TJMG 25/11/2022 - Pág. 3 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 25 de Novembro de 2022 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 239/CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando o exarado nos autos do Processo Administrativo nº
215.718/2018, que ainda se encontra em fase de instrução, no sentido da
necessidade de aditamento da Portaria que determinou sua instauração,
bem como da sua recondução;
Resolve:
I – Aditar a Portaria nº 313/CGPC/2016, datada de 10/11/2016, e
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 12/11/2016,
para incluir o art. 160, inciso I, da Lei nº 5.406/69, em relação ao
acusado P.M.A.S., Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp
340.477-9, conforme a previsão legal insculpida no art. 154, inciso VI
da Lei nº 5.406/69.
II – Aditar a referida Portaria para, ainda, incluir os incisos II e VI do
art. 158, da Lei nº 5.406/69, em relação ao aludido servidor.
III– Reconduzir a Terceira Comissão Processante Permanente para
a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo
Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira, Delegado de Polícia, Nível
Especial, Masp 1.237.909-5 (Presidente); Alexandre Torres Pimenta,
Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 1.152.024-4 (Membro),
e Celso Barbosa Santana Júnior, Escrivão de Polícia, Nível Especial,
Masp 374.878-7 (Secretário); designada para a realização deste
Processo Administrativo Disciplinar.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
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Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
ATO 408/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do
Decreto nº 47.859, de 07/02/2020, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp
Nome
Nº Admissão
Ref. ao Quinquênio
Vigência
10178333
ALEX SANDER DEL BISONI
1
4º
26/09/2018
10176154
CHRISTIAN AUGUSTO SILVA
1
4º
26/08/2018
10178705
CLEBER FELICIO DO AMARAL
1
4º
28/10/2018
10176394
CARLOS HENRIQUE OTONI
1
4º
20/05/2020
10178572
DALMO GONCALVES COSTA
1
4º
02/10/2018
12495016
DANIEL DA SILVA PEREIRA
1
2º
26/03/2020
10177087
MARCELO HEMERLY TOGNERI
1
3º
22/03/2020
10178754
MARIA IZABEL SIMOES RABELO
1
4º
07/11/2018
12335915
VANDERLI GARCIA LEAL
2
2º
05/10/2019
Antônio Carlos de Moraes - Diretor-Geral
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Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
RESOLUÇÃO SECULT Nº 55, 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a Promoção por Escolaridade Adicional, ao servidor de carreira do Grupo de Atividades de Cultura da Secretaria de Estado de Cultura
e Turismo do Poder Executivo, nos termos da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005 e Decreto 44.769, de 07 de abril de 2008 e Lei 23304, de 30
de maio.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 93, da Constituição do
Estado,
RESOLVE:
Art. 1º -Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no Anexo Único desta Resolução, nos termos do art. 22 da
Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005 e Decreto 44.769 de 07 de abril de 2008, em virtude de Determinação Judicial contida no Processo Judicial
de nº 5069412-86.2021.8.13.0024.
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO POSTERIOR DATA DA
NOME
MASP
CARGO EFETIVO
À PROMOÇÃO
À PROMOÇÃO
VIGÊNCIA
Bruno Diniz Silva Neves
1366947-8
Analista de TV - ATV
Nível I - Grau D
Nível II - Grau A
04/06/2019
Art. 2º - Tornar sem efeito Progressões na carreira do servidor Bruno Diniz Silva Neves, Masp 1366947-8 concedidas indevidamente no Anexo I da
RESOLUÇÃO SECULT N° 02, DE 14 DE AGOSTO DE 2019. e Anexo I da RESOLUÇÃO SECULT Nº 56, 29 DE JULHO DE 2021, publicadas
nos “MG” de 15/08/2019 e 30/07/2021, respectivamente.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data de vigência constante do Anexo Único.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2022
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
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EXTRATO DE PORTARIA
Portaria nº 17, de 22 de novembro de 2022. Dispõe sobre a instituição
de Comissões Especiais para os fins previstos no Decreto Estadual nº
48.531/2022, encarregadas de promover o inventário físico e financeiro
dos bens de consumo, dos bens permanentes e da execução contábil,
financeira e orçamentária no âmbito da Fundação de Arte de Ouro
Preto. A Direção Superior da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP,
por meio de sua Presidente, no uso de suas atribuições conferidas artigo
7º do Decreto Estadual nº 47.922 de 23 de abril de 2020, tendo em vista
o Decreto Estadual nº 48.531/2022, de 11 de novembro de 2022, que
dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2022 para órgãos
e entidades da Administração PúblicaEstadual,RESOLVE:Art.1ºFicam instituídas as seguintes Comissões Especiais de encerramento
financeiro de 2022 para fins de realizar levantamento completo dos
inventários físicos e financeiros dos bens patrimoniais permanentes
móveis e imóveis, dos materiais de consumo no almoxarifado e da
execução contábil, financeira e orçamentária, pertencentes à Fundação
de Arte de Ouro Preto, unidade orçamentária nº 2171:I-Comissão
Especial de Inventário Patrimonial;II-Comissão Especial de Inventário
do Almoxarifado;III-Comissão Especial da Dívida Flutuante. Art. 2º A Comissão Especial de Inventário Patrimonial de que trata o inciso I
do art. 1º desta portaria tem o objetivo de realizar o inventário dos bens
patrimoniais permanentes móveis em uso, estocados, cedidos, recebidos
em cessão, inclusive os bens imóveis que compõem o patrimônio
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Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Marília Palhares Machado
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Presidente: Jefferson da Fonseca Coutinho
EXTRATO DE PORTARIA
Portaria nº 16/2022. Dispõe sobre a nomeação de Gestor e Fiscal de
Contratos, que serão responsáveis pela gestão e finalização da execução
dos contratos celebrados pela Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP
e dá providências, A Direção Superior da Fundação de Arte de Ouro
Preto – FAOP, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições
conferidas pelo Decreto Estadual nº. 47.922 de 23 de abril de 2020,
tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº 47.185, de
13 de maio de 2017,Considerando o disposto no art. 58, inciso III e art.
67 da Lei Federal n° 8.666/93, Considerando o disposto no art. 8° do
Decreto n° 46.944 de 29 de janeiro de 2016 do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE: Art. 1° - Designar como Gestor de Contratos a servidora
Lúcia Ferreira Brandão, MASP 1.383.453-6, tendo a função a gestão
da execução dos contratos relacionados aos serviços prestados no 1°
Circuito Faop Itinerante celebrados pela Fundação de Arte de Ouro
Preto. Art. 2° - Designar como Fiscal de Contratos a servidora Rayssa
Aparecida do Amaral Gonçalves, MASP 1.357.171-6, tendo a função
a fiscalização da execução dos contratos relacionados aos serviços
prestados no 1° Circuito Faop Itinerante celebrados pela Fundação
de Arte de Ouro Preto. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Jefferson da Fonseca Coutinho, Presidente da Fundação de Arte de
Ouro Preto – FAOP. Data de Ass: Ouro Preto 23 de novembro de 2022.
EXTRATO DE PORTARIA
A Direção Superior da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP, por
meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições conferidas pelo
Decreto Estadual nº. 47.922 de 23 de abril de 2020, RESOLVE: Art.
1º – Fica designada para substituir a ex-servidora Fabiana Soares
Rosa, MASP 1278166-2, o servidor Rafael Campos Amaral Lobato,
MASP nº 1506525-3 pela comunicação, em substituição da servidora
Mirelli Márcia de Matos Oliveira, MASP nº 1379 461-5, a servidora
Filomena Geraldo Neta, MASP 1229265-2 pelo financeiro e em
substituição da ex-servidora Helen Mara Pereira, MASP 1438005-9,
o servidor Luís Henrique Vieira Rodrigues, MASP 1503785-6 pela
Procuradoria Jurídica, a servidora Ana Beatriz Silva Araújo, MASP
1.379.371-6 pela Assessoria Técnica de Promoção e Extensão, como
membros da Comissão para promover a implementação das disposições
da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD), instituída pela Portaria nº 23/2020, publicada
no Jornal Minas Gerais no dia 01 de setembro de 2020. Art. 2° - O
servidor Rodrigo Nonato da Costa Silva antes representando a Escola
de Arte Rodrigo Melo Franco de Andrade, passa a representar o setor
de Aquisições, Logística e Manutenção; a servidora Wanessa Alves
de Assis antes representando a Assessoria Técnica de Promoção e
Extensão, passa a representar a Escola de Arte Rodrigo Melo Franco de
Andrade como membros da Comissão. Art. 3º - Permanecem mantidas,
ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas da Portaria nº
23/2020, alterada pela Portaria n° 04/2021, publicadas no Jornal Minas
Gerais não alteradas pelo presente instrumento. Art. 4° - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se. Cumpra-se.
Jefferson da Fonseca Coutinho Presidente da
Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP. Data de
Ass: Ouro Preto, 23 de novembro de 2022.
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–DRH–DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº 1.2197-4.
ANULAÇÃO DE TÍTULO DE TRANSFERÊNCIA PARA
RESERVA REMUNERADA E PROMOÇÃO IMEDIATA
O COMANDANTE-GERAL CEL BM EDGARD ESTEVO DA
SILVA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo §1º, art. 12 da
Lei Complementar 54, de 13dez99, inc. VII, art. 2º da Resolução 02, de
07fev00, e considerando:
I - A sentença judicial transitada em julgado proferida nos autos do
processo nº 5013046-52.2021.8.13.0145, que determina a inclusão nos
assentos funcionais do nº 090.789-9, 2º Sgt QPRBM Damião de Assis,
o tempo laborado junto à atividade vinculada ao INSS de 02 (dois) anos
e 101 (cento e um) dias.
RESOLVE:
I - Anular o Título de Transferência para a Reserva Remunerada e
Promoção, publicada no BGBM nº 48, de 30 de novembro de 2017,
referente ao nº 090.789-9, 2º Sargento QPRBM Damião de Assis;
II - Determinar que a DRH providencie anulação, e expedição de nova
Certidão de contagem de tempo de serviço e deferimento do sétimo
quinquênio a partir de 04/12/2016.
-DRH-O COMANDANTE-GERAL CEL BM EDGARD ESTEVO DA
SILVA, no uso de suas atribuições regulamentares previstas no Decreto
40.874/2000, por força da decisão transitada em julgado em sede do
processo judicial nº 5013046-52.2021.8.13.0145,
- Promove a Graduação de 2º Sargento QPRBM, a partir de 04Dez16 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a
partir de 05Dez16 o nº090.789-9, 3º Sgt Damião de Assis, do 4ºBBM.
Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao Adicional
Trintenário a partir de 04Jun13 e o 7º quinquênio a partir de 04Dez16.
24 1717660 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP
de Fazenda–SCGOV-SEF até 22/12/2022.Art.7º-Toda documentação
relativa ao inventário físico ou financeiro realizado deverá ser
encaminhada à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF
e posterior envio para apreciação do setor de contabilidade, conforme
instruções contidas no Decreto48.303/2021.Art.8º-Osservidores
designados pela presente Portaria deverão zelar, no que couber, pelo
fiel cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Decreto Estadual
nº 48.531/2022, em especial as datas-limite para o encerramento do
exercício de 2022 previsto no anexo do referido decreto.Art. 9º- Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Preto, 23 de
novembro de 2022.Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
Jefferson da Fonseca Coutinho.
Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto FAOP.
físico da FAOP ao final do exercício de 2021 e será composta sob a
presidência do primeiro, pelos seguintes membros:a)Rodrigo Nonato
da Costa Silva – Masp: 1.388.142-0 b)Elisa Angélica Diniz Gomes Masp: 1.247.065-4 c) Ana Beatriz Araújo Silva – Masp: 1.379.371-6
d) Udson Paulo Nunes – Masp: 1.391.902-2. Art. 3º - A Comissão
Especial de Inventário do Almoxarifado de que trata o inciso II do art.
1º desta portaria tem o objetivo de realizar o inventário dos materiais
de consumo existentes no almoxarifado da FAOP, ao final do exercício
de 2021 e será composta, sob a presidência do primeiro, pelos seguintes
membros: a)Lucília Sérgia do Nascimento - Masp: 1.369.297-5b)
Patrícia de Souza Sarmento - Masp: 1.466.571-5 c) Alexandre Freitas
Bemfica – Masp: 1.388.139-6 d)Marilza Gomes - MAT 223805.
Art.4º-A Comissão Especial da Dívida Flutuante de que trata o inciso
III do art. 1º desta portaria tem o objetivo de acompanhar as etapas
do encerramento do exercício financeiro de 2021 da FAOP e será
composta, sob a presidência do primeiro, pelos seguintes membros: a)
Lindomar Lucrécio Ferreira–Masp: 1.458.117-7 b) Filomena Geraldo
Neta–Masp: 1.229.265-2 c) Maria Terezinha Vieira Basílio – Masp:
1.391.638-2.Art.5º-Na ausência ou impedimento legal do (a) Presidente
das comissões, a presidência da Comissão será exercida pelo membro
indicado na alínea “b” de cada comissão e, assim, sucessivamente. Art. 6º
- O trabalho das Comissões Especiais Inventariantes de Almoxarifado e
de Patrimônio previstas nos artigos 2º e 3º desta portaria iniciará a partir
da publicação desta Portaria, ficando estas responsáveis por apresentar
à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF, até o dia 05
de dezembro de 2022, os respectivos relatórios com apuração prévia
dos saldos, cuja data base é 30 de novembro de 2022 e, até o dia 04 de
janeiro de 2022, relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a
posição em 31 de dezembro de 2022. Parágrafo Único: Acrescenta-se à
Comissão de Inventário Patrimonial o dever de apresentar o Certificado
de Realização do Inventário de Imóveis emitido pelo Módulo de imóveis
do SIAD, devidamente assinado, entregue à Superintendência Central
de Governança de Ativos e da Dívida Pública da Secretaria de Estado
PORTARIA IEPHA N° 43/2022
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto no art. 22 da Lei 23.304, de 30 de maio de 2019, c/c. art. 8, I, do Decreto Estadual nº 47.921, de 22 de abril de 2020, e conforme art. 22 do
Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, RESOLVE:
Art. 1º - Para os fins desta Portaria, Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade, investido do poder de realizar despesa,
que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida a delegação da
competência, por meio de ato publicado no órgão oficial dos Poderes do Estado.
Parágrafo único - O exercício das competências delegadas no âmbito desta Portaria deverá observar o princípio da segregação de função, devendo os
atos autorizativos, executórios, de controle e de contabilização ser praticados por agentes públicos diversos.
Art. 2º - Fica delegada competência aos agentes públicos do Iepha/MG, relacionados no Anexo I desta Portaria, para a prática dos atos de ordenação
de despesas na qualidade de Ordenadores de Despesas Adicionais das respectivas áreas de competência, no decorrer dos exercícios financeiros de
2022 e 2023.
Parágrafo único - A ordenação de despesas, no âmbito do Iepha/MG, será realizada nos termos deste artigo, ficando delegada aos agentes públicos
discriminados, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação, a competência para a prática dos atos necessários à ordenação, para
as despesas até o limite dos créditos autorizados, no âmbito das respectivas áreas de competência.
Art. 3º - Fica delegada à Chefia de Gabinete do Iepha/MG, a competência para ordenar quaisquer despesas no âmbito do Iepha/MG, no caso de
ausência dos demais ordenadores de despesas, observadas as delegações, as competências e atribuições de cada área de atuação.
Art. 4º - Compete ao Ordenador de Despesa:
I - Controlar, fiscalizar e gerir a execução das despesas;
II - Autorizar a realização de despesas somente com empenho prévio emitido e assinado;
III - Autorizar:
a) confirmação de recepção do material ou do serviço ou da obra ou de parte de sua execução – observado o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, em seus arts. 73, 74 e 76, e no Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, em seus arts. 27 a 29;
b) aceitação pelos responsáveis e instrução de processo contendo a documentação hábil a reconhecer a legalidade e conformidade dos procedimentos
executados com as cláusulas contratuais das despesas;
c) a emissão de nota de liquidação, assiná-la digitalmente, no prazo legal, e encaminhar, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento
da obrigação;
d) o processo para inscrição tempestiva da Ordem de Pagamento no Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG, observada a
disponibilidade financeira.
IV - Assinar digitalmente, em tempo hábil, a Ordem de Pagamento Bancária após o registro do pagamento da despesa pela Superintendência de
Administração e Finanças, antes do processamento bancário, ressaltando que a ausência de assinatura digital nas ordens de pagamento acarretará a
impossibilidade da sua transmissão bancária e ensejará a responsabilidade dos respectivos ordenadores de despesas nos casos de geração de encargos
financeiros ou de prejuízo a terceiros, conforme Decreto nº 47.113, de 20 de dezembro de 2016;
V - Providenciar, em caso de afastamento, junto à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, o bloqueio de seu registro como ordenador de
despesas no SIAFI no período correspondente, indicando seu substituto legal.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Fica revogada a Portaria IEPHA/MG n° 25/2022, publicada em 13 de julho de 2022.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2022
MARÍLIA PALHARES MACHADO
Presidente do IEPHA/MG
ANEXO I (a que se refere o art. 2º)
Área de Competência
Ordenador
Diretoria de Conservação e Restauração
Luciane Andrade Resende
Diretoria de Proteção e Memória
Raphael João HallackFabrino
Diretoria de Promoção
Luis Gustavo MolinariMundim
Gabinete e Diretoria de Planejamento, Gestãoe Finanças
Alessandra Deotti e Silva
Masp.
1.492.426-0
1.330.138-7
1.129.864-3
1.016.605-6
24 1717740 - 1
PORTARIA IEPHA/MG N° 47/2022
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais –IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no artigo 8º, inciso I, doDecreto nº 47.921, de 22 de
abril de 2020 e no Decreto Estadual 48531, de 11 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Especial para proceder ao levantamento da
dívida flutuante existente no IEPHA.
Art. 2º Designar os servidores listados abaixo, para, sob a presidência
do primeiro, constituírem a Comissão:
I - Paulo Roberto Amaral Prates, Masp. 1.180.488-7;
II - Marco Antônio da Silva, Masp. 1.260.389-0;
III - Karina Abi-Acl Jentzsch, Masp. 1.152.248-9.
Art. 3º Determinar que os relatórios com data base em 30 de
novembro de 2022, com apuraçãoprévia sejam entregues à Gerência de
Planejamento, Orçamento eFinanças até o dia 5 de dezembro de 2022
eposteriormente os conclusivos, com data base em 31 de dezembro de
2022, em 4 dejaneiro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2022.
MARÍLIA PALHARES MACHADO
Presidente
24 1717747 - 1
PORTARIA IEPHA/MG N° 45/2022
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso das suas atribuições, e tendo
em vista o disposto no artigo 8º, inciso I, do Decreto nº 47.921, de 22
de abril de 2020,e o disposto no Decreto48531, de 11 de novembro de
2022,RESOLVE:
Art. 1ºConstituir Comissões Especiais para proceder ao inventário
dos bens permanentes, bem como identificar e arrolar os materiais
existentes no Almoxarifado do IEPHA.
Art. 2º Designar os servidores abaixo, para constituírem a Comissão de
levantamento dos bens móveis e imóveis:
I - Cleison Carvalho da Silva, MASP 1.164.756-7;
II -Jurema Chagas Matos Moraes, Masp. 1.244.262-0;
III - Angela Maria dos Santos Gontijo Amorim, Masp. 355.494-6.
Art. 3º Designar os servidores abaixo, para constituírem a Comissão de
levantamento dos bens de Almoxarifado do IEPHA:
I - Karina Abi-Acl Jentzsch, Masp. 1.152.248-9;
II - Eliane Araújo Lima, Masp.1.233.091-6.
Art. 4º Designar os servidores abaixo, para constituírem a Comissão de
levantamento dos bens de informática e comunicação:
I - Jurema Chagas Matos Morais, Masp. 1.244.262-0;
II - Júlio César Cavalcanti Lustosa, Masp. 1.016.730-2
Art. 5° O servidor Cleison Carvalho da Silvapresidirá as referidas
Comissões.
Art. 6º Determinar que os relatórios com data base em 30 de
novembro de 2022, com apuração prévia sejam entregues à Gerência
de Contabilidade e Finanças até o dia 5 de dezembro de 2022 e
posteriormente os conclusivos, com data base em 31 de dezembro de
2022, em 4 de janeiro de 2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2022
MARÍLIA PALHARES MACHADO
PRESIDENTE IEPHA/MG
24 1717744 - 1
PORTARIA IEPHA/MG N° 46/2022
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto no artigo 8°, inciso I, do Decreto n°47.921, de 22
de abril de 2020, e no artigo 3°, do Decreto estadual 48.531de 11de
novembro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Especial para proceder ao levantamento
dos valores existentes em Tesouraria no IEPHA.
Art. 2º Designar os servidores abaixo, para, sob a presidência do
primeiro, constituírem a Comissão:
I - Marco Antônio da Silva, Masp. 1.260.389-0;
II - Karina Abi-Acl Jentzsch, Masp. 1.152.248-9;
III - Paulo Roberto Amaral Prates, Masp. 1.180.488-7
Art. 3º Determinar que os relatórios com data base em 30 de
novembro de 2022, com apuração prévia sejam entregues à Gerência
de Contabilidade e Finanças até o dia 05 de dezembro de 2022 e
posteriormente os conclusivos, com data base em 31 de dezembro de
2022, em 04 de janeiro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2022.
MARÍLIA PALHARES MACHADO
Presidente IEPHA/MG
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