TJMG 22/07/2022 - Pág. 13 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 22 de Julho de 2022 – 13
Minas Gerais Diário do Executivo
ANEXO I
(a que se refere o inciso II do art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/LEMG nº 10.613, de 15de julhode 2022)
UNIDADES ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS A ADOTAR O REGIME DE
TELETRABALHO NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO PARCIAL
LIMITE MÁXIMO DE SERVIDORES
QUE PODERÃO ADERIR AO
UNIDADE
CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO PARCIAL
TELETRABALHO NA MODALIDADE
DE EXECUÇÃO PARCIAL
3 dias de trabalho presencial e 2 dias de teletrabalho por
Diretoria Geral
100%
semana
3 dias de trabalho presencial e 2 dias de teletrabalho por
1ª Vice Diretoria Geral
100%
semana
Os critérios para a execução parcial do teletrabalho na
Procuradoria Jurídica serão definidos conforme previsão
da Advocacia Geral do Estado,exclusivamente para os
Procuradoria Jurídica
100%
membros das carreiras do Grupo de Atividades Jurídicas
do Poder Executivo, instituídas pela Lei Complementar nº
81, de 11 de agosto de 2004
3 dias de trabalho presencial e 2 dias de teletrabalho por
Controladoria Seccional
100%
semana
Diretoria de Planejamento, Gestão e 3 dias de trabalho presencial e 2 dias de teletrabalho por
100%
Finanças
semana
Gerência
de
Planejamento, 2 dias de trabalho presencial e 3 dias em teletrabalho por
100%
Contabilidade e Finanças
semana
2 dias de trabalho presencial e 3 dias em teletrabalho por
Divisão de Execução de Despesas
100%
semana
2
dias
de
trabalho
presencial
e
3
dias
em
teletrabalho
por
Divisão de Contabilidade
100%
semana
dias de trabalho presencial e 3 dias em teletrabalho por
Gerência de Recursos Administrativos 2semana
100%
3 dias de trabalho presencial e 2 dias em teletrabalho por
Divisão de Recursos Humanos
100%
semana
Divisão
de
Desenvolvimento 2 dias de trabalho presencial e 3 dias em teletrabalho por
100%
Organizacional
semana
2
dias
de
trabalho
presencial
e
3
dias
em
teletrabalho
por
Divisão de Compras
100%
semana
Gerência de Desenvolvimento e 2 dias de trabalho presencial e 3 dias em teletrabalho por
100%
Controle de Jogos
semana
2 dias de trabalho presencial e 3 dias em teletrabalho por
Divisão de Controle de Premiados
100%
semana
dias de trabalho presencial e 3 dias em teletrabalho por
Divisão de Desenvolvimento de Jogos 2semana
100%
Gerência de Projetos Institucionais e 2 dias de trabalho presencial e 3 dias em teletrabalho por
100%
Mercadológicos
semana
2 dias de trabalho presencial e 3 dias em teletrabalho por
Divisão de Marketing
100%
semana
2 dias de trabalho presencial e 3 dias em teletrabalho por
Divisão Comercial e de Vendas
100%
semana
ANEXO II
(a que se refere o art. 13 da Resolução Conjunta SEPLAG/LEMG nº 10.613, de 15 de julho de2022)
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Eu, (nome do servidor), MASP
, ocupante do cargo/função (informar o cargo de provimento efetivo ou função pública, bem como o cargo
de provimento em comissão ocupado, se for o caso) , em exercício no (a) (órgão/entidade e unidade administrativa), declaro que estou ciente de
minha alteração do regime de cumprimento da jornada para o TELETRABALHO, na modalidade de (EXECUÇÃO INTEGRAL ou EXECUÇÃO
PARCIAL), nos termos do Decreto nº 48.275, de 24/09/2021 e Resolução Conjunta SEPLAG/LEMG nº 10.613, de 15 de julho de 2022, a partir do
dia (informar data - dia/mês/ano), e comprometo-me a:
1. Cumprir diretamente as atividades que me forem incumbidas, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das
entregas e atingimento das metas estabelecidas, sob risco de desligamento do regime de teletrabalho, independentemente da aplicação de outras
sanções.
2. Consultar regularmente minha caixa de correio eletrônico institucional, conforme periodicidade pactuada com minha chefia imediata.
3. Informar antecipadamente à chefia imediata sobre eventual ausência ou indisponibilidade durante o período em que estiver escalado (a) para
trabalhar, mesmo que por gozo de afastamento legal.
4. Atender prontamente, conforme o período acordado no meu Plano de Trabalho, a toda e qualquer solicitação da chefia imediata para prestar
esclarecimentos sobre as atividades desempenhadas e sobre o cumprimento das demandas estabelecidas.
5. Comparecer às dependências físicas da minha unidade de exercício sempre que for convocado pela chefia imediata (informar o prazo que o
servidor terá para comparecer após ser convocado pela chefia, caso haja previsão nesse sentido).
6. Observar as normas e os procedimentos relativos à segurança da informação, zelando pela confidencialidade dos dados, documentos e processos
a que tiver acesso, bem como pela integridade das informações disponibilizadas.
Declaro, ainda, que atendo aos requisitos para adesão ao teletrabalho, possuo a infraestrutura e equipamentos necessários para o exercício remoto de
minhas atividades e estou ciente de que:
1. A autorização para o cumprimento da minha jornada no regime de teletrabalho é válida por um período de xxxxx meses, podendo ser prorrogada,
observando a conveniência e oportunidade da Administração e a fundamentação em critérios técnicos.
2. A adesão ao teletrabalho não constitui direito adquirido e poderei ser desligado desse regime de trabalho a qualquer tempo, por descumprimento
deste termo de ciência e responsabilidade, por interesse da Administração ou nas condições previstas nos arts. 18 e 19 da Resolução Conjunta
SEPLAG/LEMG nº 10.613, de 15 de julho de 2022.
3. Não faço jus, enquanto permanecer no regime de teletrabalho, ao pagamento de diária para comparecimento à minha unidade de lotação, adicional
de periculosidade, insalubridade ou outras verbas que tenham a mesma natureza, adicional noturno, vale-transporte, auxílio transporte, horas extras
e crédito em banco de horas, ressalvadas as situações expressamente previstas na Resolução Conjunta SEPLAG/LEMG nº 10.613, de 15 de julho
de 2022.
(Assinatura do servidor e data)
ANEXO III
(a que se refere o art. 14 da Resolução Conjunta SEPLAG/LEMG nº 10.613, de 15de julhode 2022)
MODELO DE PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL
DADOS DO SERVIDOR
NOME:
MASP:
CARGO/ FUNÇÃO:
TELEFONES DE CONTATO:
E-MAIL INSTITUCIONAL:
E-MAIL PESSOAL:
ENDEREÇO PRINCIPAL ONDE SERÃO REALIZADAS AS ATIVIDADES:
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº
10.617, DE 21 DE JULHO DE 2022
Institui Comissão para acompanhamento da realização de Concurso
Público para provimento de cargos efetivos das carreiras de Assistente
Técnico de Educação Básica, Analista Educacional - Inspetor Escolar,
Analista Educacional - ANE e Técnico da Educação, estabelecidos pela
Lei Ordinária Nº 15.293/2004, que institui as carreiras dos Profissionais
de Educação Básica que integram o Grupo de Atividades de Educação
Básica do Poder Executivo, no âmbito da Secretaria de Estado de
Educação de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições previstas no art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e embasados no art. 37, II da Constituição da República, art.
21, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o disposto no art.
2º do Decreto Estadual 42.899/2002 de 17 de setembro de 2002, a Lei
estadual nº 14.184/2002, a Lei Federal nº 13.709 de 2018 - LGPD e
o Ofícios Cofin n.º 0869/2022 e Cofin n.º 1148/2022, do Comitê de
Orçamento e Finanças, RESOLVEM:
Art. 1º - Instituir a Comissão de acompanhamento do concurso público
destinado ao provimento de cargos efetivos das carreiras de Assistente
Técnico de Educação Básica, Analista Educacional - Inspetor Escolar,
Analista Educacional - ANE e Técnico da Educação, do quadro
de pessoal da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais,
composta pelos seguintes membros:
I - Como titulares:
Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
Luísa Werner Oliveira Campos - Masp 1.479.021-6, da Diretoria
Central de Recrutamento e Seleção.
Pela Secretaria de Estado de Educação:
Paulo Henrique Rodrigues - MASP 1.061.259-9 - da Superintendência
de Desenvolvimento e Avaliação.
Tarcísio de Castro Monteiro - MASP 325.833-2 - da Superintendência
de Gestão de pessoas e Normas.
Denise Cristina Pires - MASP 375.847-1 - da Superintendência de
Desenvolvimento e Avaliação.
II - Como suplentes:
Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
Adriana Evaristo de Souza - MASP 364877-1 - da Diretoria Central de
Recrutamento e Seleção.
Pela Secretaria de Estado de Educação:
Rafael Siqueira Falce Neto - MASP 1.107.823-5 - da Diretoria de
Gestão da Força do Trabalho.
Kempes Ramon de Menezes - MASP 1.324.565-9 - da Superintendência
de Gestão de Pessoas e Normas.
Darlan Oliveira da Silva - MASP 1.381.328-2 - da Subsecretaria de
Gestão de Recursos Humanos.
Art. 2º - Fica designada para presidir a comissão a Sra. Luísa Werner
Oliveira Campos, que em caso de impedimentos legais será substituído
pela Sra. Adriana Evaristo de Souza.
Art. 3º - São atribuições da Comissão do Concurso Público, além
daquelas prevista no artigo 2º, do Decreto Estadual 42.899/2002:
I – definir as competências de cada um de seus membros quanto aos
procedimentos a serem adotados;
II – planejar, acompanhar e fiscalizar os procedimentos necessários
para realização do certame;
III – acompanhar todas as etapas do Concurso;
IV – planejar e monitorar as atividades de execução do concurso, bem
como solicitar relatórios a instituição executora para acompanhamento
do processo;
V – deliberar junto à instituição executora contratada para realização do
Concurso Público, assuntos pertinentes aos editais, prazos, publicações
e homologações;
VI – acompanhar a execução do contrato com a instituição executora
contratada para realização do concurso, realizando o registro por meio
de atas toda e qualquer reunião, ocorrências, solicitações relacionadas
com a execução dos serviços e determinando as providências cabíveis;
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de
Planejamento e Gestão, ouvidos, se necessário, a Advocacia-Geral do
Estado, a Comissão instituída para acompanhar o concurso público e o
órgão ou a entidade destinatário do concurso público.
Art. 4º - Os membros da Comissão realizarão as atividades inerentes à
Comissão sem prejuízo das suas funções.
Parágrafo único. A participação dos servidores desta Comissão não
ensejará qualquer remuneração para os seus membros.
Art. 5º - Os membros desta Comissão devem assinar “Termo de
Confidencialidade de Concurso Público”.
Parágrafo único. Comprovada a utilização de informações confidenciais
sobre a execução do concurso pelos seus membros, com a finalidade
de beneficiar a si ou a outrem, ou com o intuito de comprometer a
credibilidade do certame, estará sujeito às penalidades previstas no art.
311-A do Código Penal Brasileiro e na Lei Federal nº 13.709 de 2018
- LGPD, sem prejuízo das responsabilidades civis e administrativas
cabíveis, a serem apuradas conforme disposto na Lei Estadual nº
14.184 de 2002.
Art. 6º - Os membros desta Comissão ficam impedidos de participar do
concurso na condição de candidatos, fiscais ou avaliadores.
Parágrafo único – Caso um parente de até terceiro grau, em linha reta
ou colateral, de membro da Comissão se inscreva no certame, este
membro será considerado impedido de permanecer na Comissão,
devendo o mesmo ser substituído imediatamente por um novo titular
ou pelo respectivo suplente, se for o caso, com a indicação de novo
membro suplente.
Art. 7º - Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art.
1º desta Resolução se extinguirá automaticamente.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2022.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DADOS DA UNIDADE
ÓRGÃO/ENTIDADE:
UNIDADE DE EXERCÍCIO:
CHEFIA IMEDIATA:
21 1665652 - 1
DADOS DO REGIME DE TRABALHO
PERÍODO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO TELETRABALHO
INÍCIO:___/____/____
TÉRMINO: ____/____/__
MODALIDADE:
( ) EXECUÇÃO INTEGRAL ( ) EXECUÇÃO PARCIAL
CRONOGRAMA DE CUMPRIMENTO DA JORNADA, EM CASO DE EXECUÇÃO PARCIAL
(informar a frequência ou periodicidade em que o servidor deverá comparecer à respectiva unidade para trabalhar presencialmente, devendo
cumprir suas atividades em teletrabalho nos demais dias)
ANTECEDÊNCIA MÍNIMA PARA CONVOCAÇÃO, PELA CHEFIA IMEDIATA, PARA COMPARECIMENTO À UNIDADE, NO CASO DE
MODALIDADE DE EXECUÇÃO INTEGRAL OU FORA DOS DIAS PROGRAMADOS NO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PARCIAL:
( ) Antecedência mínima de 24 horas
( ) Em até 7 dias
HORÁRIOS E MEIOS DE COMUNICAÇÃO
MEIO PRINCIPAL PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA (ESPECIFICAR):
OUTROS MEIOS QUE SERÃO UTILIZADOS PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA, DEMAIS SERVIDORES DA EQUIPE E
REUNIÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA (WHATSAPP, MESSENGER, E-MAIL, TELEFONE, ZOOM, GOOGLE HANGOUT, OUTROS):
HORÁRIO PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA:
RECURSOS LOGÍSTICOS
SISTEMAS INFORMATIZADOS QUE SERÃO UTILIZADOS (DISPONÍVEIS PARA ACESSO REMOTO):
EQUIPAMENTOS DA UNIDADE OU DO ÓRGÃO/ENTIDADE DISPONIBILIZADOS PARA O SERVIDOR:
ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS, COM OS RESPECTIVOS PRAZOS E ACOMPANHAMENTOS
METAS E/OU ENTREGAS INDIVIDUAIS DO PERÍODO DE ................... A ....................
PRAZOS E PARÂMETROS ACORDADOS
ATIVIDADES A SEREM
OBSERVAÇÕES
DESENVOLVIDAS PELO SERVIDOR
PLANEJADO
REALIZADO
20 1665054 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II,
alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
LUCIANA
CAYRES
SCHMIDT
-Masp
1050142-7,
ANHH(BIOQUIMICO,
EXERCENDO
DAI-19)/CONTRATO
ANALISTA HEMOMINAS LEI 18185 2009(BIOQUIMICO).
-FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF:
ALESSANDRO PIRES ALVES -Masp 1392050-9, PEB/PEB.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
MACALIA COSTA NUNES -Masp 1286450-0, PENF(TECNICO DE
ENFERMAGEM)/TÉCNICO DE SERVIÇO DE SAÚDE(TÉCNICO
EM ENFERMAGEM - HOSPITAL METROPOLITANO ODILON
BEHRENS - HOB); HELOIZA MAFALDA WENZEL LIMA -Masp
1177394-2, PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO
EM ENFERMAGEM(EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH); POLIPAULA DA SILVEIRA
DE VASCONCELOS -Masp 1105699-1, PENF(AUXILIAR DE
ENFERMAGEM)/ENFERMEIRO (RIBEIRÃO DAS NEVES).
-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS:
HUBERT CALDEIRA -Masp 1046276-0, PES(EM AFAST.PREL.)/
MÉDICO GINECOLOGISTA(MONTES CLAROS); OTAVIO
CARDOSO FILHO -Masp 1062655-4, PES/PES.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA A:
RODRIGO FERNANDES AMORIM -Masp 1075185-7, PEB/
PEB; YARA CRISTINA MARTINS COUTO -Masp 1034629-4,
ATB(AUXILIAR DE SECRETARIA)/PEB; MARCIO FERNANDO
DA SILVA -Masp 1354588-4, ANE(TECNICO EM ASSUNTOS
EDUCACIONAIS)/PEB; NATHALIA DE MIRANDA SOUZA -Masp
1015341-9, PEB/PROFESSOR(SANTA LUZIA).
-SRE METROPOLITANA B:
MARIA APARECIDA DE CARVALHO -Masp 0527051-7,
PEB(EM AFAST.PREL.)/PEB; FLAVIO AMARAL DA SILVA
-Masp 1056900-2, PEB/PROFESSOR(BELO HORIZONTE);
SIRLENE HELENA PEREIRA ANISIO -Masp 1097495-4, PEB/
PROFESSOR(ESMERALDAS); ROBERTA FERREIRA MOTA
-Masp 1333523-7, PEB/PEB; ADRIANA ALVES COSTA DO
CARMO -Masp 1226725-8, PEB/PEB; BRUNO SANTIAGO DO
NASCIMENTO JUPETIPE -Masp 1385075-5, PEB/PEB; HAMILTON
GERALDO CORREA DE MEDEIROS -Masp 1454066-0, PEB/
PEB; RENATO REIS DE OLIVEIRA -Masp 0973625-7, PEB/
PROFESSOR(CONTAGEM); ANDERSON VINICIUS PAULINO
NOGUEIRA -Masp 1505567-6, PEB/PEB.
- SRE METROPOLITANA C:
NICOLE LOPES MARIZ -Masp 1140448-0, PEB/PEB; CARLA
VIRGINIA COSTA -Masp 0960250-9, PEB/PEB; SIMONE
RODRIGUES ANDRADE -Masp 1189719-6, PEB/PEB.
-SRE DE ALMENARA:
MARIA JUCILEIDE DE SOUZA -Masp 0451969-0, PEB/PEB; MARTA
BRAGA MENDES -Masp 1432896-7, PEB/PROFESSOR II(CURRAL
DE DENTRO); GLEICE DANIELLE PEREIRA DOS SANTOS
-Masp 1398565-0, PEB/PEB; DALILA DE SOUZA PRATES -Masp
1478414-4, PEB/PROFESSOR(FELISBURGO); MARILENE GIL
COELHO -Masp 1127639-1, PEB/PROFESSOR(SANTO ANTÔNIO
DO JACINTO); FELIPE ALVES BONFIM -Masp 1496050-4, PEB/
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA(JORDÂNIA); RITA DE
CASSIA ANTUNES SOARES -Masp 1096382-5, PEB/SUPERVISOR
PEDAGÓGICO(JEQUITINHONHA); MONICA TRINDADE PINTO
SANTOS -Masp 0882882-4, PEB/PROFESSOR DA EDUCAÇÃO
BASICA(PALMOPOLIS); LUCIANO DA SILVA ROCHA -Masp
1082389-6, PEB/PROFESSOR I(PEDRA AZUL); ELISANGELA
GONCALVES LUZ -Masp 1218426-3, EEB/PROFESSOR(ÁGUAS
VERMELHAS); LELIA LEDMA ANTUNES BARBOSA -Masp
0968405-1, PEB/PROFESSOR(ÁGUAS VERMELHAS); JULIO
CESAR RIBEIRO DOS SANTOS -Masp 1275736-5, PEB/
PROFESSOR I(MATA VERDE); ANA PAULA FERREIRA DE
LACERDA -Masp 1266030-4, EEB/PROFESSOR(MATA VERDE);
ZILDA DOS REIS ANDRADE -Masp 0864452-8, PEB/PROFESSOR
I(JEQUITINHONHA); LETICIA SOUSA CARVALHO -Masp
1464958-6, PEB/PEB.
-SRE DE ARACUAI:
JOICIELE BATISTA PINHEIRO VIANA -Masp 1391084-9, PEB/
PROFESSOR(CORONEL MURTA); EDILEIA DIAS BOMFIM
-Masp 1438833-4, PEB/PEB; RAQUEL SANTOS GUSMAO -Masp
1181203-9, PEB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA)/PEB;
ROSINEIDE APARECIDA MARQUES REZENDE -Masp 0980094-7,
ATB/PEB; ARIEDSON ALVES DUARTE -Masp 1005825-3, PEB/
PEB; JULIANA PINHEIRO RODRIGUES -Masp 1065234-5, PEB/
PEB.
- SRE DE BARBACENA:
ROSA ANGELA
MOREIRA
-Masp
0353833-7,
PEB/
PEB(APOSENTADO); EMERSON HENRIQUE DE PAULA -Masp
1267827-2, ATB(AUXILIAR DE SECRETARIA)/PEB; JACQUELINE
DE CARVALHO -Masp 1520834-1, PEB/SUPERVISORA
PEDAGÓGICA(ALTO RIO DOCE); CLAUDIA MARA CHAVES
GURITA -Masp 1507750-6, PEB/PEB; KATIA MARTINS -Masp
1510169-4, PEB/ASSISTENTE SOCIAL(DESTERRO DO MELO).
-SRE DE CAMPO BELO:
PATRICIA APARECIDA HONORATO FREIRE BORGES -Masp
1202872-6, PEB/PEB; DANIELLE DE SOUSA RESENDE FERREIRA
-Masp 1203826-1, PEB/PEB; ELISANGELA MAGALHAES
SILVA -Masp 1249326-8, EEB/PROFESSOR(LAVRAS); LILIANE
PRIMO FREIRE -Masp 1509589-6, PEB/PEB; KEILA APARECIDA
SILVESTRE -Masp 1334515-2, PEB/PROFESSOR(CANDEIAS);
ENIO BASTOS DE CARVALHO -Masp 1425236-5, PEB/PEB;
MERILAINY CARVALHO DE MELO -Masp 1370005-9, PEB/
PROFESSOR(PERDÕES); FRANK PEREIRA FAGUNDES -Masp
1346391-4, PEB/PROFESSOR(LAVRAS); SIRLENE DO CARMO
PIMENTA ANDRADE -Masp 0875851-8, PEB/EEB; DOUGLAS
RESENDE DA SILVA -Masp 1418549-0, PEB/PEB.
-SRE DE CARANGOLA:
MICHELINE SOUSA PEREIRA DE CARVALHO -Masp 0891042-4,
PEB/PROFESSOR I(FARIA LEMOS); ELIANE DA CUNHA
ROCHA AMARO -Masp 0449969-5, PEB/PEB; LUCIANA BAITA
MENDONCA -Masp 1391500-4, PEB/PROFESSOR I(PEDRA
DOURADA).
-SRE DE CARATINGA:
CAMILA DANIELA DA SILVA MAFRA -Masp 1500338-7, PEB/
PEB; ADRIANA MARIA DE SOUZA LEAL AZEVEDO -Masp
1389241-9, ATB(AUXILIAR DE SECRETARIA)/PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA(BUGRE); JOSE FERREIRA DA SILVA
-Masp 0192205-3, PEB/PEB.
-SRE DE CAXAMBU:
JOSE MARCOS BENTO PEREIRA -Masp 1293542-5, PEB/PEB;
MARIA MADALENA DIAS PASSOS -Masp 1218124-4, PEB/
PROFESSOR DE 1º A 5º (BAS)(LIBERDADE); CAROLINA
PEREIRA NASCIMENTO -Masp 1507799-3, PEB/PEB; STEPHANO
NOGUEIRA DA SILVA OLIVEIRA -Masp 1471892-8, PEB/PEB; ANA
CLAUDIA MOREIRA VALERIANO DA SILVA -Masp 1424830-6,
PEB/PEB; NATALIA FRANCISCA DE CASTRO VIANA DE
CARVALHO -Masp 1454945-5, PEB/PROFESSOR DA EDUCAÇÃO
BASICA(CONCEIÇÃO DO RIO VERDE); CLEYSIANE DE
CARVALHO COSTA -Masp 1497486-9, ATB(AUXILIAR DE
SECRETARIA)/PEB.
-SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
JACQUELINE GOMES PEREIRA -Masp 1194414-7, PEB/
PROFESSOR(CONSELHEIRO LAFAIETE); ILSON DE MOURA
-Masp 0428118-4, PEB(EM AFAST.PREL.)/PEB; SILVANIA DA
SILVA VELOSO -Masp 1459745-4, PEB/PEB.
-SRE DE CURVELO:
BETANIA SILVESTRE PIRES -Masp 1118485-0, PEB/PEB.
- SRE DE DIAMANTINA:
WILIAM CESAR NEVES -Masp 1258572-5, PEB/PEB;
ROSY DOS SANTOS PEREIRA -Masp 1448074-3, PEB/
PEB; MARIA APARECIDA AMARAL -Masp 1002725-8, PEB/
PROFESSOR(SERRO); JOSE GASPAR COSTA FILHO -Masp
1266648-3, PEB/PROFESSOR(RIO VERMELHO); DARLI DE
FATIMA SILVA FROIS -Masp 1123286-5, PEB/PROFESSOR(RIO
VERMELHO).
-SRE DE DIVINOPOLIS:
RANDERSON AUGUSTO DA SILVA SOUSA -Masp 1210346-1,
PEB/PEB; MARIA GABRIELA DIAS DUTRA -Masp 1501267-7,
EEB/PROFESSOR(CARMO DO CAJURÚ); NELSON HENRIQUES
DE SOUSA -Masp 1298317-7, PEB/PROFESSOR(NOVA SERRANA);
NEIVA SUDARIA DE RESENDE ANDRADE -Masp 1165739-2,
PEB/PROFESSOR(PIRACEMA - APOSENTADO RPPS ); FABIOLA
RIBEIRO DUARTE ALVES -Masp 1150738-1, PEB/PEB; MARCOS
ANTONIO BARBOSA -Masp 1486307-0, PEB/PEB; RITA DE CASSIA
CHAVES SILVA -Masp 1049191-8, EEB/PROFESSOR(BAMBUÍ);
LARISSA APARECIDA DA SILVA COSTA -Masp 1509347-9, PEB/
PROFESSOR(PASSA TEMPO); SUELI MALTA SILVEIRA SILVA
-Masp 0953280-5, PEB/PEB; SAMUEL ABDO LOPES -Masp
1312246-0, PEB/PEB; PRISCILLA LARA BOMFIM CAMPOS
-Masp 1108044-7, PEB/PROFESSOR PI(PASSA TEMPO); SILVANA
CORREA DO NASCIMENTO -Masp 1495540-5, PEB/PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO BÁSICA(ITAPECERICA); FLAVIA CRISTINA
CHAGAS LEMOS DO CARMO -Masp 1105701-5, PEB/PEB; ANA
CLAUDIA SILVEIRA RESENDE BICALHO -Masp 1182745-8,
EEB/PROFESSOR(OLIVEIRA);
RICARDO
APARECIDO
GONCALVES DA SILVA -Masp 1381948-7, ATB(EXERCENDO
SECRETARIO DE ESCOLA)/PEB; RAQUEL APARECIDA SILVA
DE MELO -Masp 0598615-3, PEB/DOCENTE (PAINS); JULIANA
CAROLINA SILVEIRA -Masp 1260037-5, PEB/PEB(EXERCENDO
SECRETARIO DE ESCOLA); GISELE PEREIRA MENEZES -Masp
1323035-4, PEB/PEB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA);
JOSIANE APARECIDA LIMA MORAIS -Masp 0457119-6, PEB/
PROFESSOR(SÃO FRANCISCO DE PAULA).
- SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
SUSANA FERRAZ MENDES -Masp 1181477-9, PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/ESPECIALISTA
DA
EDUCAÇÃO
BÁSICA(MANTENA); VILMA LUCIA NETA FRICIANO
-Masp 0449308-6, PEB/PROFESSOR II(NOVA BELEM); DINA
MAURA FERREIRA -Masp 0868989-5, PEB/PROFESSOR
MUNICIPAL(GOVERNADOR VALADARES); ALICE PEREIRA
COSTA -Masp 0940374-2, PEB/PEB; VIVIANE LILIAN CUBERTINO
-Masp 1248722-9, PEB/PEB; JULIANA FERREIRA DE SOUZA
SILVA -Masp 1485750-2, PEB/PROFESSOR(CONSELHEIRO
PENA); KEILA RODRIGUES PAIVA -Masp 1034364-8, PEB/PEB,
exercendo por ambos DIRETOR V; LAENE NEVES BARBOSA
-Masp 1284059-1, PEB/PEB; ELISA SEBASTIANA ALECRIM
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