TJMG 19/01/2023 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 19 de Janeiro de 2023 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
Ouvidoria-Geral do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira
Expediente
RESOLUÇÃO OGE Nº01, 17 DE JANEIRO DE 2023.
Institui a Comissão de Conciliação e designa os membros fixos e o
agente público de referência para atuar nas denúncias de assédio moral,
no âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado.
A OUVIDORA-GERAL ADJUNTA DO ESTADO, no uso de
atribuições que lhe conferem a Lei nº 15.298, de 6 de agosto de 2004, e
a Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, tendo em vista o disposto no art.
10 da Lei Complementar nº 116, de 11 de janeiro de 2011, no Decreto
nº 47.528, de 12 de novembro de 2018, e na Resolução Conjunta OGE/
SEPLAG/CGE nº 01, de 23 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Comissão de Conciliação para atuar na busca de
soluções consensuais para as denúncias de assédio moral, no âmbito da
Ouvidoria-Geral do Estado – OGE.
Art. 2º – A Comissão de Conciliação terá a seguinte composição:
I – três membros fixos:
a) Tamara Ferreira Dias - Masp 1360255-2, como membro titular;
b) Naiara Santos Costa Ferreira - Masp 1484613-3, como membro
titular;
c) Otávio Dutra Galery - Masp 1207407-6, como membro suplente;
II – dois membros, sendo um indicado pelo denunciante e um indicado
pelo denunciado,que poderão ser integrantes de entidade sindical,
associação representativa das respectivas categorias ou agente público,
a ser indicado e formalizado no caso concreto.
Parágrafo único – Caso a denúncia contenha mais de um denunciado,
nos termos do inciso III do art. 2º-A do Decreto nº 47.528, de 12 de
novembro de 2018, o número de membros da Comissão de Conciliação
previsto no inciso I poderá ser alterado de forma proporcional.
Art. 3º – Designar como agente público de referência a servidora
Rosane Cordeiro Xavier Resende - Masp 1251727-2.
Parágrafo único – O agente público de referência será responsável por
coordenar os trabalhos da Comissão de Conciliação e acompanhar a
tramitação das denúncias de assédio moral.
Art. 4º – A Comissão de Conciliação deverá:
I – exercer suas atividades com independência e imparcialidade;
II – assegurar o sigilo em todas as etapas do procedimento conciliatório,
a fim de preservar a intimidade das partes envolvidas.
Parágrafo único – A Comissão de Conciliação não se pronunciará sobre
a caracterização ou não de assédio moral na denúncia apresentada.
Art. 5º – São deveres do membro da Comissão de Conciliação:
I – agir com imparcialidade, com foco no conflito e não nas pessoas;
II – ser gentil e acolhedor na condução da conciliação;
III – ser paciente, flexível, perceptivo e capaz de se colocar no lugar
do outro (empatia);
IV – manter a discrição e proteção das informações relativas ao
processo de conciliaçãoe encaminhamento das denúncias de assédio
moral;
V – realizar a escuta ativa, com o interesse e a atenção no interlocutor,
sem interrupçõe se distrações, além de abster-se de emitir julgamentos
ou opiniões pessoais, e intervir somente quando for absolutamente
necessário;
VI – buscar estabelecer uma relação de confiança entre as partes para
análise e solução do conflito.
Art. 6º – Compete à Comissão de Conciliação, nos termos do art. 13 do
Decreto nº47.528, de 2018:
I – acolher e orientar o agente público sobre a prática de assédio
moral;
II – realizar oitiva individual dos envolvidos na denúncia de assédio
moral, para verificarse existe interesse dos mesmos na conciliação;
III – solicitar, formalmente, aos envolvidos a indicação de entidade
sindical, associação ou outro representante para acompanhar os
trabalhos da Comissão de Conciliação, caso julguemnecessário;
IV – notificar, formalmente, os agentes públicos envolvidos, constando
data, horário e local da audiência de conciliação;
V – realizar a audiência de conciliação entre as partes envolvidas,
auxiliando napropositura de soluções práticas para os conflitos
relatados;
VI – acompanhar o cumprimento dos termos acordados na audiência
de conciliação.
§ 1º – Os incisos I, II, III, IV e VI e a convocação para a audiência de
conciliação de quetrata o inciso V são de responsabilidade exclusiva
dos membros fixos da Comissão de Conciliação.
§ 2º – A Comissão de Conciliação deverá orientar as partes, denunciante
e denunciada,sobre a possibilidade de apresentar esclarecimentos
adicionais ou documentação relativa aos fatos relatados, que serão
juntados à manifestação, com a finalidade de tramitação à OGE.
§ 3º – Os membros fixos da Comissão de Conciliação deverão
participar de ações de capacitação ofertadas pela Administração
Pública estadual, cujo conteúdo compreenderá técnicas de conciliação
e solução de conflitos e outros temas relacionados à prevenção à prática
de assédio moral.
Art. 7º – Caso a denúncia envolva algum membro da Comissão de
Conciliação ou suachefia imediata, a Ouvidora-Geral do Estado
deverá indicar um novo representante da Administração,para o caso
específico.
Art. 8º – A Comissão de Conciliação terá o prazo máximo de vinte dias,
prorrogáveispor igual período, mediante justificativa, para concluir o
procedimento conciliatório, nos termos estabelecidos nos arts. 17, 18 e
19 da Resolução Conjunta OGE/SEPLAG/CGE nº 01, de 2022.
Art. 9º – A atribuição da Comissão de Conciliação será tratada
como dever funcional eo seu descumprimento poderá ensejar
responsabilização, nos termos previstos na Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952.
Art. 10 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2023.
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
Ouvidora-Geral Adjunta do Estado
18 1738830 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Instituto de Previdência dos Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas
Cargo
Administração
Superior
Direção
e
Assessoramento
Efetivos
Inativos
Sub total
Encargos Patronais
Total
DEMONSTRATIVO TRIMESTRAL DE DESPESA COM PESSOAL
(Constituição estadual Art. 73, §3º, acrescido EC N° 61/2003, de 23 de dezembro de 2003)
Referente ao 4º Trimestre de 2022
Nº de
Nº de
Gratificação
Nº de
Nº de
Out-22
Nov-22
Servidores
Servidores
Natalina
Servidores
Servidores
Dez-22
Total
Trimestre
3
31.790,00
3
27.515,00
4
45.173,23
4
42.319,80
146.798,03
31
132.118,82
31
82.386,01
31
127.404,43
31
137.018,15
478.927,41
160
58
252
...
252
685.488,48
219.343,62
1.068.740,92
189.931,96
1.258.672,88
159
58
251
...
251
450.869,10
212.305,56
773.075,67
...
773.075,67
159
58
252
...
252
658.922,15
219.343,62
1.050.843,43
379.492,97
1.430.336,40
159
58
252
...
252
701.220,81 2.496.500,54
219.343,62 870.336,42
1.099.902,38 3.992.562,40
190.907,96 760.332,89
1.290.810,34 4.752.895,29
Belo Horizonte 18/01/2023
(a) FABIANO VILLAS BOAS, CEL PM QOR DIRETOR GERAL
18 1739261 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989,
aos servidores abaixo relacionados:
Masp 349.939-9, Elzilene Cardoso Fonseca da Cruz, referente ao 6º
quinquênio, a contar de 16/07/2022.
Masp386.094-7, Paulo Sergio dos Santos, referente ao 5º quinquênio,
a contar de 02/10/2022.
Masp 386.107-7, Sheila Cristian da Silva Carvalho, referente ao 5º
quinquênio, a contar de 15/06/2022.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 17 de janeiro de 2023.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Delegado de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
18 1739315 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
78.057 – no uso de suas atribuições, torna público o indeferimento
do pedido de licença por motivo de doença em pessoa da família de
Diego Antônio de Souza Azevedo, Escrivão de Polícia, nível II, Masp
1.233.653-3, lotado na Delegacia Regional de Polícia Civil de Unaí/
16º Depto. Unaí, por não atender integralmente aos requisitos dispostos
nos termos do art. 59, inciso II e art.65, § 1º da Lei nº 129 de 8 de
novembro de 2013.
78.058 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Ana Paula Lopes Seabra, Investigadora de Polícia, nível III, Masp
1.242.264-8, para prestar serviços na Coordenação Aerotática/ ChefiaAdjunta da Polícia Civil, procedente do Hospital da Polícia Civil.
78.059 – no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão
proferida nos autos do Habeas Corpus Criminal nº 1.0000.22.2290488/000, publicada em 08/11/2022, que tramitou perante a 5ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, revoga as medidas
cautelares anteriormente impostas aos servidores Marlos Cezar Maciel
Freire, Investigador de Polícia, Masp 1.180.952-2, Juscilene Divino
Alves, Investigador de Polícia, Masp 1.255.778-1, e Silvano Teixeira
Paz, Investigador de Polícia, Masp 378.633-2, nos autos da Cautelar
Inominada Criminal nº 0018252-07.2021.8.13.0704, em trâmite perante
à Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Unaí/ MG.
18 1739332 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 004/CGPC/2023
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que o a cópia do Inquérito Policial nº 11150805,
protocolizada sob o nº 280.468/CGPC/2022 noticia que o servidor
W.L.N., Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 1.111.836-1;
praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave,
previstas no artigo 144, inciso III c/c artigo 149, de natureza grave, na
forma do artigo 152, parágrafo 2º, incisos I a IV c/c artigo 150, incisos
XXIII, XXX e XXXIV c/c artigo 158, inciso II e artigo 159, incisos II,
VII e IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/1969; que ensejam aplicação
da pena de demissão;
Considerando o disposto nos artigos 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 7.566/2013, e suas alterações
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual nº 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Terceira Comissão Processante Permanente para a
realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo
Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira, Delegado de Polícia, Nível
Especial, Masp 1.237.909-5 (Presidente); Alexandre Torres Pimenta,
Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 1.152.024-4 (Membro),
e Celso Barbosa Santana Júnior, Escrivão de Polícia, Nível Especial,
Masp 374.878-7 (Secretário); todos servidores estáveis e em exercício
nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2023.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 005/CGPC/2023
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 256.818/2020,
instaurado por força da Portaria nº 043/CGPC/2020, datada de
26/03/20, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
27/03/20; que determinou a instauração do Processo Administrativo
em desfavor do acusado V.M.M., Delegado de Polícia, Nível Especial,
Masp 1.060.805-7, ainda se encontra em fase de instrução,
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Designar o Dr. Rafael Leandro de Paula Costa, Delegado de Polícia,
Nível Especial, Masp. 1.331.226-9, servidor estável e em exercício
na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, para substituir o Dr. Henrique
César Falleiros, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp 1.145.116-8,
como Membro da Comissão Especial Processante, designada para a
realização deste Processo Administrativo Disciplinar.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2023.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 006/CGPC/2023
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 253.148/2019,
instaurado por força da Portaria nº 213/CGPC/2018, datada de 11/12/18,
e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 14/12/18,
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Designar o Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira, Delegado
de Polícia, Nível Especial, Masp 1.237.909-5, servidor estável e em
exercício na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, para substituir o
Dr. Evandro Nascimento Radaelli, Delegado de Polícia Titular, Masp
1.330.061-1 como Secretário da Comissão Especial Processante,
instituída pela Portaria nº 213/CGPC/2018, datada de 11/12/18, e
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 14/12/18,
que determinou a instauração do Processo Administrativo em desfavor
dos acusados V.A.D., Delegado de Polícia Titular, Masp 1.331.240-0;
A.A.B., Investigador de Polícia, Nível III, Masp 1.061.020-2; W.R.C.,
Investigador de Polícia, Nível II, Masp 1.112.977-2; e Z.L.S.,
Investigador de Polícia, Nível I, Masp 1.140.921-6.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2023.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 007/CGPC/2023
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, no impedimento do
Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13 c/c inciso I do art. 13, do Regimento Interno da CorregedoriaGeral de Polícia Civil;
Considerando que o Processo Administrativo nº 256.691/2022,
instaurado por força da Portaria nº 054/CGPC/2022, datada de
28/03/22, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
06/04/22, que determinou a instauração do Processo Administrativo
em desfavor da acusada J.D.T.M., Delegada Geral de Polícia, Masp
572.132-9, ainda se encontra em fase de instrução.
Considerando os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Alterar a composição da Comissão Especial Processante, instituída
pela Portaria nº 054/CGPC/2022, datada de 28/03/22, e publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 06/04/22, que passa a
ser integrada pela Dra. Elizabeth de Freitas Assis Rocha, Delegada
Geral de Polícia, Masp 386.036-8 (Presidente); Dr. Thiago Gomes
Ribeiro, Delegado Geral de Polícia, Masp 1.145.151-5 (Membro), e
Dra. Adriana de Barros Monteiro, Delegada Geral de Polícia, Masp
667.955-9 (Secretária); todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2023.
Flávio Avellar Silva Freitas
Delegado Geral de Polícia
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
(No impedimento do Corregedor Geral de Polícia Civil)
SUPERINTENDÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO
E POLÍCIA JUDICIÁRIA - SIPJ
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INVESTIGAÇÃO DE
CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE – DEMA
PORTARIA Nº 01/2023
Define novas datas para o exame de obtenção e renovação do atestado
de encarregado de fogo (“Blaster”).
CONSIDERANDO que compete ao Chefe de Departamento orientar,
coordenar e supervisionar as atividades executadas pelas unidades
policiais civis em sua área de atuação, nos termos do inciso II, do art.
6º, da Resolução n.º 8.004/18;
CONSIDERANDO que os encarregados de fogo, de quem as pedreiras,
minerações e desmontes, em geral não podem prescindir, só podem
exercer suas atividades depois de licenciadas pela DEAME, após
habilitados em exame prestado em Banca Examinadora composta por
peritos indicados pelo Instituto de Criminalística e Investigadores de
Polícia da DEAME.
RESOLVE
Art. 1º - Ficam estabelecidas as seguintes datas para realização do
exame de obtenção e renovação do atestado de encarregado de Fogo
(“Blaster”) para o 1º Semestre de 2023, em turmas de até dez (10)
pessoas, a saber:
JANEIRO - 2023
I27/01/2023
10h30min
FEVEREIRO – 2023
II 02/02/2023
III 09/02/2023
IV 16/02/2023
10h30min
10h30min
10h30min
MARÇO – 2023
V02/03//2023
VI 09/03/2023
VII 16/03/2023
VIII 23/03/2023
IX 30/03/2023
10h30min
10h30min
10h30min
10h30min
10h30min
ABRIL – 2023
X04/04/2023
XI 11/04/2023
XII 13/04/2023
XIII 18/04/2023
XIV 20/04/2023
10h30min
10h30min
10h30min
10h30min
10h30min
MAIO – 2023
XV XVI XVII XVIII XIX XX -
10h30min
10h30min
10h30min
10h30min
10h30min
10h30min
09/05/2023
11/05/2023
16/05/2023
18/05/2023
23/05/2023
25/05/2023
Art. 2º - Os candidatos à OBTENÇÃO da carteira de “Blaster” deverão
satisfazer as seguintes exigências estabelecidas na Resolução SSP/MG
n.º 6.429 de 17 de março de 2000 e no ato do exame deverão apresentar
os seguintes documentos:
a) Carteira de identidade (original e cópia);
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
c) Certidão de quitação eleitoral;
d) 01 (uma) fotografia 3x4, recente;
e) Carteira de trabalho (original e cópias das páginas que contém a
fotografia, qualificação civil, contrato social de trabalho e alterações,
caso necessário) ou cópia do contrato social (se o candidato for sócio
da empresa);
f) Certificado de reservista (se do sexo masculino);
g) Comprovante de endereço recente (original e cópia) – caso o
documento não esteja no nome do candidato é necessário apresentar
declaração de residência, assinado pelo titular do comprovante e cópia
do documento de identidade desse.
h) Atestado de sanidade física e mental (original) – deverá constar
expressamente que o interessado apresenta condições físicas e mentais
para exercer a atividade de “Blaster”;
i) Declaração de alfabetização;
j) Documento de Arrecadação Estadual – DAE e comprovante de
pagamento;
k) Atestado de conhecimento prático de explosivos, acessórios,
manuseio, transporte, normas de segurança, sinais convencionais, plano
de fogo, assinado por Engenheiro de Minas ou por portador de Atestado
de Encarregado de Fogo (“Blaster”). Para candidatos às categorias de
desmonte de rochas em Céu Aberto ou Subsolo, conforme item “d” do
art. 3º da Resolução SSP/MG n.º 6.429/2000.
Parágrafo único: caso o candidato, no dia da realização da prova, não
apresentar os documentos ORIGINAIS elencados nos itens a; b; e; f; g;
h não será autorizado a realizar a avaliação.
Art. 3º - os candidatos à RENOVAÇÃO da carteira de “Blaster”
deverão satisfazer as exigências estabelecidas na Resolução SSP/
MG n.º 6.429 de 17/03/00 e no ato do exame deverão apresentar os
seguintes documentos:
a) Carteira de identidade (original e cópia);
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
c) Certidão de quitação eleitoral;
d) 01 (uma) fotografia 3x4, recente;
e) Carteira de trabalho (original e cópias das páginas que contém a
fotografia, qualificação civil, contrato de trabalho e alterações, caso
necessário) ou contrato social (se o candidato for sócio da empresa);
f) Certificado de reservista (se do sexo masculino);
g) Comprovante de endereço recente (original e cópia) – caso o
documento não esteja no nome do candidato é necessário apresentar
declaração de residência, assinado pelo titular do comprovante e cópia
do documento de identidade desse;
h) Atestado de sanidade física e mental (original) – deverá constar
expressamente que o interessado apresenta condições físicas e mentais
para exercer a atividade de “Blaster”;
i) Documento de Arrecadação Estadual – DAE e comprovante de
pagamento.
Parágrafo único: caso o candidato, no dia da realização da prova, não
apresentar os documentos ORIGINAIS elencados nos itens a; b; e; f; g;
h; não será autorizado a realizar a avaliação.
Art. 4º - A solicitação de agendamento dos candidatos é realizada via
correio eletrônico, por meio do endereço [email protected].
br
Parágrafo único. A solicitação deverá ser realizada até 05 (cinco) dias
úteis de antecedência da data escolhida, e conter:
a) Nome completo do candidato, número do RG e número de CPF;
b) Motivo (Renovação ou Obtenção);
c) Categoria de “Blaster” pretendida (Céu Aberto / Subsolo / Céu
Aberto e Subsolo / Pirotécnico);
d) Informações da empresa vinculada (Razão Social, número da licença
da empresa vinculada para o exercício vigente);
e) Duas opções de data pretendida para realização do exame;
f) Digitalização dos documentos exigidos, em arquivo único e na ordem
apresentada nos art. 2º e 3º em formato PDF, além da necessidade de
serem apresentados os documentos originais no dia do exame.
Art. 5º - Serão ofertadas 10 vagas em cada exame, limitado a 03 (três)
vagas por empresa vinculada.
Parágrafo único: A empresa que não possuir a Licença de Atividade
PCMG/DEAME só poderá inscrever candidatos após o protocolo da
documentação.
Art. 6º - Além do disposto no art. 9º da Portaria n º 02/2019/DEMA, o
examinador deverá adotar as seguintes providências para prevenção e
redução do contágio do Covid-19:
I – Controlar o fluxo de entrada e saída de público, visando reduzir
ao mínimo possível a presença simultânea de pessoas no mesmo
ambiente;
II – Preparar a sala de avaliação de forma que os candidatos mantenham
distância entre si;
III – Exigir antes e durante a realização do exame a utilização de
máscara por parte dos candidatos;
IV – Disponibilizar álcool gel para uso dos candidatos;
V – Remarcar nova data de avaliação para candidatos que estejam com
sintomas gripais.
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2023.
Bruno Tasca Cabral
Delegado-Geral de Polícia
Chefe de Departamento/DEMA
18 1739314 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 14/DPP/ACADEPOL/PCMG/2023
Designa Equipe Didático-Pedagógica para chamada suplementar dos
cursos EaD referentes à Educação Continuada dos CFTP’s 2019, 2020
e 2021.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art.
140, § 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei
Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações
vigentes, resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem
prejuízo das atribuições dos respectivos cargos e funções, como
membros da Equipe Didático-Pedagógica para chamada suplementar
dos cursos EaD, conforme convocação contida no aviso Nº:002/DRS/
ACADEPOL/PCMG/2023, publicado no Boletim Interno do dia
09/01/2023, a saber:
Órgão Promotor e Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
Executor:
– Acadepol
Público Alvo:
Servidores das carreiras de Delegado de Polícia
Módulos: III/2021 e IV/2021; Investigador
de Polícia Módulos: VII/2019, VIII/2020 e
IX/2021; Escrivão de Polícia Módulos I/2020,
II/2021 e III/2021 – Chamada Suplementar.
Modalidade:
Educação a Distância (EaD)
EaD:
http://ead.policiacivil.
Endereço Eletrônico: Plataforma
mg.gov.br
Carga Horária:
20 horas/aula
Período:
09 a 18 de janeiro de 2023
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Masp
Coordenadora-Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
381.129-6
Subcoordenador-Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230119000459015.
457.960-3