TJMG 07/12/2022 - Pág. 39 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
ANEXO II
MODELO DA FICHA DE CADASTRO DOS GESTORES
MUNICIPAIS E ESCOLAS PARTICIPANTES
(Todos os campos são de preenchimento obrigatório)
PROGRAMA JOVENS MINEIROS SUSTENTÁVEIS
FICHA DE CADASTRO DOS GESTORES
MUNICIPAIS E ESCOLAS PARTICIPANTES
ANO-BASE 2023
1. DADOS DO MUNICÍPIO
1.1. Nome:
2. DADOS DOS GESTORES MUNICIPAIS
2.1. Gestor Titular
2.1.1. Nome completo:
2.1.2. Cargo/Função:
2.1.3. Setor:
2.1.4. E-mail:
2.1.5. Telefone Celular (com DDD):
2.2. Gestor Suplente
2.2.1. Nome completo:
2.2.2. Cargo/Função:
2.2.3. Setor:
2.2.4. E-mail:
2.2.5. Telefone Celular (com DDD):
3. DADOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
3.1. Escola nº 01
3.1.1. Nome completo:
3.1.2. Endereço Completo:
(Logradouro, nº, Bairro, CEP)
3.1.3. Zona:
( ) Rural ( ) Urbana
3.1.4. Diretor(a)
3.1.4.1. Nome completo:
3.1.4.2. E-mail:
3.1.4.3. Telefone Celular (com DDD):
3.2. Escola nº 02
3.2.1. Nome completo:
3.2.2. Endereço Completo:
(Logradouro, nº, Bairro, CEP)
3.2.3. Zona:
( ) Rural ( ) Urbana
3.2.4. Diretor(a)
3.2.4.1. Nome completo:
3.2.4.2. E-mail:
3.2.4.3. Telefone Celular (com DDD):
QUADRO DE ASSINATURAS
Declaramos ter ciência e estar de pleno acordo com todas as
disposições previstas no Edital Semad nº 05/2022
1. Gestor Titular
2. Gestor Suplente
3. Diretor(a) da Escola nº 01
4. Diretor(a) da Escola nº 02
ANEXO III
CRONOGRAMA DO EDITAL SEMAD Nº 05/2022
ETAPAS
PRAZO
Publicação do edital no Diário Oficial do Estado
e divulgação nosítio eletrônico da Semad (www. 07/12/2022
meioambiente.mg.gov.br)
De 07/12/2022
Prazo para pedido de impugnação contra o edital
a 11/12/2022
De 12/12/2022
Análise dos pedidos de impugnação pela Semad
a 13/12/2022
Divulgação do resultado da análise dos pedidos de
impugnação no sítio eletrônico da Semad (www. 14/12/2022
meioambiente.mg.gov.br)
De 07/12/2022
Período de inscrição dos municípios
a30/12/2022
De 02/01/2023
Análise pela Semad das inscrições dos municípios
a10/01/2023
Divulgação do resultado dos municípios habilitados
no sítioeletrônico da Semad (www.meioambiente. 11/01/2023
mg.gov.br )
Prazo de recurso dos municípios contra o resultado De 11/01/2023
da habilitação
a12/01/2023
De 13/01/2023
Análise pela Semad dos pedidos de recurso
a 16/01/2023
Publicação do resultado final dos municípios
classificados no Diário Oficial do Estado e divulgação 17/01/2023
no sítio eletrônico da Semad
( www.meioambiente.mg.gov.br )
98 cm -06 1722451 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
INFORMA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Centro Sul do IEF, torna público que
o requerente abaixo identificado solicitou Autorização para Intervenção
Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental - DAIA, conforme o processo identificado: *Fundação
Renova, Estrada de acesso Paracatu, CNPJ Nº: 25.135.507/0001-83,
Supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo; Intervenção
em APP com supressão de vegetação nativa; e Corte ou aproveitamento
de árvores isoladas nativas vivas, Mariana-MG, Processo Nº
2100.01.0054357/2022-77, em: 05/12/2022.
Barbacena, 06 de Dezembro de 2022. Ricardo
Ayres Loschi – Supervisor Regional do IEF.
3 cm -06 1722059 - 1
INFORMA AS SOLICITAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL:
O Supervisor da URFBio Alto Médio São Francisco torna público
que os requerentes abaixo identificados solicitaram Autorização
para Intervenção Ambiental, conforme os seguintes processos: *José
Fernando Leonardi/Fazenda Suçuarana – CPF: 109.***.***-92 –
Supressão de cobertura vegetal nativa,para uso alternativo do solo em
595 ha – Januária/MG – Processo SEI nº 2100.01.0048385/2022-10,
em 05/12/2022; *Maurílio Pereira Guedes/Fazenda Pandeiros –
CPF: 006.***.***-29 – Supressão de cobertura vegetal nativa,para
uso alternativo do solo em 7,53 ha – Januária/MG – Processo SEI nº
2100.01.0052346/2022-54, em 05/12/2022; *Wellington Ferreira Lima/
Fazenda Assunção – CPF: 067.***.***-06 – Supressão de cobertura
vegetal nativa,para uso alternativo do solo em 49,99 ha – Manga/MG –
Processo SEI nº 2100.01.0053841/2022-41, em 05/12/2022.
(a) Mário Lúcio dos Santos – Supervisor da
URFBio Alto Médio São Francisco.
4 cm -06 1722128 - 1
REQUERIMENTO
O Supervisor Regional da URFBio Sul do IEF torna público que o
requerente abaixo identificado solicitou Autorização para Intervenção
Ambiental, conforme o processo abaixo identificado:
Prefeitura Municipal de Ijaci - CNPJ 18.244.400/0001-08, Intervenção
com supressão de cobertura vegetal nativa em Áreas de Preservação
Permanente - APP, Ijaci/MG - Processo Nº 2100.01.0056408/2022-87:
em 05/12/2022.
INDEFERIMENTO
O Supervisor Regional da URFBio Sul do IEF torna público que foi
indeferido requerimento de Autorização para Intervenção Ambiental do
processo abaixo identificado:
Anselmo Alves Neto/Ponta da Serra - CPF 02*.***.***-59, Supressão
de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo, São José da
Barra/MG, Processo Nº 2100.01.0014668/2022-24, data da decisão:
05/12/2022.
(a) Anderson Ramiro Siqueira. O Supervisor Regional URFBio Sul.
4 cm -06 1722154 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
torna pública a CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022, para aquisição de
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar – Café moído e torrado.
A proposta de venda deverá ser encaminhada em formato PDF até o
dia 26 de dezembro de 2022, às 17:00 (dezessete horas), para o email
[email protected], juntamente com a documentação de
habilitação. A sessão de Chamada Pública terá início no dia 28 de
dezembro de 2022, às 10 horas, de forma virtual por meio do link
https://meet.google.com/qeq-zjvo-djd. Cópia do Edital poderá ser
obtida no site www.compras.mg.gov.br. Maiores informações poderão
ser obtidas por meio dos e-mails: [email protected] .
3 cm -06 1722324 - 1
Fundação João Pinheiro - FJP
EXTRATO DE CONTRATO FJP/PJ- 204/2022
Contratada: Método Obras e Reformas Ltda. - ME. Objeto: Renovar
por 12 (doze) meses, a partir de 08 de dezembro de 2022, o Contrato
de Prestação de Serviços FJP/PJ- 305/2021(38173840), com fulcro
no inciso II, do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. Reajustar o valor
pactuado pelo Índice de Variação do IPCA, à ordem de 7,17% (sete
vírgula, dezessete por cento), com fulcro no art. 65, §8º da Lei Federalnº
8.666/93. Valor: R$ 16.464,10 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta
quatro reais, e dez centavos). Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 08
de dezembro de 2022. Ref.: Inciso II, do art. 57 c/c art.65, §8º, todos da
Lei Federal nº 8.666/93. Conforme as diversas dotações orçamentárias
constantes no processo. Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2022.
3 cm -06 1722086 - 1
Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais - IPSEMG
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 2012015.373/2022. Objeto: Aquisição de
material médico-hospitalar padronizadodo tipo linha venosa para
hemodiálise, para assistência à saúde dos beneficiários do IPSEMG
atendidos noHospital Governador Israel Pinheiro-HGIP, sob a forma
de entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses. Data da sessão
pública: 22/12/2022, às 09h00m (nove horas), horário de Brasília DF, no sítio eletrônico www.compras.mg.gov.br. O cadastramento de
propostas inicia-se no momento em que for publicado o Edital no Portal
de Compras do Estado de Minas Gerais e encerra-se, automaticamente,
na data e hora marcadas para realização da sessão do pregão. O Edital
poderá ser obtido nos sites www.compras.mg.gov.br ou www.ipsemg.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2022. Bruno Ramos StancioliGerente de Aquisições e Suprimentos/GEASU/IPSEMG.
3 cm -06 1722354 - 1
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 35/2022
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais –
IPSEMG, por meio de sua Presidência, autoriza, até o dia 08/01/2023,
a prorrogação do prazo para inscrição e envio de documentos previstos
na cláusula primeira do Edital de Credenciamento de Prestadores de
Serviço MÉDICO COM TÍTULO DE ESPECIALISTA EM CIRURGIA
DE CABEÇA E PESCOÇO EMITIDO PELA SOCIEDADE
BRASILEIRA EM CONJUNTO COM A AMB E/OU TÉRMINO DE
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA CREDENCIADA PELA
CNRM/MEC Nº 35/2022, com carga horária mínima de 12 (doze) horas
semanais, para atuar nas unidades vinculadas a Diretoria de Saúde do
IPSEMG, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia
24/09/2022, à página 46 do Caderno 1.
Belo Horizonte, 06 de Dezembro de 2022.
Gerlainne Cristine Diniz Romero Lopes
Vice-Presidente
Presidente em Exercício
4 cm -06 1722575 - 1
ATO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
ASSUNTO:
Processo
Administrativo
Punitivo
nº
2010.01.0011331/2022-83. INTERESSADO: Med Center Comercial
LTDA. - CNPJ: 00.874.929/0001-40. O Ordenador de Despesas, no
uso da competência conferida pela Lei Estadual nº 14.184/2002, pelo
Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Portaria nº 6/2022, tendo
em vista o Processo Administrativo nº 2010.01.0011331/2022-83
instaurado em face da Med Center Comercial LTDA. - CNPJ:
00.874.929/0001-40 para apuração de atraso na entrega dos itens da
Autorização de Fornecimento nº 5456 - Empenho nº 2503/2021,
DECIDE pela aplicação da penalidade de multa.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2022. Rodrigo
Gonçalves Kleinpaul Vieira – Diretor de Saúde.
ATO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
ASSUNTO:
Processo
Administrativo
Punitivo
nº
2010.01.0004263/2022-23. INTERESSADO: Acácia Comércio de
Medicamentos EIRELI. CNPJ: 03.945.035/0001-91. O Ordenador
de Despesas, no uso da competência conferida pela Lei Estadual
nº 14.184/2002, pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela
Portaria nº 6/2022, tendo em vista o Processo Administrativo nº
2010.01.0004263/2022-23 instaurado em face da Acácia Comércio de
Medicamentos EIRELI. CNPJ: 03.945.035/0001-91 para apuração de
atraso na entrega dos itens da Autorização de Fornecimento nº 4885
Empenho nº 2220/2021, DECIDE pela aplicação da penalidade de
multa.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2022. Rodrigo
Gonçalves Kleinpaul Vieira – Diretor de Saúde.
ATO DE ARQUIVAMENTO
ASSUNTO:
Processo
Administrativo
Punitivo
nº
2010.01.0027145/2021-05. INTERESSADO: Gamatech Medical
LTDA., CNPJ 27.731.794/0001-10. O Diretor de Saúde, no uso da
competência conferida pela Lei Estadual nº 14.184/2002, pelo Decreto
Estadual nº 45.902/2012 e pela Portaria nº 6/2022, tendo em vista o
Processo Administrativo nº 2010.01.0027145/2021-05 instaurado em
face da Gamatech Medical LTDA., CNPJ 27.731.794/0001-10 para
apuração inexecução contratual na prestação de serviço de manutenção
preventiva e corretiva, diante do cumprimento da penalidade de
advertência escrita, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO do Processo
Administrativo Punitivo.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2022. Rodrigo
Gonçalves Kleinpaul Vieira – Diretor de Saúde.
ATO DE ARQUIVAMENTO
ASSUNTO:
Processo
Administrativo
Punitivo
nº
2010.01.0018619/2022-23. INTERESSADO: PMH PRODUTOS
MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 00.740.696/0001-92.
O Diretor de Saúde, no uso da competência conferida pela Lei
Estadual nº 14.184/2002, pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e
pela Portaria nº 6/2022, tendo em vista o Processo Administrativo nº
2010.01.0018619/2022-23 instaurado em face da PMH PRODUTOS
MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 00.740.696/0001-92 para
apuração de atraso na instalação/validação de 02 (dois) equipamentos
fornecidos em comodato para primeiro uso (ou seja, novos), totalmente
automatizados que permitam a integração de plataformas, incluindo
a prestação de serviços de manutenção (preventiva e corretiva),
assistência técnica e científica com fornecimento de peças de reposição,
para realização de exames no Serviço de Patologia Clínica e Medicina
Laboratorial (SPCML) do Hospital Governador Israel Pinheiro,
conforme previsto no contrato nº 9315207/21 (42978110), diante do
cumprimento da penalidade de advertência por escrito DECIDE pelo
ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Punitivo.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2022. Rodrigo
Gonçalves Kleinpaul Vieira – Diretor de Saúde
quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 – 39
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO
No uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Portaria nº 6, de 15 de
fevereiro de 2022 e considerando o previsto na Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, na Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro
de 2001, na Lei Estadual n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e no
Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, INSTAURO o
processo administrativo punitivo Nº SEI 2010.01.0096795/2022-88, em
desfavor da BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S.A., CNPJ:
18.269.125/0001-87 que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da
notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação
que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa.
Belo Horizonte,. 02 de dezembro de 2022. Rodrigo
Gonçalves Kleinpaul Vieira – Diretor de Saúde.
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO
No uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Portaria nº 6, de 15 de
fevereiro de 2022 e considerando o previsto na Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, na Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro
de 2001, na Lei Estadual n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e no
Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, INSTAURO o
processo administrativo punitivo Nº SEI 2010.01.0105273/2022-05, em
desfavor da BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S.A., CNPJ:
18.269.125/0001-87 que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da
notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação
que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2022. Rodrigo
Gonçalves Kleinpaul Vieira – Diretor de Saúde.
ATO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
ASSUNTO:
Processo
Administrativo
Punitivo
nº
2010.01.0068038/2021-45 .INTERESSADO: Minas Med Brasil LTDA
- ME. CNPJ: 27.710.825/0001-56. O Ordenador de Despesas, no uso da
competência conferida pela Lei Estadual nº 14.184/2002, pelo Decreto
Estadual nº 45.902/2012 e pela Portaria nº 6/2022, tendo em vista o
Processo Administrativo nº 2010.01.0068038/2021-45 instaurado em
face da Minas Med Brasil LTDA - ME. CNPJ: 27.710.825/0001-56
para apuração de atraso na entrega dos itens da Autorização de
Fornecimento nº 1224 - Empenho nº 633/2021, DECIDE pela aplicação
da penalidade de multa.
Belo Horizonte,. 02 de dezembro de 2022. Rodrigo
Gonçalves Kleinpaul Vieira – Diretor de Saúde.
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO
No uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Portaria nº 6, de 15 de
fevereiro de 2022 e considerando o previsto na Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, na Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro
de 2001, na Lei Estadual n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e no
Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, INSTAURO o
processo administrativo punitivo Nº SEI 2010.01.0101119/2022-31, em
desfavor da BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S.A., CNPJ:
18.269.125/0001-87 que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da
notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação
que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa.
Belo Horizonte,05 de dezembro de 2022. Rodrigo
Gonçalves Kleinpaul Vieira – Diretor de Saúde.
53 cm -06 1722440 - 1
ATO DE ARQUIVAMENTO
ASSUNTO:
Processo
Administrativo
Punitivo
nº
2010.01.0009906/2019-58.INTERESSADO:
BHMED
SUPRIMENTO HOSPITALAR EIRELI., CNPJ: 50.229.301/0001-05.
O Diretor de Saúde, no uso da competência conferida pela Lei
Estadual nº 14.184/2002, pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e
pela Portaria nº 6/2022, tendo em vista o Processo Administrativo
nº 2010.01.0009906/2019-58 instaurado em face da BHMED SUPRIMENTO HOSPITALAR EIRELI., CNPJ: 50.229.301/0001-05
para apuração de atraso na entrega dos itens da Autorização de
Fornecimento nº 3676 - Empenho nº 963/2019, diante do pagamento
da multa aplicada DECIDE pelo ARQUIVAMENTO do Processo
Administrativo Punitivo.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2022. Rodrigo
Gonçalves Kleinpaul Vieira – Diretor de Saúde.
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO
No uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Portaria nº 6, de 15 de
fevereiro de 2022 e considerando o previsto na Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, na Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro
de 2001, na Lei Estadual n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e no
Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, INSTAURO o
processo administrativo punitivo Nº SEI 2010.01.0097718/2022-96,
em desfavor da BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES SA., CNPJ:
18.269.125/0001-87 que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da
notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação
que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2022. Rodrigo
Gonçalves Kleinpaul Vieira – Diretor de Saúde.
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO
No uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Portaria nº 6, de 15 de
fevereiro de 2022 e considerando o previsto na Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, na Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro
de 2001, na Lei Estadual n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e no
Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, INSTAURO o
processo administrativo punitivo Nº SEI 2010.01.0101011/2022-37,
em desfavor da BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S.A, CNPJ:
18.269.125/0001-87 que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da
notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação
que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2022. Rodrigo
Gonçalves Kleinpaul Vieira – Diretor de Saúde.
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO
No uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Portaria nº 6, de 15 de
fevereiro de 2022 e considerando o previsto na Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, na Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de
2001, na Lei Estadual n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e no Decreto
Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, INSTAURO o processo
administrativo punitivo Nº SEI 2010.01.0101561/2022-28, em desfavor
da CIRURGICA PATROCINIO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 08.297.473/0001-04 que terá o prazo
de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa
prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de
preclusão consumativa.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2022. Rodrigo
Gonçalves Kleinpaul Vieira – Diretor de Saúde.
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO
No uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Portaria nº 6, de 15 de
fevereiro de 2022 e considerando o previsto na Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, na Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de
2001, na Lei Estadual n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e no Decreto
Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, INSTAURO o processo
administrativo punitivo Nº SEI 2010.01.0103090/2022-67, em desfavor
da SIRIO PHARMA EIRELI, CNPJ:31.495.759/0001-16 que terá o
prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, para apresentar defesa
prévia e juntar toda documentação que julgar pertinente, sob pena de
preclusão consumativa.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2022. Rodrigo
Gonçalves Kleinpaul Vieira – Diretor de Saúde.
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO
No uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Portaria nº 6, de 15
de fevereiro de 2022 e considerando o previsto na Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, na Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro
de 2001, na Lei Estadual n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e no
Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, INSTAURO o
processo administrativo punitivo Nº SEI 2010.01.0103364/2022-41,
em desfavor da BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES SA., CNPJ:
18.269.125/0001-87 que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da
notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação
que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2022. Rodrigo
Gonçalves Kleinpaul Vieira – Diretor de Saúde.
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO
No uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Portaria nº 6, de 15 de
fevereiro de 2022 e considerando o previsto na Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, na Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro
de 2001, na Lei Estadual n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e no
Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, INSTAURO o
processo administrativo punitivo Nº SEI 2010.01.0103198/2022-61,
em desfavor da SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.,
CNPJ: 12.927.876/0001-67 que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados
da notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação
que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2022. Rodrigo
Gonçalves Kleinpaul Vieira – Diretor de Saúde.
ATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO PUNITIVO
No uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Portaria nº 6, de 15 de
fevereiro de 2022 e considerando o previsto na Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, na Lei Estadual nº 13.994, de 18 de setembro de
2001, na Lei Estadual n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, e no Decreto
Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, INSTAURO o processo
administrativo punitivo Nº SEI 2010.01.0096936/2022-64, em desfavor
da ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI. CNPJ:
03.945.035/0001-91 que terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da
notificação, para apresentar defesa prévia e juntar toda documentação
que julgar pertinente, sob pena de preclusão consumativa.
Belo Horizonte,05 de dezembro de 2022. Rodrigo
Gonçalves Kleinpaul Vieira – Diretor de Saúde.
EXTRATOS DE CONTRATO
Contrato: 9349233/2022. SEI: 2010.01.0046251/2022-83. Contratada:
MS Servicos de Manutencao Ltda. Objeto: Contratação de empresa
especializada para prestação de serviços manutenção preventiva e
corretiva, com fornecimento dos kits de manutenção preventiva em
06(seis) ventiladores pulmonares/respiradores da marca Maquet.
Vigência: 12 (doze meses), a partir da publicação. Valor: R$ 70.200,00.
Dot. Orç: 2011.10.302.011.4.087.0001.339039.21.0.50.1. Carla Maria
Santos Corrêa – Diretora e Marcelo Souto– Contratada.
2 cm -06 1722386 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A - MGS
ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO
A MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S.A. torna público
que realizará Pregão Eletrônico nº 073/2022 – PROCESSO DE
COMPRAS Nº 5381006 027/2022 - Contratação de pacote de licença
para renovação dos serviços do FIREWALL SONICWALL NSA
4600, contemplando licenciamento das disciplinas de segurança,
gerenciamento e suporte técnico. O início da sessão de pregão ocorrerá
no dia 22/12/2022 às 09h30min no site www.compras.mg.gov.br. O
Edital poderá ser retirado no mesmo site ou no www.mgs.srv.br.
2 cm -06 1722014 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
EDITAL Nº 36/2022
A Diretora de Prestação de Contas, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do parágrafo 1º, do art. 5º do Decreto Estadual n.º
46.830/2015, NOTIFICA POR MEIO DE EDITAL, pelo fato de estar
em local ignorado ou incerto, o Senhor José Rinco Barbosa, inscrito no
CPF nº 261.973.756-72, e a qualquer um, que possa interessar, acerca
da Resolução nº 796/2005 - Termo de Compromisso nº 342/2005,
firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e o
Município de Maripá de Minas, CNPJ: 17.724.162/0001-75.
Consta que o convênio em questão teve as contas reprovadas e fora
instaurada Tomada de Contas Especial através da Resolução/SES
Nº 5720 publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
13/05/2017, por indicação de dano ao Erário, devido a inconformidades
na prestação de contas, nos termos dos incisos I a IV do art. 2.º da
IN TCEMG nº 003/2013. Por conseguinte, fora emitido o Relatório
37/2022 - SES/GAB-CTCE (52083963) da Comissão de Tomada
de Contas Especial, Relatório de Auditoria de Tomada de Contas
Especial - RATCE nº 1316648/2022 (53918888) e o correspondente
Certificado do Auditor Interno sobre Tomada de Contas Especial CATCE (53919075). Onde fora apurado o dano ao erário no valor de
405.664,00 (quatrocentos e cinco mil seiscentos e sessenta e quatro
reais) atualizado até outubro de 2022.
Nos termos do art. 12 parágrafo 2º do Decreto Estadual nº 46.830/2015,
sobre o valor total devido incidirá a Taxa Referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia — SELIC, disponibilizada no sítio
www.receita.fazenda.gov.br.
O prazo para apresentar defesa da decisão de Apuração do Dano ou
efetuar o ressarcimento dos valores é de 10 (dez) dias, nos termos do
art. 12 do Decreto Estadual nº 46.830/2015.
Esta Notificação será efetivada 5 (cinco) dias após a publicação (art. 6.º,
alínea “b”, inciso V do decreto Estadual nº 46.830/2015).
Publique-se. Os anexos encontram-se disponíveis no processo SEI:
1320.01.0125442/2021-13 e através do e-mail [email protected].
7 cm -06 1722217 - 1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO FINAL PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Nº.1320.01.0087835/2021-06
A Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental
da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, considerando
encontrar-se o infrator em local incerto/desconhecido, conforme
atestam os autos (47960139)do Processo Administrativo Sanitário
nº1320.01.0087835/2021-06, vale-se do presente para, com
fulcro no caput e § 4º do art. 37 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de
2002,notificar a empresa: Douglas Dorneles Figueiredo, inscrita no
CNPJ: 078.331.606-28 (CPF), de que em 22 de outubro de 2022 foi
publicado o Extrato de Decisão Finalem 1ª instância de julgamento do
Processo Administrativo Sanitário nº 1320.01.0087835/2021-06, no
qual determinou as penas de advertência e inutilização dos produtos
interditados cautelarmente por meio da NGC/SVS SES/SUBVPSSVS-DVAA nº4595021/2019. Esta notificação se efetivará 5 (cinco)
dias após a publicação, conforme §1º do art. 115 da Lei Estadual
nº 13.317/1999, e o PAS DVAA.SVS nº21263/2018 será dado
como concluso e arquivado. Ademais, cientifica o infrator de que o
conteúdo integral do Processo Administrativo Sanitário DVAA.SVS
nº21263/2018 se encontra à disposição na Cidade Administrativa de
Minas Gerais, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra
Verde, Prédio Minas, 13º andar, CEP: 31630-900. Publique-se.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2022.Ângela Ferreira
VieiraDiretora de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental
5 cm -06 1722142 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 9238577/2019 (INF3768.00) de prestação de serviços, decorrente do processo de compras
nº 1321127 000036/2019, celebrado entre o Estado de Minas Gerais,
por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde e a COMPANHIA
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - PRODEMGE, inscrita no CNPJ nº 16.636.540/0001-04.
Objeto: “Reajustar o preço dos serviços continuados, tendo como
indexador o INPC acumulado nos últimos 12 meses, de acordo com
os preços vigentes do Anexo I – Condições Comerciais do Caderno de
Serviços Prodemge, conforme os subitens 4.12 e 4.12.1 da Cláusula
4ª – Do Valor, do Pagamento e do Reajuste do Contrato Original,
para adequação dos atos do 2º Termo Aditivo(39739675), conforme
NOTA EXPLICATIVA SES/CCTI (52660564); Reduzir o valor
do contrato, por acordo entre as partes, em razão da constatação de
equívoco no acréscimo de8,30 % (oito inteiros e trinta centésimos
por cento) especificado na cláusula 1.3 do 2º Termo Aditivo,conforme
NOTA EXPLICATIVA SES/CCTI (52660564).; Alterar as cláusulas
primeira, segunda e terceira do 2º Termo Aditivoao Contrato Original,
para adequação, conforme alterações especificadas nos itens 1.1.1 e
1.1.2.”. Data da assinatura: 05/12/2022. Assinam: Leonan Felipe dos
Santos pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e Ladimir
Lourenco Dos Santos Freitas e Roberto Tostes Reispela contratada.
5 cm -06 1722250 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212070054090139.