TJMS 04/06/2020 - Pág. 1036 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4508
1036
para declarar nulas as cláusulas contratuais 8.11 e 8.12 (p. 17), e condenar as requeridas a restituírem à parte autora,
solidariamente, a totalidade dos valores pagos em virtude do contrato de participação financeira em programa comunitário de
telefonia, levando em consideração o valor efetivamente pago na integralização e a data do encerramento do primeiro balanço
após a integralização da participação financeira, tudo acrescido de juros simples (1% ao mês) a partir da citação (CC, art. 405)
e correção monetária (IGPM-FGV) a partir da data do pagamento de cada parcela. Condeno as requeridas, também, com base
no art. 85, §§, do Código de Processo Civil, e com fulcro no princípio da causalidade, ao pagamento das custas processuais
e honorários, sendo estes últimos atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço fixados em
10% do valor da condenação. Publique-se a presente Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ, no órgão oficial (DJ),
ficando as partes intimadas por este ato. Certificado o trânsito em julgado, em nada sendo requerido na sequência, arquivem-se
os autos. Às providências.
Processo 0800520-23.2019.8.12.0010 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Alimentos
Reqte: José Argemiro de Oliveira
ADV: ALAN CASTILHO RODRIGUES MOREIRA (OAB 14964/MS)
Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido para, com fundamento no art. 109 da Lei n. 6.015/73, determinar a
retificação da certidão de nascimento de José Argemiro de Oliveira (pág. 15) para que seja averbada, no referido documento,
a alteração do nome do requerente para Miro Oliveira Scarpetta, sem que haja a supressão do nome já constante no assento
de nascimento, mantendo-se as demais informações constantes do registro de nascimento. Em consequência, fica autorizada a
emissão de novos documentos atualizados pelo requerente em todo o território nacional com o nome “Miro Oliveira Scarpetta”.
Custas pela parte requerente, se houver. Sem honorários. Publique-se a presente Sentença, registrada automaticamente pelo
SAJ, ficando a parte requerente intimada por este ato. Intime-se o MPE, dando-se vista dos autos pelo SAJ. Com o trânsito
em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais no qual consta a lavratura do
assento de nascimento da requerente (pág. 15), e, após, arquivem-se. Às providências.
Processo 0800520-23.2019.8.12.0010 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Alimentos
Ministério Público Estadual
ADV: ALAN CASTILHO RODRIGUES MOREIRA (OAB 14964/MS)
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0800536-74.2019.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
Autor: Jonatas Demetrio dos Santos - Réu: Omar Zakaria Suleiman
ADV: ANA CAROLINA STEFANES ANTUNES (OAB 19003/MS)
ADV: VÂNIA APARECIDA STEFANES ANTUNES (OAB 9086/MS)
ADV: OMAR ZAKARIA SULEIMAN (OAB 9944/MS)
Posto isso, conheço dos presentes embargos de declaração, mas nego-lhes acolhimento, mantendo inalterada a sentença,
e afasto o pleito de condenação da parte embargante às sanções decorrentes da litigância de má-fé. Publique-se. Intime-se. Às
providências.
Processo 0800552-91.2020.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul
Nesta data, preparei os autos com vista a(o) Procurador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul, atuante neste cartório, para
ciência e/ou manifestação.
Processo 0800580-59.2020.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autor: João Alves - Ré: Banco Daycoval S/A
ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME (OAB 844/MS)
Posto isto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido
inicial. Em razão da litigância de má-fé, condena-se a parte requerente ao pagamento da multa de 5% do valor corrigido da causa,
considerando a finalidade desta nos exatos termos do art. 81, § 2º, do CPC, além de indenizar a parte requerida pelos honorários
advocatícios e despesas que suportou. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, considerando que não há razão para majoração do patamar mínimo
previsto no § 2º do art. 85 do CPC, considerando-se a natureza da causa, o trabalho realizado pelos profissionais e o tempo
exigido para o seu serviço e que o processo transcorreu sem atos extraordinários. Entretanto, suspendo a exigibilidade da parte
devida pela parte requerente, vez que goza dos benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC), o que não se aplica
às penas aplicadas por litigância de má-fé (art. 98, §4º, CPC). Publique-se a Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ, a
qual deverá ser publicada no Diário Oficial (DJ), ficando por este ato intimadas as partes. Certificado o trânsito em julgado, não
havendo modificação da presente sentença, arquivem-se com as devidas cautelas. Às providências.
Processo 0800586-66.2020.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Anulação
Reqte: Sirlei da Silva Soares Andrade - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS Jose Araujo da Silva Junior
ADV: ROSANI DAL SOTO SANTOS (OAB 12645/MS)
ADV: CAIO DAL SOTO SANTOS (OAB 19607/MS)
ADV: ELLEN MASSILA DIAS SANTOS (OAB 24599/MS)
ADV: WAGNER SOUZA SANTOS (OAB 6521/MS)
Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a devolução da correspondência de f. 54. pelo
seguinte motivo: Mudou-se.
Processo 0800642-02.2020.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autor: João Caetano de Oliveira - Ré: Banco Daycoval S/A
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS EIRELLI - ME (OAB 844/MS)
Fica intimada a parte autora para que manifeste sobre certidão de fl. 49.
Processo 0800702-77.2017.8.12.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Entregar
Exeqte: Maria Leite Lima - Exectdo: Humberto Teixeira - Vecilde Volpe Teixeira
ADV: LILIAN GABRIELA HEIDERICHE GARCIA DO PRADO (OAB 13177/MS)
ADV: AUGUSTO CEZAR NOGUEIRA (OAB 924/MS)
ADV: RAQUEL DE PAULA MAGRINI (OAB 8673/MS)
ADV: TIAGO HENRIQUE HEIDERICHE GARCIA (OAB 15681/MS)
Intimação do executado do Despacho de fls. 231 e 243.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.