TJMG 19/01/2023 - Pág. 24 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – quinta-feira, 19 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo
Caxambu
Conselheiro Lafaiete
Coronel Fabriciano
Curvelo
Diamantina
Divinópolis
Governador Valadares
Guanhães
Itajubá
Ituiutaba
Janaúba
Januária
Juiz de Fora
Leopoldina
Manhuaçu
Metropolitana - A
Metropolitana - B
Metropolitana - C
Monte Carmelo
Montes Claros
Muriaé
Nova Era
Órgão Central
Ouro Preto
Pará de Minas
Paracatu
Passos
Patos de Minas
Patrocínio
Pirapora
Poços de Caldas
Ponte Nova
Pouso Alegre
São João Del Rei
São Sebastião do Paraíso
Sete Lagoas
Teófilo Otoni
Ubá
Uberaba
Uberlândia
Unaí
Varginha
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ANEXO II – QUADRO DE REQUISITO DE CONTRATAÇÃO
REQUISITO DE CONTRATAÇÃO
ou programa de graduação de nível superior em Nutrição, concluído em instituição reconhecida pelo sistema
Analista Educacional - ANE, Curso
federal
ou
pelos
sistemas
estaduais
de
ensino,
e pelo MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe do Estado
na função de Nutricionista
de Minas Gerais.
CARGO/FUNÇÃO
1. O contratado deve estar disponível para viagens que se façam necessárias para o cumprimento das atividades descritas no item 1. do ANEXO
III, deste edital.
ANEXO III - ATRIBUIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS
1. Das Atribuições
As atribuições a serem desempenhadas pelos contratados relacionam-se ao Programa de Alimentação Escolar - PNAE, consistentes em: realizar
o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional dos escolares através de avaliação antropométrica e nutricional; atender com elaboração
de cardápio especial, avaliação nutricional e monitoramento dos alunos em condição de saúde específica com base em recomendações médicas
e nutricionais, de acordo com a Lei nº 12.982/2014; propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar,
articulando-se com a direção e área pedagógica da escola para atividades com conteúdo de alimentação e nutrição; planejar e aplicar testes de
aceitabilidade para avaliação da alimentação ofertada; atualizar custos dos cardápios com pesquisa de preços nas diversas regiões do estado; elaborar
e adequar cardápios a partir de pesquisa de aceitabilidade e de acordo com custos/evolução do per capita e alterações nos parâmetros nutricionais
estabelecidos; realizar visitas técnicas para supervisionar e orientar os processos de aquisição, estoque, produção e distribuição de alimentos nas
escolas estaduais dos municípios do Estado de Minas Gerais; supervisionar e orientar as atividades relacionadas à higienização de ambientes,
armazenamento de alimentos, Práticas para Alimentação Escolar, em conformidade com os preceitos estabelecidos pela vigilância sanitária; realizar
capacitações periódicas com todos os servidores envolvidos com as atividades do Programa de Alimentação Escolar nas S.R.E’s e escolas; promover
e participar de reuniões com diretores escolares, produtores rurais, técnicos da EMATER e demais envolvidos, para assegurar e potencializar a
aquisição de no mínimo 30% de alimentos da agricultura familiar, conforme legislação vigente; apurar denúncias relacionadas ao programa; outras
correlatas.
ANEXO IV - CARGA HORÁRIA DE TRABALHO E VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO
1. A carga horária de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.
2. Vencimento Básico por Cargo* (conforme Lei 21.710/2015):
A remuneração fixada para cada contrato equipara-se ao vencimento básico do cargo efetivo Analista Educacional - ANE, nível l A, correspondente a
R$ 3.917,48 (três mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de ajuda de custo no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta
reais) por dia efetivamente trabalhado, podendo chegar a R$ 75,00 (setenta e cinco reais), vinculados ao atingimento de metas, conforme estabelecido
na Resolução Conjunta COFIN/SEPLAG Nº 01, de 24 de fevereiro de 2022.
ANEXO V - MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL PSS SEE/MG 01/2023
1. DA IDENTIFICAÇÃO
NOME:
Nº CPF/INSCRIÇÃO:
FUNÇÃO: Nutricionista
UNIDADE: Secretaria de Estado de Educação / (Superintendência Regional de Ensino para a qual está concorrendo)
2. DO ENCAMINHAMENTO
À Comissão responsável pela condução do Processo Seletivo Simplificado Edital PSS SEE/MG Nº 01/2023.
Como inscrito no Processo Seletivo Simplificado (PSS), destinado a selecionar profissional apto a celebrar futuro Contrato Administrativo, solicito
à Comissão responsável pelo PSS a revisão do status ou da nota atribuída:
( ) Regras do Edital
( ) 1ª ETAPA DO PSS
( ) 2ª ETAPA DO PSS
3. RAZÕES RECURSAIS
Belo Horizonte, _______ de ___________________ de 2023
_______________________________________________________
Assinatura do(a) Recorrente
ANEXO VI - LOCAL ONDE SERÁ FEITA A ASSINATURA DE CONTRATO E LOTAÇÃO
Superintendência Regional de Ensino
Endereço
Órgão Central
Cid. Administrativa - RodoviaPapa João Paulo II, 4143. Ed. Minas - 11º andar
Metropolitana A
R. Congonhas, 675, Santo Antônio
Metropolitana B
Av. Amazonas, 5855. Bloco A - Gameleira
Metropolitana C
Cid. Administrativa - Rod. Papa João Paulo II, 4001. Ed. Gerais - 11º andar
Almenara
Praça Dr. Hélio Rocha Guimarães, 97, Centro
Araçuaí
Rua Tulipas, s/n - Nova Terra
Barbacena
Av. Bias Fortes, 02 - Centro
Campo Belo
Praça Cônego Ulisses, 95. Centro
Carangola
R. Dr. Xenofonte Mercadante, 96 - Centro
Caratinga
Av. Moacir de Mattos, 141 - Centro
Caxambu
Av. Camilo Soares, 68 - Centro
Conselheiro Lafaiete
R. Melvin Jones, 515 - Campo Alegre
Coronel Fabriciano
R. Guarapari, 1163 - Belvedere
Curvelo
R. Raimunda Marques, 71 - Centro
Diamantina
Praça das Missões, 45, Largo Dom João
Divinópolis
R. Goiás, 1703 - Santo Antônio
Governador Valadares
R. Peçanha, 662, 4º andar - Galeria Wilson Vaz - Centro
Guanhães
Av. Governador Milton Campos, 2323 - Centro
Itajubá
R. Tabelião Thiago Carneiro Santiago, 364 - Bairro BPS
Ituiutaba
Av. Vinte e Um, nº 1533 - Centro
Janaúba
R. Américo Soares, 557 - Centro
Januária
Av. Marechal Deodoro da Fonseca. 130 - Centro
Juiz de Fora
Av. Barão do Rio Branco, 2809. 5º, 6º e 7º andares - Centro
Leopoldina
Av. Getúlio Vargas, 261 - Centro
Manhuaçu
Av. Amaral Franco, 221 , 2º andar e 3º andar - Centro
Monte Carmelo
Rua Coronel Virgílio Rosa, 135. Tamboril
Montes Claros
Avenida Mestra Fininha, 1642 - Jardim São Luís
Muriaé
Rua Presidente Getúlio Vargas, 62 - Barra
Nova Era
R. Carlos Augusto Felipe, 71 - Serra
Ouro Preto
R. Conde Bobadela, 170 - Centro
Pará de Minas
Av. Presidente Vargas, 1231 - Senador Valadares
Paracatu
R. Guarani, 165 - Bairro Centro
Passos
R. Olegário Maciel, 479 - Centro
Patos de Minas
Patrocínio
Pirapora
Poços de Caldas
Ponte Nova
Pouso Alegre
São João del Rei
São Sebastião do Paraíso
Sete Lagoas
Teófilo Otoni
Ubá
Uberaba
Uberlândia
Unaí
Varginha
Minas Gerais
R. Barão do Rio Branco, 1811 - Centro
Praça Honorato Borges, 755 - Centro
R. Argemiro Peixoto, 661 - Santo Antônio
Av. Francisco Salles, 235 - Centro
Av. Francisco Vieira Martins, 1035, Loja B - Guarapiranga
Av. Vicente Simões, 494 - Jardim Guanabara
R. Henrique Benfenatti, 110 - Jardim Central
R. Dr. Placidino Brigagão, 961 - Centro
R. José Duarte de Paiva, 615 - Santa Luzia
Rua Mohamed Chaim Lauar, 10. Doutor Laerte Laender
Av. Raul Soares, 47 - 2º e 3º andares. Centro
Av. Gabriela Castro Cunha, 430 - Vila Olímpica
R. Coronel Severiano, 351 - Tabajaras
R. Nossa Senhora do Carmo, 362 - Centro
R. Venezuela, 35 - Vila Pinto
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º
Contrato de prestação de serviços, por tempo determinado, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
de Educação, e __________________________________________________.
Contrato, por tempo determinado, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, originário do processo
seletivo público simplificado Edital PSS SEE/MG Nº 01/2023, para a prestação de serviços profissionais de nutricionistas, em caráter excepcional
e temporário.
Este contrato será regido pela Lei Estadual nº 23.750, de 23 de dezembro de 2021 e suas alterações posteriores, se for o caso.
Cláusula Primeira - DAS PARTES
CONTRATANTE:
Órgão: Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação
Endereço: com sede na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143, Bairro Serra Verde - Prédio Minas - 11º andar, CEP: 31630-900, Belo Horizonte-MG.
CNPJ nº 18.715.599/0001-05
Representante Legal: Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas, Secretário de Estado de Educação, em conformidade com as atribuições que lhe
foram conferidas pelo art.93, §1º, III da Constituição Estadual.
CONTRATADO(A)
Nome:
Endereço:
Carteira de Identidade: ___________, SPP/___, _______________
CPF ________________________
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados, na área de nutricionista, de acordo com o processo seletivo público
simplificado, Edital PSS SEE/MG Nº 01/2023, as especificações e detalhamentos constantes do Edital e seus Anexos, que, passam a integrar este
instrumento, independentemente de transcrição.
Parágrafo único. Os serviços serão prestados na circunscrição da SRE de ____________________________, observada a exceção prevista no inciso
XII, § 2º, da cláusula oitava.
Cláusula Terceira - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor anual estimado deste contrato é de R$ ___________________ (______________________________________________________), e o
valor mensal a ser pago ao(à) CONTRATADO(A) é de R$ ________ (_____________________________________________), dos quais serão
deduzidos a contribuição previdenciária mensal e o imposto de renda de pessoas físicas - IRPF.
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG e creditado em nome do(a) CONTRATADO(A),
junto ao Banco do Brasil S/A., Agência _____________ Conta-Corrente nº__________, conforme calendário de pagamento dos servidores públicos
da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
§ 1º - 0(A) CONTRATADO(A) receberá, mensalmente, vale-alimentação no valor de R$ __________ (__________________________________
____________________);
§ 2º - A remuneração fixada no caput tem como referência o valor do vencimento básico do cargo efetivo de Analista Educacional-ANE, Nível l,
Grau A.
§ 3º - As parcelas relativas ao décimo terceiro-salário, férias e o terço constitucional de férias, serão pagas observando-se o disposto no art. 15 e
parágrafo único da Lei Estadual nº 23.750/2020.
Cláusula Quarta - DO REAJUSTE
A concessão de reajuste salarial será fixada tomando-se por base o reajuste concedido aos servidores ocupantes do cargo público tomado como
referência, nos termos da Lei Estadual nº 23.750/2020.
Cláusula Quinta - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
A natureza jurídica deste contrato é administrativa, não gerando qualquer vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT, entre o(a) CONTRATADO(A) e o Estado de Minas Gerais, seus órgãos, autarquias e fundações, nem tão pouco a condição de servidor(a)
público(a).
Cláusula Sexta - DA VIGÊNCIA
Este contrato terá duração 01 (um) ano, a partir da assinatura por parte do contratado, podendo ser prorrogado por igual período e ser extinto antes
desse prazo se cessar a causa transitória de excepcional interesse, nos termos do art. 16, inciso III, da Lei 23.750/2020.
Cláusula Sétima - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(s) orçamentária(s): 1261.12.368.151.2074.0001-339034 Fonte 23.1, 10.1
ou 21.1
Cláusula Oitava - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§1º - DO CONTRATANTE:
l - acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio da Diretoria de Suprimento Escolar;
II - viabilizar as condições necessárias para a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
III - disponibilizar ao(à) CONTRATADO(A) o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos
locais onde serão executados;
IV - notificar o(a) CONTRATADO(A) sobre irregularidades na prestação dos serviços;
V - efetuar o pagamento no prazo fixado, em consonância com o disposto na cláusula terceira deste contrato;
VI - recolher a contribuição previdenciária e o imposto de renda de pessoas físicas-IRPF, deduzidos dos pagamentos do(a) CONTRATADO(A);
VII - custear as despesas do(a) CONTRATADO(A) com transporte, alimentação e hospedagem, se for o caso, quando da execução dos serviços
em município diverso do constante do parágrafo único da cláusula segunda, de acordo com o Decreto Estadual nº 45.618, de 09/06/2011, e suas
alterações.
§2º - DO(A) CONTRATADO(A):
I. realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional dos escolares através de avaliação antropométrica e nutricional;
II. atender com elaboração de cardápio especial, avaliação nutricional e monitoramento dos alunos em condição de saúde específica com base em
recomendações médicas e nutricionais, de acordo com a Lei nº 12.982/2014;
III. propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, articulando-se com a direção e área pedagógica da escola
para atividades com conteúdo de alimentação e nutrição;
IV. planejar e aplicar testes de aceitabilidade para avaliação da alimentação ofertada;
V. atualizar custos dos cardápios com pesquisa de preços nas diversas regiões do estado;
VI. elaborar e adequar cardápios a partir de pesquisa de aceitabilidade e de acordo com custos/evolução do per capita e alterações nos parâmetros
nutricionais estabelecidos;
VII. realizar visitas técnicas para supervisionar e orientar os processos de aquisição, estoque, produção e distribuição de alimentos nas escolas
estaduais dos municípios do Estado de Minas Gerais;
VII. supervisionar e orientar as atividades relacionadas à higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, Práticas para Alimentação
Escolar, em conformidade com os preceitos estabelecidos pela vigilância sanitária;
IX. realizar capacitações periódicas com todos os servidores envolvidos com as atividades do Programa de Alimentação Escolar nas SRE e escolas;
X. promover e participar de reuniões com diretores escolares, produtores rurais, técnicos da EMATER e demais envolvidos, para assegurar e
potencializar a aquisição de no mínimo 30% de alimentos da agricultura familiar, conforme legislação vigente;
XI. viajar para a execução dos serviços, quando se fizer necessário, desde que autorizado pelo CONTRATANTE;
XII. cumprir a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;
XII. cumprir o(s) horário(s) de trabalho definido pelo CONTRATANTE;
XIV. submeter-se às normas e rotinas de trabalho estabelecidas pelo CONTRATANTE;
XV. executar os serviços contratados nos prazos estabelecidos pelo CONTRATANTE, observando os critérios técnicos e as normas técnicas
aplicáveis para a boa execução dos serviços, bem como as instruções e especificações técnicas estabelecidas pelo CONTRATANTE;
XVI. exercer outras atividades correlatas.
Cláusula Nona - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do CONTRATANTE, designado pela Diretoria de Suprimento Escolar, devidamente
designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto.
§1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) pelo exercício irregular de seus
encargos.
Cláusula Décima - DA EXTINÇÃO
Este contrato poderá ser extinto a qualquer tempo, sem direito à indenização, nos termos da Lei nº 23.750/2021:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por ato unilateral da Administração, por intermédio da Diretoria de Suprimento Escolar do CONTRATANTE, quando da extinção da causa
transitória justificadora da contratação;
III - por iniciativa do(a) CONTRATADO(A), precedida de comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
§1º - Ocorrendo a extinção do contrato, será devido ao(à) CONTRATADO(A) o pagamento dos dias trabalhados e décimo terceiro salário
proporcional, observada a legislação pertinente;
§2º - Este contrato poderá ser extinto por ato unilateral do CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir,
sem indenização ao(à) CONTRATADO(A), salvo o pagamento dos dias trabalhados e décimo terceiro salário proporcional, observada a legislação
pertinente;
§3º - Esse contrato poderá ser rescindido em caso de infração disciplinar comprovada nos termos do art. 14 da Lei nº 23.750/2020, e em caso de
avaliação anual insatisfatória;
Cláusula Décima Primeira - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial dos Poderes de Minas Gerais.
Cláusula Décima Segunda - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor.
_____________________, ____ de ____________________ de 2023.
Pelo CONTRATANTE:
Pelo(a) CONTRATADO(A):
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202301190004590124.