TJMS 13/02/2017 - Pág. 3 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3741
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Processo 0811222-60.2016.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Expedição de CND
Imptte: Francisco Jose Albuquerque Maia Costa - Imptdo: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de
Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul - LitisPas: ‘Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: LUIZ GUILHERME MELKE (OAB 12901/MS)
ADV: RAFAEL KOEHLER SANSON (OAB 13737B/MS)
Ante o exposto, concedo a segurança para, confirmando a medida liminar, determinar a ilegalidade do ato que suspendeu a
inscrição estadual do impetrante, em razão de dívida contraída pela pessoa jurídica, a qual é sócio.
Processo 0813936-27.2015.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Curso de Formação
Imptte: Eduardo Aparecido Garcia de Paula - Imptdo: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do
Sul - ‘Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: RUI GIBIM LACERDA (OAB 8052/MS)
ADV: RENATO WOOLEY DE CARVALHO MARTINS (OAB 8054/MS)
ADV: IVAN GIBIM LACERDA (OAB 5951/MS)
ADV: ADEMILSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 12199/MS)
Pelo exposto, ante a ausência de direito liquido e certo, denego a segurança pretendida neste mandado de segurança
impetrado por Eduardo Aparecido Garcia de Paula.Revogo a liminar anteriormente deferida.Condeno a impetrante no pagamento
de custas, cuja exigência fica suspensa nos termos da Lei 1060/50.Sem honorários (Sumulas 105 STJ e 512 do STF).Encaminhese cópia, por ofício e sob registro postal, à autoridade coatora (art. 13 da Lei 12.016/2009).Dê-se ciência ao MPE.Sem reexame
da sentença, ante a ausência de requisito previsto no art. 14, § 1º, da Lei 12016/2009.Oportunamente, observadas as demais
formalidades, arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Processo 0814639-55.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum - Perdas e Danos
Reqte: Sheldon Mera de Oliveira - Reqdo: 1Município de Campo Grande/MS
ADV: CRISTINA DE SOUZA SILVA (OAB 14966/MS)
ADV: HENRIQUE ANSELMO BRANDÃO RAMOS (OAB 7551/MS)
ADV: ALTAIR PEREIRA DE SOUZA (OAB 4872/MS)
De ordem do MM Juiz, CERTIFICO que foi redesignada data para audiência a ser realizada nestes autos, tendo em vista
coincidência com data de pauta de julgamento das sessões do TRE-MS, conforme resolução nº 586, de 1º de fevereiro de 2017,
a seguir digitalizada, tendo em vista a prioridade dos recursos eleitorais sobre quaisquer outros processos, exceto Habeas
Corpus e Mandado de Segurança, nos termos do art. 257, parágrafo terceiro, da Lei 4.737/65. Fica redesignada Audiência para
o dia 28/03/2017, às 16h00 Horas. Renovando-se os atos necessários para realização da data e horário mencionados. Intime-se
Processo 0817038-91.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum - Curso de Formação
Reqte: Ramão Roney Romeiro Marques - Antonio Marcos da Souza - Ariovaldo da Conceição Delmondes - Rodrigo Rodelli
Boneventi - Francisco Roberto Vieira Estevam
ADV: SILVIA DE LIMA MOURA FIGUEIRA (OAB 10688B/MS)
Fica a parte intimada do despacho de fl. 135:”Manifestem-se os autores sobre a petição de fls. 133/134 no prazo de 5 (cinco)
dias.”
Processo 0817114-81.2015.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Reintegração
Imptte: Wagner Lima Ferreira - Imptdo: Comandante Geral da Policia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul - LitisPas:
‘Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: LUIZ GONZAGA DA SILVA JUNIOR (OAB 10283/MS)
ADV: IVAN GIBIM LACERDA (OAB 5951/MS)
Pelo exposto, ante a ausência de direito liquido e certo, denego a segurança pretendida neste mandado de segurança
impetrado por Wagner Lima Ferreira.Condeno o impetrante no pagamento de custas, cuja exigência fica suspensa nos termos
da Lei 1060/50.Sem honorários (Sumulas 105 STJ e 512 do STF).Encaminhe-se cópia, por ofício e sob registro postal, à
autoridade coatora (art. 13 da Lei 12.016/2009).Dê-se ciência ao MPE.Sem reexame da sentença, ante a ausência de requisito
previsto no art. 14, § 1º, da Lei 12016/2009.Oportunamente, observadas as demais formalidades, arquivem-se.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Processo 0822336-64.2014.8.12.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Nome
Reqte: BENEDITO FRANCISCO DE LIMA
ADV: NESTOR RUFINO DA COSTA XAVIER (OAB 14062/MS)
ADV: UNAJUR - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UNAES (OAB 50/MS)
De ordem do MM Juiz, CERTIFICO que foi redesignada data para audiência a ser realizada nestes autos, tendo em vista
coincidência com data de pauta de julgamento das sessões do TRE-MS, conforme resolução nº 586, de 1º de fevereiro de 2017,
a seguir digitalizada, tendo em vista a prioridade dos recursos eleitorais sobre quaisquer outros processos, exceto Habeas
Corpus e Mandado de Segurança, nos termos do art. 257, parágrafo terceiro, da Lei 4.737/65. Fica redesignada Audiência para
o dia 04/04/2017, às 14h00 Horas. Renovando-se os atos necessários para realização da data e horário mencionados. Intime-se
Processo 0822336-64.2014.8.12.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Nome
Reqte: BENEDITO FRANCISCO DE LIMA
ADV: NESTOR RUFINO DA COSTA XAVIER (OAB 14062/MS)
ADV: UNAJUR - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UNAES (OAB 50/MS)
De ordem do MM Juiz, CERTIFICO que foi redesignada data para audiência a ser realizada nestes autos, tendo em vista
coincidência com data de pauta de julgamento das sessões do TRE-MS, conforme resolução nº 586, de 1º de fevereiro de 2017,
a seguir digitalizada, tendo em vista a prioridade dos recursos eleitorais sobre quaisquer outros processos, exceto Habeas
Corpus e Mandado de Segurança, nos termos do art. 257, parágrafo terceiro, da Lei 4.737/65. Fica redesignada Audiência para
o dia 04/04/2017, às 14h00 Horas. Renovando-se os atos necessários para realização da data e horário mencionados. Intime-se
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