA
SCHRODER, MASP 1.182.178-2, da Função Gratificada de Direção e
Assessoramento Superior DAS-AE01, da Advocacia-Geral do Estado.
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, em conformidade com disposto nos artigos
184, §3º, inciso III; 185 e 203, §1º da Lei nº 5.301, de 16 de outubro
de 1969, c/c o artigo 2º, inciso I, do Decreto nº 46.297, de 19 de agosto
de 2013, considerando a decisão que declarou extinta a punibilidade
no processo judicial nº 0196492-92.2013.8.13.0479, transitado em
julgado em 08.03.2022, conforme certidão expedida pelo Tribunal
de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais em 15 de março de
2022; e em atenção à Nota Técnica nº 10, da Seção de Promoção da
PMMG, ao Ofício PMMG/AGE nº 70, ao Ofício PMMG/DRH-2 nº
80 e à Nota Jurídica nº 16/2022, da Assessoria Jurídica da PMMG,
emitidas nos autos do processo SEI nº 1250.01.0003007/2022-41,
PROMOVE retroativamente a data de 25 de dezembro de 2021, pelo
critério merecimento, ao posto de Capitão PM Quadro de Oficiais da
Polícia Militar Minas Gerais, o 151.139-3, 1º Ten PM Jonas Aquino
Silva Pinto.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989,
e, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso
Disciplinar/Protocolo 105-21, deixa de conhecer o requerimento
apresentado pelo ex-militar Sr. Agenor Ribeiro Soares Filho, n.
085.075-0, do Quadro de Excluídos da 8ª RPM .
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, XXV, da
Constituição Estadual, em conformidade com o disposto no artigo 185
c/c a alínea “a”, do inciso VII, e § 5º, do art. 186 e art. 192, todos
da Lei nº 5.301/69, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais, bem como o art. 6º do Decreto 46.297, de 19 de agosto
de 2013, considerando haverem cumprido todos os requisitos legais,
PROMOVE, por necessidade de serviço, ao posto de Segundo Tenente
do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar - QOBM, a partir de 23 de
Junho de 2022, os seguintes Aspirantes a Oficial:
NOME
CPF
LUAMÓS ÚRIDE SOARES FARIA
082.860.796-63
JOSUÉ ALVES DE QUEIROZ JUNIOR
059.137.347-50
JAQUELINE DOS SANTOS
117.092.646-08
GABRIEL ALVES CAETANO
121.154.946-10
ÉRIKA DE CASTRO ANDRADE
128.571.216-10
ELIAS CRISTOVAM DE SOUZA JUNIOR
109.168.036-19
MATHEUS FELIPE ALVES MACEDO
016.315.896-79
PEDRO HENRIQUE MIRANDA SABINO DE 117.243.936-26
CASTRO
LUCAS DE OLIVEIRA BRAGA NETO
059.819.546-71
FELIPE AUGUSTO BIASIBETTE
122.489.386-75
RODRIGO VIOL DOS SANTOS
118.781.926-39
EDUARDO MOREIRA MARQUES
125.798.036-02
TIAGO DE OLIVEIRA CAMPOS
093.277.719-82
PEDRO MUNDIM DE OLIVEIRA RIBEIRO
125.949.016-52
EBERT JOSÉ DURÃES RODRIGUES
070.991.156-42
PEDRO HENRIQUE FOLHA DE SOUZA
100.856.316-12
RODRIGO FERNANDES DE ALMEIDA
099.216.116-90
MATEUS ALVES FERREIRA
120.398.116-30
FELIPE CAMPOS RAIMUNDO
126.290.236-30
HERALDO NELSON SILVEIRA MENDES
114.103.876-58
GUSTAVO BERNARDES SANTOS
108.601.136-80
NEYLOR HENRIQUE GARCIA
096.735.486-25
CAROLINA LÚCIA SIMÕES RAMOS
106.639.096-78
IGOR OTTONI DE PAULO
ALINE DE BARROS SOUZA SILVEIRA
ERICO CASTILHO TAMIETTI
PAULO RICARDO CABRAL PINHEIRO
LUCAS DA SILVA LINO
SAULO JERÔNIMO DA SILVA MORAES
BRUNO CESAR DE OLIVEIRA FLAUSINO
HUGO TAVEIRA PATACA
MARCO AURÉLIO BERNARDES VIEIRA
LUCAS DUTRA CABRAL
129.999.926-37
099.396.246-70
126.425.556-07
095.238.756-55
082.134.489-79
101.865.586-78
091.786.466-26
085.513.376-70
102.726.536-75
119.031.926-84
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
retifica o ato de Afastamento das Atribuições de FERNANDO
PASSALIO DE AVELAR, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, publicado em 06/05/2022: onde se lê “no período de
06/05/2022 a 19/05/2022”, leia-se “no período de 06/05/2022 a
20/05/2022”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, VITOR CUNHA PASSARELLI, MASP 669764-3, do
cargo de provimento em comissão de CHEFE DE ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA/2º NÍVEL, código CH-13 FA53, símbolo F-5B do
Quadro Específico de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado
de Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de
1975, da AF/2º Nível/Iturama/SRF I Uberaba.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, MARIA JOSE NISHIHARA LUIZ, MASP 296706-5, do
cargo de provimento em comissão de GERENTE DE ÁREA I, código
CH-23 FA96, símbolo F-5A do Quadro Específico de Provimento em
Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da
Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, da DF/1ºNivel/Uberaba/SRF
I Uberaba, a contar de 11/5/2022.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, nos termos do art.
1º, § 2º, do Decreto nº 10.962, de 2 de fevereiro de 1968, e tendo em
vista a Lei Delegada nº 176, de 26 de janeiro de 2007, e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARIA MÔNICA CÂNDIDA
DE MELO, MASP 314067-0, GEFAZ, para o cargo de provimento
em comissão de GERENTE DE ÁREA I, código CH-23 FA01, símbolo
F-5A, de recrutamento limitado, do Quadro Específico de Provimento
em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o
art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, na Diretoria de
Aprendizagem e Desenvolvimento Humanos da Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, nos termos do art.
1º, § 2º, do Decreto nº 10.962, de 2 de fevereiro de 1968, e tendo em
vista a Lei Delegada nº 176, de 26 de janeiro de 2007, e o Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, VITOR CUNHA PASSARELLI,
MASP 669764-3, GEFAZ, para o cargo de provimento em comissão
de GERENTE DE ÁREA I, código CH-23 FA96, símbolo F-5A, de
recrutamento limitado, do Quadro Específico de Provimento em
Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12
da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, na DF/1º Nível/Uberaba/
SRF I Uberaba.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, nos termos do art.
1º, § 2º, do Decreto nº 10.962, de 2 de fevereiro de 1968, e tendo em
vista a Lei Delegada nº 176, de 26 de janeiro de 2007, e o Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARCO AURÉLIO DA SILVA,
MASP 331915-9, GEFAZ, para o cargo de provimento em comissão de
CHEFE DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL, código
CH-13 FA53, símbolo F-5B, de recrutamento limitado, do Quadro
Específico de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de
Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de
1975, na AF/2ºNível/Iturama/SRF I Uberaba.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220616003607014.