TJMSP 02/04/2008 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 61ª · São Paulo, Quarta-Feira, 02 de abril de 2008.
caderno único
Presidente:
Juiz Fernando Pereira
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Advogada: Dra. Valéria Perruchi – OAB/SP 89.518.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CIVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
JUÍZES: DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
DR. DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DO MM. JUIZ DE DIREITO:
SEÇÃO DE REGISTRO E AUDIÊNCIA:
320/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – FRANCISCO DONIZETI GUEDES DA CUNHA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (SIC) – Fls. 992: “I – Vistos. II – Tendo em vista o trânsito em julgado e estarem
depositadas em Cartório as cópias em duplicata do CD nº 5BPMI-001/11/03, apresentadas com a
precatória, conforme certidão de fls. 931, manifestem-se as Partes se há óbice quanto à inutilização de tais
cópias, no prazo de 10 (dez) dias. III – No silêncio, deve a d. Escrivania inutilizar o expediente. Intime-se.”
S.P., 27/03/08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. João Carlos Valentim Veiga – OAB/SP: 199.654 e Dr. Francisco Ivan Nagy – OAB/SP:
202.960
Procuradora do Estado: Dra. Marcia de Castro Marques – OAB/SP: 121.971
1727/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – EDSON DE ASSIS RIGHI X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (SIC) – Fls. 45: “I – Vistos. II – Em tempo, apresente o autor no
prazo de 05 (cinco) dias o instrumento de procuração e a declaração de hipossuficiência. III – Após, autos
ao Ministério Público Militar.” S.P., 27/03/08. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Ronaldo Antonio Lacava – OAB/SP: 171.371
1738/07 - MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – NORIVALDO BATISTA X COMANDANTE
GERAL DA PMESP (SIC) – Fls. 124: “ I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado,
intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a vista
ao Ministério Público/Mandado de Segurança ante o teor da manifestação de fls. 88/90. III - No silêncio dos
litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” S.P., 27/03/08. (a) Lauro Ribeiro Escobar
Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Marcello da Conceição – OAB/SP: 141.987
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP: 118.447
1881/07 – MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO – MARCELO DA SILVA X COMANDANTE DO 21º
BPM/I – (SJB) – Fls. 39: “I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tendo em vista a certidão
do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” SP, 07.03.2008. (a) Dalton
Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Carlos Dalmar dos Santos Macario – OAB/SP 248.825
1882/07 – MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO – CARLOS ROBERTO OLIVEIRA SANTOS X
COMANDANTE DO 21º BPM/I – (SJB) – Fls. 39: “I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. Após,