TJMS 20/10/2022 - Pág. 74 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 20 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5055
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ELABORADO COM RIGOROSA OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO TÍTULO JUDICIAL. RECURSO
CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente
e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por
unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Embargos de Declaração Cível nº 1412593-03.2022.8.12.0000/50000Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal
MunicipalRelator(a): Des. Alexandre BastosEmbargante: Município de Campo GrandeProc. Município: Cláudia de Araújo
Melo (OAB: 7384/MS)Embargado: Celso IchiyEMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - SISBAJUD - INDEFERIMENTO - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL COM ENFRENTAMENTO
ÀS ABORDAGENS FEITAS PELO RECORRENTE - OMISSÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO - RECURSO AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual,
os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a
seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Embargos de Declaração Cível nº 1412728-15.2022.8.12.0000/50000Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal
MunicipalRelator(a): Des. Alexandre BastosEmbargante: Município de Campo GrandeProc. Município: Arthur Vieira de Oliveira
Lavôr (OAB: 25702B/MS)Embargado: João Samper Del HornoEMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - SISBAJUD - INDEFERIMENTO - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL
COM ENFRENTAMENTO ÀS ABORDAGENS FEITAS PELO RECORRENTE - OMISSÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em
sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade
da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Embargos de Declaração Cível nº 1412777-56.2022.8.12.0000/50000Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal
MunicipalRelator(a): Des. Alexandre BastosEmbargante: Município de Campo GrandeProc. Município: Arthur Vieira de Oliveira
Lavôr (OAB: 25702B/MS)Embargado: Manoel Lima de MedeirosEMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - SISBAJUD - INDEFERIMENTO - PRONUNCIAMENTO JUDICIAL
COM ENFRENTAMENTO ÀS ABORDAGENS FEITAS PELO RECORRENTE - OMISSÃO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em
sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade
da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Embargos de Declaração Cível nº 1413490-31.2022.8.12.0000/50000Comarca de Campo Grande - Vara Execução
Fiscal MunicipalRelator(a): Des. Alexandre BastosEmbargante: Município de Campo GrandeProc. Município: Denir de Souza
Nantes (OAB: 7473/MS)Embargado: Robinson Takaharu AkatsukaEMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ON LINE INDEFERIDA - OMISSÃO SOBRE DISPOSITIVOS
PREQUESTIONADOS INEXISTENTES - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE SOBRE A QUAESTIO POSTA - RECURSO AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO. “O julgador não está obrigado aresponder atodas as questões suscitadas pelas partes quando
já encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, não servindo os aclaratórios para rediscussão do julgado” (EDcl no AgRg
no HC n. 520.357/SP, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 12/12/2019) A C Ó R D Ã
O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade,
negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Embargos de Declaração Cível nº 1414955-75.2022.8.12.0000/50000Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal
MunicipalRelator(a): Des. Alexandre BastosEmbargante: Município de Campo GrandeProc. Município: Denir de Souza Nantes
(OAB: 7473/MS)Embargado: Construtora Masa Engenharia de Projetos e Construção LTDAEMENTA - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ON LINE INDEFERIDA - OMISSÃO SOBRE
DISPOSITIVOS PREQUESTIONADOS INEXISTENTES - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE SOBRE A QUAESTIO POSTA RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. “O julgador não está obrigado aresponder atodas as questões suscitadas
pelas partes quando já encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, não servindo os aclaratórios para rediscussão
do julgado” (EDcl no AgRg no HC n. 520.357/SP, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/12/2019,
DJe 12/12/2019) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os
magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a
seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo de Instrumento nº 1416929-50.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a):
Des. Alexandre BastosAgravante: Município de Campo GrandeProc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS)
Agravado: Emerson Margarejo Moreira FerreiraEMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ON
LINE - USO DO SISBAJUD - INDEFERIMENTO - NULIDADE DA DECISÃO AFASTADA - PEDIDO EXPRESSO, E SUCESSIVO,
CONSTANTE DA INICIAL - ANÁLISE APÓS INSUCESSO DOS ANTERIORES - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por
unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Agravo de Instrumento nº 1416941-64.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 2ª Vara BancáriaRelator(a): Des.
Alexandre BastosAgravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco MúltiploAdvogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB:
24498/PR)Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR)Agravado: Agenor Salvador de OliveiraAdvogada:
Claudia Freiberg (OAB: 14233/MS)EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA EM
AÇÃO COLETIVA - IMPUGNAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - CADERNETA DE POUPANÇA - ILEGITIMIDADE AD
CAUSAM - QUESTÃO ANALISADA EM APELAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - NOMEAÇÃO DE PERITO - HONORÁRIOS
PROVISÓRIOS ARBITRADO - ÔNUS ATRIBUÍDO AO VENCIDO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DA REGRA
PREVISTA NO § 2º DO ARTIGO 82 DO CPC - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e
discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.