TJMSP 04/04/2008 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 63ª · São Paulo, Sexta-Feira, 04 de abril de 2008.
caderno único
Presidente:
Juiz Fernando Pereira
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Nº GS-1168/07, no qual figura como Acusado o PM RE 104616-9 LUCAS EDUARDO ALVAREZ DOS
SANTOS. IV – Comunique-se, via fax, ao Presidente do P.D. para que adote as providências citadas nos
itens IV acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. V – Intime-se o
Procurador Geral do Estado, dando conta desta decisão, expedindo-se, também, o ofício requisitório das
informações e, com elas, vista ao Ministério Público. VI – Intime-se o impetrante para que, no prazo de 10
(dez) dias, recolha as custas iniciais.” SP, 27.03.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Sidney Pereira de Oliveira – OAB/SP 246.418.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CIVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
1482/07 - AÇÃO ORDINÁRIA – ROGÉRIO RAMOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(PLB) – NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 541: “I – Vistos. II – À fl. 530 consta bloqueio do valor de R$ 462,60
(quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), em conta no Unibanco. III – À fl. 537 consta
mais um bloqueio no valor de R$ 240,74 (duzentos e quarenta reais e setenta e quatro centavos), em conta
no Banco Santander. IV – Diante da manifestação da Fazenda Pública do Estado (fl. 537), determino a
transferência do valor do item II, somente, para conta judicial, intimando-se por Oficial de Justiça o
Executado. V – Quanto ao bloqueio do outro valor, este só será liberado após a confirmação do depósito
judicial acima mencionado, devendo-se oficiar ao Banco Santander. VI – Intime-se.” SP, 03.04.2008 (a)
Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104.
1259/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – LUCIANA REIS MIRANDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PLB) – Fls. 105: “I – Vistos. II – Deve o n. Causídico, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as
cópias necessárias a instruir o mandado citatório (cópia da inicial, da procuração, da sentença de Primeiro
Grau, do trânsito em julgado e fls. 102). III – Deve também, no mesmo prazo, recolher a taxa de diligência
do Oficial de Justiça tendo em vista que se trata, aqui, de execução de honorários, observando que a
gratuidade processual deferida, não se estende ao r. Causídico e também não abrange extração de cópias.
IV – Cumprido o item II acima, cite-se a Fazenda Pública do Estado, nos termos do art. 730, do CPC. IV –
Intime-se.” SP, 31.03.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Maurício Bartasevicius – OAB/SP 181.634.
3ª AUDITORIA
Processo n.º 45.565/06 – 3ª Aud. - aps
Acusado(s) : Sd PM Fernando Evangelista Cabral
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP 221.639)
Assunto: Fica V. Sª intimado a se manifestar, nos termos do artigo 428 do CPPM.
Processo n.º 48.030/07 – 3ª Aud. - aps