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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 5

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TJMSP 02/04/2008 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 02/04/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 5 de 11

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 61ª · São Paulo, Quarta-Feira, 02 de abril de 2008.
caderno único
Presidente:
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no
prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.”
SP, 07.03.2008. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Carlos Dalmar dos Santos Macario – OAB/SP 248.825
1883/07 – MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO – WILSON SANTOS SANTANA X COMANDANTE
DO 21º BPM/I – (SJB) – Fls. 39: “I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tendo em vista a
certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta)
dias. III – No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” SP, 07.03.2008. (a)
Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Carlos Dalmar dos Santos Macario – OAB/SP 248.825
1884/07 – MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO – MARCELO SANTANA DOS SANTOS X
COMANDANTE DO 21º BPM/I – (SJB) – Fls. 39: “I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. Após,
tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no
prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.”
SP, 07.03.2008. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Carlos Dalmar dos Santos Macario – OAB/SP 248.825
1885/07 – MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO – JUCELIO MANGUEIRA BATISTA X
COMANDANTE DO 21º BPM/I – (SJB) – Fls. 39: “I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. Após,
tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no
prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.”
SP, 07.03.2008. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Carlos Dalmar dos Santos Macario – OAB/SP 248.825
1583/07 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – ERIVALDO CANDIDO DE LIMA X
COMANDANTE GERAL DA PMESP – (SJB) – Fls. 47: “I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público.
Após, tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos,
no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de
praxe.” SP, 07.03.2008. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Drs. Márcio Camilo de Oliveira Júnior – OAB/SP 217.992, Jeferson Camillo de Oliveira –
OAB/SP 102.678 e Veralúcia Vieira Camillo de Oliveira, OAB/SP 187.931
1750/07 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – MARCOS ANTONIO MARCONDES DE
CARVALHO X COMANDANTE DO 20º BPM/I – (SJB) – Fls. 61: “I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério
Público. Após, tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais
requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as
anotações de praxe.” SP, 07.03.2008. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Drs. Silvia da Graça Gonçalves Costa – OAB/SP 116.052, Giselle Cabral Machado – OAB/SP
252.860, Ricardo Pinto da Rocha Neto – OAB/SP 121.003 e outros
36/05 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – VALCIR OLIVEIRA DE CARVALHO X
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SLK) – Fls. 3029: “I –
Vistos. II – Tendo em vista o trânsito em julgado e estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata
do PAD nº SCMTPM-033/307/03, apresentadas junto com as informações, conforme certidão de fls. 2.938,
manifestem-se as Partes se há óbice quanto à inutilização de tais cópias, no prazo de 10 (dez) dias. III – No
silêncio, deve a d. Escrivania inutilizar o expediente. Intime-se.” SP, 27.03.2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar
Júnior - Juiz de Direito.

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