TJMS 15/08/2016 - Pág. 403 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 15 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3636
403
Intimação da exequente do r. Despacho de página 359: Intimem as Executadas Consórcio UFN III e Sinopec Petroleum do
Brasil Ltda para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos
valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, sob pena de ato atentatório à dignidade
da justiça.Intime. Cumpra-se.
Processo 0802223-58.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul - Reqda: Claudete Garcia de Sales
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Dos autos, tem-se que a parte Requerente foi intimada, por seu advogado, para comprovar a sua hipossuficiência financeira,
porém quedou-se inerte (fls. 41/42).Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte Requerente
(pelo diário da justiça) para providenciar o recolhimento das custas e taxas processuais, em 05 (cinco dias), sob pena de
extinção e cancelamento da distribuição.Às providências. Intime-se. OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e
ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do
Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento
do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da
UFERMS: R$23,99.
Processo 0802226-13.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul - Reqda: Cristina Alves de Barros
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Dos autos, tem-se que a parte Requerente foi intimada, por seu advogado, para comprovar a sua hipossuficiência financeira,
porém quedou-se inerte (fls. 42/43).Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte Requerente
(pelo diário da justiça) para providenciar o recolhimento das custas e taxas processuais, em 05 (cinco dias), sob pena de
extinção e cancelamento da distribuição.Às providências. Intime-se. OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e
ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do
Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento
do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da
UFERMS: R$23,99.
Processo 0802231-35.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul - Reqdo: Lieldon Wanzeler Rodrigues
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Diante do decurso do prazo para a parte Requerente comprovar sua hipossuficiência financeira (fls. 43), indefiro o pedido
de justiça gratuita.Assim, intime-se a parte Requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha as custas processuais, bem
como as taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se
Cumpra-se. OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS
para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º
grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para
recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$23,99.
Processo 0802240-94.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul - Reqda: Poliane Cristina de Oliveira da Silva
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Diante do decurso do prazo para a parte Requerente comprovar sua hipossuficiência financeira (fls. 42), indefiro o pedido
de justiça gratuita.Assim, intime-se a parte Requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha as custas processuais, bem
como as taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se
Cumpra-se. OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS
para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º
grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para
recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$23,99.
Processo 0802258-18.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul - Reqdo: Edewander Martins
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Dos autos, tem-se que a parte Requerente foi intimada, por seu advogado, para comprovar a sua hipossuficiência financeira
(fls. 40). Contudo, quedou-se inerte (fls. 41).Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte
Requerente (pelo diário da justiça) para providenciar o recolhimento das custas e taxas processuais, em 05 (cinco dias), sob pena
de extinção e cancelamento da distribuição.Às providências. Intime-se. OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDEPGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente
através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para
recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903).
Valor unitário da UFERMS: R$23,99.
Processo 0802262-55.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul - Reqda: Lina Marcia Siqueira Pedro
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Diante do decurso do prazo para a parte Requerente comprovar sua hipossuficiência financeira (fls. 44), indefiro o pedido
de justiça gratuita.Assim, intime-se a parte Requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha as custas processuais, bem
como as taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se
Cumpra-se. OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS
para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º
grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para
recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$23,99.
Processo 0802266-92.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul - Reqda: Suzane Priscila de Freitas
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Diante do decurso do prazo para a parte Requerente comprovar sua hipossuficiência financeira (fls. 42), indefiro o pedido
de justiça gratuita.Assim, intime-se a parte Requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha as custas processuais, bem
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