TJMG 01/07/2022 - Pág. 18 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – sexta-feira, 01 de Julho de 2022 Diário do Executivo
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA
FAZENDA/AF/CEL. FABRICIANO
O PTA abaixo discriminado foi objeto de decisão definitiva no CC/
MG, conforme acórdão nº 24.227/22/3ª, disponibilizado no Diário
Eletrônico em 01/06/2022 sob nº 41/22.
Conforme Resolução nº 5.209 de 17/12/2018, a não quitação ou
parcelamento do débito no prazo de 10 (dez) dias contados da data
dessa publicação, ensejará a remessa do PTA à Advocacia Geral do
Estado, para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
AF/Ipatinga situada na Av. 28 de Abril, 630/640 – Centro – Ipatinga/
MG, Cep: 35160-004.
PTA N°: 01.001432725-76
Sujeito Passivo: GLEBERT VIVEIROS BARROSO
I.E: 002511443.00-25
Endereço: Av. Doutor Jose de Magalhães Pinto, 986, Loja 1 – Giovanini
– Cel. Fabriciano - CEP: 35170-096
Ipatinga, 30 de junho de 2022.
Marli Ferreira da Silveira Schuwarten
MASP 669799-9
Chefe da AF/3º Nível/Cel. Fabriciano – em exercício
30 1655766 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002363651.67
Autuado(s): MIX LANCHONETE LTDA
IE: 001643218.00-07, CNPJ: 12.360.397/0001-01, AVE SILVA LOBO,
1555, LOJA A, GRAJAÚ, BELO HORIZONTE- MG
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado
pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o
autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a empresa
autuada no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do Simples
Nacional nº 12360397/05367210/160522, que inicia o processo de
exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de
30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação, por
escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei
Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV,
da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da
Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração
inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de janeiro
de 2018. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico
[email protected]
Juiz de Fora, 29 de junho de 2022.
Rosária Maria Silveira- Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA - 2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de
Infração infracitado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br.
Auto de Infração nº 01.002369432.50
Autuados: CONTAINER ECOLOGY IPATINGA EIRELI
IE: 003429230.00-38, CNPJ: 33.424.493/0001-46, RUA VINHATICO,
15, SALA 9, HORTO, IPATINGA – MG.
Esta publicação torna sem efeito o edital publicado na página 06 da
edição ano 130, nº 129 do “Minas Gerais” de 29 de junho de 2022.
Juiz de Fora, 30 de junho de 2022.
Rosária Maria Silveira -Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
30 1655767 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG, com
agendamento prévio a ser realizado pelo telefone (34) 3318-8800.
Auto de Infração/PTA nº: 01.002390513.50
Sujeito Passivo: FELIX PIRES DE OLIVEIRA NETO
CPF: 356.651.178-11
End.: Rua José Menuzzi, nº 112, Bairro Jardim Santana.
Presidente Prudente – SP. CEP: 19045-670.
Uberaba, 29 de junho de 2022.
Luciana Aparecida Santos da Silva
Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba em substituição
30 1655770 - 1
SRF II - Varginha
AF/2º NÍVEL/VARGINHA – SRF II - VARGINHA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, não sendo possível a intimação por via postal, fica o sujeito
passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela
DF/2ºNível/Varginha, a seguir relacionado, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de
Varginha, localizada na Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39 – Jd Vale dos
Ipês - CEP 37026-575, Varginha/ MG – Fone 35 – 3068-0100.
PTA nº: 01.002382167-03
Sujeito Passivo: Livia Raquel Figueiredo Gusmão
I.E : 002.019373.00-81
End.: Rua Jarbas Pimenta, nº 482 – Bairro Nova Era – CEP 37170-000
– Boa Esperança - MG
Varginha, 29 de junho de 2022.
Chefe da AF/2º Nível/Varginha – MASP 331.969-6
AF/2º NÍVEL/TRÊS CORAÇÕES – SRF II - VARGINHA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 44.747/08, e tendo em vista a devolução pelos Correios
da correspondência, fica o coobrigado abaixo identificado, ciente de
que a Delegacia Fiscal de Varginha reformulou o PTA inframencionado
abaixo, para alteração da sujeição passiva e coobrigado.
Informamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA por
se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e dispõe o
prazo de 5(cinco) dias ao coobrigado para tomar ciência.
Para maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos, se necessário,
gentileza entrar em contato através do e-mail: aftrescoracoes@
fazenda.mg.gov.br , telefone: (35) 3231-3467 ou ainda comparecer
a Administração Fazendária de Três Corações, sito: Av. Presidente
Getúlio Vargas, 154 – Centro, município: Três Corações - CEP 37.410137, no horário de: 13:00 às 17:00hs.
PTA: 01.001340612-82
Coobrigada: Renata Aparecida Francozo CPF: 038.512.776-60.
End.: Rua João Trocoli, 541 – Morada do Sol – Três Corações/MG
CEP: 37.418-060.
Três Corações, 29 de junho de 2022.
Anderson Ricardo de Carvalho - Chefe da AF/2º Nível/Três Corações
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO EDITAL 014.941/2022
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição
Estadual sem validade alguma.
Município de Pouso Alegre.
001653103.00-11 APARECIDA DE FATIMA PAULA LIMA
00024530611
001019014.00-97 JOSMAR SILVA DO COUTO
002661220.00-22 RENATA LOPES DE OLIVEIRA TEIXEIRA
32988821860
003644584.00-27 THAIS FERREIRA NEVES ZAMAI 45889601806
003789466.00-78 MIRELLA SARAIVA REIS SERPA 01557406600
003192106.00-00 FABIANA CRISTINA COUTINHO 09583659622
Pouso Alegre, 01 de julho de 2022
Maria Luiza Couto
Chefe da Administração Fazendária Pouso Alegre
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL VARGINHA
EDITAL
Nos termos do inciso I do artigo 69 do RPTA/MG - Decreto Nº
44.747/2008 de 03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, CIENTIFICADO
do Início de Ação Fiscal – N° 10.000042519.78, tendo como objeto
a verificação do cumprimento das obrigações principal e acessória
inclusive escrituração contábil previstas na legislação tributária e
societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTAMG, informamos
que o período a ser fiscalizado é de 25/01/2022 a 31/01/2022. O nício
desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades
tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos
termos do art.207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art.70
do mesmo diploma legal..
Objeto da Auditória Fiscal: Trânsito de mercadoria desacobertada
de documento fiscal, conforme Boletim de Ocorrência nº
1202033210125122550
Dúvidas: Solicite através do e-mail: [email protected].
br
Empresa:Transportadora União Ltda
Endereço: G, 24-A – nº 24 – Urbis IV
Bairro: Zabelle
Município: Vitória da Conquista - BA
Varginha, 29 de junho de 2022
Marcelo Henrique Silveira
Delegado Fiscal
30 1655771 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº P/044/2022.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeira Pública Oficial. O VicePresidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 44 da Instrução
Normativa nº. 72, expedida pelo Departamento Nacional de Registro
Empresarial e Integração - DREI, em 19 de dezembro de 2019, e
publicada no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro de 2019,
RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o procedimento de matrícula de LUIZA
LIMA E SILVA MESQUITA CARDOSO para exercer, nos termos da
legislação específica, o ofício de Leiloeira Pública Oficial no Estado
de Minas Gerais. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2022.
Sauro Henrique de Almeida. Vice-Presidente.
30 1655860 - 1
Minas Gerais
CONCEDE QUINQUÊNIO,nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, Lei Complementar Federal nº 173/2020 e Orientação de
Serviço SEPLAG/SUGESP nº 03/2022, aosservidores:
MASP
0355093-6
1016762-5
1018517-1
1018537-9
1018590-8
1018625-2
1022563-9
1022708-0
1022878-1
1022929-2
1022991-2
1023305-4
1023362-5
1023611-5
1023863-2
1028119-4
1028285-3
1028436-2
1028463-6
1028485-9
1028492-5
1028517-9
1028543-5
1028588-0
1028607-8
1030389-9
1030488-9
1031837-6
1032183-4
1032230-3
1032243-6
1032248-5
1032315-2
1032411-9
1032500-9
1032672-6
1033106-4
1033128-8
1033170-0
1033200-5
1033206-2
1033273-2
1033282-3
1033283-1
1033290-6
1033327-6
1033373-0
1033447-2
1033484-5
1033488-6
1033752-5
1033768-1
1033795-4
1033804-4
1033812-7
1033825-9
1033827-5
1033861-4
1033920-8
1034842-3
1074496-9
NOME
REF
Adriano Sydney Menezes
9º
Manoel Messias dos Santos
6º
Elizabeth
de
Oliveira 9º
Moraes
Ronaldo Arvelos Dias
7º
Rosane Fernandes da Silva
7º
Iraídes de Almeida Braga 7º
Ferreira
Fernando Antônio Carneiro 9º
Ferreira
Max Antônio
Fonseca 9º
Parreira
Miriam Lúcia de Lima
9º
Rocha
Meire Léa da Silva Cunha
8º
José Alberto Coutinho
8º
Wilton Gonçalves Garcia
9º
Helena
Pereira
da 9º
Conceição
Teresinha Assef Nunes 9º
Nascimento
José de Fátima Alves 9º
Ferreira
Betônio Osório Marcos 7º
Franco
José Geraldo Caldas
9º
Celso de Alencar Teixeira
7º
Vitor Hugo Nunes
7º
Adalberto Bahia
8º
Balthazar Jovino Alves de 7º
Paiva
José Carlos dos Santos
8º
Warley da Silva
8º
Geusa Costa da Silveira
6º
Jadir Raimundo da Silva
8º
José Pereira da Silva
9º
Antônio Geraldo Cremonezi 9º
Ermesino Rodrigues dos 8º
Santos
José Paula da Silva Pereira
8º
Ananias Melchor Mendes
8º
Farley Eustáquio dos Santos 8º
Souza
Luiz Carlos de Oliveira
8º
Carlos José Bueno
9º
João Bosco Aurélio
8º
Clair Teixeira Queiroz
9º
Jorge Antunes
8º
Werley Geraldo Mendes 8º
Machado
José Raimundo Soares de 8º
Souza
Geraldo Magela Gonçalves
8º
Izael Ferreira de Matos
8º
Kátia Jayme Cambraia
8º
Francisco Martins Filho
9º
Edvaldo Ribeiro dos Santos 8º
Márcio Marques Moreira 8º
Rocha
Francisco de Assis Queiroz
8º
Iguaraci Romão Dalpra
8º
Marcos Rogério de Souza
9º
Luiz Henrique Pimenta
8º
Idalmo Araújo de Oliveira
7º
Robson Nelson Ruas Correa 8º
Romildo Barbosa Lima
7º
Paulo
Márcio
Bezerra 7º
Gontijo Santos
Raimundo
Magela
do 7º
Nascimento
José Aparecido Lima de 7º
Oliveira
Luiz Fernando de Campos 7º
Cabral
Cláudio Márcio Armond
7º
Márcio de Oliveira
7º
Klinton de Melo Barbosa
7º
José Luiz Damaso
8º
Antônio Carlos Torres
9º
Maria
Selma
Freitas 8º
Schwab
VIGÊNCIA
15/05/2022
18/03/2022
10/06/2022
07/06/2022
12/03/2022
02/06/2022
25/04/2022
19/02/2022
21/04/2022
06/06/2022
30/06/2022
15/01/2022
08/03/2022
22/02/2022
10/01/2022
08/01/2022
30/01/2022
08/02/2022
22/05/2022
27/05/2022
10/03/2022
23/01/2022
20/05/2022
02/01/2022
09/04/2022
26/01/2022
08/04/2022
05/05/2022
25/05/2022
18/02/2022
06/05/2022
28/04/2022
05/06/2022
11/03/2022
07/01/2022
11/01/2022
11/03/2022
20/03/2022
02/02/2022
02/03/2022
29/05/2022
11/05/2022
28/02/2022
27/04/2022
28/02/2022
21/05/2022
09/05/2022
23/04/2022
01/03/2022
05/06/2022
04/03/2022
22/06/2022
28/02/2022
30/06/2022
07/04/2022
19/02/2022
06/02/2022
07/05/2022
31/01/2022
24/03/2022
30/05/2022
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS – DER/MG:
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs. 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado, TORNA SEM EFEITO a seguinte publicação, referente à
concessão de QUINQUÊNIO, ao servidor:
MASP
NOME
REF VIGÊNCIA
MG
Ferreira de 8º
1033200-5 Izael
27/07/2020 25/08/2020
Matos
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS – DER/MG:
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs. 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado, TORNA SEM EFEITO a seguinte publicação, referente à
concessão de QUINQUÊNIO, ao servidor:
MASP
NOME
REF VIGÊNCIA
MG
Ferreira de 8º
1033200-5 Izael
27/07/2020
25/08/2020
Matos
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
30 1656085 - 1
30 1656080 - 1
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS DO DER/MG:
declara APOSENTADO, nos termos do artigo 144 do ADCT da
Constituição do Estado de Minas Gerais, incluído pela Emenda
Constitucional Estadual nº 104/2020, combinado com artigo 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 41/2003, com proventos integrais,
os servidores:
ANTÔNIO MORAIS NETO, masp 1.028.279-6, CPF 377.439.536-53,
ocupante do cargo de Gestor de Transportes e Obras Públicas, Código
GTOP, Nível V, Grau D, a partir de 09 de maio de 2022
MÁRCIO MATUZALÉM LACERDA, masp 1.028.044-4, CPF
101969436-04, ocupante do cargo de Auxiliar de Transportes e Obras
Públicas, Código AUTOP, Nível I, Grau J, a partir de 18 de abril de
2022.
declara APOSENTADO, , nos termos do artigo 144 do ADCT da
Constituição do Estado de Minas Gerais, incluído pela Emenda
Constitucional Estadual nº 104/2020, combinado com Art. 3º da
Emenda Constitucional Federal nº 47/2005, com proventos integrais,
os servidores:
LUIZ SÉRGIO DA SILVA , masp 1028.867-8, CPF 161.917.226-72,
ocupante do cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código
AUTOP, Nível I, Grau J, a partir de 21 de março de 2022
PAULO ROBERTO DE SOUSA MORAES , masp 1033.379-7, CPF
472.191.146-72, ocupante do cargo de Agente de Transportes e Obras
Públicas, Código AGTOP, Nível V, Grau C. a partir de 11 de abril de
2022
declara APOSENTADO, a partir de 08 de abril de 2022, nos termos
do artigo 147, § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do Ato da Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual de 1989, incluído
pela Emenda Constitucional Estadual nº 104/2020, com proventos
integrais e com direito a paridade, o servidor WILLIAM DURSO,
Masp 1.028.545-0, CPF 636.506.146-34, ocupante do cargo de Agente
de Transportes e Obras Públicas, Código AGTOP, Nível IV, Grau D.
30 1656088 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, Lei Complementar Federal nº 173/2020 e Orientação de
Serviço SEPLAG/SUGESP nº 03/2022, aos servidores:
MASP
NOME
REF
VIGÊNCIA
0355093-6 Adriano Sydney Menezes
9º
15/05/2022
1016762-5 Manoel Messias dos Santos
6º
18/03/2022
1018517-1 Elizabeth de Oliveira Moraes
9º
10/06/2022
1018537-9 Ronaldo Arvelos Dias
7º
07/06/2022
1018590-8 Rosane Fernandes da Silva
7º
12/03/2022
Iraídes
de
Almeida
Braga
1018625-2 Ferreira
7º
02/06/2022
Antônio Carneiro
1022563-9 Fernando
9º
25/04/2022
Ferreira
Max
Antônio
Fonseca
1022708-0 Parreira
9º
19/02/2022
Lúcia de Lima
1022878-1 Miriam
9º
21/04/2022
Rocha
1022929-2 Meire Léa da Silva Cunha
8º
06/06/2022
1022991-2 José Alberto Coutinho
8º
30/06/2022
1023305-4 Wilton Gonçalves Garcia
9º
15/01/2022
1023362-5 Helena Pereira da Conceição
9º
08/03/2022
Assef
Nunes
1023611-5 Teresinha
9º
22/02/2022
Nascimento
José
de
Fátima
Alves
1023863-2 Ferreira
9º
10/01/2022
Osório Marcos
1028119-4 Betônio
7º
08/01/2022
Franco
1028285-3 José Geraldo Caldas
9º
30/01/2022
1028436-2 Celso de Alencar Teixeira
7º
08/02/2022
1028463-6 Vitor Hugo Nunes
7º
22/05/2022
1028485-9 Adalberto Bahia
8º
27/05/2022
Jovino Alves de
1028492-5 Balthazar
7º
10/03/2022
Paiva
1028517-9 José Carlos dos Santos
8º
23/01/2022
1028543-5 Warley da Silva
8º
20/05/2022
1028588-0 Geusa Costa da Silveira
6º
02/01/2022
1028607-8 Jadir Raimundo da Silva
8º
09/04/2022
1030389-9 José Pereira da Silva
9º
26/01/2022
1030488-9 Antônio Geraldo Cremonezi
9º
08/04/2022
Rodrigues dos
1031837-6 Ermesino
8º
05/05/2022
Santos
1032183-4 José Paula da Silva Pereira
8º
25/05/2022
1032230-3 Ananias Melchor Mendes
8º
18/02/2022
Eustáquio dos Santos
1032243-6 Farley
8º
06/05/2022
Souza
1032248-5 Luiz Carlos de Oliveira
8º
28/04/2022
1032315-2 Carlos José Bueno
9º
05/06/2022
1032411-9 João Bosco Aurélio
8º
11/03/2022
1032500-9 Clair Teixeira Queiroz
9º
07/01/2022
1032672-6 Jorge Antunes
8º
11/01/2022
Geraldo Mendes
1033106-4 Werley
8º
11/03/2022
Machado
Raimundo Soares de
1033128-8 José
8º
20/03/2022
Souza
1033170-0 Geraldo Magela Gonçalves
8º
02/02/2022
1033200-5 Izael Ferreira de Matos
8º
02/03/2022
1033206-2 Kátia Jayme Cambraia
8º
29/05/2022
1033273-2 Francisco Martins Filho
9º
11/05/2022
1033282-3 Edvaldo Ribeiro dos Santos
8º
28/02/2022
Marques Moreira
1033283-1 Márcio
8º
27/04/2022
Rocha
1033290-6 Francisco de Assis Queiroz
8º
28/02/2022
1033327-6 Iguaraci Romão Dalpra
8º
21/05/2022
1033373-0 Marcos Rogério de Souza
9º
09/05/2022
1033447-2 Luiz Henrique Pimenta
8º
23/04/2022
1033484-5 Idalmo Araújo de Oliveira
7º
01/03/2022
1033488-6 Robson Nelson Ruas Correa
8º
05/06/2022
1033752-5 Romildo Barbosa Lima
7º
04/03/2022
Márcio Bezerra Gontijo
1033768-1 Paulo
7º
22/06/2022
Santos
Raimundo
Magela
do
1033795-4 Nascimento
7º
28/02/2022
Aparecido Lima de
1033804-4 José
7º
30/06/2022
Oliveira
Fernando de Campos
1033812-7 Luiz
7º
07/04/2022
Cabral
1033825-9 Cláudio Márcio Armond
7º
19/02/2022
1033827-5 Márcio de Oliveira
7º
06/02/2022
1033861-4 Klinton de Melo Barbosa
7º
07/05/2022
1033920-8 José Luiz Damaso
8º
31/01/2022
1034842-3 Antônio Carlos Torres
9º
24/03/2022
1074496-9 Maria Selma Freitas Schwab
8º
30/05/2022
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
ATO N° 367/2022 DE RETIFICA PROMOÇÃO POR
ESCOLARIDADE ADICIONAL
Retifica a Resolução SEJUSP N° 444, de 09 de junho de 2022,
publicada em 10 de junho de 2022, que dispõe sobre Promoção por
Escolaridade Adicional, concedida ao servidor Heder Leonardo Areda
Mendes - MASP: 1102908/9, em função de erro material.
Onde se lê: “Art. 1° - Revogar na Resolução SEAP N° 71, 17 de julho
de 2018, publicada em 18 de julho de 2018; Resolução SEJUSP Nº
180, de 03 de setembro de 2020, publicada em 05 de setembro de 2020;
Resolução SEJUSP N°198, de 17 de agosto de 2021, publicada em 21
de agosto de 2021”
Leia-se: “Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 180, de 03 de
setembro de 2020, publicada em 05 de setembro de 2020; Resolução
SEJUSP N°198, de 17 de agosto de 2021, publicada em 21 de agosto
de 2021”.
Belo Horizonte, 23 de Junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ATO N° 384/2022 – TORNA SEM EFEITO - PROMOÇÃO POR
ESCOLARIDADE ADICIONAL.
Torna sem efeito a Resolução SEJUSP N° 262, de 27 de novembro
de 2020, publicada em 01 de dezembro de 2020, que dispõe sobre
Promoção por Escolaridade Adicional, concedida ao servidor Marcos
Mendes da Costa, MASP: 1382319.0, referente ao Processo Judicialnº
5147902-93.2019.8.13.0024, em virtude de reforma na sentença que
denegou a segurança.
Belo Horizonte, 29 de Junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207010230580118.
30 1655482 - 1