TJMG 25/11/2022 - Pág. 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – sexta-feira, 25 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
PORTARIA FTVM Nº 04, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
Institui as Comissões Especiais encarregadas de promover o
levantamento dos inventários físicos e financeiros dos valores de
tesouraria, dos materiais de almoxarifado, dos bens materiais em uso,
estocados, cedidos ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, bem
como das contas integrantes do Compensado e contas de controle, no
âmbito da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, para encerramento
do exercício financeiro do ano de 2022.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para
responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 04 de novembro de 2022 e no uso da
competência delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual
nº 47.747, de 07 de novembro de 2019 no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Estadual nº 23.304 de 30 de maio de 2019, Lei nº
22.294, de 20 de setembro de 2016, pelo Decreto Estadual nº 47.750,
de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 3º do
Decreto 48.531 de 11/11/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Especial encarregada de promover o
levantamento do inventário físico e financeiro dos materiais em
almoxarifado e dos bens pertencentes ao ativo permanente em uso,
estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão citada
no Art. 1º desta Portaria, sob a presidência do primeiro, que na sua
ausência ou impedimento será substituída pelo segundo:
I – Heverton Junio Claudino, matrícula 1798
II – Gabriel Rusth Duarte, matrícula 1777
III – Felipe Martins de Souza, matrícula 1809
IV – Bruno Carvalho Martins – MASP: 1.364.053-7
V – Lais de Sales Coelho, matrícula 1799
VI – Irene Larissa Soares Campos, matrícula 1773
VII – Eder Pereira da Cruz – MASP: 1.363.550-3
VIII – Renilton Rezende dos Reis – MASP: 1.391.300-1
Art. 3º - Instituir a Comissão Especial encarregada de promover o
levantamento do inventário financeiro da dívida flutuante, fundada e
dos valores em tesouraria.
Art. 4º - Designar os seguintes servidores para compor a Comissão
citada no Art. 3º desta Portaria, sob a presidência do primeiro, que na
sua ausência ou impedimento será substituída pelo segundo:
I – Fernanda Murta Clementino - MASP: 1.374.586-4
II – Ana Paula de Sousa Carvalho - MASP 1.367.820-6
III – Janaína Rodrigues Gonçalves, matrícula 1847
Art. 5º - O Almoxarifado da Fundação TV Minas Cultural e Educativa
receberá os requerimentos de materiais até o dia 25/11/2022 e sua
entrega será efetuada no dia 29/11/2022.
§ 1º - Para realização dos inventários o almoxarifado ficará fechado
e não serão atendidos os requerimentos de materiais, e da mesma
forma, nenhum bem móvel poderá ser movimentado no período de
31/11/12/2022 a 10/01/2022
§ 2º - Os requerimentos emergenciais serão formalmente encaminhados
ao presidente da Comissão, a que se refere o Art. 2º desta Portaria, e
serão avaliados pela Comissão.
Art. 6º - A perda dos prazos estabelecidos nesta Portaria e no
Decreto Estadual nº 48.531, de 11 de novembro de 2022, implicará a
responsabilidade do servidor encarregado pela informação, no âmbito
de sua área de atuação, ensejando apuração de ordem funcional, nos
termos da legislação vigente.
Art. 7º - A Comissão poderá, se preciso for, convocar qualquer servidor
desta Fundação para prestar esclarecimentos e terá acesso a quaisquer
documentos e elementos de informação relacionados com o objetivo
de seu trabalho.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2022.
Gustavo Mendicino Oliveira
Presidente
Fundação TV Minas Cultural e Educativa
24 1717691 - 1
Empresa Mineira de
Comunicação - EMC
Presidente: Gustavo Mendicino de Oliveira
PORTARIA EMC Nº 03, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
Institui as Comissões Especiais encarregadas de promover o
levantamento dos inventários físicos e financeiros dos valores de
tesouraria, dos materiais de almoxarifado, dos bens materiais em uso,
estocados, cedidos ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, bem
como das contas integrantes do Compensado e contas de controle, no
âmbito da Empresa Mineira de Comunicação,para encerramento do
exercício financeiro do ano de 2022.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, nomeado por Ato
do Governador publicado no DOE em 04 de novembro de 2022,no uso
da competência instituída peloDecreto Estadual nº 47.750, de 12de
novembro de 2019 etendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto
48.531 de 11/11/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Especial encarregada de promover o
levantamento do inventário físico e financeiro dos materiais em
almoxarifado e dos bens pertencentes ao ativo permanente em uso,
estocados, cedidos e recebidos em cessão, inclusive imóveis.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão
citada no Art. 1º desta Portaria, sob a presidência do primeiro, que na
sua ausência ou impedimento será substituídopelo segundo:
I – Tatiana Silva Massote Costa - MATRICULA: 1459
II – Fábio Henrique Vital - MATRICULA: 1655
III – Otávio José Fraga Cardoso- MATRICULA: 1663
Art. 3º - O Almoxarifado da Empresa Mineira de Comunicaçãoreceberá
os requerimentos de materiais até o dia 25.11.2022e sua entrega será
efetuada no período de28.11.2022a 29.11.2022.
§ 1º - Para realização dos inventários o almoxarifado ficará fechado e
não serão atendidos os requerimentos de materiais, e da mesma forma,
nenhum bem móvel poderá ser movimentado no período de30.11.2022a
08.01.2023.
§ 2º - Os requerimentos emergenciais serão formalmente encaminhados
ao presidente da Comissão, a que se refere o Art. 2º desta Portaria, e
serão avaliados pela Comissão.
Art. 4º - Instituir a Comissão Especial encarregada de promover o
levantamento do inventáriofinanceiro da dívida flutuante efundada.
Art. 5º - Designar os seguintes servidores para compor a Comissão
citada no Art. 4º desta Portaria, sob a presidência do primeiro, que na
sua ausência ou impedimento será substituída pelo segundo:
I -Patrícia Alonso Calu Muniz- MATRICULA: 1634
II - Viviane de Souza Dias- MATRICULA: 1734
III - Fábio Caldeira Castro Silva - MATRICULA : 1758
Art. 6º - Instituir a Comissão Especial encarregada de promover o
levantamentodos valores em tesouraria.
Art. 7º - Designar os seguintes servidores para compor a Comissão
citada no Art. 6º desta Portaria, sob a presidência do primeiro, que na
sua ausência ou impedimento será substituída pelo segundo:
I -Wulcino Teixeira de Carvalho- MATRICULA: 1465
II - Paola Simões Grijó- MATRICULA: 1454
III - Gleison Emílio Ferreira- MATRICULA : 1607
Art. 8º - A perda dos prazos estabelecidos nesta Portaria e no
Decreto Estadual nº 48.531, de 11 de novembro de 2022, implicará a
responsabilidade do servidor encarregado pela informação, no âmbito
de sua área de atuação, ensejando apuração de ordem funcional, nos
termos da legislação vigente.
Art. 8º - A Comissão poderá, se preciso for convocar qualquer
funcionáriodesta Empresa para prestar esclarecimentos e terá acesso a
quaisquer documentos e elementos de informação relacionados com o
objetivo de seu trabalho.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 24de novembro de 2022.
Gustavo Mendicino Oliveira
Presidente
Empresa Mineira de Comunicação Ltda
24 1717701 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
PORTARIA PRE Nº 054/2022
Dispõe Sobre a Constituição, no âmbito da Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), de Comissões
Especiais, para o Encerramento do Exercício de 2022.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Estadual nº 11.552, de 03 de agosto de 1994, o
Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020 e em cumprimento
ao Decreto Estadual nº 48.531, de 11 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), as seguintes Comissões
Especiais, para cumprimento do Decreto Estadual nº 48.531/2022,
integradas pelos servidores a seguir designados:
I - Comissão Especial para realizar inventário físico e financeiro dos
materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares:
a) Adriana Alves de Souza – MASP 1.186.791-8 – Presidente;
b) Gustavo Castilho Prado - MASP 1.379.398-9;
c) Maria Clara Santana e Silva – MASP 1.523.601-1.
II - Comissão Especial para inventário físico e financeiro dos bens
patrimoniais em uso, estocados, cedidos e/ ou recebidos em cessão,
inclusive imóveis, que são objeto de registro no ativo:
a) Leandro de Medeiros Alves – MASP 1.311.137-2 – Presidente;
b) Josefina Delogo de Castro - MASP 1.176.036-0;
c) Alexandra Aparecida Rodrigues de Abreu – MASP 1.496.783-0
d) Maria Betânia Magalhães da Silveira – MASP 1.164.899-5;
e) Virgínia Mascarenhas Nascimento Teixeira – MASP 1.379.296-5.
III - Comissão especial para inventários físicos e financeiros dos
valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo
Circulante e não Circulante e Restos a Pagar não Processados, bem
como das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos
e Passivos:
a) Luciana Paula Lourenço – MASP 1.181.820-0 – Presidente;
b) Elerson Paulo Gonçalves – MASP 1.169.817-2;
c) Maria Guilhermina Vale – MASP 1.183.235-9.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2022.
Prof. Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente da FAPEMIG
24 1717462 - 1
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
PORTARIA IDENE Nº 38, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a Portaria Idene nº 37, de 18 de novembro de 2022, que
constituiu a Comissão Especial, encarregada de inventariar bens e
valores públicos, pertencentes ao IDENE.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais - IDENE, no uso das atribuições que lhe conferem a
Lei Estadual nº 14.171 de 2002, e o Decreto Estadual 47.834 de 2020,
altera o Art.2, inciso XX da Comissão Especial instaurada pela Portaria
Idene nº 37 de 18 de novembro de 2022, encarregada de inventariar
bens e valores públicos pertencentes ao IDENE, obedecendo às
diretrizes para encerramento do exercício financeiro de 2022, conforme
o Decreto Nº 48.531 de 11 de novembro de 2022,
DETERMINA:
Art. 1º - Altera membro conforme descrito abaixo, no Art.2, inciso
XX, da Comissão Especial criada pela Portaria Idene nº 37, de 18 de
novembro de 2022,
I - Exclui, Vinícius Silva Rocha (Masp: 1.369.892-3) da Coordenadoria
Regional de Teófilo Otoni;
II - designa, Rafael Pinheiro Dias (Masp: 1.372.211-1) da Coordenadoria
Regional de Teófilo Otoni.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2022.
CARLOS ALEXANDRE GONÇALVES DA SILVA
Diretor-Geral- Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
24 1717729 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
PORTARIA AGENCIA RMBH Nº 71/2022
Dispõe sobre a instituição das Comissões que especifica o Decreto nº
48.531, de 12 de novembro de 2022, que trata sobre o encerramento do
exercício financeiro de 2022, no âmbito da Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH.
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso
de atribuição que lhe confere o art. 9º do Decreto nº 47.930, de 29
de abril de 2020, e em atendimento ao disposto no art. 3º do Decreto
nº48.531, de 12 de novembro de 2022, e
CONSIDERANDO a necessidade de aferição dos registros contábeis
em relação ao levantamento físico dos elementos patrimoniais e
das obrigações constantes no Passivo Circulante e não Circulante
da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo
Horizonte;
DETERMINA:
Art. 1º. – Fica instituída comissão especial para promover o
levantamento completo dos bens patrimoniais permanentes em uso,
estocados, cedidos e/ou recebidos em cessão, que são objeto de registro
no Ativo, composta pelos seguintes membros:
I – Daniel Fernandes Roberto Maia Masp: 1.186.729-8;
II – Lucas Silvestre Dutra, Masp: 1.373.817-4;
III – Diego Pessoa Santos, Masp: 752.661-9.
Parágrafo único – Na ausência e impedimento legal do Presidente,
que será o membro indicado no inciso I deste artigo, a presidência da
Comissão será exercida pelo membro especificado no inciso II e, assim,
sucessivamente.
Art. 2º. – Fica instituída comissão especial para promover o levantamento
completo dos bens de consumo estocados no almoxarifado e imóveis,
composta pelos seguintes servidores:
I – Lidiane dos Remédios Dornelas de Medeiros, Masp 1.367.548-3;
II – Alessandra Siqueira Seabra, Masp 388.754-4;
III – Taís Mendes da Silva Masp 963.052-6.
Parágrafo único – Na ausência e impedimento legal do Presidente,
que será o membro indicado no inciso I deste artigo, a presidência da
Comissão será exercida pelo membro especificado no inciso II e, assim,
sucessivamente.
Art. 3º. – Fica instituída comissão especial para promover o
levantamento completo das obrigações constantes dos grupos, Passivo
Circulante e não Circulante, das contas de controle representativas dos
atos potenciais ativos e passivos e dos valores em tesouraria, bem como
da Dívida Flutuante, que inclui os restos a pagar, excluídos os serviços
da dívida, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos de
tesouraria, composta pelos seguintes servidores:
I – Marco Aurélio Barbosa de Vasconcelos, Masp 1.169.222-5;
II – Clarice Gonçalves Santos do Vale - Masp 1.488.816-8;
III – Renata Lan Goulart de Souza Reis, Masp 752.846-6.
Parágrafo único - Na ausência e impedimento legal do Presidente,
que será o membro indicado no inciso I deste artigo, a presidência da
Comissão será exercida pelo membro especificado no inciso II e, assim,
sucessivamente.
Art. 4º. – As Comissões deverão observar o disposto no Decreto nº
48.531, de 12 de novembro de 2022, bem como as datas limites
para entrega dos respectivos relatórios à Gerência de Contabilidade
e Finanças, com apuração prévia dos saldos com data base em 30 de
novembro de 2021, e, posteriormente, as datas limites dos relatórios
conclusivos, que contemplam os saldos finais com a posição em 31 de
dezembro de 2021, até 06 de janeiro de 2023.
Art. 5º – Fica revogada a Portaria Agência RMBH nº 51, de 25 de
novembro de 2021.
Art. 6º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2022
Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Diretora-Geral
Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte
24 1717382 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana do
Vale do Aço - ARMVA
Diretor-Geral: João Luiz Teixeira Andrade
PORTARIA N° 28, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Constitui Comissões Especiais para cumprimento das diretrizes
decorrentes do encerramento de exercício 2022 no âmbito da Agência
de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço.
O Diretor Geral da Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 8º, I, do Decreto Estadual nº 48.159, de 24/03/2021, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 48.531, de 11de novembro
de 2022, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de
2022 para os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituída comissãoespecial para promover o
levantamentocompleto referente aos inventários do exercício de 2022,
da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do
Aço, dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares;dos
bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e/ou recebidos em cessão,
inclusive imóveis, que são objeto de registro no Ativo; sendocomposta
pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I - Fúlvio Fagundes Vilete- MASP 1498145-0;
II- Theilon dos Santos Silva - MASP 1400262-0; e
III - Kátia Regina Santana de Souza - MASP1395791-5.
Art. 2º. Fica constituída comissão especial para promover o
levantamento completo, referente aos inventários físicos e financeiros
dos valores em tesouraria; das contas de controle representativas
dos atos potenciais ativos e passivos; e das obrigações constantes
dos grupos Passivo Circulante e não Circulante e Restos a Pagar
não Processados; sendo composta pelos seguintes servidores, sob a
presidência do primeiro:
I - Fabiana Silva Souza- MASP 1478011-8;
II - Fúlvio Fagundes Vilete - MASP1498145-0; e
III - Kátia Regina Santana de Souza - MASP1395791-5.
Art. 3º. Determinar o fechamento do almoxarifado da Agência RMVA
no dia 01 de dezembro de 2022, para que a referida Comissão possa
realizar o inventário de que trata o art. 3º do Decreto nº 48.531, de 11
de novembro de 2022.
Art. 4°. Aplica-se, no que couber, o levantamento previsto do art. 3º às
unidades executoras pela Agência RMVA, no SIAFI/MG.
Art. 5°. Os relatórios com apuração prévia dos saldos, com data base de
30 de novembro de 2022, deverão ser encaminhados à Diretoria Geral
até o dia 05 de dezembro de 2022, sendo que os relatórios conclusivos,
contendo os saldos finais com posição de 31 de dezembro de 2022,
deverão ser entregues àquela Diretoria até o dia 04 de janeiro de 2023.
Os inventários produzidos servirão de base para registro dos ajustes,
consoante o que dispõe o art. 2º e art. 3º, § 1º do Decreto nº 48.531, de
11de novembro de 2022.
Art. 6º. Para elaboração dos inventários, a Gerência de Logística e
Recursos Humanos – GLRH deverá emitir as cargas patrimoniais por
setor até o nível de diretoria, colhendo-se a assinatura de seu titular e do
servidor por ele credenciado, corresponsável pelos bens relacionados.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Luiz Teixeira Andrade
Diretor Geral
24 1717422 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 61, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
Institui Comissões para promover o inventário físico e financeiro dos valores em tesouraria, das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante
e não Circulante e Restos a Pagar não Processados e das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos, para fins de
encerramento do exercício de 2022, conforme disposto no Art. 3º do Decreto nº 48.531 de 11 de novembro de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado
de Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III e, tendo em vista o Decreto nº 48.531 de 11 de novembro de 2022 que “Dispõe sobre o encerramento do
exercício financeiro de 2022 para os órgãos e as entidades da Administração Pública”;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissões para promover o inventário físico e financeiro dos valores em tesouraria, das obrigações constantes dos grupos Passivo
Circulante e não Circulante e Restos a Pagar não Processados e das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos, para
fins de encerramento do exercício de 2022.
Art. 2º - Ficam designados os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para comporem uma das Comissões de inventário de que trata
o artigo 1º desta resolução, em especial que será responsável pelo levantamento no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
(SEDESE) – unidade orçamentária nº 1481:
I - Sirleia Aparecida de Lima, Masp 1489598-1;
II - Thiago Henrique de Mello Matos, Masp 1529071-1;
III - Márcio Nicolino de Almeida, Masp 1120609-1;
Art. 3º - Ficam designados os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para comporem uma das Comissões de inventário de que trata o
artigo 1º desta resolução, em especial que será responsável pelo levantamento no âmbito do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) – unidade
orçamentária nº 4251:
I - Daniel Henrique da Cunha Campos, Masp 752908-4;
II - Jaqueline Pereira Natorio Teodoro, Masp 1282567-5;
Art. 4º - Ficam designadas as seguintes servidoras, sob a presidência do primeiro, para comporem uma das Comissões de inventário de que trata
o artigo 1º desta resolução, em especial que será responsável pelo levantamento no âmbito do Fundo Estadual do Trabalho (FET) - unidade
orçamentária nº 4701:
I - Fernanda Aguilar Ferreira Alonso, Masp 1366958-5;
II - Sueli Gomes Diniz, Masp 1372783-9;
Art. 5º - Ficam designadas as seguintes servidoras, sob a presidência da primeira, para comporem uma das Comissões de inventário de que trata o
artigo 1º desta resolução, em especial que será responsável pelo levantamento no âmbito do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA)
– unidade orçamentária nº 4091; do Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (FUNDIF) – unidade orçamentária nº 4421; do Fundo Estadual
dos Direitos do Idoso (FEI):
I - Mariany Freitas de Oliveira, Masp 752923-3;
II - Cláudia Natividade, Masp 1484809-7;
Art 6º - As atividades desenvolvidas pelos servidores, afetas às competências das comissões, são consideradas de relevante interesse público e não
ensejam remuneração.
Art. 7º - As Comissões deverão apresentar à Diretoria de Contabilidade e Finanças, até o dia de 05 de dezembro de 2022, os relatórios com apuração
prévia das dívidas de curto e longo prazo com data-base de 30 de novembro de 2022 e, posteriormente, apresentar até o dia 04 de janeiro de 2023 o
relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. No desenvolvimento dos trabalhos, as Comissões serão assistidas pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 8º - Compete à Comissão instituída por esta Resolução, juntamente com a Diretoria de Contabilidade e Finanças, a adoção de providências
necessárias à apuração e regularização de possíveis divergências apontadas.
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 62, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
Institui Comissão encarregada de realizar o inventário dos bens de consumo e materiais estocados em almoxarifado, para fins de encerramento do
exercício de 2022, conforme disposto no Art. 3º do Decreto nº 48.531 de 11 de novembro de 2022.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado
de Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III e, tendo em vista o Decreto nº 48.531 de 11 de novembro de 2022 que “Dispõe sobre o encerramento do
exercício financeiro de 2022 para os órgãos e as entidades da Administração Pública”;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão encarregada de inventariar os bens de consumo e materiais estocados em almoxarifado no âmbito da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social (SEDESE) – unidade orçamentária nº 1481; do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) – unidade orçamentária
nº 4251; do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA) – unidade orçamentária nº 4091; do Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos
(FUNDIF) – unidade orçamentária nº 4421; do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (FEI) – unidade orçamentária nº 4601 e, Fundo Estadual do
Trabalho (FET) - unidade orçamentária nº 4701.
Art. 2º - Ficam designados os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão de que trata o artigo 1º desta
resolução:
I - Marcelo do Carmo Nicodemos Gonçalves, Masp 1215783-0;
II - Bruno Stéfano Martins Rêgo, Masp 1484790-9;
III - Denilson Pedrosa da Rocha, Masp 1002481-8
IV - Alex Ramon de Paiva Moura, Masp 1514317-5
Art. 3º - As atividades desenvolvidas pelos servidores afetas às competências da comissão são consideradas de relevante interesse público e não
ensejam remuneração.
Art. 4º - A Comissão deverá apresentar à Diretoria de Contabilidade e Finanças, até o dia de 05 de dezembro de 2022, os relatórios com apuração
prévia das dívidas de curto e longo prazo com data-base de 30 de novembro de 2022 e, posteriormente, apresentar até o dia 04 de janeiro de 2023 o
relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. No desenvolvimento dos trabalhos, a Comissão será assistida pela Diretoria de Logística e Aquisições.
Art 5º - Compete à Comissão instituída por esta Resolução, juntamente com a Diretoria de Logística e Aquisições e a Diretoria de Contabilidade e
Finanças, a adoção de providências necessárias à apuração e regularização de possíveis divergências apontadas.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221124181051014.