TJMG 11/08/2022 - Pág. 2 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quinta-feira, 11 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E02, de coordenadas
N=7.721.031,98 m e E=434.230,67 m; deste, segue com azimute de 118°20’03” e distância de 71,36 m até o
vértice E05, de coordenadas N=7.720.998,11 m e E=434.293,48 m; deste, segue com azimute de 134°13’20”
e distância de 89,41 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.720.935,76 m e E=434.357,55 m; deste, segue
confrontando com P3-Pimfor Empreendimentos Agropecuários Ltda. com azimute de 225°55’22” e distância de
15,01 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.720.925,32 m e E=434.346,77 m; deste, segue com azimute de
314°13’20” e distância de 86,87 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.720.985,90 m e E=434.284,52 m; deste,
segue com azimute de 298°20’03” e distância de 76,31 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.721.022,12
m e E=434.217,35 m; deste, segue confrontando com P1-Pimfor Empreendimentos Agropecuários Ltda.
com azimute de 53°29’24” e distância de 16,57 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.721.031,98 m e
E=434.230,67 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.429,63 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E06, de coordenadas
N=7.720.935,76 m e E=434.357,55 m; deste, segue com azimute de 134°13’20” e distância de 224,21 m até o
vértice E09, de coordenadas N=7.720.779,38 m e E=434.518,23 m; deste, segue com azimute de 224°13’20”
e distância de 15,00 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.720.768,63 m e E=434.507,77 m; deste, segue
com azimute de 314°13’20” e distância de 224,66 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.720.925,32 m e
E=434.346,77 m; deste, segue confrontando com P2-Pimfor Empreendimentos Agropecuários Ltda. com azimute
de 45°55’22” e distância de 15,01 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.720.935,76 m e E=434.357,55 m,
vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.366,50 m².
DECRETO NE Nº 479, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão,
terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição
Rural Santa Maria de Itabira – Antônio Dias, de 7,97 kV,
do Sistema Cemig, nos Municípios de Santa Maria de
Itabira e Antônio Dias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Minas Gerais
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA VICE-GOVERNADORIA
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a CLÁUDIA GARCIA
ELIAS, MASP 1076982-6, a gratificação temporária estratégica
GTED-4 VG1100215 da Vice-Governadoria.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a CYNTHIA PAULA
BARBOSA, MASP 1008512-4, a gratificação temporária estratégica
GTED-2 VG1100418 da Vice-Governadoria.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada
nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a KAREN CURI
TEIXEIRA, a gratificação temporária estratégica GTED-4 VG1100216
da Vice-Governadoria.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a RAUL DE MATTOS
PAIXÃO NETO, a gratificação temporária estratégica GTED-4
VG1100218 da Vice-Governadoria.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada
nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a NESTOR
FRANCISCO DE OLIVEIRA, a gratificação temporária estratégica
GTED-3 VG1100291 da Vice-Governadoria.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a ESTEVÃO ROCHA
FIUZA, MASP 1207146-0, a gratificação temporária estratégica
GTED-5 VG1100065 da Vice-Governadoria.
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos
Municípios de Santa Maria de Itabira e Antônio Dias, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m,
conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa
Maria de Itabira – Antônio Dias, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Santa Maria de Itabira e
Antônio Dias.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, RODRIGO BORGES DA SILVA CASTRO
LEITE, do cargo de provimento em comissão DAD-7 VG1100097 da
Vice-Governadoria.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 479, de 10 de agosto de 2022)
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, RAUL DE MATTOS PAIXÃO NETO, do cargo de
provimento em comissão DAD-8 VG1100184 da Vice-Governadoria.
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição do perímetro
da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.838.207,000 m e E= 716.743,000 m;
deste segue confrontando com Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute de 254°38’27” e distância de
7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.838.205,013 m e E= 716.735,768 m; deste segue confrontando
com P01 - Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute de 344°38’27” e distância de 241,10 m até o
vértice E03, de coordenadas N= 7.838.437,502 m e E= 716.671,908 m; deste segue confrontando com P01 Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute de 336°33’16” e distância de 516,06 m até o vértice E04,
de coordenadas N= 7.838.910,952 m e E= 716.466,580 m; deste segue confrontando com P01 - Henrique Rafael
Guerra Cabral; segue com azimute de 318°58’57” e distância de 48,92 m até o vértice E05, de coordenadas N=
7.838.947,861 m e E= 716.434,477 m; deste segue confrontando com P01 - Henrique Rafael Guerra Cabral;
segue com azimute de 228°58’57” e distância de 12,50 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.838.939,657
m e E= 716.425,045 m; deste segue confrontando com P01 - Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute
de 318°58’57” e distância de 141,12 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.839.046,130 m e E= 716.332,433
m; deste segue confrontando com P01 - Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute de 48°58’57” e
distância de 12,50 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.839.054,334 m e E= 716.341,864 m; deste segue
confrontando com P01 - Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute de 318°58’57” e distância de
34,19 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.839.080,132 m e E= 716.319,424 m; deste segue confrontando
com P01 - Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute de 340°05’01” e distância de 75,48 m até o
vértice E10, de coordenadas N= 7.839.151,098 m e E= 716.293,712 m; deste segue confrontando com P01 Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute de 350°39’19” e distância de 47,28 m até o vértice E11, de
coordenadas N= 7.839.197,754 m e E= 716.286,035 m; deste segue confrontando com P01 - Henrique Rafael
Guerra Cabral; segue com azimute de 260°39’19” e distância de 12,50 m até o vértice E12, de coordenadas N=
7.839.195,724 m e E= 716.273,700 m; deste segue confrontando com P01 - Henrique Rafael Guerra Cabral;
segue com azimute de 350°39’19” e distância de 113,53 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.839.307,753
m e E= 716.255,265 m; deste segue confrontando com Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute de
80°39’19” e distância de 40,00 m até o vértice E14, de coordenadas N= 7.839.314,247 m e E= 716.294,735
m; deste segue confrontando com P01 - Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute de 170°39’19” e
distância de 158,28 m até o vértice E15, de coordenadas N= 7.839.158,073 m e E= 716.320,434 m; deste segue
confrontando com P01 - Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute de 160°05’01” e distância de 67,81
m até o vértice E16, de coordenadas N= 7.839.094,315 m e E= 716.343,535 m; deste segue confrontando com
P01 - Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute de 138°58’57” e distância de 5,02 m até o vértice E17,
de coordenadas N= 7.839.090,527 m e E= 716.346,830 m; deste segue confrontando com P01 - Henrique Rafael
Guerra Cabral; segue com azimute de 228°58’57” e distância de 12,50 m até o vértice E18, de coordenadas N=
7.839.082,323 m e E= 716.337,399 m; deste segue confrontando com P01 - Henrique Rafael Guerra Cabral;
segue com azimute de 138°58’57” e distância de 125,21 m até o vértice E19, de coordenadas N= 7.838.987,851
m e E= 716.419,573 m; deste segue confrontando com P01 - Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute
de 48°58’57” e distância de 12,50 m até o vértice E20, de coordenadas N= 7.838.996,054 m e E= 716.429,004
m; deste segue confrontando com P01 - Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute de 138°58’57” e
distância de 28,37 m até o vértice E21, de coordenadas N= 7.838.974,648 m e E= 716.447,624 m; deste segue
confrontando com P01 - Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute de 228°58’57” e distância de
12,50 m até o vértice E22, de coordenadas N= 7.838.966,445 m e E= 716.438,192 m; deste segue confrontando
com P01 - Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute de 138°58’57” e distância de 62,82 m até o
vértice E23, de coordenadas N= 7.838.919,048 m e E= 716.479,420 m; deste segue confrontando com P01 Henrique Rafael Guerra Cabral; segue com azimute de 156°33’16” e distância de 519,43 m até o vértice E24,
de coordenadas N= 7.838.442,498 m e E= 716.686,092 m; deste segue confrontando com P01 - Henrique Rafael
Guerra Cabral; segue com azimute de 164°38’27” e distância de 242,16 m até o vértice E25, de coordenadas N=
7.838.208,987 m e E= 716.750,232 m; deste segue confrontando com Henrique Rafael Guerra Cabral; segue
com azimute de 254°38’27” e distância de 7,50 m até vértice E01, de coordenadas N= 7.838.207,000 m e E=
716.743,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 24.723,35 m².
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usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, MAURÍCIO VALLADARES DE LACERDA
ROCHA, do cargo de provimento em comissão DAD-7 VG1100530
da Vice-Governadoria.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, GISELA DE QUEIRÓS MATTOSO, MASP
1215229-4, do cargo de provimento em comissão DAD-10 VG1100028
da Vice-Governadoria.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, THIAGO FERREIRA ALMEIDA, do cargo de
provimento em comissão DAD-5 VG1100654 da Vice-Governadoria.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, CLÁUDIA GARCIA ELIAS, MASP 1076982-6,
do cargo de provimento em comissão DAD-8 VG1100543 da ViceGovernadoria.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, DARIO DATAS, MASP 1396116-4, do cargo de
provimento em comissão DAD-4 VG1100104 da Vice-Governadoria.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, KAREN CURI TEIXEIRA, do cargo de provimento
em comissão DAD-8 VG1100188 da Vice-Governadoria.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, FREDERICO LIMA PESSANHA VITTORI,
do cargo de provimento em comissão DAD-8 VG1100373 da ViceGovernadoria.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, RORIS AMARAL CÂMARA, do cargo de
provimento em comissão DAD-5 VG1100652 da Vice-Governadoria.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, RENATA ANDRADE BRANDÃO PAIVA
DIAS, MASP 386977-3, do cargo de provimento em comissão DAD-6
VG1100404 da Vice-Governadoria.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, DANIELA CHAVES MOURA, do cargo de
provimento em comissão DAD-7 VG1100099 da Vice-Governadoria.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, MURILO ANTUNES FERNANDES DE
OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão DAD-8 VG1100186
da Vice-Governadoria.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, CLEVERSON NATAL DE OLIVEIRA,
do cargo de provimento em comissão DAD-5 VG1100232 da ViceGovernadoria.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, LUCIANA SANTOS MARTINS, do cargo de
provimento em comissão DAD-7 VG1100098 da Vice-Governadoria.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, CYNTHIA PAULA BARBOSA, MASP
1008512-4, do cargo de provimento em comissão DAD-9 VG1100043
da Vice-Governadoria.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, NESTOR FRANCISCO DE OLIVEIRA,
do cargo de provimento em comissão DAD-12 VG1100130 da ViceGovernadoria.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, MARILENA CHAVES, MASP 342744-0,
do cargo de provimento em comissão DAD-12 VG1100131 da ViceGovernadoria.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, JOSÉ GERALDO CAMPOS DUTRA, do cargo de
provimento em comissão DAD-8 VG1100185 da Vice-Governadoria.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, LUANA RAMOS MIRANDA, do cargo de
provimento em comissão DAD-3 VG1101301 da Vice-Governadoria.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, ESTEVÃO ROCHA FIUZA, MASP 1207146-0,
do cargo de provimento em comissão DAD-12 VG1100132 da ViceGovernadoria.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais à disposição da Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER/MG, de
30/07/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cessionário:
MARIA HELENA LELES BRAGA, MASP 1.352.004-4, CÓDIGO
TPOL, NÍVEL II.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, autoriza, nos termos do art. 76 e art. 88 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021,
o servidor abaixo relacionado, em exercício no Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Minas Gerais, a ausentar-se integralmente do
país, no período de 14/8/2022 a 3/6/2023, para participar do Mestrado
Profissional na área de Proteção e Defesa Civil no Instituto Superior de
Ciências da Informação e da Administração, em Aveiro, Portugal, com
ônus limitado para o Estado, ficando vedado o pagamento de demais
despesas vinculadas ao mesmo:
MAJ BM KLEBER SILVEIRA DE CASTRO/127.624-5.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da Ouvidoria-Geral
do Estado-OGE/MG, de 01/08/2022 a 31/12/2022, com ônus para o
cessionário:
MARIA APARECIDA WILDEMBERG MARINHO/ MASP 385628-3/
ASGPD/ IV A.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado
na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, em
prorrogação, de 01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cedente,
conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 16/2021:
GILBERTO DOS SANTOS ALMEIDA/ MASP 929425-7/ASGPD/
III J.
Pelo Conselho Estadual da Pessoa Idosa
nomeia, usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de
10 de maio de 2022, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.176, de 20 de
janeiro de 1999, do art. 11 do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de
2003, alterado pelo art. 11 do Decreto nº 46.961, de 01 de março de
2016, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao
Conselho Estadual da Pessoa Idosa - CEI:
Pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo: SECULT
RAFAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA, em substituição a JULIA
CAROLINA MARTINS DE OLIVEIRA, Titular
MÁRCIA PEREIRA ALKIMIM, em substituição a OZÓRIO JOSÉ
ARAÚJO DO COUTO, Suplente
Pela Secretaria de Estado de Educação: SEE
VERA LÚCIA E SILVA, em substituição a ADILSON DO
NASCIMENTO FERREIRA, Suplente.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
06/08/2022, pelo qual MARIA LUIZA GERMANO ALCANTARA,
MASP 14849418, foi exonerada do cargo DAD-1 JD1100861 da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a LEONARDO DOS
SANTOS RODRIGUES, MASP 12210506, a gratificação temporária
estratégica GTED-1 JD1100696 da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a MARCO ANTÔNIO
PEREIRA, MASP 1133587-4, a gratificação temporária estratégica
GTED-1 JD1100641 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a ANGELO DE PADUA
ALVES, MASP 10845527, a gratificação temporária estratégica
GTED-1 JD1100100 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, DANIEL DE CASTRO OLIVEIRA, MASP
1241446-2, do cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1100370
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, LEONARDO DOS SANTOS RODRIGUES,
MASP 12210506, do cargo de provimento em comissão DAD-4
JD1100377 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, DÉBORA FERREIRA SILVA FARIA, do cargo de
provimento em comissão DAD-6 VG1100405 da Vice-Governadoria.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, ILARIO GONCALVES DA SILVA, MASP
12756060, do cargo de provimento em comissão DAD-1 JD1101048
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, ALINE ALVES FERREIRA, MASP 1305453-1,
do cargo de provimento em comissão DAD-6 VG1101204 da ViceGovernadoria.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, FÁBIO PEREIRA MARCOS, MASP 1201049-2,
do cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1100215 da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220810231545012.