TJMG 18/08/2022 - Pág. 2 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quinta-feira, 18 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122038-4.053-0001-3190-0-10.1
122.782,89
1501.04122705-2.064-0001-3390-0-10.7
134.524,52
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
1.804.750,00
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO
2461.15127064-4.345-0001-3190-0-10.1
31.147,18
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9
1.205.117,98
3051.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
54.882,02
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO
3151.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
500.371,00
3151.13392054-4.293-0001-3190-0-10.1
723.028,00
3151.13392056-4.294-0001-3190-0-10.1
976.601,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
32.809.084,36
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º DESTE DECRETO:
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
R$
1081.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
1.804.750,00
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04129113-4.282-0001-3190-0-10.1
2.200.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.508-0001-4490-0-95.1
10.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122095-4.385-0001-3190-0-10.1
257.307,41
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782081-4.554-0001-4490-0-95.1
17.255.879,77
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO
2461.15127064-4.406-0001-3190-0-10.1
31.147,18
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.19571022-4.035-0001-3390-0-10.1
1.205.117,98
3051.20571022-4.037-0001-3390-0-60.1
54.882,02
TOTAL DA ANULAÇÃO
32.809.084,36
17 1677106 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
nomeia, em virtude de aprovação em concurso público, relativo ao
edital nº 03/21, realizado pela Academia de Polícia Civil, nos termos do
inciso I do art. 14, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, os servidores
abaixo relacionados para ocuparem o cargo de Perito Criminal, código
PR, nível I, grau A, inicial da série de níveis a que se refere o inciso V
do art. 76 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
e anexo I.3 da mencionada Lei Complementar, lotado no quadro de
cargos de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais:
NOME
Código
NATALIA MARIANO SILVA
PC 722
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE
Pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais
no uso de suas atribuições, designa RODRIGO RODRIGUES
TAVARES, titular do cargo de provimento em comissão DAI-30
ER1100051, para responder pelo expediente do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, MICHELLE MARGARIDA SANTOS
COSTA, MASP 1496292-2, do cargo de provimento em comissão
DAD-12 EG1100033 da Secretaria de Estado de Governo.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, HELIO CÉSAR RODRIGUES DE RESENDE,
MASP 348722-0, do cargo de provimento em comissão DAD-10
EG1100109 da Secretaria de Estado de Governo.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, IVAN TAVARES DE MELO FILHO, MASP
753119-7, do cargo de provimento em comissão DAD-7 EG1100601 da
Secretaria de Estado de Governo.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
HELIO CÉSAR RODRIGUES DE RESENDE, MASP 348722-0,
para o cargo de provimento em comissão DAD-12 EG1100033, de
recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Governo.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
IVAN TAVARES DE MELO FILHO, MASP 753119-7, para o cargo
de provimento em comissão DAD-10 EG1100109, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Governo.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, WELLERSON
CHARLES DA SILVA PEREIRA, MASP 1270032-4, para o cargo de
provimento em comissão DAD-7 EG1100072, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Governo.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
VITOR TAKAHASHI ROSA, MASP 753328-4, para o cargo de
provimento em comissão DAD-7 EG1100601, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Governo.
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, AMANDA CRISTINA BARBOSA, MASP
1376203-4, do cargo de provimento em comissão DAD-4 AE1102092
da Advocacia-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
AMANDA CRISTINA BARBOSA, MASP 1376203-4, para o cargo
de provimento em comissão DAD-5 AE1100765, de recrutamento
limitado, da Advocacia-Geral do Estado.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, CAMILA ROBERTA DELABELA
MATTOSINHOS, MASP 1.352.683-5, do cargo de provimento em
comissão DAD-4 PC1102293 da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, VÂNIA SANCHES DE SOUZA, MASP 350.290-3,
do cargo de provimento em comissão DAD-7 PC1100214 da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, CAMILA
CRISTINE RODRIGUES MADEIRA, para o cargo de provimento
em comissão DAD-4 PC1102293, de recrutamento amplo, da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, CAMILA
ROBERTA DELABELA MATTOSINHOS, MASP 1345683-5,
para o cargo de provimento em comissão DAD-7 PC1100214, de
recrutamento amplo, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado
na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, em
prorrogação, de 01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cessionário,
conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 35/2022:
CÂNDIDO ALOÍSIO DE CARVALHO/ MASP 379466-6/ ASO/ I I.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado
na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, em
prorrogação, de 01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cessionário,
conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 39/2022:
FERNANDO DE ASSIS LOPES/ MASP 262774-3/ ASO/ I J.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
no uso de suas atribuições, designa KLEYNNER JARDIM LOPES,
MASP 1365770-5, titular do cargo de provimento em comissão DAD-6
MD1101065, para responder pela Superintendência de Saneamento
Básico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, a contar de 12/08/2022.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado
na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas
Gerais - HEMOMINAS, em prorrogação, de 01/01/2020 a 17/03/2022,
com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
JOSÉ HENRIQUE MATTOS BARTONELLI, MASP 358.600-5,
GESTOR GOVERNAMENTAL (GGOV).
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
autoriza, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977, e do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada na
Secretaria de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Medina,
de 01/02/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cedente, para regularizar
situação funcional:
SRE ARAÇUAÍ
ROMILDA ALVES RODRIGUES BRITO, MASP 864301-7, PEB ADM 04.
17 1677109 - 1
Minas Gerais
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Juliano Fisicaro Borges
Expediente
GABINETE DO SECRETÁRIO
ATO DA SENHORA CHEFE DE GABINETE
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO, no uso da competência delegada pela Resolução SEGOV
nº 756/2020, publicada em 23/06/2020,CONCEDE ABONO DE
PERMANÊNCIA,àservidoraMASP384938-7,APARECIDA MÁRCIA
FARIA GONÇALVES, admissão 1, a contar de 12/08/2022,nos termos
art.36, §20 da CE/89,e art.144, § 2º do ADCT da CE/89, redação
dada pela Emenda Constitucional Estadualnº 104, de 2020- Direito
Adquirido - combinado com art.6º da ECF nº 41, de 2003.
LETÍCIA MACHADO SAMPAIO
CHEFE DE GABINETE
17 1677073 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
CORREGEDORIA GERAL
DESPACHOS
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a
Resolução CGE nº 17/2019, considerando o Parecer/Núcleo Técnico
COGE nº 130/2022, de 03/08/2022 (SEI nº 50776319), que analisou
o Pedido de Reconsideração oposto referente ao Processo SEI nº
1520.01.0002859/2018-47- Processo Administrativo Disciplinar nº
75/2018, instaurado por meio da Portaria de Instauração/COGE nº
75/2018 (2027738), com extrato publicado no DOEMG em 09/10/2018
(2028547), DECIDE conhecer do Pedido de Reconsideração e, no
mérito, o INDEFERIR, mantendo a decisão de ARQUIVAMENTO
publicada no Diário Oficial do Executivo em 8 de abril de 2022 (SEI
44857110).
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
constante na referida Portaria de instauração e seus advogados: Dra.
Rosangela M. de S. Magalhães, OAB-MG 77032, e Dr. Gustavo
Yukimasa Miyamoto, OAB-MG 109989 (SEI 45054096 ).
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução
CGE nº 17/2019, considerando o Parecer/Núcleo Técnico COGE nº
132/2022, de 05/08/2022 (SEI nº 50926476), que analisou o Pedido
de Reconsideração interposto por Rubia Mara Fernandes Pinto, MASP
1.389.857-2, referente ao Processo SEI nº 1520.01.0001394/2019-23Processo Administrativo Disciplinar nº 55/2019, instaurado por meio
da Portaria de Instauração/COGE nº 55/2019 (5332035), com extrato
publicado no DOEMG em 8/08/2019 (6691566), DECIDE conhecer
do Pedido de Reconsideração e, no mérito, o INDEFERIR, mantendo
a decisão de REPREENSÃO publicada no Diário Oficial do Executivo
em 12 de maio de 2022 (SEI 46426171).
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa da servidora
acima qualificada.
O Corregedor Geral, no uso da competência que lhe confere a
Resolução CGE nº 17/2019, tendo em vista o que consta no Processo
SEI nº 1520.01.0004119/2020-68, instaurado por meio da Portaria
de Instauração/COGE nº 89/2018 (SEI 2785314), cujo extrato foi
publicado no Diário do Executivo de Minas Gerais em 29/12/2018 (SEI
2807072), e no Parecer/Núcleo Técnico COGE nº 127/2022, determina
o ARQUIVAMENTO dos autos nos termos do artigo 258 da Lei nº
869/1952.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores
constantes no polo passivo do referido processo e sua advogada: Dra.
JÚLIA DA SILVA FRANCO OABMG 157.057.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a
Resolução CGE nº 17/2019, tendo em vista o que consta no Processo
SEI 1520.01.0005597/2018-35, Processo Administrativo Disciplinar nº
66-2019, instaurado por meio da Portaria de Instauração PORTARIA/
COGE Nº 66/2019 (8416251) cujo extrato foi publicado no Diário do
Executivo de Minas Gerais em 1/11/2019 (8786002), e no Parecer do
Núcleo Técnico nº 137/2022, determina a ABSOLVIÇÃO dos agentes
públicos Ana Paula Miguel Ferreira Ruy, MASP 1.072.556-2, admissão
1, analista da seguridade social, Roberto Pesso da Silveira, MASP
1.072.318-7, admissão 1, auxiliar de seguridade social, Rogério de
Souza Pereira, MASP 1.073.292-3, admissão 1, auxiliar de seguridade
social, João Carlos Lima Souza, MASP 1.072.773-3, admissão 1,
médico da área de seguridade social, lotados à época dos fatos no
Hospital Governador Israel Pinheiro - IPSEMG.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores
acima qualificados e seus advogados: Dra. Carla Celina dos Santos,
OAB MG 146.767, Dra. Paula Ferreira de Almeida Marzano, OAB
MG 103.188.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, os servidores
terão o prazo de 10 (dez) dias para, se tiverem interesse, apresentar
pedido de reconsideração.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 17 de agosto de 2022.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
17 1677097 - 1
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe
foi delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar SEI
nº 1260.01.0060080/2020-53, instaurado através da Portaria de
Instauração SEE nº 60/2018, cujo extrato foi publicado no DOEMG
em 12 de julho de 2018, e no Parecer do Núcleo Técnico nº 138/2022,
decide, nos termos do art. 244, inciso VI, da Lei Estadual nº 869/1952,
pela DEMISSÃO da servidora Simone Zilochi Soares Pires, Masp1.010.669-8, nos termos do artigo 244, inciso V, por descumprir os
deveres previstos no artigo 216, incisos I, V e VI, artigo 246, inciso
V; praticar a proibição constante no artigo 169 e se enquadrar no artigo
256 da Lei Estadual nº 869/1952, por ter exercido atividade remunerada
durante licença para tratamento de saúde e recebido vencimentos
dolosamente, ao deixar de informar a reprovação no mestrado na
vigência da licença remunerada.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidora
acima qualificada e sua advogada: Raquel Aparecida Guimarães Reis
Nogueira, OAB/MG 57.869.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Portaria HRJP Ordem de Serviço nº 21 de 19/8/2019 (SEI:
1520.01.0003471.2020-07), cujo extrato foi publicado no DOEMG em
4/9/2019, e considerando o que consta no Parecer do Núcleo Técnico
nº 136/2022, DEMITE Paulo Roberto Silva Junior, Masp 1.264.404-3,
ocupante do cargo efetivo de Profissional de Enfermagem (Técnico em
Enfermagem), admissão 1, lotado no Hospital Regional João Penido
(HRJP), da FHEMIG – Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais e ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, no HPS –
Hospital de Pronto Socorro, da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora,
por incorrer no ilícito administrativo previsto no art.249, inciso I, da
Lei Estadual nº 869/1952.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado e seu advogado Sr. Diego Dias Carvalho, OAB/MG
nº 130.383.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar SEI nº
1260.01.0016376/2021-53, instaurado através da Portaria NUCAD/
SEE nº 09/2021, cujo extrato fora publicado no DOEMG em 23 de
fevereiro de 2021, e no Parecer do Núcleo Técnico nº 134/2022,
decide, nos termos do art. 244, inciso V, da Lei Estadual nº 869/1952,
pela DEMISSÃO da servidora Elisângela das Dores Faustino, Masp
1.400.877-5, ocupante do cargo efetivo de Especialista de Educação
Básica, admissão 1, lotada na Escola Estadual Maria Carolina Campos,
SRE Metropolitana C, por incorrer na conduta de abandono de cargo,
conforme art. 249, inciso II, da Lei n 869/1952.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa da servidora
acima qualificada e sua advogada: Mayra Rodrigues Gualberto, OAB/
MG 126.470.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 16 de agosto de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, considerando
o que consta no Processo SEI nº 1260.01.0065972/2019-52 - Processo
Administrativo Disciplinar Nº 53/2019, instaurado por meio da Portaria
NUCAD/SEE Nº 53/2019 (SEI 7784253), cujo extrato foi publicado
no DOEMG em 10/09/2019 (SEI 7784226), e no Parecer do Núcleo
Técnico nº 140/2022, aplica a penalidade de DEMISSÃO ao servidor
Sérgio Benedito Júlio, MASP 1.248.866-4, ocupante do cargo efetivo
de Professor de Educação Básica, admissão 3, lotado na Escola Estadual
Presidente Costa e Silva, SRE Diamantina - SEE, por infração ao artigo
249, inciso II, da Lei Estadual nº 869/1952.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado, e sua defensora dativa, Andréa Aparecida Souza,
Masp: 1194612-6 (SEI 23999336).
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Controlador-Geral, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar nº 1520.01.0009236/2020-37,
instaurado através da Portaria de Instauração/ NUCAD/USCI-SEAP
Nº 134/2018, cujo extrato foi publicado no Diário do Executivo de
Minas Gerais em 01/09/2018 (SEI doc. 19975638, fl. 4), e no Parecer
do Núcleo Técnico nº 139/2022, decide converter a exoneração em
aplicação da penalidade de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO
PÚBLICO à servidora Ana Paula Magalhães, Masp 1.377.971-5,
ocupante do cargo de Assistente Executivo de Defesa Social (ASEDS),
à época dos fatos lotada no Presídio Sebastião Satiro/SEAP, nos termos
do artigo 244, inciso VI, por descumprir os deveres funcionais previstos
no artigo 216, incisos V, VI e VIII, vindo a incidir na conduta prevista
no artigo 250, inciso II, todos da Lei 869/1952.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa da servidora
acima qualificada e seu advogado: Dr. Gilson Rabelo Frade, OAB-MG
108.024 (SEI doc. 19975638, fl. 15)
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, a servidora
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria NUCAD/SEE nº 15/2020 (SEI: 1260.01.0021337/2020-66),
cujo extrato foi publicado no DOEMG em 3/9/2020 , e considerando
o que consta no Parecer do Núcleo Técnico nº 128/2022, DEMITE
A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, nos termos do art.244, inciso
VI, da Lei 869/1952, o servidor Alexsander dos Santos Gouveia,
Masp 1.197.544-8, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico
de Educação Básica - ATB (Auxiliar de Secretaria), admissão 2, da
Superintendência Regional de Ensino de Itajubá, Secretaria de Estado
de Educação, por infringência ao art.172, inciso VII, e ao art.173, inciso
IV, da Lei Estadual nº 7.109/1977, por violar os deveres funcionais
previstos no art.216, incisos V e VI, e por incorrer na prática ilícita
prevista no art.250, inciso I, da Lei Estadual nº 869/1952.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado e seus advogados: Sr. Alexandre Masselli, OAB/MG
108.795 e Sr. Marcos Vinícius Crisafuli Leuba, OAB nº 104.507.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe
foi delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar SEI
nº 1260.01.0090447/2019-88, instaurado através da Portaria de
Instauração SEE n° 86/2019, cujo extrato foi publicado no DOEMG em
12 de dezembro de 2019, e no Parecer do Núcleo Técnico nº 55/2022,
decide, nos termos do art. 244, inciso V, da Lei Estadual nº 869/1952,
pela DEMISSÃO da servidora Fanve Lamounier Vale Ribeiro, MASP
614.226-9, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica,
admissão 1, lotada na Escola Estadual Professor Pinheiro Campos,
Superintendência Regional de Ensino Divinópolis, por descumprimento
do dever de assiduidade, bem como por incorrer no ilícito disciplinar
de abandono de cargo, previsto no art.249, inciso II, da Lei Estadual nº
869/1952, pelo não comparecimento ao serviço sem causa justificada
por mais de 30 consecutivos e mais de 90 dias intercalados no ano de
2009.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa da servidora
acima qualificada e sua defensora dativa Amanda Rezende Coelho.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 17 de agosto de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220817233959012.
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