TJMSP 01/04/2008 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 60ª · São Paulo, Terça-Feira, 01 de abril de 2008.
caderno único
Presidente:
Juiz Fernando Pereira
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Adv.:NELSON LUIZ CASTELLANI – OAB/SP 86.402
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:MÁRCIA MARIA DE BARROS CORRÊA - Proc. Estado – OAB/SP 61.692
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição (Apelante) Protoc. 0018004-1 TJSP
Desp.: 1. Vistos. Petição protocolada pela Defesa, com os autos desta Apelação (em Sede Mandamental) já
alçada a esta Corte, desde maio/2007. Pede-se que seja levada em conta regra contida em Súmula do STJ.
2. O artigo 45 do RITJMSP é taxativo: "Não se admitirá juntada de documentos desde que subidos os autos
ao Tribunal". Junte-se por linha. -PRICC.- São Paulo, 28 de março de 2008.(a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz
Trib. Justiça Militar DECANO.
APELAÇÃO CÍVEL nº 968/06 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº 658/05 – 2ª Auditoria Militar - Divisão
Cível)
Apte.:Ronaldo Ferreira Lima, ex-Sd PM RE 912197-8
Adv.:JAKSON FLORENCIO DE MELLO COSTA – OAB/SP 157.476
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:HILDA SABINO SIEMONS – Proc. do Estado – OAB/SP 101.107
Rel.:Paulo Prazak
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (apelante) - Protoc. 514296-1/3 – FZPUB
Desp.: "1 – Vistos. Junte-se. 2 – O v. Acórdão de fls. é cristalino no tocante ao prazo qüinquenal de
prescrição das ações pessoais contra a Fazenda Pública. A própria lei nº 3.071/16 (antigo Código Civil)
invocada pelo embargante já abordava tal ponto, no inciso VI do § 10 do artigo 178, explicitando que toda e
qualquer ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal prescreveria em cinco anos. 3- Assim,
inexistindo qualquer omissão, obscuridade ou contradição, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos. São
Paulo, 28/03/2008." (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO nº 147/04 (GS nº 782/04 – Secretaria da Segurança Pública)
Justif.:Evaldo José de Sousa, 1° Ten PM RE 843140-0
Adv.:PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103.484
Desp.: "São Paulo, 27 de março de 2008. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos
autos." (a)FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL nº 152/05 (ref.: Habeas Corpus n° 1861/05 – Apelação
Criminal n° 4925/00 – Processo de Origem n° 021124/98 – 4ª Auditoria)
Rectes.:Paulo Henrique Affonso, ex-PM RE 92 0571-3
Pedro Donizete Antonio Domingues, ex-PM RE 87 4676-1