TJMG 14/12/2022 - Pág. 18 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
CONCEDE licença à gestante nos termos do inciso XVIII, do art. 7º da
CR/88, à servidora: Masp 1380208-7 Jussara Aparecida Santos, por um
período de 120 dias a contar de 07/12/2022.
REGISTRAafastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, as servidoras: Masp
1375651-5 Cristiane Silva Rosa Carvalho a contar de 09/11/2022; Masp
1073333-5 Dulcineia Ferreira de Araújo Sousa a contar de 23/05/2022.
Hilda Maria Silveira Mesquita Zschaber –
Gerente de Recursos Humanos
Ato 425 - Declara aposentada, com proventos integrais e com direito à
paridade, a partir de 22/02/2022, nos termos do artigo 6º, da Emenda à
Constituição Federal nº 41, de 19/12/2003, combinado com o art. 144,
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Estadual de 1989, acrescentado pelo art. 5º, da Emenda à Constituição
Estadual n.º 104, de 14/09/2020, REGINA FERREIRA DE LIMA
RAMOS, MASP 1071685-0, CPF 520.515.286-91, ocupante do cargo
efetivo de Auxiliar de Seguridade Social/Auxiliar de Serviços Gerais,
nível VI, grau C (SEI 2010.01.0013271/2022-83).
Luiza Hermeto Coutinho Campos – Presidente
ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
REGISTRA afastamento por motivo de casamento, nos termos da
alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, à
servidora: Masp 1194188-7 Shirlei Rosemeire de Souza Magalhães a
contar de 01/11/2022.
Carla Maria Santos Correa- Diretora de
Planejamento, Gestão e Finanças
Ato 426 - Declara aposentado, com proventos integrais e com direito à
paridade, a partir de 08/09/2022, nos termos do inciso I, do § 2º e inciso
I, do § 3º e § 5º, do art. 147, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Estadual de 21/09/1989, acrescentado
pelo art. 5º,da Emenda à Constituição Estadual nº 104, de 14/09/2020,
ROGERIO EUSTAQUIO ROSESTOLATO, MASP 1072354-2, CPF
577.322.566-20, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Seguridade
Social/Almoxarife, nível IV, grau B (SEI 2010.01.0029725/2022-85).
Luiza Hermeto Coutinho Campos – Presidente
13 1724830 - 1
ATOS DA PRESIDÊNCIA – APOSENTADORIA
Ato 363 - Declara aposentada, com proventos integrais e com direito à
paridade, a partir de 06/06/2022, nos termos do artigo 6º, da Emenda à
Constituição Federal nº 41, de 19/12/2003, combinado com o art. 144,
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Estadual de 1989, acrescentado pelo art. 5º, da Emenda à Constituição
Estadual n.º 104, de 14/09/2020, ALZIRA DE PAULA COSTA,
MASP 894875-4, CPF 595.973.996-87, ocupante do cargo efetivo
de Auxiliar de Seguridade Social/Escriturário, nível VI, grau E (SEI
2010.01.0038318/2022-98).
Luiza Hermeto Coutinho Campos – Presidente
Ato 367 - Declara aposentada, com proventos integrais e com direito à
paridade, a partir de 23/05/2022, nos termos do artigo 3º, da Emenda à
Constituição Federal nº 47, de 05/07/2005, combinado com o art. 144,
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Estadual de 1989, acrescentado pelo art. 5º, da Emenda à Constituição
Estadual n.º 104, de 14/09/2020, ELOA DE CASTRO LEITE
BARROS, MASP 1071377-4, CPF 295.465.241-15, ocupante do cargo
efetivo de Analista de Seguridade Social/Cirurgião Dentista, nível III,
grau I (SEI 2010.01.0045232/2022-48).
Luiza Hermeto Coutinho Campos – Presidente
Ato 368 - Declara aposentado, com proventos integrais e com direito à
paridade, a partir de 22/03/2022, nos termos do inciso I, do § 2º e inciso I,
do § 3º, do art. 147, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
da Constituição Estadual de 21/09/1989, acrescentado pelo art. 5º, da
Emenda à Constituição Estadual nº 104, de 14/09/2020, FERNANDO
OLIVEIRA DE MIRANDA, MASP 349610-6, CPF 583.491.626-00,
ocupante do cargo efetivo de Médico da Área de Seguridade Social/
Médico, nível VI, grau A (SEI 2010.01.0009739/2022-96).
Luiza Hermeto Coutinho Campos – Presidente
Ato 370 - Declara aposentada, por incapacidade permanente para
o trabalho, com proventos proporcionais e sem direito à paridade, a
partir de 20/04/2022, nos termos do inciso II, § 1º, do artigo 36, da
Constituição Estadual de 21/09/1989, com redação dada pelo artigo 2º,
da Emenda à Constituição Estadual nº 104, de 14/09/2020, combinado
com os incisos I, II e III, do artigo 7º e inciso III, do artigo 8º, da Lei
Complementar Estadual nº 64, de 25/03/2002, observadas as alterações
produzidas pela Lei Complementar Estadual n.º 156, de 22/09/2020,
GEISA APARECIDA MARINHO SOARES, MASP 1073567-8,
CPF 043.367.146-73, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de
Seguridade Social/Atendente Consultório, nível V, grau B (SEI
1500.01.0084472/2022-60).
Luiza Hermeto Coutinho Campos – Presidente
Ato 371 - Declara aposentada, com proventos integrais e com direito
à paridade, a partir de 07/02/2022, nos termos do inciso I, do § 2º e
inciso I, do § 3º, do art. 147, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Estadual de 21/09/1989, acrescentado
pelo art. 5º, da Emenda à Constituição Estadual nº 104, de 14/09/2020,
ISABELA DE CASTRO BERNARDES E REZENDE, MASP
1071861-7, CPF 532.998.256-15, ocupante do cargo efetivo de
Analista de Seguridade Social/Cirurgião Dentista, nível IV, grau A (SEI
2010.01.0008205/2022-95).
Luiza Hermeto Coutinho Campos – Presidente
Ato 417 - Declara aposentado, com proventos proporcionais e sem
paridade, a partir de 16/05/2022, nos termos da alínea “b”, do inciso
III, do § 1º, do artigo 40, da Constituição Federal, de 05/10/1988,
com a redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de
15/12/1998, combinado com o art. 144, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual de 1989,
acrescentado pelo art. 5º, da Emenda à Constituição Estadual n.º
104, de 14/09/2020, JOSE VICENTE AMORIM DE PAULA, MASP
1072150-4, CPF 150.522.306-72, ocupante do cargo efetivo de
Médico da Área de Seguridade Social/Médico, nível VI, grau B (SEI
2010.01.0033282/2022-76).
Luiza Hermeto Coutinho Campos – Presidente
Ato 419 - Declara aposentada, com proventos integrais e com direito à
paridade, a partir de 26/03/2022, nos termos do artigo 6º, da Emenda à
Constituição Federal nº 41, de 19/12/2003, combinado com o art. 144,
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Estadual de 1989, acrescentado pelo art. 5º, da Emenda à Constituição
Estadual n.º 104, de 14/09/2020, MARCIA BARBOSA DE ALMEIDA,
MASP 1073953-0, CPF 577.473.346-72, ocupante do cargo efetivo de
Analista de Seguridade Social/Assistente Social, nível IV, grau A (SEI
2010.01.0021253/2022-06).
Luiza Hermeto Coutinho Campos – Presidente
Ato 420 - Declara aposentado, com proventos integrais e com direito à
paridade, a partir de 18/07/2022, nos termos do artigo 3º, da Emenda à
Constituição Federal nº 47, de 05/07/2005, combinado com o art. 144,
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Estadual de 1989, acrescentado pelo art. 5º, da Emenda à Constituição
Estadual n.º 104, de 14/09/2020, MARCO ANTONIO NOVY, MASP
1071094-5, CPF 498.674.586-72, ocupante do cargo efetivo de Técnico
de Seguridade Social/Caixa, nível IV, grau B, com direito à apostila
no cargo comissionado de Coordenador de Estatística, Classe C-25,
conforme título declaratório expedito pela SEPLAG, publicado no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - DOE de 14/12/2010 (SEI
2010.01.0058903/2022-16).
Luiza Hermeto Coutinho Campos – Presidente
Ato 422 - Declara aposentado, com proventos integrais e com
direito à paridade, a partir de 12/08/2022, nos termos do inciso I,
do § 6º e do inciso I, do § 7º, do art. 146, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual de 21/09/1989,
acrescentado pelo art. 5º, da Emenda à Constituição Estadual nº 104,
de 14/09/2020, MAURICIO BARBOSA HORTA, MASP 1040397-0,
CPF 300.281.166-15, ocupante do cargo efetivo de Médico da Área de
Seguridade Social/Médico, nível VI, grau A, com direito à apostila no
cargo comissionado de Coordenador de Clínica Médica, Classe C-25,
conforme título declaratório expedito pela SEPLAG, publicado no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - DOE de 20/07/2010 (SEI
2010.01.0070085/2022-63).
Luiza Hermeto Coutinho Campos – Presidente
Ato 424 - Declara aposentada, com proventos integrais e com direito à
paridade, a partir de 07/02/2022, nos termos do artigo 3º, da Emenda à
Constituição Federal nº 47, de 05/07/2005, combinado com o art. 144,
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Estadual de 1989, acrescentado pelo art. 5º, da Emenda à Constituição
Estadual n.º 104, de 14/09/2020, NEULZA PENIDO SILVA BASTOS,
MASP 1071258-6, CPF 164.927.146-87, ocupante do cargo efetivo de
Analista de Seguridade Social/Cirurgião Dentista, nível III, grau I (SEI
2010.01.0005865/2022-31).
Luiza Hermeto Coutinho Campos – Presidente
Ato 428 - Declara aposentada, com proventos integrais e com
direito à paridade, a partir de 01/08/2022, nos termos do artigo 3º,
da Emenda à Constituição Federal nº 47, de 05/07/2005, combinado
com o art. 144, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Estadual de 1989, acrescentado pelo art. 5º, da Emenda à
Constituição Estadual n.º 104, de 14/09/2020, SANDRA GREGORIO
DE ALVARENGA, MASP 1072260-1, CPF 746.674.086-34, ocupante
do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social/Auxiliar de
Enfermagem, nível IV, grau J (SEI 2010.01.0065457/2022-83).
Luiza Hermeto Coutinho Campos – Presidente
Ato 430 - Declara aposentada, com proventos integrais e com direito à
paridade, a partir de 02/08/2022, nos termos do inciso I, do § 6º e do
inciso I, do § 7º, do art. 146, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Estadual de 21/09/1989, acrescentado
pelo art. 5º, da Emenda à Constituição Estadual nº 104, de 14/09/2020,
SELMA DALMAZIO, MASP 1073851-6, CPF 599.585.456-91,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social/Auxiliar de
Enfermagem, nível V, grau F (SEI 2010.01.0066520/2022-94).
Luiza Hermeto Coutinho Campos – Presidente
Ato 431 - Declara aposentada, com proventos integrais e com direito à
paridade, a partir de 15/05/2022, nos termos do artigo 6º, da Emenda à
Constituição Federal nº 41, de 19/12/2003, combinado com o art. 144,
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Estadual de 1989, acrescentado pelo art. 5º, da Emenda à Constituição
Estadual n.º 104, de 14/09/2020, SONIA ANANIAS VIRIATO
PAULINO, MASP 1073777-3, CPF 457.137.666-91, ocupante do cargo
efetivo de Auxiliar de Seguridade Social/Auxiliar de Enfermagem,
nível VI, grau C (SEI 2010.01.0021555/2022-97).
Luiza Hermeto Coutinho Campos – Presidente
Ato 434 - Declara aposentado, com proventos integrais e com
direito à paridade, a partir de 22/09/2022, nos termos do inciso I, do
§ 2º e inciso I, do § 3º e § 5º, do art. 147, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual de 21/09/1989,
acrescentado pelo art. 5º, da Emenda à Constituição Estadual nº 104, de
14/09/2020, WALTER LUIZ SANTOS CORREA, MASP 1071558-9,
CPF 519.138.446-68, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de
Seguridade Social/Escriturário, nível VI, grau E, com direito à apostila
no cargo comissionado de Superintendente de Finanças, Classe C-29,
conforme título declaratório expedito pela SEPLAG, publicado no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - DOE de 14/12/2010 (SEI
2010.01.0083244/2022-81).
Luiza Hermeto Coutinho Campos – Presidente
ATOS GERÊNCIA DE RECUSROS HUMANOS –
CONVERSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE
Defere a conversão de férias prêmio em espécie, nos termos do art.
117 do ADCT da CE/1989, acrescido pela ECE n.º 57, de 15/07/2003
e alterado pela ECE n.º 98, de 17/12/2018, na forma especificada,
em virtude de aposentadoria, aos servidores: - ALZIRA DE PAULA
COSTA, Masp 894875-4, saldo de 90 dias, a partir de 06/06/2022; FERNANDO OLIVEIRA DE MIRANDA, Masp 349610-6, saldo de 120
dias, a partir de 22/03/2022; - JOSE VICENTE AMORIM DE PAULA,
Masp 1072150-4, saldo de 180 dias, a partir de 16/05/2022; - MARCO
ANTONIO NOVY, MASP 1071094-5, saldo de 150 dias, a partir de
18/07/2022; - MAURICIO BARBOSA HORTA, MASP 1040397-0,
saldo de 180 dias, a partir de 12/08/2022; - ROSESTOLATO, MASP
1072354-2, saldo de 90 dias, a partir de 08/09/2022 e; - SANDRA
GREGORIO DE ALVARENGA, MASP 1072260-1, saldo de 119 dias,
a partir de 01/08/2022.
Hilda Maria Silveira Mesquita Zschaber –
Gerente de Recursos Humanos
13 1724600 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.048,
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Aprova as Declarações de Comando Único dos municípios de Borda
da Mata, Canápolis, Centralina, Conceição do Rio Verde, Conceição
dos Ouros, Elói Mendes, Lambari, Natércia, Prata, São João Batista do
Glória, São João da Lagoa, São João do Pacuí e Sapucaí Mirim, que
assumirão a gestão de seus prestadores.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 01, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da
saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de Setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a
pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades
sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins
de transição entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde
e a sistemática do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde
(COAP);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.349, de 17 de março de 2021,
que aprova as regras gerais a serem observadas pelos municípios que
desejarem assumir a gestão dos seus prestadores;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.497, de 19 de agosto de 2021,
que aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.349,
de 17 de março de 2021, que dispõe sobre as regras gerais a serem
observadas pelos municípios que desejarem assumir a gestão dos seus
prestadores.;
- a Nota Técnica nº 13/SES/SUBREG-SCP-DPPI/2022, que tem o
objetivo de orientar sobre a operacionalização do processo de pleito
de municípios ao Comando Único, de acordo com a Deliberação CIBSUS/MG nº 3.349, de 17 de março de 2021, que aprova as regras gerais
a serem observadas pelos municípios que desejarem assumir a gestão
dos seus prestadores e Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.497, de 19 de
agosto de 2021, que aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.349/2021;
- o Termo de Ciência nº 186 da CIB Micro Pouso Alegre, de 29 de
novembro de 2022, referente ao município de Borda da Mata;
- o Termo de Ciência nº 71 da CIB Micro Ituiutaba, de 30 de novembro
de 2022, referente ao município de Canápolis;
- o Termo de Ciência nº 72 da CIB Micro Ituiutaba, de 30 de novembro
de 2022, referente ao município de Centralina;
- o Termo de Ciência nº 68/2022 da CIB Micro São Lourenço, de 30
de novembro de 2022, referente ao município de Conceição do Rio
Verde;
- o Termo de Ciência nº 185 da CIB Micro Pouso Alegre, de 29 de
novembro de 2022, referente ao município de Conceição dos Ouros;
- o Termo de Ciência nº 27/2022 da CIB Micro Varginha, de 30 de
novembro de 2022, referente ao município de Elói Mendes;
- o Termo de Ciência nº 69/2022 da CIB Micro São Lourenço, de 30 de
novembro de 2022, referente ao município de Lambari;
- o Termo de Ciência nº 183 da CIB Micro Pouso Alegre, de 29 de
novembro de 2022, referente ao município de Natércia;
- o Termo de Ciência nº 46 da CIB Micro Uberlândia/Araguari, de 01 de
dezembro de 2022, referente ao município de Prata;
- o Termo de Ciência nº 28/2022 da CIB Micro Passos, de 29 de
novembro de 2022, referente ao município de São João Batista do
Glória;
- o Termo de Ciência nº 37/2022 da CIB Micro Coração de Jesus, de 02
de dezembro de 2022, referente ao município de São João da Lagoa;
- o Termo de Ciência nº 38/2022 da CIB Micro Coração de Jesus, de 02
de dezembro de 2022, referente ao município de São João do Pacuí;
- o Termo de Ciência nº 184 da CIB Micro Itajubá, de 29 de novembro
de 2022, referente ao município de Sapucaí Mirim; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG, em sua 292ª Reunião Extraordinária
ocorrida em 07 de dezembro de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Declarações de Comando Único dos
municípios de Borda da Mata, Canápolis, Centralina, Conceição do Rio
Verde, Conceição dos Ouros, Elói Mendes, Lambari, Natércia, Prata,
São João Batista do Glória, São João da Lagoa, São João do Pacuí e
Sapucaí Mirim, que assumirão a gestão de seus prestadores.
Parágrafo único - A gestão de que trata o caput deste artigo implica,
ao respectivo município, assumir as responsabilidades relativas à
seleção, cadastramento, contratação, regulação, controle, avaliação e
pagamento dos prestadores utilizando os recursos financeiros de média
e alta complexidade (MAC).
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
considerando:
a) Municípios de Canápolis, Centralina, Conceição do Rio Verde, Elói
Mendes, Lambari, Natércia, Prata, São João Batista do Glória, São João
da Lagoa, São João do Pacuí e Sapucaí Mirim, efeitos financeiros em
abril/2023, parcela 05/2023;
b) Municípios de Borda da Mata e Conceição dos Ouros: efeitos
financeiros em maio/2023, parcela 06/2023.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
13 1724883 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 4.057,
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Aprova a alteração do Anexo único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
915, de 21 de setembro de 2011, que dispõe sobre a transferência de
recursos financeiros para custear o Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência/SAMU, nos municípios que menciona.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2017, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização
e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que redefine
as diretrizes de implantação do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências,
componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
- a Portaria MS/GM nº 2.137 de 07 de outubro de 2006, que
regulamenta o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU
192 do município de Patos de Minas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 979, de 18 de novembro de 2011, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n° 915, de 21 de
setembro de 2011, que aprova normas gerais sobre a transferência de
recursos financeiros para custear o Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência/SAMU, nos municípios que menciona;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.956, de 21 de setembro de 2011, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n° 915, de 21 de
setembro de 2011, que aprova normas gerais sobre a transferência de
recursos financeiros para custear o Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência/SAMU, nos municípios que menciona;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.012, de 18 de abril de 2012, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n° 915, de 21 de
setembro de 2011, que aprova normas gerais sobre a transferência de
recursos financeiros para custear o Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência/SAMU, nos municípios que menciona;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.583, de 18 de setembro de 2013, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 915, de 21 de
setembro de 2011, que aprova normas gerais sobre a transferência de
recursos financeiros para custear o Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência/SAMU, nos municípios que menciona;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.795, de 16 de abril de 2014, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 915, de 21 de
setembro de 2011, que aprova as normas gerais sobre a transferência de
recursos financeiros para custear o Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência/SAMU, nos municípios que menciona;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.795, de 16 de abril de 2014, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 915, de 21 de
setembro de 2011, que aprova as normas gerais sobre a transferência de
recursos financeiros para custear o Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência/SAMU, nos municípios que menciona;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.302, de 16 de março de 2016, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 915, de 21 de
setembro de 2011, que aprova as normas gerais sobre a transferência de
recursos financeiros para custear o Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência/SAMU, nos municípios que menciona;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.677, de 20 de fevereiro de 2018, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 915, de 21 de
setembro de 2011, que aprova as normas gerais sobre a transferência de
recursos financeiros para custear o Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência/SAMU, nos municípios que menciona;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.506, de 03 de setembro de 2021, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 915, de 21 de
setembro de 2011, que aprova as normas gerais sobre a transferência de
recursos financeiros para custear o Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência/SAMU, nos municípios que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 3.011, de 18 de novembro de 2011, que
altera o art. 6º, o Parágrafo único da Resolução SES/MG nº 2.956, de
21 de setembro de 2011, que dispõe sobre a transferência de recursos
financeiros para custear o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/
SAMU, nos municípios que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 3.232, de 18 de abril de 2012, que altera
o Anexo Único da Resolução SES/MG n° 2.956, de 21 de setembro
de 2011 e o art. 1º da Resolução SES/MG nº 3.098, de 31 de janeiro
de 2012;
- a Resolução SES/MG nº 3.923, de 18 de setembro de 2013, que altera
o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 2.956, de 21 de setembro
de 2011, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros para
custear o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, nos
municípios que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 4.276, de 16 de abril de 2014, que altera
o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 2.956, de 21 de setembro
de 2011, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros para
custear o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, nos
municípios que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 5.188, de 16 de março de 2016, que altera
o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 2.956, de 21 de setembro
de 2011, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros para
custear o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, nos
municípios que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 6.131, de 20 de fevereiro de 2018, que altera
o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 2.956, de 21 de setembro
de 2011, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros para
custear o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, nos
municípios que menciona;
-a Resolução SES/MG nº 7.700, de 03 de setembro de 2021, que altera
o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 2.956, de 21 de setembro
de 2011, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros para
custear o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, nos
municípios que menciona; E
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 292ª Reunião Ordinária,
ocorrida em 07 de dezembro de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 915, de 21 de setembro de 2011, nos termos do Anexo
Único desta Deliberação.
Parágrafo único – A alteração prevista no caput deste artigo refere-se
à exclusão do município de Patos de Minas do Componente SAMU
192 Municipal, devido à regionalização do beneficiário ao SAMU 192
Regional.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022.
FABIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.501, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 2.956, de 21 de
setembro de 2011, que dispõe sobre a transferência de recursos
financeiros para custear o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/
SAMU, nos municípios que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os
incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de
2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.057, de 07 de dezembro de 2022,
que aprova a alteração do Anexo único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 915, de 21 de setembro de 2011, que dispõe sobre a transferência de
recursos financeiros para custear o Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência/SAMU, nos municípios que menciona.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 2.956, de 21
de setembro de 2011, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único
deste Resolução.
Parágrafo único – A alteração prevista no caput deste artigo refere-se
à exclusão do município de Patos de Minas do componente SAMU
192 Municipal devido à regionalização do beneficiário ao SAMU 192
Regional.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022.
FABIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
13 1724924 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212132346060118.