TJMSP 03/04/2008 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 62ª · São Paulo, Quinta-Feira, 03 de abril de 2008.
caderno único
Presidente:
Juiz Fernando Pereira
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conforme a retranca utilizada pelos usuários e também NÃO devem fazer parte dos textos encaminhados.
Para publicação de tabelas, deve-se encaminhar o arquivo da tabela no formato texto dividindo-se os dados
com TAB, a exemplo do que já era feito para o sistema PUBNET e uma cópia da tabela formatada e
gravada no formato de arquivo .DOC deve ser encaminhada para o e-mail [email protected] . Após o
envio de e-mail, confirmar o seu correto recebimento pelo ramal 251 (Seção de Sistemas e Métodos)
SALVAR COMO: .txt
F:\DJE
Nome: 0600_01_60333.txt
1º número da retranca conforme tabela abaixo (0600)
2º número seqüencial dos arquivos a serem enviados no mesmo dia (01)
3º A matrícula do funcionário publicador (ex. 60333)
SEGURANÇA
1) O sistema não enxerga se o nº da retranca ou o nº da matrícula estiverem em alguma desconformidade.
2) Se existir um número igual, o sistema avisa que há um arquivo com este nome e é preciso cancelar ou
renomear.
Após salvar o arquivo a ser transmitido o usuário deve fechar o arquivo no aplicativo Br-Office e acessar
com seu login e senha o sistema DJE.
(Obs.: se o arquivo estiver ABERTO, ao tentar enviar pelo DJE ocorrerá um erro)
No sistema DJE, o usuário acessa o menu do Módulo Publicador ou Ctrl+P, e após visualizar a lista de seus
arquivos aguardando envio, deverá efetuar o envio através do botão Enviar.
O arquivo então será disponibilizado para que o sistema o inclua na próxima edição do Diário da Justiça
Militar Eletrônico.
Para o cancelamento de arquivos enviados até às 16 horas, basta o usuário logar-se no sistema, acessar o
módulo publicador e visualizar os arquivos disponibilizados para a próxima edição através do botão
Consultar, na opção Arquivos Enviados. O sistema então exibe uma lista dos arquivos enviados para a
próxima edição por aquele usuário para que o mesmo selecione aquele(s) a serem cancelados e clique
sobre o botão cancelar o envio. O sistema ainda pede confirmação para cancelar o envio, que em caso
afirmativo cancela definitivamente o envio do arquivo.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 745/05 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº 002/05 – 2ª Auditoria Militar Divisão
Cível)
Apte.:Carlos Augusto da Silva, ex-Sd PM RE 772905-7
Advs.:VALTER ROBERTO AUGUSTO – OAB/SP 142.092