TJMG 21/10/2022 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 21 de Outubro de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
Secretário: Leônidas José de Oliveira
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de
suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 17/09/2022,
pelo qual BEATRIZ CORDENONSI LOPES foi designado(a)
para a função gratificada FGI-4 IM1100259.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária exonera,
nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
HELENICE MÁRCIA MIRANDA DUARTE, MASP 1016756-7,
do cargo de provimento em comissão DAI-4 IM1100117.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária exonera,
nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
ARISTIDES MILTON DA CUNHA, MASP 1017589-1, do cargo
de provimento em comissão DAI-4 IM1100113.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária exonera,
nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
ZENAIDE FERNANDES SOUZA, MASP 365142-9, do cargo
de provimento em comissão DAI-8 IM1100109.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, KELLY CRISTINA
DE SOUZA MOURA, para o cargo de provimento em comissão
DAI-8 IM1100109, de recrutamento amplo.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, BEATRIZ
CORDENONSI LOPES, para o cargo de provimento em comissão
DAI-4 IM1100117, de recrutamento amplo.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ROSANA
GOMES HENRIQUES AGUILAR, para o cargo de provimento
em comissão DAI-4 IM1100113, de recrutamento amplo.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária designa,
nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, HELENICE
MÁRCIA MIRANDA DUARTE, MASP 1016756-7, para a
função gratificada FGI-4 IM1100259.
20 1704769 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
PORTARIA CONJUNTA FTVM E EMC
Nº 19, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Designa os Responsáveis pela Comissão de Gestão da Informação, de
acordo com artigo 37 do Decreto Estadual nº 45.969 de 24 de maio
de 2012.
O PRESIDENTE, da Empresa Mineira de Comunicação, designado
para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos
termos do Ato do Governador publicado em 01/07/2022,no uso de suas
atribuições legais, e no uso da competência delegada por meio do art 7º,
inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de 07/11/2019, da Lei Estadual
nº 23.304, de 30 de maio de 2019, da Lei Estadual nº 22.294, de 20 de
setembro de 2016, bem como do Decreto Estadual nº 47.750, de 12 de
novembro de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº
45.969 de 24 de maio de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Designar, nos termos desta Portaria, a Comissão de Gestão
da Informação - CGI, de acordo com artigo 37 do Decreto Estadualº
45.969, de 24 de maio de 2012:
I-Renata Maria Renault dos Santos- Matrícula: 1839-Presidente;
II-Bruno Diniz Silva Neves- Matrícula: 1759-Membro Efetivo;
III-Eduardo Cesar Silva Gomes-Matrícula: 1754-Membro Efetivo;
IV- Elaine do Carmo Luiz- Matricula: 1742-Membro Efetivo;
V-Isabella Maria Ribeiro Lamounier-Matrícula: 1842-Membro
Efetivo;
VI-Priscila Caroline Faria Gomes-MASP: 13697826-Membro Efetivo;
VII-Simone Pio Viana- Matrícula: 1770-Membro Efetivo.
Art. 2º. A Comissão de Gestão da Informação deverá ser responsável
pela disseminação da lei de acesso à informação no âmbito da FTVM e
EMC e no processo de classificação de sigilo.
Art. 3º. Compete aos membros da CGI:
I - Receber orientações da Controladoria-Geral do Estado referente à
Lei de Acesso, e multiplicá-las;
II - Opinar sobre a identificação e classificação dos documentos e
informações sigilosas do órgão/entidade, nos padrões das diretrizes
estabelecidas pela legislação vigente;
III- Propor destino final da informação desclassificada, indicando-a
para guarda permanente, observado, no que couber, o disposto na Lei
Federal n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e na Lei Estadual nº 19.420,
de 11 de janeiro de 2011;
IV- Subsidiar a elaboração do rol anual de informações classificadas
e desclassificados em cada grau de sigilo, a ser disponibilizado no site
do órgão/entidade.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2022.
Luís Henrique Yagelovic
Presidente
Empresa Mineira de Comunicação
Fundação TV Minas Cultural e Educativa
20 1704412 - 1
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Competência delegada pela Portaria Conjunta EMC e FTVM Nº05 de
02 de setembro de 2020.
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da
alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 8 (oito) dias, à servidora
SABRINA DAMASCENO MARTINS, MASP 1369894-9, admissão
01, a partir de 06/10/2022.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2022
Eduardo Cesar Silva Gomes
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
20 1704278 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 56, 20 DE OUTUBRO DE 2022.
Constitui o Grupo de Apoio Técnico em Minas Gerais – GATMG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso da competência que lhe confere o inciso III do
§ 1º do art. 93 da Constituição do Estado,e considerando o disposto no
Decreto Estadual nº 47.785, de dezembro de 2019;
Considerando a competência atribuída à Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico – SEDE no disposto no artigo 5º, inciso
III, e art. 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 22.929, de 12 de janeiro de
2018; nos artigos 13, 14 e 15 do Decreto Estadual nº 47.512, de 15 de
outubro de 2018 e art. 63 e seguintes do Decreto Estadual nº 47.442,
de 04 de julho de 2018;
Considerando a Resolução SEDE nº 19, de 13 de abril de 2022que
estabelececritérios para registro, credenciamento e descredenciamento
das fundações de apoio na Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico – SEDE,e a necessidade de formar o Grupo de Apoio
Técnico em Minas Gerais – GATMG para operacionalização do
credenciamento das fundações de apoio no âmbito da SEDE;
RESOLVE:
Art. 1º -Constituir o Grupo de Apoio Técnico em Minas Gerais –
GATMG para receber, processar e julgar os pedidos de registro e
credenciamento de fundação de apoio nos termos da Resolução SEDE
nº 19, de 13 de abril de 2022.
Art. 2º -O Grupo de Apoio Técnico em Minas Gerais - GATMG a que
se refere o artigo anterior será composto pelos seguintes servidores:
ocupante do cargo de Diretorde Fomento à Pesquisa e Transferência de
Tecnologia,que opresidirá;
Sinara Lins dos Anjos de Freitas, MASP 1.478.742-8;
Cláudio Gomes da Costa, MASP 1.147.579-5;
Admilson Rodrigues Gomes, MASP 931.770-2;
Leandra Duarte Ottoni Torquetti, MASP 621.388-8
Sabryna Maria dos Santos, MASP 1.531.515-3
Adriana Jussara Lima Rocha, MASP1.379.297-3.
Parágrafo Único -Em caso de ausência ou impedimento do Presidente
do GATMG, este será substituído pelo membro titular subsequente a sua
indicação e, na ausência deste, pelo seguinte, na ordem de designação.
Art. 3º -O Grupo de Apoio Técnico em Minas Gerais - GATMG terá
sua atribuição nos termos do art. 11da Resolução SEDE nº 19, de 13
de abril de 2022.
Art. 4º-Revoga aResolução SEDENº 24, 05 de agosto de 2020,e demais
resoluções que a modificam.
Art. 5º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2022.
Fernando Passalio de Avelar
Secretáriode Estado de Desenvolvimento Econômico
20 1704389 - 1
PORTARIA IDENE Nº. 32, 19 DE OUTUBRO DE 2022.
Concede progressão na carreira da servidora efetiva lotado no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE.
O Diretor de Planejamento Gestão e Finanças do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS,
conforme delegação de competência contida no Art. 1 da Portaria IDENE Nº 01 de 12 de janeiro de 2022, atendendo ao disposto nas Leis nº 869, de
1952 e 15.468 de 13 de janeiro de 2005,
DETERMINA:
Art. 1º Conceder progressão na carreira da servidora: MARIA EMILIA OLIVEIRA SANTOS, brasileira, portador do MASP 1.020.352-9, lotada no
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, por atender aos requisitos do art. 35 da Constituição Estadual de 1989,
art. 23 da Lei nº 869, de 1952, do art. 2º e do art. 4 º do Decreto nº. 44.682, de 19 de dezembro de 2007, com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº
44.981, de 12 de dezembro de 2008, relacionado ao anexo único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no anexo I,
MASP
1.020.352-9
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2022.
Estevão Della Lúcia Gomes
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Conforme art. 1º da Portaria nº 01 de 12 janeiro 2022
Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Vigência
03.10.2022
20 1704296 - 1
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Francisco José da Fonseca
Cargo/Função
Efetivos
Recrutamento Amplo
Inativos
Total
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
Constituição Estadual, art. 73, § 3º, acrescentado pela EC nº 61 de 23/12/2003
Referência: 3º Trimestre de 2022 (em R$)
Julho
Agosto
Setembro
Quant.
Financeiro
Quant.
Financeiro
Quant.
Financeiro
141
1.550.361,08
139
944.365,16
137
901.766,76
4
54.931,99
4
28.569,74
4
38.931,34
150
665.571,38
151
667.941,33
150
665.265,42
295
2.270.864,45
294
1.640.876,23
291
1.605.963,52
Total
R$ 3.396.493,00
R$ 122.433,07
R$ 1.998.778,13
R$ 5.517.704,20
20 1704201 - 1
ATO Nº 058/2022-AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de
25/04/2003, para o (s) servidor (es): MASP: 1052497-3, MARCELO
MOTTA CAMPELLO, por 02 meses, ref. ao 2ºqq, a partir de
09/11/2022 a 09/01/2023. MASP: 1052557-4, MARIA APARECIDA
MARTINS COTA, por 01 mês, ref. ao 6ºqq, a partir de 16/11/2022 a
16/12/2022. MASP: 1348753-3, WADY ELIAS ALVES ALLAM, por
15 dias, ref. ao 1ºqq, a partir de 16/11/2022 a 30/11/2022.
20 1704414 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 162, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Portaria SUFIS nº 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe
sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário
público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da
mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida
por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de
cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da
Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo
IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º -Fica revogado o Item 93 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº
118, de 13 de dezembro de 2021.
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado ConfarSuperintendente de Fiscalização
20 1704573 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE
GOVERNADOR VALADARES
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08,
fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por
meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou
ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário. A falta de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado,
bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para
inscrição em Dívida Ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento
integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão
ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em
legislações pertinentes (Lei 15.273/04). Na hipótese de impugnação,
esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso
de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito
o sujeito passivo ou na Administração Fazendária de Governador
Valadares, localizada na Rua Peçanha, n.º 662 - 9.º andar - Centro, em
Gov. Valadares - MG, acompanhada da Taxa de Expediente a que se
refere o item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei 6.763/75, quando devida,
sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA/AI 01.002524683.58 de 29/08/2022- Sujeito Passivo: POSTO
MG CALDAS LTDA (InsC.Estadual 277.047045.00-63); endereço:
Avenida Euzebio Cabral -nº 1-Bairro Santa Rita—CEP 35040-200Governador Valadares- MG.
Gov. Valadares, 14 de outubro de 2022
PAULO CARNEIRO JÚNIOR
Chefe da AF/2º NÍVEL DE GOV.VALADARES
20 1704576 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura, pela Delegacia Fiscal
de Muriaé, da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de
30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do
Crédito Tributário com as reduções legais. Comunicamos que não
cabe impugnação em relação ao referido PTA, por se tratar de crédito
tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento/
parcelamento implicará em inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Coronel Domiciano, 170 – Muriae/MG Cep
36.880-013
Email: [email protected]
PTA: 01.002572577-03
SUJEITO PASSIVO: INDUSTRIA E COMERCIO GOUVEA DE
MURIAE LTDA
CNPJ: 10.676.789.0001-59 I.E. 001.112041-0088
Endereço: Rua João Pedro José, n.106– Bairro Franco Suíço – Cep.
36.886.163 Muriaé-MG
Coobrigado: Anderson Antônio Figueiredo dos Santos
CPF: 982.889.036-49
Endereço: Rua Sebastião José Mendes da Silva, n.65 Bairro Alterosa
Cep. 36.880-240 - Muriaé- MG
Tornam-se sem efeitos a publicação do dia 19-10-2022
Muriaé, 20 de outubro de 2022.
Marcos Giovanni Garbero – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Muriaé.
20 1704578 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Diretor-Geral: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
ANEXO I
PROMOÇÃO PELA REGRA GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E
NORDESTE DE MINAS GERAIS-IDENE
MASP
Servidor
Admissão Carreira Nível Atual Grau Atual Novo Nível Novo Grau
CARLOS
EDUARDO
DE
SOUZA
1.354.310-3 GIRALDO
3
ADES
I
D
II
A
Novo Grau
F
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2022.
Estevão Della Lúcia Gomes
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Conforme art. 1º da Portaria nº 01 de 12 janeiro 2022
Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
PORTARIA IDENE Nº31, 19 DE OUTUBRO DE 2022.
Concede promoção pela regra geral na carreira ao servidor efetivo lotado no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
– IDENE
O Diretor de Planejamento Gestão e Finanças do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS,
conforme delegação de competência contida no Art. 1 da Portaria IDENE Nº 01 de 12 de janeiro de 2022, atendendo ao disposto nas Leis nº 869, de
1952 e 15.468 de 13 de janeiro de 2005,
DETERMINA:
Art. 1º Conceder Promoção pela Regra Geral, na carreira ao servidor CARLOS EDUARDO DE SOUZA GIRALDO, brasileiro, portador do
MASP 1.354.310-3, lotado no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, nos termos do art. 4º do Decreto nº.
44.769, de 7 de abril de 2008, nos termos do Anexo I desta Portaria.
Art.2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as datas de vigências que constam no Anexo I desta portaria.
ANEXO I
(A que se refere ao art. 1º da Portaria n° 32,19 de outubro de 2022)
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DO - IDENE
Servidor
Admissão
Carreira
Nível Atual
Grau Atual
MARIA EMILIA OLIVEIRA SANTOS
1
TDES
IV
E
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG nº 04, de
29/05/2019, CONCEDE 03(TRÊS) MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, aos servidores descritos no quadro abaixo, excluindo do cômputo o período
28/05/2020 a 31/12/2021, conforme termos da Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº 03, de 10/06/2022.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2022.
Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Admissão
Cargo
Quinquênio
Vigência
1124895-2
Masp
Viviane Oliveira Duarte
Nome
1
ANGRE
3º
30/09/2022
1124101-5
Kênia Mota Santos Machado
1
ANGRE
3º
01/10/2022
1125027-1
Aloysio de Almeida Figueiredo
1
ANGRE
3º
04/10/2022
1132453-0
Jocelino Manoel Braga
1
TGRE
3º
05/10/2022
Vigência
1124790-5
Shirley da Conceição Santos
1
TGRE
3º
01/10/2022
01/01/2022
1124605-5
Hugo Henrique Siqueira Matos
1
TGRE
3º
06/10/2022
1128293-6
Maricélio Rocha Meireles
1
TGRE
2º
09/10/2022
1133085-9
Guilherme Ribeiro Lobato Bicalho
1
ANGRE
3º
05/10/2022
1045538-4
Geraldo Nepomuceno da Silva
1
TGRE
9º
15/10/2022
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221020231835015.
20 1704681 - 1