TJMS 13/02/2017 - Pág. 2 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3741
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EXPEDIENTE DE CARTÓRIO
COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
Central de Depoimento Especial de Campo Grande
1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ EDUARDO NEDER MENEGHELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ EDUARDO NEDER MENEGHELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0029/2017
Processo 0017548-46.1991.8.12.0001 (001.91.017548-0) - Execução de Sentença
Autor: Abdiministra Ltda
ADV: RAFHAEL JORDÃO DOS SANTOS (OAB 19515/MS)
Vista dos autos à parte autora, pelo prazo legal
Processo 0021406-55.2009.8.12.0001 (001.09.021406-5) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral
Reqte: Gabriel Ribeiro Itokagi - Reqdo: Município de Campo Grande - MS
ADV: VIVIANI MORO (OAB 7198/MS)
ADV: DALVA REGINA DE ARAÚJO (OAB 9403/MS)
Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser
feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012.
Processo 0803193-55.2015.8.12.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Nome
Reqte: RAPHAEL NABOR SCHIO DE CAMPOS
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
De ordem do MM Juiz, CERTIFICO que foi redesignada data para audiência a ser realizada nestes autos, tendo em vista
coincidência com data de pauta de julgamento das sessões do TRE-MS, conforme resolução nº 586, de 1º de fevereiro de 2017,
a seguir digitalizada, tendo em vista a prioridade dos recursos eleitorais sobre quaisquer outros processos, exceto Habeas
Corpus e Mandado de Segurança, nos termos do art. 257, parágrafo terceiro, da Lei 4.737/65. Fica redesignada Audiência para
o dia 04/04/2017, às 15h00 Horas. Renovando-se os atos necessários para realização da data e horário mencionados. Intime-se
Processo 0807771-61.2015.8.12.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Data de Nascimento
Reqte: Marcio Daniel Fernandes de Oliveira
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
De ordem do MM Juiz, CERTIFICO que foi redesignada data para audiência a ser realizada nestes autos, tendo em vista
coincidência com data de pauta de julgamento das sessões do TRE-MS, conforme resolução nº 586, de 1º de fevereiro de 2017,
a seguir digitalizada, tendo em vista a prioridade dos recursos eleitorais sobre quaisquer outros processos, exceto Habeas
Corpus e Mandado de Segurança, nos termos do art. 257, parágrafo terceiro, da Lei 4.737/65. Fica redesignada Audiência para
o dia 28/03/2017, às 14:00 Horas. Renovando-se os atos necessários para realização da data e horário mencionados. Intime-se
Processo 0808217-30.2016.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Inscrição / Documentação
Imptte: Roberta Elke Pereira dos Santos - Imptdo: 1Município de Campo Grande/MS - FUNDAÇÃO DE APOIO À CULTURA
E ENSINO - FAPEC
ADV: ROSALINO RODRIGUES HOLSBACH (OAB 12527/MS)
ADV: FABIANO GOMES FEITOSA (OAB 8861/MS)
ADV: ROGÉRIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 19334/MS)
Ante o exposto, confirmo a medida liminar e concedo a segurança para determinar que a impetrada deixe de considerar
a ausência de identificação do pagamento da taxa de inscrição como motivo para obstar a participação do certame.Sem
condenação em honorários advocatícios (Súmulas 105 do STJ e 512 do STF).Sem custas, por isenção legal.Encaminhese cópia, por ofício e sob registro postal, à autoridade coatora (art. 13 da Lei 12.016/2009).Certificado o decurso de prazo
para apelação, remetam-se os autos ao E. TJMS para o reexame da sentença (art. 14, § 1º, da Lei 12016/2009).Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Processo 0809948-61.2016.8.12.0001 - Mandado de Segurança - Revogação/Concessão de Licença Ambiental
Imptte: Rafael Miola Camargo - Imptdo: 1Município de Campo Grande/MS
ADV: KATIA SILENE SARTURI (OAB 8624/MS)
ADV: ALEXANDRE JACQUES COSTA GLAYCHMAN (OAB 16570/MS)
ADV: ENRICO BATONI (OAB 17396/MS)
ADV: FERNANDO SIRUGI DE SOUZA (OAB 18043/MS)
Fica a parte intimada da sentença de fls. 93/97:”A par disso verifica-se que o impetrante possui alvará de licença e
funcionamento provisório sendo que o de localização é importante ressaltar que a atividade não ocorre em local fixo cuja a
essência é exatamente a mobilidade. Conforme ressaltou o ilustre representante do Ministério Público “em relação à inexistência
de previsão de tal atividade no sistema MEI, basta simples consulta ao Anexo XIII da Resolução CGNS n. 94 de 29 de novembro
de 2011. Tal anexo trata das atividades permitidas ao MEI, regulando o que dispõem os arts. 91, I e 92, I da mencionada
Resolução. Neste anexo consta expressamente a atividade proprietário de carro de som para fins publicitários tendo por CNAE
a numeração 7319-0/99” (fls. 76/77). Ante o exposto, confirmo a medida liminar e concedo a segurança para determinar que a
autoridade coatora forneça ao impetrante o alvará de funcionamento definitivo juntamente com a licença ambiental se por outro
motivo não estiver impedido.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.