TJMS 15/08/2016 - Pág. 402 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 15 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3636
402
porém quedou-se inerte (fls. 39/40).Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte Requerente
(pelo diário da justiça) para providenciar o recolhimento das custas e taxas processuais, em 05 (cinco dias), sob pena de
extinção e cancelamento da distribuição.Às providências. Intime-se. OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e
ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do
Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento
do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da
UFERMS: R$23,99.
Processo 0802162-03.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul - Reqda: Daniela Queiroz Camargo
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Diante do decurso do prazo para a parte Requerente comprovar sua hipossuficiência financeira (fls. 43), indefiro o pedido
de justiça gratuita.Assim, intime-se a parte Requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha as custas processuais, bem
como as taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se
Cumpra-se. OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS
para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º
grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para
recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$23,99.
Processo 0802167-25.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Diante do decurso do prazo para a parte Requerente comprovar sua hipossuficiência financeira (fls. 41), indefiro o pedido
de justiça gratuita.Assim, intime-se a parte Requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha as custas processuais, bem
como as taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se
Cumpra-se.
Processo 0802186-31.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul - Reqda: Maria Raquel Simões de Almeida
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Dos autos, tem-se que a parte Requerente foi intimada, por seu advogado, para comprovar a sua hipossuficiência financeira,
porém quedou-se inerte (fls. 42/43).Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte Requerente
(pelo diário da justiça) para providenciar o recolhimento das custas e taxas processuais, em 05 (cinco dias), sob pena de
extinção e cancelamento da distribuição.Às providências. Intime-se. OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e
ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do
Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento
do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da
UFERMS: R$23,99.
Processo 0802191-53.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul - Reqda: Leandra Cristina Gomes Prado
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Diante do decurso do prazo para a parte Requerente comprovar sua hipossuficiência financeira (fls. 43), indefiro o pedido
de justiça gratuita.Assim, intime-se a parte Requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha as custas processuais, bem
como as taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se
Cumpra-se. OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS
para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º
grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para
recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$23,99.
Processo 0802194-08.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul - Reqda: Gislaine Ferreira Lisboa
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Dos autos, tem-se que a parte Requerente foi intimada, por seu advogado, para comprovar a sua hipossuficiência financeira
(fls. 39/40). Contudo, quedou-se inerte (fls. 41).Assim, indefiro o pedido de Justiça gratuita e determino a intimação da parte
Requerente (pelo diário da justiça) para providenciar o recolhimento das taxas processuais, em 05 (cinco dias), sob pena de
extinção e cancelamento da distribuição.Às providências. Intime-se. OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e
ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do
Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento
do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da
UFERMS: R$23,99.
Processo 0802213-14.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul - Reqdo: Antonio Ferreira Junior
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Dos autos, tem-se que a parte Requerente foi intimada, por seu advogado, para comprovar a sua hipossuficiência financeira,
porém quedou-se inerte (fls. 40/41).Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte Requerente
(pelo diário da justiça) para providenciar o recolhimento das custas e taxas processuais, em 05 (cinco dias), sob pena de
extinção e cancelamento da distribuição.Às providências. Intime-se. OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e
ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do
Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento
do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da
UFERMS: R$23,99.
Processo 0802216-03.2015.8.12.0021 (apensado ao Processo 0804441-93.2015.8.12) - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata
Exeqte: Marilza Tomie Kitano Passador EPP
ADV: LINCOLN MARTINS RODRIGUES DE CASTRO (OAB 92000/SP)
ADV: ALEXANDRE VELOSO ROCHA (OAB 253179/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.