TJMG 07/12/2022 - Pág. 37 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 – 37
Minas Gerais Diário do Executivo
Decisão SEINFRA/ DGTM Nº 068/2022
Processo: Contrato: N.º 006/2008 – RIT:3 – linha 12002
Nº de Comunicação: 3843 – Retorno Expresso Raposos/BH Shopping
Protocolo: Processo SEI Nº 1300.01.0006807/2022-48
Consórcio: Metropolitano de Transporte
Interessado: Prefeitura Municipal de Raposos
Assunto: Defere a matéria do Aviso nº 066/2022, publicada no
DOEMG, em 24/11/2022, pág. 35.
Decisão SEINFRA/ DGTM Nº 069/2022
Processo: Contrato: N.º 006/2008 – RIT:3 – linha 13011
Nº de Comunicação: 3846 - Raposos/Nova Lima - Atendimento Água
Limpa
Protocolo: Processo SEI Nº 1300.01.0006807/2022-48
Consórcio: Metropolitano de Transporte
Interessado: Prefeitura Municipal de Raposos
Assunto: Defere a matéria do Aviso nº 067/2022, publicada no
DOEMG, em 24/11/2022, pág. 35.
Decisão SEINFRA/ DGTM Nº 070/2022
Processo: Contrato: N.º 006/2008 – RIT:3 – linha 13011
Nº de Comunicação: 3847 - Raposos/Nova Lima
Protocolo: Processo SEI Nº 1300.01.0006807/2022-48
Consórcio: Metropolitano de Transporte
Interessado: Prefeitura Municipal de Raposos
Assunto: Defere a matéria do Aviso nº 068/2022, publicada no
DOEMG, em 24/11/2022, pág. 35.
Decisão SEINFRA/ DGTM Nº 071/2022
Processo: Contrato: N.º 006/2008 – RIT:3 – linha 13011
Nº de Comunicação: 3849 - Raposos/Nova Lima - Atendimento
Matadouro
Protocolo: Processo SEI Nº 1300.01.0006807/2022-48
Consórcio: Metropolitano de Transporte
Interessado: Prefeitura Municipal de Raposos
Assunto: Defere a matéria do Aviso nº 069/2022, publicada no
DOEMG, em 24/11/2022, pág. 35.
Decisão SEINFRA/ DGTM Nº 072/2022
Processo: Contrato: N.º 006/2008 – RIT:3 – linha 13011
Nº de Comunicação: 3852 - Raposos/Nova Lima - Atendimento
Circular
Protocolo: Processo SEI Nº 1300.01.0006807/2022-48
Consórcio: Metropolitano de Transporte
Interessado: Prefeitura Municipal de Raposos
Assunto: Defere a matéria do Aviso nº 070/2022, publicada no
DOEMG, em 24/11/2022, pág. 35.
Decisão SEINFRA/ DGTM Nº 073/2022
Processo: Contrato: N.º 006/2008 – RIT:3 – linha 13011
Nº de Comunicação: 3856 - Nova Lima/Raposos/Circular - Atendimento
Água Limpa
Protocolo: Processo SEI Nº 1300.01.0006807/2022-48
Consórcio: Metropolitano de Transporte
Interessado: Prefeitura Municipal de Raposos
Assunto: Defere a matéria do Aviso nº 071/2022, publicada no
DOEMG, em 24/11/2022, pág. 35.
SÚMULA DA 21ª REUNIÃO VIRTUAL DO CONSELHO
DE
TRANSPORTE
COLETIVO
INTERMUNICIPAL
E
METROPOLITANO REALIZADA AOS VINTE E DOIS DIAS
DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E
DOIS. 22/11/2022). Aos vinte e dois dias do mês de novembro do
ano de dois mil e vinte e dois, às 9h30, (nove horas e trinta minutos),
reuniram-se excepcionalmente de forma virtual, o Senhor Presidente
em substituição Leandro Arca Gonzalves Alvarenga e os seguintes
Conselheiros: Fernando Antônio Soares Bezerra, Fernando Márcio
Mendes, Fernanda da Rocha Ozório, Márcio Ivanei do Nascimento,
Marcos de Castro Pinto Coelho, Marcos Márcio da Rocha Ferreira
, Michelle Guimarães Carvalho Guedes, e Rodrigo Lazaro da Silva.
Foram justificadas a ausências dos Conselheiros efetivo e suplente da
PMMG/CPRV Ten. Luiz Fernando Ferreira e Ten. André Muniz. Na
sequência, o Presidente fez a conferência do quórum para o início da
21ª reunião (vigésima primeira reunião), e, havendo número suficiente
de Conselheiros titulares ou suplentes no exercício da titularidade, a
reunião foi iniciada. Em prosseguimento, o Presidente fez a abertura da
reunião, passando a palavra aos Conselheiros para relatos dos processos
distribuídos, conforme pauta. PROCESSOS DELIBERADOS
EM CONFORMIDADE COM A LEI DELEGADA Nº 128, DE
25 DE JANEIRO DE 2007: ORDEM DO DIA. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 945/2022: Auto de Infração E0000011393,
Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou, por maioria,
negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
946/2022: Auto de Infração E0000017090, Recorrente: Consorcio Linha
Verde - RIT5, deliberou, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 947/2022: Auto de
Infração E0000016667, Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 948/2022: Auto de Infração E0000017102,
Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou, por maioria,
negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
949/2022: Auto de Infração E0000016632, Recorrente: Consorcio
Linha Verde - RIT5, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 950/2022: Auto de
Infração E0000015859, Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 951/2022: Auto de Infração E0000016671,
Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou, por maioria,
negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
952/2022: Auto de Infração E000022205, Recorrente: Consorcio Linha
Verde - RIT5, deliberou, por unanimidade, pelo cancelamento de Ofício
do Auto de Infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 953/2022:
Auto de Infração E0000022555, Recorrente: Consorcio Linha Verde RIT5, deliberou, por maioria, pelo arquivamento do Auto de Infração.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 954/2022: Auto de Infração
E000016085, Recorrente: Uniminas Consorcio RIT-2, deliberou, por
maioria, pelo arquivamento do Auto de Infração. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 955/2022: Auto de Infração E000022750, Recorrente:
Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou, por maioria, negar provimento
ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 956/2022: Auto de
Infração E000022722, Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 957/2022: Auto de Infração E000029811,
Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou, por maioria,
negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
958/2022: Auto de Infração E0000016806, Recorrente: Consorcio
Linha Verde - RIT5, deliberou, por maioria, pelo arquivamento do
Auto de Infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 959/2022:
Auto de Infração E0000016485, Recorrente: Consorcio Linha Verde RIT5, deliberou, por maioria, pelo arquivamento do Auto de Infração.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 960/2022: Auto de Infração
E000015630, Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou,
por maioria, pelo arquivamento do Auto de Infração. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 961/2022: Auto de Infração E000012768,
Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou, por maioria, pelo
arquivamento do Auto de Infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO
N° 962/2022: Auto de Infração E000012437, Recorrente: Consorcio
Linha Verde - RIT5, deliberou, por maioria, pelo arquivamento do
Auto de Infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 963/2022:
Auto de Infração E000017905, Recorrente: Consorcio Linha Verde RIT5, deliberou, por maioria, pelo arquivamento do Auto de Infração.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 964/2022: Auto de Infração
E000012562, Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou,
por maioria, pelo arquivamento do Auto de Infração. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 965/2022: Auto de Infração E000012429,
Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou, por maioria,
negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO
N° 966/2022: Auto de Infração E000014252, Recorrente: Consorcio
Linha Verde - RIT5, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 967/2022: Auto de
Infração E0000015466, Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 968/2022: Auto de Infração E0000016009,
Recorrente: Consocio Esmeraldas Neves - RIT6, deliberou, por maioria,
negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
969/2022: Auto de Infração E000012769, Recorrente: Consorcio Linha
Verde - RIT5, deliberou, por maioria, pelo arquivamento do Auto de
Infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 970/2022: Auto de
Infração E0000017087, Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 971/2022: Auto de Infração E0000015858,
Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou, por maioria,
negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
972/2022: Auto de Infração E0000016679, Recorrente: Consorcio
Linha Verde - RIT5, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 973/2022: Auto de
Infração E0000016662, Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 974/2022: Auto de Infração E0000015543,
Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou, por maioria,
negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
975/2022: Auto de Infração E0000016832, Recorrente: Consorcio
Linha Verde - RIT5, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 976/2022: Auto de
Infração E0000015541, Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 977/2022: Auto de Infração E0000015460,
Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou, por maioria,
não conhecer do recurso por intempestividade. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 978/2022: Auto de Infração E0000017091,
Recorrente: Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou, por maioria,
não conhecer do recurso por intempestividade. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 979/2022: Auto de Infração E0000015479, Recorrente:
Consorcio Linha Verde - RIT5, deliberou, por maioria, não conhecer
do recurso por intempestividade. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO
N° 980/2022: Auto de Infração E0000014319, Recorrente: Consorcio
Estrada Real - RIT4, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso contra o voto do Relator. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO
N° 981/2022: Auto de Infração E0000011526, Recorrente: Consorcio
Esmeraldas Neves - RIT6, deliberou, por maioria, não conhecer do
recurso por intempestividade. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO
N° 982/2022: Auto de Infração E0000011660, Recorrente: Consorcio
Esmeraldas Neves - RIT6, deliberou, por maioria, não conhecer do
recurso por intempestividade.
69 cm -06 1722566 - 1
Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO
DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS Nº 17/2022
PARTES: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Órgão
Titular do Crédito – OTC, e a Polícia Civil de Minas Gerais – Órgão
Gerenciador do Crédito – OGC. OBJETO: Constitui objeto do presente
Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários a modernização
e aperfeiçoamento do Centro Biopsicossocial, de maneira a promover
a saúde e o bem-estar dos servidores da Polícia Civil de Minas Gerais,
para elevação da qualidade dos atendimentos do Hospital da Polícia
Civil de Minas Gerais. VALOR: R$ 974.114,80 (novecentos e setenta
e quatro mil cento e quatorze reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 4691.06.123.139.2094.0001.4.4.90.0. 4691.06.
123.139.2094.0001.3.3.90.0. FONTE: 57.1 VIGÊNCIA: O presente
Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários terá vigência
até 31 de dezembro de 2023, a contar da data de sua publicação.
SIGNATÁRIOS: Rogério Greco e Joaquim Francisco Neto e Silva.
DATA ASSINATURA: 06/12/2022.
4 cm -06 1722204 - 1
HOMOLOGAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 295/2022.Objeto:Preparação,
produção e fornecimento contínuo de refeições e lanches prontos,
na forma transportada, aoPresídio de Paracatu, em lote único,
assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênicosanitárias adequadas, apresos e servidores públicos a serviço naunidade
prisional em epígrafe. Homologo o processo de compras 1451044
295/2022, conforme documentos instruídos nos autos do processo SEI
1450.01.0126721/2022-76. Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 5º andar,
Serra Verde, Cidade Administrativa. Belo Horizonte, 06 de dezembro
de 2022.
3 cm -06 1722647 - 1
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO
DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS Nº 22/2021
PARTES: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública –
Órgão Titular do Crédito – OTC e Polícia Militar de Minas Gerais
– Órgão Gerenciador do Crédito – OGC. OBJETO: Constitui o
objeto deste Termo Aditivo a prorrogação de vigência do Termo de
Descentralização de Créditos Orçamentários nº 22/2021 até o dia 31
de dezembro de 2022 e a alteração do Plano de Trabalho (51227369)
conforme Anexo I. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2022, a contar
da data de sua publicação. SIGNATÁRIOS: Rogério Greco e Rodrigo
Sousa Rodrigues. DATA ASSINATURA: 06/12/2022.
3 cm -06 1722327 - 1
DESPACHO
O Subsecretário de Atendimento Socioeducativo,no uso de suas
atribuições nos termos da Resolução Sejusp nº 65/2019 e Lei
23.750/2020, registra a prorrogação do contrato administrativo de
ADILSON MARCELINO DA SILVA, Masp 13299292 adequando
a data fim ao término do benefício do INSS em cumprimento ao
artigo 11, § 1º do Decreto nº 48.097/2020 pelo período 12/02/2021 a
01/03/2021.
Pedro Ruano Leocádio Dias
Subsecretario de Atendimento Socioeducativo
2 cm -06 1722280 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9319213.01.22
PARTES: EMG/SEJUSP E A EMPRESA MEGA SOLUÇÕES
CIENTIFICAS E LOCAÇÃO EIRELI. ESPECIE: Primeiro Termo
Aditivo ao contrato nº 9319213/2022, de prestação de serviços de
manutenção, reparo, conservação e adaptação em equipamentos
e instrumentos odontológicos e radiológicos dos consultórios
odontológicos das unidades socioeducativas da Secretaria De Justiça
E Segurança Pública - SEJUSP, conforme especificações, exigências e
quantidades estabelecidas no anexo I - termo de referência. OBJETO:
a) A PRORROGAÇÃO do período de vigência do Contrato nº
9319213/2022, por 06 (seis) meses a partir de 27/01/2023 findando
em 27/07/2023, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93. b) A
INCLUSÃO no instrumento a ser firmado de Cláusula de Proteção de
Dados Pessoais sugerida pela AGE, em atendimento à Lei nº 13.709/18
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Nota Jurídica nº 5.872 e Memorando-Circular nº 1/2021/SEJUSP/NUCON. VIGÊNCIA:
Fica Prorrogado o contrato inicial por mais 06 (seis) meses a partir de
27/01/2023 findando em 27/07/2023, em atendimento a CLÁUSULA
TERCEIRA - DA VIGÊNCIA. VALOR: O valor Global da contratação
é de R$ 139.950,00 (cento e trinta e nove mil novecentos e cinquenta
reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1451.10.243.143.4422.00
01.339039.21.0.10.1. SIGNATÁRIOS: Pedro Ruano Leocadio Dias e
Thiago Ferraz Bulhoes Veloso. Assinatura em: 06/12/2022.
5 cm -06 1722320 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 339039.19.2834.17.03">339039.19.2834.17.03.22
PARTES: EMG/SEJUSP E A EMPRESA VMI SISTEMAS DE
SEGURANÇA LTDA. ESPECIE: Terceiro Termo Aditivo ao contrato
de locação de equipamentos para varredura corporal por transmissão
de raios-x (body scanners) que possibilite a identificação de celulares,
armas, drogas, narcóticos, explosivos e demais ilícitos sob roupas e
no interior do corpo humano, para atender as unidades prisionais, da
secretaria de estado de justiça e segurança pública - SEJUSP. OBJETO:
A PRORROGAÇÃO, em caráter excepcional, do período de vigência
do contrato 339039.19.2834.17 por mais 12(doze) meses a contar de
12.12.2022 com encerramento em 11/12/2023, com espeque no §4º, do
art. 57, da Lei 8.666/1993. VALOR: O valor, em função da alteração
em tela, será de R$2.970.000,00 (dois milhões novecentos e setenta
mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1451.06.421.145.4423
.0001.3.3.90.39.19.0.10.1. SIGNATÁRIOS: Ana Luisa Silva Falcão e
Otavio Moraes Viegas. Assinatura em: 06/12/2022.
4 cm -06 1722278 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 339039.19.3011.05.22
PARTES: EMG/SEJUSP E A EMPRESA VMI SISTEMAS DE
SEGURANÇA LTDA. ESPECIE: Quinto Termo Aditivo ao contrato de
serviço de locação de equipamentos de segurança eletrônica. OBJETO:
A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do contrato nº
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 359/2022. Objeto: Aquisição
deCOFRES PARA ARMAMENTO, sob a forma de entrega
INTEGRAL,conforme especificações, exigências e quantidades
estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência.Abertura dia
20de dezembrode 2022, às 10:00 horas, no sítio eletrônico www.
compras.mg.gov.br. O Edital poderá ser obtido no referido
site. O cadastramento de propostas inicia-se no momento em
que for publicado o edital no Portal de Compras e encerra-se,
automaticamente, na data e hora marcadas para realização da sessão
do pregão. Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 5º andar, Serra
Verde, Cidade Administrativa. Belo Horizonte, 06de dezembro de
2022.
339039.19.3011.18 por mais 12(doze) meses partir de 30/12/2022, com
encerramento em 28/12/2023, em atendimento à Cláusula Segunda Vigência e Execução do instrumento. VALOR: O valor para o período
prorrogado será de R$4.181.306,40 (Quatro Milhões, Cento e Oitenta
e Um Mil, Trezentos e Seis Reais e Quarenta Centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: nº 1451.06.421.145.4423.0001.3.3.90.39.19.0.10
.1. SIGNATÁRIOS: Ana Luisa Silva Falcão e Otavio Moraes Viegas.
Assinatura em: 06/12/2022.
3 cm -06 1722289 - 1
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9365664/2022
PARTES: EMG/SEJUSP E A EMPRESALENOVO TECNOLOGIA
(BRASIL) LIMITADA. ESPÉCIE: Contrato nº9365664/2022, de
compra e venda. OBJETO: O objeto deste Contrato é a aquisição
de computadores com monitor, notebooks, servidores e periféricos.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze)
meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura
deste instrumento. VALOR: O valor global deste Contrato é deR$
214.887,60 (duzentos e quatorze mil oitocentos e oitenta e sete reais
e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº4691.06.12
3.139.2094.0001.44.90.52.07.0.57.1. SIGNATÁRIOS: Valter Antonio
Sgroi Artea,Augusto Rosa Filho e Christian Vianna de Azevedo.
Assinatura em: 06/12/2022.
3 cm -06 1722073 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 326/2022. Objeto:Preparação,
produção e fornecimento contínuos de refeições e lanches, na forma
administrada, dentro das instalações daUnidadeSocioeducativa:Centro
Socioeducativo de Juiz de Fora, assegurando uma alimentação
balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas,a
adolescentes acautelados e servidores públicos a serviço na unidade
socioeducativa em epígrafe. O Edital poderá ser obtido no referido
site. O cadastramento de propostas inicia-se no momento em que for
publicado o edital no Portal de Compras e encerra-se, automaticamente,
na data e hora marcadas para realização da sessão do pregão. Abertura
da sessão dia 21 de dezembro de 2022, às10h00 nosítioeletrônico
www.compras.mg.gov.br. Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 5º andar,
Serra Verde, Cidade Administrativa. Belo Horizonte, 06 de dezembro
de 2022.
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 379/2022. Objeto:Aquisição
deSISTEMA DE SEGURANÇA- TIPO CENTRAL DE VÍDEO
MONITORAMENTO INTEGRADO DE CFTV para atender a
PENITENCIÁRIA DE FORMIGA I,sob a forma de entrega integral,
conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas n
o Anexo I - Termo de Referência. Abertura dia 20de dezembrode
2022, às 14:00 horas, no sítio eletrônicowww.compras.mg.gov.br.
O Edital poderá ser obtido no referido site. O cadastramento de
propostas inicia-se no momento em que for publicado o edital no
Portal de Compras e encerra-se, automaticamente, na data e hora
marcadas para realização da sessão do pregão. Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, Rodovia Papa João Paulo II, nº
4143, Edifício Minas, 5º andar, Serra Verde, Cidade Administrativa.
Belo Horizonte, 05de dezembro de 2022.
4 cm -06 1722194 - 1
3 cm -06 1722101 - 1
3 cm -06 1722170 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
O(A) Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifica os autuados abaixo
relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo. Os autuados
deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os
débitos atualizados no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do
Decreto n° 44844/2008 e 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso
contra a decisão administrativa, endereçado a Diretoria de Autos de Infração (DAINF), situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro
Serra Verde, Edifício Minas, 1º Andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com
a referida Diretoria pessoalmente, através do telefone (31) 3915-1280, ou pelo e-mail: [email protected]
Autuado
Defesa/Valor (Sem atualização)
Número do Auto de Infração
Fogozão Indústria e Comércio Ltda – ME.
Defesa Tempestiva / R$ 1.516.458,52
135779/2012
CNPJ: 09.688.145/0002-82
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz. Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO)
ANULAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
A Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifica os autuados abaixo relacionados,
por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que: promoveu a anulação dos respectivos autos de infração após
constatação de vício insanável, determinou o arquivamento do processo administrativo e deu ciência da decisão ao órgão responsável pela lavratura
do auto de infração, para adoção das providências cabíveis. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos
de Infração – DAINF, pessoalmente, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo
Horizonte/MG., ou contatar através do telefone (31) 3915-1280, ou e-mail: [email protected].
Autuado
Processo
Auto de Infração
Jose das Neves Dutra Filho
707309/2022
228729/2020
CPF: 461.792.757-34
Giselia Maria da Silveira Leal e Cia Ltda EPP.
713002/2022
229898/2020
CNPJ: 17.648.844/0001-05
Tecelagem Papagaio Ltda.
717628/2022
229981/2020
CNPJ: 04.357.542/0001-77
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz. Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO)
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifica os autuados abaixo relacionados,
por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para
mais informações os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração – DAINF - pessoalmente, situada na Rodovia Papa
João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG., ou através do telefone (31)
3915-1280, ou pelo e-mail [email protected].
Autuado
Girlei Aparecido Costa
Mãe: Dalva Maria Costa
Messias Aparecido Costa
CPF: 132.629.196-32
Maria Rodrigues de Oliveira
CPF: 311.105.176-53
Auto de Infração
Decisão sobre a apreensão
229512/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.
229511/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.
229212/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.
Vanessa Helena Hilário Fernandes Cruz. Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente
22 cm -06 1722404 - 1
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, cientificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à
15ª Cia PM MAmb ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo,
a ausência de manifestação do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas e as demais consequências definidas na legislação
vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a referida 15ª Cia
PM MAmb pessoalmente, localizada na Av. Sidônio Otoni, nº 699 – Joaquim Pedrosa, Teófilo Otoni - CEP 39800-224, através do telefone (33) 30872800, ou e-mail [email protected].
Autuado/CPF
Gildasio Monteiro Pereira
CPF: ***.328.836-**
Cloves Soares
CPF: ***.056.286-**
Valdir Ribeiro Gomes
CPF: ***.791.686-**
AI
Fundamentação
298623/22
Dec.47.383/18 - Anexo III - Cód 314 B
300220/22
Dec.47.838/20 - Anexo III - Cód 301 B
301098/22
Dec.47.383/18 - Anexo III - Cód 301 A,B - 302 A – 304 A
CIENTIFICAÇÃO DE EMENDA DE DEFESA/RECURSO
Tendo em vista a apresentação de Defesa/Recurso Administrativo contra o Auto de infração abaixo relacionado, sem o preenchimento dos requisitos
formais previstos nos artigos 59 e 60 do Decreto nº 47.383/2018, concede-se o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação do presente
edital, para a emenda da peça de defesa/recurso e encaminhá-la à 15ª Cia PM MAmb, localizada na Av. Sidônio Otoni, nº 699 – Joaquim Pedrosa,
Teófilo Otoni - CEP 39800-224. Ressalte-se que o não atendimento desta cientificação, no prazo concedido, resultará na aplicação definitiva da
penalidade, conforme dispõe o artigo 65 do Decreto nº 47.383/2018. Para mais informações o autuado deverá entrar em contato com a referida Cia
PM pessoalmente, através do telefone (33) 3087-2800, ou pelo e-mail [email protected].
Autuado
Alicio Carvalho dos Santos
CPF: ***.042.205-**
AI
293942/2022
Pendências
Comprovante de pagamento da taxa de expediente
Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional do Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro.
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica o autuado abaixo relacionado, por estar em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a conversão da penalidade de advertência em multa simples. O autuado deverá
entrar em contato com a 15 ª Cia PM MAmb, localizada na Av. Sidônio Otoni, nº 699, Joaquim Pedrosa, Teófilo Otoni/MG - CEP 39800-224
para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos devidamente adequados e atualizados das penalidades
remanescentes, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto
n° 47.383/2018. Para mais informações o autuado deverá entrar em contato com a referida Companhia pessoalmente, através do telefone (33) 30872800, ou pelo e-mail [email protected].
Autuado
Valdineis Ferreira das Virgens
CPF: ***.861.215-**
Defesa/valor (Sem atualização)
Sem defesa/ R$ 591,60
AI
2896692022
Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional do Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212070054090137.