TJMG 19/01/2023 - Pág. 23 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
9.7 - Não será considerado em duplicidade qualquer período laborado, seja na área educacional ou fora dela, para fins de pontuação de experiência
profissional.
9.8 - Na avaliação de EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL será considerado somente o tempo de serviço prestado estritamente na função de
Nutricionista.
9.9 - Não será computado como EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL qualquer tipo de estágio, monitoria, residência multiprofissional, docência ou
prestação de serviços como voluntário.
9.10 - Quando ocorrer divergências entre a nomenclatura registrada na carteira de trabalho e a função para a qual se inscreveu, deverá o candidato
anexar, no ato da inscrição, digitalização da Certidão ou Declaração expedida pela empresa empregadora, em papel timbrado, constando o CNPJ e
assinatura do responsável pelo Departamento de Recursos Humanos e/ou Representante Legal da empresa, com a descrição detalhada das atividades
desenvolvidas no período trabalhado, a fim de se verificar a equivalência às atribuições exigidas neste Edital.
9.11- A pontuação atribuída à experiência profissional se dará por ciclos de 12 (doze) meses completos de exercício, não sendo considerado o
cômputo dos meses restantes que não foram suficientes para se completar 1 (um) ciclo completo de 12 (doze) meses.
9.12 - Será atribuído às informações curriculares comprovadas um quantitativo de até 60 (sessenta) pontos, de acordo com os documentos anexados
nos locais próprios no sistema ou formulário eletrônico a ser preenchido pelo candidato no momento da inscrição.
9.13 - A pontuação referente à primeira etapa será distribuída conforme os quadros abaixo:
PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO ADICIONAL NA ÁREA DE NUTRIÇÃO
PONTOS
Pós-Graduação lato sensu (especialização) na área de Nutrição (carga horária mínima de 360 horas)
10
Mestrado na área de Nutrição
15
Doutorado na área de Nutrição
20
PONTUAÇÃO MÁXIMA
20
PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO DE
NUTRICIONISTA NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (mês 12 de 2012 até mês 12 de 2022)
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMONUTRICIONISTA
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMONUTRICIONISTA
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMONUTRICIONISTA
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMONUTRICIONISTA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA DE EXERCÍCIO NA FUNÇÃO
DE NUTRICIONISTA NA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NOS
ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (mês 12 de 2012 até mês 12 de 2022)
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMONUTRICIONISTA NA ÁREA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMONUTRICIONISTA NA ÁREA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMONUTRICIONISTA NA ÁREA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMONUTRICIONISTA NA ÁREA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMONUTRICIONISTA NA ÁREA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
PONTUAÇÃO MÁXIMA
ANO(S)
1
2
3
4 ou mais
PONTUAÇÃO (Pontuação atribuída
a cada ano completo de exercício)
3
5
7
9
9
ANO(S)
PONTUAÇÃO (Pontuação atribuída
a cada ano completo de exercício)
DE
1
12
DE
2
16
DE
3
20
DE
4
26
DE
5 ou mais
31
31
PONTUAÇÃO MÁXIMA ALCANÇÁVEL NA 1ª ETAPA
60
10. DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS NA 1ª ETAPA (REQUISITO DE CONTRATAÇÃO E INFORMAÇÕES CURRICULARES)
10.1 - Na primeira etapa, eliminatória e classificatória, o candidato deverá digitalizar os documentos originais relacionados a seguir e anexá-los nos
locais próprios no ato da inscrição.
a) REQUISITO DE CONTRATAÇÃO exigido:
ITEM CURRICULAR
FORMA DE COMPROVAÇÃO (Conforme previsto no ANEXO II)
OBSERVAÇÃO
1. Digitalização, frente e verso, do original do diploma de Curso de Graduação
de
caráter
Requisito de Contratação de NUTRICIONISTA e/ou declaração de conclusão de curso (válida) junto com o Pré-requisito
eliminatório na análise curricular.
histórico escolar;
2. Digitalização, frente e verso, do original do documento oficial (carteirinha, certidão
eliminatório no ato
Requisito de Contratação ou declaração) emitido pelo Conselho Regional de Nutricionistas que comprove o Pré-requisito
da assinatura do contrato.
registro no respectivo Conselho de Classe de Minas Gerais - CRN9.
b) INFORMAÇÕES CURRICULARES apresentadas (cursos de pós-graduação na área de atuação e experiência profissional):
ITEM
CURRICULAR
FORMA DE COMPROVAÇÃO
OBSERVAÇÃO
1. Digitalização, frente e verso, do original do Diploma ou Certificado ou Declaração que comprove a
conclusão de curso de especialização, mestrado e/ou doutorado na área do cargo pretendido;
2. Digitalização, frente e verso, do original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – da
página que contenha a foto, da página que corresponda à qualificação civil (identificação do candidato)
e das páginas que constem anotações dos registros de contratos de trabalho, com data de admissão e
rescisão. No caso da CTPS Digital, o candidato deverá apresentar as telas de qualificação civil e as de
anotações funcionais (registros de contrato, contendo data de admissão, rescisão e cargo).
ou
3. Digitalização, frente e verso, do original da Declaração ou certidão, expedida em papel timbrado pelo
I n f o r m a ç õ e s empregador, constando data de início e término do período trabalhado, assinada pelo responsável pelo Qualificação - Caráter
Curriculares
Departamento de Recursos Humanos, contendo carimbo com CNPJ da empresa;
Classificatório
ou
4. Digitalização, frente e verso, do original dos contracheques de todos os meses correspondentes ao
período trabalhado com a devida identificação da qualificação profissional do cargo pretendido, nos casos
de contratação temporária em que o candidato não possuir declaração do empregador;
ou
5. Digitalização, frente e verso, do original da Certidão de Contagem de Tempo de Serviço emitida por
órgão público, com a devida identificação do cargo de Nutricionista, do período trabalhado, data de
início e término, com assinatura e carimbo do responsável pelo setor de recursos humanos, bem como a
identificação completa do órgão emissor.
10.2 - As cópias digitalizadas da documentação solicitada, incluindo o original da carteira de identidade (frente e verso) ou de outro documento de
identificação oficial que contenha foto (frente e verso), deverão ser anexadas, no ato da inscrição, nos locais próprios.
10.3 - Os documentos solicitados em cada item do formulário de inscrição devem ser digitalizados em um único arquivo, no formato PDF, com
tamanho máximo de 5 megabytes.
10.4 - Será publicado e disponibilizado no sítio eletrônico da SEE/MG, www.educacao.mg.gov.br:
a) lista contendo o resultado preliminar da 1º etapa de Requisito de contratação e informações curriculares, da qual caberá recurso nos termos deste
Edital.
b) lista contendo o resultado final da 1º etapa e convocação para a 2º etapa - Entrevista técnico/ comportamental.
11. DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA TÉCNICO/COMPORTAMENTAL
11.1 - Serão convocados para a 2ª etapa (Entrevista técnico/comportamental) os candidatos inscritos que obtiverem as melhores notas comprovadas
ao final da 1ª etapa e que sejam contemplados no quantitativo de 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas pela Unidade Órgão Central ou por
cada SRE da SEE/MG, de acordo com o quadro de vagas constante no Anexo I.
11.2 - No caso de empate na 1ª etapa de pontuação, serão observados os seguintes critérios, de acordo com a ordem em que se apresentam:
1) Maior nota obtida no critério experiência profissional;
2) Maior nota obtida no critério participação em cursos de pós-graduação;
3) Maior tempo de conclusão do curso de graduação;
4) Maior idade, considerando ano, mês e dia de nascimento.
11.3 - A data e horário da 2ª Etapa – Entrevista serão divulgados no sítio eletrônico da SEE/MG, www.educacao.mg.gov.br, com antecedência mínima
de 05 (cinco) dias da realização da entrevista.
11.4 - A entrevista será realizada por meio de videoconferência, sendo de responsabilidade do candidato toda a infraestrutura necessária, tal como
computador com câmera e microfone, internet e aplicativo Google Meet ou similar.
11.5 - Correrão por conta exclusiva do candidato todas as despesas decorrentes da realização das entrevistas.
11.6 - O inscrito no PSS deverá acessar o aplicativo onde será feita a entrevista com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência do horário marcado
para seu início.
11.7 - Será concedida uma tolerância de 10 (dez) minutos, após o horário marcado para o início da entrevista, para que o candidato acesse a sala de
reunião do aplicativo. Passado este prazo o candidato será eliminado do PSS.
11.8 - Será de inteira responsabilidade do candidato obter os requisitos mínimos para participação na entrevista.
11.9 - Caso a entrevista não possa ser realizada devido a falhas no equipamento utilizado pelo candidato, este será eliminado do PSS.
11.10 - Caso haja alguma falha de conexão temporária, ao retornar, o candidato terá a oportunidade de dar continuidade à entrevista podendo
responder às perguntas ainda não realizadas, sem o direito de receber pontuação atribuída às questões realizadas no período de sua ausência.
11.11 - O link para acesso à sala de videoconferência será informado por meio do e-mail, fornecido pelo candidato no ato da inscrição, no mínimo
30 (trinta) minutos antes do horário previsto para início da entrevista.
11.12 - Cabe ao candidato verificar as pastas de spam ou lixo eletrônico de seu e-mail, bem como adicionar como remetente confiável o endereço
[email protected], com vistas a garantir o recebimento correto e tempestivo.
11.13 - No ato da entrevista, o candidato deverá se identificar apresentando original da carteira de identidade ou de outro documento de identificação
oficial que contenha foto.
11.14 - A entrevista será registrada conforme exigência contida na legislação.
11.15 - Serão avaliados durante a entrevista os critérios previstos no quadro abaixo:
Pontuação Máxima
Alcançável
Perspectiva de Avaliação
Habilidade de comunicação
4
Por meio da utilização de técnicas de entrevista individual e/ou em grupo e tendo como
base situações hipotéticas e/ou relatos do(s) entrevistado(s), serão avaliadas as atitudes
de colaboração, de saber ouvir, de ser empático, de realizar concessões, de tomar
decisões, de respeitar opiniões e/ou de apresentar resultados.
Capacidade de trabalho em equipe
3
Por meio da utilização de técnicas de entrevista individual e/ou em grupo e tendo como
base situações hipotéticas e/ou relatos do(s) entrevistado(s), será avaliada a capacidade
de expressão verbal de pensamentos e de sentimentos, observado o uso adequado da
língua portuguesa.
Iniciativa e comportamento proativo
no âmbito de atuação
3
Por meio da utilização de técnicas de entrevista individual e/ou em grupo e tendo como
base situações hipotéticas e/ou relatos do(s) entrevistado(s), será avaliada a capacidade
deiniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação.
Conhecimento e domínio
conteúdo da área de atuação
30
Por meio da utilização de casos hipotéticos e/ou perguntas objetivas, será avaliado o
conhecimento técnico.
Critério
de
quinta-feira, 19 de Janeiro de 2023 – 23
11.16 - Estará ELIMINADO do PSS, na Etapa de Entrevista, o candidato que:
a) deixar de comparecer à Entrevista na data e horário informados no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Educação: www.educacao.mg.gov.
br;
b) não apresentar, no ato da Entrevista, original da carteira de identidade ou de outro documento de identificação oficial que contenha foto;
c) não obtiver o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos atribuídos à Avaliação Comportamental (capacidade de trabalho em
equipe e habilidade de comunicação) e o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos atribuídos à Avaliação Técnica (conhecimento
e domínio de conteúdo da área de atuação) na etapa de Entrevista.
11.17 - Será publicado e disponibilizado no sítio eletrônico da SEE/MG, www.educacao.mg.gov.br:
a) lista contendo o resultado preliminar da etapa de Entrevista, da qual caberá recurso nos termos deste Edital.
b) lista contendo o resultado final e homologação do PSS.
12. DOS RECURSOS
12.1 - Caberá ao candidato, caso seja de seu interesse, interpor recurso em relação às regras do Edital, à análise do Requisito de Contratação, às notas
atribuídas às Informações Curriculares e da Entrevista Técnico/Comportamental.
12.2 - O recurso, referente à primeira e segunda etapas do PSS, poderá ser interposto, após publicação dos respectivos resultados no sítio eletrônico da
SEE/MG: www.educacao.mg.gov.br, devendo ser observado: as datas e utilização obrigatória do modelo de formulário constante do ANEXO V.
12.2.1 - Na interposição do recurso, o candidato poderá solicitar a revisão:
a) quanto às regras do Edital;
b) do resultado das análises referentes ao Requisito de Contratação;
c) das notas atribuídas na fase Informações Curriculares e;
d) do resultado das notas atribuídas na etapa de Entrevista Técnico/Comportamental
12.3 - O recurso deverá ser encaminhado por meio do e-mail [email protected], no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do
primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do resultado de classificação da primeira e segunda etapas.
12.4 - O recurso deverá ser impetrado por meio do preenchimento do formulário constante no ANEXO V e encaminhado para o endereço eletrônico
[email protected], conforme prazos definidos no item 12.3.
12.4.1 - O requerimento deverá conter de forma clara e objetiva a fundamentação específica da etapa selecionada, devendo estar assinalada no
formulário a etapa a que se refere.
12.5 - O acompanhamento das publicações, avisos e comunicados relacionados ao PSS é de responsabilidade exclusiva do candidato.
12.6 - Não será permitida, em nenhuma hipótese, a juntada de quaisquer documentos que comprovem o Requisito de Contratação ou as Informações
Curriculares na fase de recurso.
12.7 - O deferimento ou indeferimento do recurso será informado ao candidato pela respectiva comissão em até 05 (cinco) dias úteis a partir do
primeiro dia útil subsequente à data da interposição do recurso.
13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO FINAL
13.1 - A classificação final dos candidatos no PSS se dará por meio da soma das notas obtidas na primeira e segunda etapas (Informações Curriculares
e Entrevista Técnico/Comportamental).
13.2 - No caso de empate serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios, de acordo com a ordem em que se apresentam:
a) Maior pontuação obtida na Entrevista Técnico/Comportamental;
b) Maior pontuação obtida na Análise das Informações Curriculares;
c) Maior idade, considerando ano, mês e dia de nascimento.
13.3 - O resultado final do PSS será publicado e disponibilizado no sítio eletrônico da SEE/MG www.educacao.mg.gov.br.
13.4 - O ato de homologação do PSS surtirá seus efeitos legais a partir de sua publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais.
13.5 - A convocação de candidato selecionado excedente para assinatura de Contrato Administrativo, se houver, se dará por meio de publicação do
ato de convocação no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Educação www.educacao.mg.gov.br.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 - O selecionado no PSS, quando convocado, terá o prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente
à publicação, para comparecer ao endereço indicado no ANEXO VI, munido da documentação exigida neste Edital, para assinatura do contrato
administrativo.
14.2- O candidato convocado para contratação, que não manifestar interesse em assinar o contrato no prazo estipulado no item 14.1, será
automaticamente desclassificado do PSS, e o próximo candidato classificado será convocado para sua vaga, obedecendo a ordem de classificação
final.
14.3 - O candidato contratado deverá assumir suas atividades funcionais na Unidade da SEE/MG onde foi lotado, em até 3 (três) dias úteis após a
assinatura do contrato administrativo.
14.4 - O selecionado no PSS deverá comparecer na Unidade da SEE/MG para a qual concorreu, conforme endereço indicado no ANEXO VI, para
receber todas as informações necessárias para viabilizar a assinatura do Contrato Administrativo.
14.5 - O candidato selecionado que deixar de observar qualquer um dos prazos previstos nos subitens do item 14 estará automaticamente
desclassificado do certame.
14.6 - O contrato administrativo somente surtirá efeitos jurídicos e econômicos a partir do início de exercício das atividades funcionais pelo
contratado.
14.7 - Deverá o candidato selecionado, para fins de assinatura e celebração do contrato administrativo, apresentar, obrigatoriamente, por meio de
cópia reprográfica simples, acompanhada dos originais ou cópias autenticadas em cartório, os seguintes documentos:
a) comprovante de conclusão do curso que o habilite a exercer a função para a qual será contratado, em conformidade com o ANEXO II deste
Edital;
b) documento original de identidade (ou equivalente) com fotografia, reconhecido legalmente em todo o território nacional, de forma a comprovar:
ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes e possuir a idade mínima de 18 anos;
c) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição, primeiro e segundo turnos, se for o caso, ou certidão de quitação eleitoral emitido
pela Justiça Eleitoral ou pelo sítio eletrônico do TRE;
d) cadastro nacional de pessoas físicas – CPF;
e) comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos selecionados do sexo masculino, dispensada a exigência quando
possuir mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
f) comprovante de residência em nome do convocado;
g) certidão de casamento, quando for o caso;
h) carteira do Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais ou declaração de inscrição ativa no respectivo conselho;
i) atestado de saúde ocupacional, às expensas do candidato, emitido, por médico da rede pública ou privada registrado no Conselho Regional de
Medicina, conforme Decreto Nº 47.901/2020, nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação, de acordo com as normas vigentes no Estado à
época da convocação;
j) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando for o caso;
k) declaração em formulário próprio, fornecido pela contratante no ato da contratação, informando se exerce ou não outro emprego ou cargo
remunerado na administração pública direta ou indireta;
l) declaração em formulário próprio, fornecido pela contratante no ato da contratação, de bens e valores que integram o patrimônio do convocado até
a data de sua contratação, ou cópia da última declaração de Imposto de Renda;
m) declaração em formulário próprio, fornecido pela contratante no ato da contratação, informando não ser aposentado por invalidez;
n) declaração em formulário próprio, fornecido pela contratante no ato da contratação, informando não ter sofrido, no exercício de cargo ou função
pública, penalidade incompatível com a nova contratação;
o) declaração de conhecimento do Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, estabelecido pelo Decreto estadual
nº 46.644, de 06/11/2014, em formulário próprio, fornecido pela contratante no ato da contratação.
14.8 - Estará impedido de assinar o contrato e automaticamente desclassificado o candidato selecionado que deixar de apresentar quaisquer dos
documentos elencados nas alíneas do item 14.7 deste Edital ou que se enquadrar em quaisquer das vedações previstas em lei.
14.9 - Estará impedido de firmar contrato administrativo os servidores da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, nos termos do artigo 10 da Lei 23.750/2020,
ressalvada a exceção prevista pelo parágrafo único do dispositivo.
14.10 - O horário da jornada de trabalho será informado pela Unidade da SEE/MG na data de início do exercício da função, estando ciente o
selecionado que exercerá suas atividades de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública.
14.11 - Caso o horário da jornada de trabalho estabelecido não atenda aos interesses do contratado, este terá rescindido, de pronto, o seu contrato
administrativo.
14.12 - Todos os servidores contratados deverão comparecer ao Setor de Pessoal da unidade onde exercerão suas atividades, para receber as
orientações relativas ao início de exercício, como parte final da contratação.
14.13 - No ato da contratação, o candidato convocado deverá se comprometer a respeitar o caráter sigiloso das informações que vier a ter
conhecimento, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais, em caso de violação do sigilo devido.
14.14 - É facultado ao contratado temporário aderir à assistência médica, hospitalar e odontológica a que se refere o artigo 85 da Lei Complementar
nº 64, de 25 de março de 2002, prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, a qual será custeada
por contribuição do contratado, com alíquota de 3,2% (três vírgula dois por cento), a ser descontada da remuneração de contribuição, nos termos do
regulamento do IPSEMG, conforme previsto no artigo 12 da Lei nº 23.750/2020.
14.15 - De acordo com o art. 13, da Lei nº 23.750/2020, o contratado temporário não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos
no respectivo contrato; ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função
de confiança e ser novamente contratado, com fundamento na Lei Nº 23.750/2020, salvo nas hipóteses em que a nova contratação seja precedida de
novo PSS, observado o disposto nos § 1º e 2º do art. 6º do referido texto legal.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - As publicações oficiais referentes ao PSS de que trata este Edital estarão disponíveis no sítio eletrônico da SEE/MG, www.educacao.mg.gov.
br.
15.2 - As dúvidas que porventura surgirem sobre este Edital ou sobre o certame serão sanadas por meio do endereço eletrônico pss@educacao.
mg.gov.br.
15.3 - Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos à participação ou às notas obtidas pelos inscritos/
selecionados.
15.4 - Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não
cumprimento.
15.5 - O prazo de validade deste certame será de 01 (um) ano, contados da data de publicação do ato de homologação do resultado final no Diário
Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por igual período.
15.6 - O contratado será submetido à avaliação de desempenho periódica, observados os critérios da avaliação de desempenho por competências,
nos termos da legislação estadual.
15.7 - As renovações e/ou rescisões de contratos estarão condicionadas ao cronograma da coleta de dados e aos resultados da avaliação de desempenho
do contratado.
15.8 - Sobrevindo atos ou fatos que impliquem na revogação ou anulação da vaga ofertada para determinada Unidade da SEE/MG, tais atos não
surtirão efeitos sobre as demais, permanecendo inalterada a tramitação do certame ou a sua validade, caso já concluído.
15.9 - É facultada à Comissão do PSS ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a
esclarecer ou a completar a instrução do processo.
15.10 - Ao efetivar a sua inscrição, fica implícito que o candidato conhece e acata as normas do presente PSS.
15.11 - Eventuais casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão solucionados com base no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal,
pela Lei nº 23.750/2020 e pelas demais normas aplicáveis ao caso.
15.12 - Integram este Edital e dele fazem parte os seguintes anexos, os quais deverão ser lidos e interpretados pelos candidatos:
16. ANEXOS
a) ANEXO I – Quadro de Vagas;
b) ANEXO II – Quadro de Requisito de Contratação;
c) ANEXO III – Atribuições Gerais e Específicas;
d) ANEXO IV – Carga horária de trabalho e vencimento básico do cargo;
e) ANEXO V – Modelo de Formulário para Interposição de Recurso;
f) ANEXO VI – Local onde será feita assinatura de contrato e lotação;
g) ANEXO VII – Minuta do Contrato;
h) ANEXO VIII – Modelo de Termo de Rescisão.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2023.
(a) Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação
Almenara
Araçuaí
Barbacena
Campo Belo
Carangola
Caratinga
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS
S.R.E.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202301190004590123.
Vagas
1
1
1
1
1
1