TJMG 23/11/2022 - Pág. 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quarta-feira, 23 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na
Secretaria de Estado de Governo à disposição da Agência Reguladora
de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de
Minas Gerais, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus
para o cessionário:
GILDA BICALHO RESENDE, MASP 902714-5, AGENTE
GOVERNAMENTAL - AGOV.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na
Secretaria de Estado de Governo à disposição da Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023,
com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação
Técnica nº 39:
HÉLCIO FRANCISCO MONTEIRO, MASP 292502-2, TÉCNICO
DA INDÚSTRIA GRÁFICA - TIG.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na
Secretaria de Estado de Governo à disposição da Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023,
com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação
Técnica nº 35:
ALEXANDRE BRUNO ZATTAR SOARES, MASP 1045371-0,
TÉCNICO DA INDÚSTRIA GRÁFICA - TIG.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na
Secretaria de Estado de Governo à disposição da Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023,
com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação
Técnica nº 80:
JOSÉ FRANCISCO DE ASSIS ROCHA, MASP 280867-3, AUXILIAR
DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - AAG.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na
Secretaria de Estado de Governo à disposição da Fundação Ezequiel
Dias, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus para o
cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 76:
JOÃO BATISTA ALVES MACHADO, MASP 1142447-0, TÉCNICO
DA INDÚSTRIA GRÁFICA - TIG.
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na
Secretaria de Estado de Governo à disposição da Secretaria de Estado
de Fazenda, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus
para o cessionário:
OTACÍLIO ANTÔNIO DA MOTA, MASP 906324-9, OFICIAL DE
SERVIÇOS OPERACIONAIS - OSO.
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na
Secretaria de Estado de Governo à disposição da Secretaria de Estado
de Fazenda, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus
para o cessionário:
MARIA DE FÁTIMA SILVA DE LANA, MASP 348479-7, AGENTE
GOVERNAMENTAL - AGOV.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na
Secretaria de Estado de Governo à disposição da Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023,
com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação
Técnica nº 38:
FERNANDO ABADE DE ARAÚJO FERNANDES, MASP 1045398-3,
TÉCNICO DA INDÚSTRIA GRÁFICA - TIG.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na
Secretaria de Estado de Governo à disposição da Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023,
com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação
Técnica nº 32:
MARCOS DE PAULA GOMES, MASP 1045424-7, TÉCNICO DA
INDÚSTRIA GRÁFICA - TIG.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na
Secretaria de Estado de Governo à disposição da Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo, em prorrogação, de 01/01/2023 a 31/12/2023,
com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação
Técnica nº 82:
JORGE LUIZ DOS SANTOS ROCHA, MASP 292317-5, AUXILIAR
DA INDÚSTRIA GRÁFICA - AIG.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, dispensa ZILDA MARA DE SOUZA, MASP 385571-5,
da função gratificada FGD-8 SU1100155 da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, ZILDA
MARA DE SOUZA, MASP 385571-5, para a função gratificada FGD-8
SU1100186 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, os servidores abaixo relacionados lotados na
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE, em prorrogação,
de 01/01/2023 a 31/12/2023, com ônus para o cessionário:
VALDEIR BELFORT DOS SANTOS MARQUES, MASP: 349.910-0,
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE TELECOMUNICAÇÕES
- ASTEL;
RÔMULO
FAZIONI,
MASP:
361.954-1,
AGENTE
GOVERNAMENTAL - AGOV.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, THALES PIZANI ULHOA, MASP 1477893-0,
do cargo de provimento em comissão DAD-3 SA1100934 da Secretaria
de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, JOAO PAULO BEZERRA, MASP 1475316-4,
do cargo de provimento em comissão DAD-3 SA1100849 da Secretaria
de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, FERNANDA FARIA DE OLIVEIRA
PORFÍRIO, MASP 1233546-9, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 SA1101771 da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, JULIANA DE PAULA SANTOS, MASP
1335285-1, do cargo de provimento em comissão DAD-3 SA1100846
da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
THALES PIZANI ULHOA, MASP 1477893-0, para o cargo de
provimento em comissão DAD-8 SA1100599, de recrutamento amplo,
para dirigir a DIRETORIA DE REGIONALIZAÇÃO E ESTUDOS
ASSISTENCIAIS da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, SABRINA
FATIMA DE OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão
DAD-4 SA1101771, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado
de Saúde.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, ALEJANDRO
ANTONIO FERREIRA REZENDE, MASP 755341-5, para o cargo
de provimento em comissão DAD-3 SA1100846, de recrutamento
limitado, da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, FERNANDA
FARIA DE OLIVEIRA PORFÍRIO, MASP 1233546-9, para o cargo
de provimento em comissão DAD-3 SA1100849, de recrutamento
limitado, da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, atribui a THALES PIZANI ULHOA,
MASP 1477893-0, diretor da DIRETORIA DE REGIONALIZAÇÃO
E ESTUDOS ASSISTENCIAIS, a gratificação temporária estratégica
GTED-2 SA1100496 da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722, de 27 de
setembro de 2019, atribui a ALEJANDRO ANTONIO FERREIRA
REZENDE, MASP 755341-5, da Diretoria de Logística e Patrimônio,
a gratificação temporária estratégica GTED-1 SA1100310 da Secretaria
de Estado de Saúde.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, autoriza, nos termos do art. 76 e art. 88 da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021, a
servidora abaixo relacionada, em exercício na Secretaria de Estado de
Educação, a ausentar-se integralmente do país, no período de 7/11/2022
a 16/12/2022, para participar do Curso Alfabetização Baseada na Ciência
- ABC, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Profissional de
Professores Alfabetizadores/CAPES/MEC, em Porto/Portugal, com
ônus limitado para o Estado, ficando vedado o pagamento de demais
despesas vinculadas ao mesmo:
KARINA LETÍCIA JÚLIO PINTO BARROS, MASP 1382206-9,
ADMISSÃO 2, PEBIIC, EE JOSÉ FERREIRA MAIA, TIMÓTEO/
CACHOEIRA DO VALE/MG, SRE CORONEL FABRICIANO.
22 1716648 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA CONJUNTA CGE/
AGE Nº 02/2022 - PROCEDIMENTO DE
NEGOCIAÇÃO DE ACORDO DE LENIÊNCIA
Comissão: A.S.O., (Presidente), MASP 1.336.669-5; U.B.R.A.S.,
MASP 1.261.620-7; C.R.S.A., MASP 370.296-6; P.T.J.C., MASP
369.796-8.
Despacho: O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO e o
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto na Lei n° 23.304, de 30 de maio de 2019,
em especial o § 4º do seu art. 49, com fundamento no art. 16 da Lei
Federal nº12.846, de 1º de agosto de 2013, nos arts. 41 a 49 do Decreto
nº46.782, de 23 de junho de 2015, e na Resolução Conjunta CGE/
AGE nº 4, de 12 de novembro de 2019,tendo em vista a celebração
de Acordo de Leniência com a empresa proponente, CONSTRUTORA
COESA S.A., determinam o ENCERRAMENTO do Procedimento de
Negociação de Acordo de Leniência instaurado pela Portaria Conjunta
CGE/AGE Nº 02/2020, com extrato publicado no Diário Oficial do
Executivo Estadual em 18/07/2020.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
22 1716022 - 1
CORREGEDORIA GERAL
DESPACHOS
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução
CGE nº 17/2019, considerando o Parecer/Núcleo Técnico COGE nº
210/2022, de 17/11/2022 (SEI nº 56297495), que analisou o Pedido de
Reconsideração interposto por Alicia Maria Parreiras Barbosa, masp
1.042.675-7, aposentada no cargo efetivo de Médico, admissão 1,
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, referente
ao Processo Administrativo Disciplinar nº 71/2019, instaurado por
meio da Portaria de Instauração/COGE nº 71/2019 (SEI 9820471),
com extrato publicado no DOEMG em 11/12/2019 (SEI 9917561), o
qual tramita no Processo SEI nº 1520.01.0008057/2019-57, DECIDE
conhecer do Pedido de Reconsideração e, no mérito, o DEFERIR
PARCIALMENTE, para afastar a decisão de SUSPENSÃO DE 60
DIAS, publicada no Diário Oficial do Executivo em 20/10/2022 (SEI
54987145), fazendo incidir a pena de SUSPENSÃO DE 30 DIAS.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado, e de suas advogadas Dra. Maria Fernanda Pires de
Carvalho Pereira OAB/MG 58.679, Dra. Cristiana Fortini OAB/MG
65.573, Dra. Beatriz Lima Souza OAB/MG nº 121.362.
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução
CGE nº 17/2019, considerando o Parecer/Núcleo Técnico COGE nº
211/2022, de 21/11/2022 (SEI nº 56297700), que analisou o Pedido
de Reconsideração interposto por Ana Letícia Santos Nunes, Masp
1.398.175-8, admissão 2, Carlos Enrique Luchina, Masp 1.451.318-8,
admissão 1, Gustavo Coutinho de Faria, Masp 1.263.158-6, admissão
2, Itamar Purri Brant, Masp 1.087.475-8, admissão 2, Lauro Eustáquio
Guirlanda de Moura, Masp 1.107.483-8, admissão 1, Nilo Edgar
Jardim Filho, Masp 1.130.614-9, admissão 3, Henri Kaufmanner,
Masp 1.040.159-4, admissão 1, Marco Túlio Paolinelli Pellegrini,
Masp 1.088.939-2, admissão 2, todos à época dos fatos vinculados à
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, referente
ao Processo Administrativo Disciplinar nº 71/2019, instaurado por
meio da Portaria de Instauração/COGE nº 71/2019 (SEI 9820471),
com extrato publicado no DOEMG em 11/12/2019 (SEI 9917561), o
qual tramita no Processo SEI nº 1520.01.0008057/2019-57, DECIDE
conhecer do Pedido de Reconsideração e, no mérito, o DEFERIR
PARCIALMENTE para afastar a decisão publicada no Diário Oficial
do Executivo em 20/10/2022 (SEI 54987145), fazendo incidir a pena
de SUSPENSÃO:
por 15 dias a Ana Letícia Santos Nunes, Masp 1.398.175-8, contratada
com base na Lei Estadual nº 18.185/2009, pela Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais - FHEMIG, para o cargo de Médico Psiquiatra,
admissão 2, por infração aos artigos 216, V, c/c caput do artigo 245,
216, VI, c/c art. 245, parágrafo único, e 246, I. Todavia, considerando
o desligamento dessa, conforme consulta SISAP em evento 54435543,
resta prejudicada a execução da pena, devendo constar em seus assentos
funcionais.
por 8 dias a Carlos Enrique Luchina, Masp 1.451.318-8, contratado
com base na Lei Estadual nº 18.185/2009, pela Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais - FHEMIG, para o cargo de Médico Psiquiatra,
admissão 1, por infração aos artigos 216, V, c/c artigo 245, caput, art.
216, VI, c/c art. 245, parágrafo único, e artigo 246, I, da Lei Estadual
nº 869/52. Todavia, considerando o desligamento desse, conforme
consulta SISAP em evento 54435543, resta prejudicada a execução da
pena, devendo constar em seus assentos funcionais.
por 15 dias a Gustavo Coutinho de Faria, Masp 1.263.158-6, ex-ocupante
do cargo efetivo de Médico, admissão 2, da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais, por infração aos artigos 216, V, c/c caput do
art. 245, art. 216, VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e artigo 246, I, da
Lei Estadual nº 869/52. Todavia, considerando o desligamento desse,
conforme consulta SISAP em evento 54435543, resta prejudicada a
execução da pena, devendo constar em seus assentos funcionais.
por 15 dias a Itamar Purri Brant, Masp 1.087.475-8, ocupante do cargo
efetivo de Médico, admissão 2, da Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais, por infração aos artigos 216, V, c/c caput do artigo 245,
art. 216, VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e artigo 246, I, da Lei
Estadual nº 869/52.
por 15 dias a Lauro Eustáquio Guirlanda de Moura, Masp 1.107.483-8,
ocupante do cargo efetivo de Médico, admissão1, da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais, por infração aos artigos 216, V,
c/c caput do artigo 245, art. 216, VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e
artigo 246, I, da Lei Estadual nº 869/52
por 30 dias a Nilo Edgar Jardim Filho, Masp 1.130.614-9, ocupante do
cargo efetivo de Médico, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais, admissão 3, por infração aos artigos 216, V, c/c caput do artigo
245, artigo 216, VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e artigo 246, I, da
Lei Estadual nº 869/52.
por 45 dias a Henri Kaufmanner, Masp 1.040.159-4, aposentado no
cargo de Médico, admissão 1, da Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais, por infração aos artigos 216, V, c/c caput do artigo 245,
216, VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e 246, I, da Lei Estadual
nº 869/52. Todavia, considerando que esse se encontra atualmente
aposentado, conforme consulta SISAP em evento 54435543, resta
prejudicada a execução da pena, devendo constar em seus assentos
funcionais.
por 25 dias a Marco Túlio Paolinelli Pellegrini, Masp 1.088.939-2,
ocupante do cargo efetivo de Médico, admissão 2, da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais, por infração aos artigos 216, V,
c/c caput do artigo 245, 216, VI, c/c artigo 245, parágrafo único, e 246,
I, da Lei Estadual nº 869/52.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores
acima qualificados, e de suas advogadas Dra. Mariana Queiroz Cardoso
Lobato Waller OAB/MG 105.492 e Dra. Raissa Danielle Alves OAB/
MG 159.151.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 22 de novembro de 2022.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
22 1716353 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 162, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Constitui Comissões de levantamento dos materiais em estoque e bens
patrimoniais da Advocacia-Geral do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 81, de 10 de
agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005 e nº 151 de 17 de
dezembro de 2019; no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020 e no
Decreto n.º 48.513, de 11 de novembro 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão com finalidade de efetuar o
levantamento dos materiais de consumo estocados no Núcleo de
Gestão de Bens da Advocacia-Geral do Estado - AGE, composta pelos
seguintes membros:
I – Thiago Brito Barbeto de Oliveira Masp 1366560-9 que a presidirá;
II – Thales Kaique Santos Masp 1522853 9;
III –Jean Douglas Pereira Martins, Masp 1490373-6.
Parágrafo único. Com o objetivo da realização do inventário de materiais
estocados no Núcleo de Gestão de Bens da AGE, não serão atendidas
requisições de materiais no período de 01 a 12 de dezembro de 2022,
ficando autorizado apenas o recebimento de materiais adquiridos.
Art. 2º Fica constituída Comissão com finalidade de efetuar o
levantamento do quantitativo físico e financeiro dos bens imóveis
afetados à AGE, composta pelos seguintes membros:
I – Gabrielle Souza de Oliveira, Masp. 1.513.630-2, que a presidirá;
II – Jean Lucas Mesquita Abreu, Masp 1.532.130-0;
III – Uiran Igor Vitor Vieira, Masp.1.469.866-6;
Parágrafo único. Compete à Superintendência de Planejamento, Gestão
e Finanças – SPGF a entrega do Certificado de Realização do Inventário
de Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de
Administração de Materiais e Serviços – SIAD, devidamente assinado,
à Superintendência Central de Logística da SEPLAG, até 19 de
dezembro de 2022.
Art. 3º Ficam constituídas na Sede, nas Advocacias Regionais do
Estado, na Assessoria de Representação no Distrito Federal e nos
Escritórios Seccionais as seguintes Comissões com a finalidade de
efetuar o levantamento dos bens patrimoniais em uso, estocados,
cedidos ou recebidos em cessão, composta pelos seguintes membros:
I - Sede, compreendendo os endereços: Avenida Afonso Pena, nº
4.000, Bairro Cruzeiro e Rua Rio de Janeiro nº 1063, Centro, em Belo
Horizonte/MG:
a) Lucas Rodrigues Menezes, Masp 1.484.912-9 que a presidirá;
b) Sérgio Luiz Santana, Masp 348.991-1;
c) Felipe Augusto de Souza Freitas; Masp 1.331.350-7
d) Diogo Alexandre dos Santos; Matrícula 356059;
e) Adair Braga dos Santos Matrícula, 242794;
f) Chesley Soares Arnold, Masp 1371250-0;
II - Advocacia Regional do Estado em Divinópolis:
a) Gabriel Isrrael Martins, Masp 1.365.874-5;
b) Lívia Guimarães da Silva, Masp 1.498.999-0;
c) Maria Elizabet Machado Rocha, Masp 906206-8;
III - Advocacia Regional do Estado em Governador Valadares:
a) André Luiz de Oliveira Silva, Masp 1.096.295-9;
a) Cláudia Coura Cavalcante, Masp 904.869-5;
c) Valéria Aparecida de Araújo Pinto, Masp 906.108-6.
IV - Advocacia Regional do Estado em Ipatinga:
a) Silvania Rosa Leite, Masp 1.365.883-6;
b) Shirley de Oliveira Batista, Masp 1.398.100-6;
c) Isabel Angélica de Morais, Masp 1.478.433-4;
d) Daniela Cristina Mendes Peixoto Martins, M1.135.479-2;
V - Advocacia Regional do Estado em Juiz de Fora:
a) Luciana Lanna de Oliveira, Masp 556.266-5;
b) Carlos Willian Soares Ferreira, Masp 889.288-7;
c) Rodrigo Nakayama Vasconcellos, Masp 1.369.785-9.
VI - Advocacia Regional do Estado em Montes Claros:
a) Jéssica Alves dos Santos, Masp 1.373.446-2;
b) Mayra Alcântara Alkmim, Masp 1311028 3.
VII - Advocacia Regional do Estado em Uberaba:
a) Layane Silva Oliveira Neiva, Masp 1.206.014-1;
b) Kelly Aparecida de Souza Oliveira, Masp 1.341.590-6;
c) Carlos Alberto Pereira, Masp 1.343.769-4;
d) Gabriela Oliveira Hueb Dib, Matrícula 773700.
VIII - Advocacia Regional do Estado em Uberlândia:
a) João Batista Bonifácio, Masp 924.368-4;
b) Juliana Cristina Matias, Masp1.059.463-8;
c) Eduardo Henrique de Oliveira, Matrícula 43.667-9.
IX - Advocacia Regional do Estado em Varginha:
a) Gilberto Costalonga, Masp 1367390-0;
b) Wellington de Paula, Masp 1.226.444-6;
c) Felipe Pereira Rezende, Matrícula 42.625-3;
X - Assessoria de Representação no Distrito Federal:
a) Fabiano Bastos Ávila, Masp 1.304.134-8.
b) Ivonilde Carneiro de Oliveira Souza, Masp 388884-9.
XI - Escritório Seccional em Muriaé:
a) Rafael Cascardo Lopes, Masp 1.120.539-0;
b) Adriana Simões da Costa Mendes, Matrícula 77.731-9.
XII - Escritório Seccional em Passos:
a) Marcos Saulo de Carvalho, Masp 1.375.015-3;
b) Marcos Vinicius Cardoso Silveira Morais, Masp 1369122-5;
XIII - Escritório Seccional em Patos de Minas:
a) Alan Fabrício de Souza Masp 1.208.987-6;
b) Álvaro Dias Pinheiro, Masp 1.365.758-0.
XIV - Escritório Seccional em Poços de Caldas:
a) Juliano Lomazini, Masp 1.134.030-4;
b) Alexsandra Rosa de Freitas Oliveira, Masp 1.393.624-0.
XV - Escritório Seccional em Pouso Alegre:
a) Paloma Inaya Nicoleti da Silva, Masp 1207113 0;
b) Karina da Silva Rezende Xavier, Masp 1.460.452-4;
XVI - Escritório Seccional em Sete Lagoas:
a) José Mardem Ferreira, Masp 1.119.815-7;
b) Jean Pierre Neves Martins, Masp 1367389-2;
c) Cláudia Ávila Cabral, Masp 1.232.514-8.
§ 1º Os bens móveis patrimoniais de informática (equipamentos e
periféricos) das unidades localizadas na Sede serão inventariados
pela Comissão de que trata o inciso I do caput em conjunto com os
servidores Reinaldo Dionísio Moreira, Masp 1.498.360-5 e Christopher
dos Santos Ferreira, Masp 1.515.532-8, da Diretoria de Infraestrutura
de Tecnologia da Informação e Comunicação - DITIC, ressalvados os
notebooks que estiverem em uso pessoal fora destas unidades.
§ 2º Nas Advocacias Regionais e Escritórios Seccionais, os bens
móveis patrimoniais de informática serão inventariados pelos membros
indicados nos incisos II a XVI do caput.
§ 3º Os responsáveis pelas unidades da AGE deverão fornecer
às respectivas Comissões, lista atualizada dos Notebooks (de
responsabilidade de cada usuário) contendo o número de patrimônio, o
nome e o Masp do servidor que estiver em uso do equipamento.
§ 4º O Diretor de cada uma das unidades de que trata o inciso I do
caput indicará 1 (um) servidor para auxiliar os membros da comissão na
coleta de dados dos bens móveis patrimoniais do setor.
Art. 4º As Comissões designadas por esta Resolução deverão apresentar
à Diretoria Financeira e Contábil - DFC, até o dia 05 de dezembro de
2022, relatório com apuração prévia dos saldos com data-base de 30 de
novembro de 2022 e, posteriormente, até o dia 04 de janeiro de 2023,
relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de
dezembro de 2022.
Art. 5º As Comissões deverão desenvolver seus trabalhos conforme
diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 48.531, de 11 de novembro de
2022, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2022
para os órgãos e as entidades da Administração Pública.
Art. 6º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2022.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
22 1716173 - 1
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221123001342014.